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REVISÃO DE
FILOSOFIA
TEMA:FILOSOFIA
POLÍTICA
PROFª ROSINEIDE
3º SÉRIE
O QUE É POLÍTICA?
Definição
A política busca um consenso para a convivência pacífica em comunidade. Por
isso, ela é necessária porque vivemos em sociedade e porque nem todos os
seus membros pensam igual.
A política exercida dentro de um mesmo Estado chama-se política interna e
entre Estados diferentes, se denomina política externa.
Um dos primeiros a explicar o conceito de política foi o filósofo Aristóteles.
No seu livro "Política" ele define que esta é um meio para alcançar a felicidade
dos cidadãos. Para isso, o governo deve ser justo e as leis, obedecidas.
O QUE É POLÍTICA?
Mas, para que um Estado seja bem organizado politicamente
não basta que tenha boas leis se não cuidar da sua execução. A
submissão às leis existentes é a primeira parte de uma boa
ordem; a segunda é o valor intrínseco das leis a que se está
submetido. Com efeito, pode-se obedecer a más leis, o que
acontece de duas maneiras: ou porque as circunstâncias não
permitem melhores, ou porque elas são simplesmente boas em
si, sem convir às circunstâncias.
• ONDE A POLÍTICA ESTÁ PRESENTE EM
NOSSO COTIDIANO?
Para muita gente, a política só representa processos eleitorais. Mas, ela é
muito mais que isso. Política engloba muitas questões do nosso dia a dia,
pois além de sermos regidos por políticas públicas, normas e leis, estamos
também inseridos nas políticas educacionais, profissionais, sociais,
assistenciais, entre outras. Estamos rodeados por ela. Se não houvesse a
política, não teríamos direito e tampouco acesso à moradia, à educação,
ao lazer, ao voto, entre outras tantas coisas que fazem parte do nosso
cotidiano.
Quando escutamos alguém dizer que “odeia política” ou “não discute sobre
política”, é porque não se sabe a dimensão que ela engloba. Muitas vezes
essa recusa em falar ou participar de debates políticos são frutos de
insatisfações ou por questões pontuais oriundas de governos que não
favoreceram a sociedade como deveriam, que não ofereceram ações efetivas
de desenvolvimento da população. Infelizmente, atitudes como essas faz
com que muitas pessoas fiquem alheias nos períodos eleitorais.
FORMAS DE PODER SOCIAL
Voltando à definição de poder, se levar em conta o meio do qual se serve
o indivíduo para conseguir os efeitos desejados, podemos destacar três
formas básicas de poder social, conforme a análise de Norberto Bobbio:
• poder econômico — é aquele que utiliza a posse de
certos bens socialmente necessários para induzir o que não os possuem a
adotar determinados comportamentos, por exemplos, realizar determinado
trabalho;
• poder ideológico — é aquele que utiliza a posse de
certas ideias, valores, doutrinas para influenciar a conduta alheia, induzindo
as pessoas a determinados modos de pensar e agir;
• poder político — é aquele que utiliza a posse dos meios de coerção social,
isto é, o uso da força física considerada legal ou autorizada
pelo direito vigente na sociedade
O QUE ESSAS TRÊS FORMAS DE PODER TÊM
EM COMUM?
O poder econômico preocupa-se em garantir o domínio da riqueza
controlando a organização das forças produtivas (por exemplo: o tipo de
produção e o alcance de consumo das mercadorias). O poder ideológico
preocupa-se em garantir o domínio sobre o saber controlando a
organização do consenso social (por exemplo: os meios de comunicação de
massa — televisão, jornais, rádios, revistas etc.) O poder político preocupa-
se em garantir o domínio da força institucional e jurídica controlando
os instrumentos de coerção social (por exemplo: forças armadas, órgãos de
fiscalização, política, tribunais etc.).
Desses três poderes (econômico, político e ideológico), qual seria o
principal, o mais eficaz? Para Bobbio, é o poder político, cujo meio
específico de atuação consiste na possibilidade de utilizar a força física
legalizada para condicionar comportamentos.
FILOSOFIA POLÍTICA
A filosofia política é a área de estudo da filosofia preocupada
com as diversas questões políticas que emergem a partir
do convívio social e da organização desse convívio em meio a
uma agrupação humana. Diferentemente da ciência política, a
filosofia política não usa um método específico para organizar
os seus estudos e pressupostos, pois a sua pretensão pende
muito mais para a problematização do que para a formação de
conhecimento científico, no entanto, a filosofia política é um
instrumento para a ciência política.
O QUE É FILOSOFIA POLÍTICA?
A filosofia é um amplo movimento intelectual que atua nas bases
conceituais do pensamento, sempre estabelecendo as perguntas ditas
radicais: “O que é?”, “Como é?”, “Por que é?”. Assim, a filosofia foi
descrita pelo filósofo francês contemporâneo Gilles Deleuze como
a arte de criar conceitos. A filosofia busca o entendimento, a
movimentação e a constante criação de novos conceitos,
sempre questionando e problematizando o que advém do senso
comum, da opinião, da tradição e da religião.
Com a filosofia política não é diferente, pois os filósofos desse
campo do pensamento sempre buscaram estabelecer críticas e
fomentar novas ideias que dessem movimento ao campo intelectual
que se atreve a pensar e questionar o campo da organização política.
ESTADO – A INSTITUIÇÃO QUE DETÉM O
PODER POLÍTICO
O termo Estado deriva do latim status ("estar firme"), significando a
permanência de uma situação de convivência humana ligada à
sociedade política (cf. Dallari, Elementos de teoria geral do Estado, p.
51).
Muitos estudiosos procuraram compreender a realidade do
Estado, mas foi o pensador alemão Max Weber (1864-1920) quem
elaborou uma conceituação, amplamente conhecida e debatida entre
os estudiosos do assunto (cf. Weber, Ciência e política, p. 56). A
partir de Weber, podemos derivar o seguinte o conceito: Estado é a
instituição política que, dirigida por um governo soberano, reivindica
o monopólio do uso legítimo da força física em
determinado território, subordinando os membros da sociedade que
nele vivem.
ORIGEM DO ESTADO
Para a maioria dos autores, o Estado
nem sempre existiu. Sabe-se que
diversas sociedades, do passado e do
presente, organizaram-se sem essa
instituição. Nelas, as funções políticas
não estavam claramente definidas e
formalizadas em uma determinada
instância de poder. No entanto, em
dado momento da história da maioria
das sociedades, com o
aprofundamento da divisão social do
trabalho, certas funções político-
administrativas e militares acabaram
sendo assumidas por um grupo
específico de pessoas. Esse grupo
passou a deter o poder de impor
normas à vida coletiva. Assim teria
surgido o governo, por meio do qual
foi se desenvolvendo o Estado
FUNÇÕES DO ESTADO
E para que se desenvolveu o Estado? Qual seria sua função na sociedade?
Não existe consenso sobre essa questão, embora muitas respostas já tenham sido
dadas. Mas podemos destacar duas, que representam pensamentos opostos: uma é
fornecida pela corrente liberal, e a outra, pela corrente marxista.
Resposta liberal
A corrente liberal centra sua análise em qual deve ser a função do Estado. Assim, de
acordo com o liberalismo, o Estado deve agir como mediador dos conflitos entre os
diversos grupos sociais, enfrentamentos inevitáveis aos indivíduos. O Estado deve
promover a conciliação dos grupos sociais, amortecendo os choques dos setores
divergentes para evitar a desagregação da sociedade. Sua função é, portanto, a de
alcançar a harmonia entre os grupos rivais, preservando os interesses do bem comum.
Entre os pensadores liberais clássicos destacam-se se os iluministas John
Locke e Jean-Jacques Rousseau, cujas concepções políticas veremos adiante.
REGIMES POLÍTICOS
Regime político é justamente o modo característico pelo qual o Estado se relaciona com a sociedade
civil.
Na linguagem política contemporânea, os regimes políticos são classificados em dois tipos
fundamentais: democracia e ditadura.
Democracia
Democracia é uma palavra de origem grega que significa poder do povo (demo, "povo"; cracia,
"poder"). Foi a antiga cidade grega de Atenas que legou ao mundo ocidental uma das mais citadas
referências de regime democrático. Nessa cidade, os cidadãos (pequena parcela da população
ateniense) participavam diretamente das assembleias e decidiam os rumos políticos da cidade. Havia,
portanto, em Atenas, uma democracia direta.
Em nossa época, a democracia direta praticamente não existe mais. Os Estados foram ficando,
com o tempo, muito complexos, com extensos territórios e populações numerosas. Tornou-se
inviável a proposta de os próprios cidadãos exercerem diretamente o poder. Assim, a democracia
deixou de ser o governo direto do povo. O que encontramos, atualmente, é a democracia
representativa, em que os cidadãos elegem seus representantes políticos para o governo do Estado.
O ideal de democracia representativa é ser o governo dos representantes do povo.
DEMOCRACIA
Nos dias de hoje, um Estado costuma ser considerado democrático quando apresenta as
seguintes características:
• participação política do povo — o povo exerce o direito de participar das decisões
políticas elegendo seus representantes no poder público. Geralmente, essa participação é
garantida por meio do direito ao voto direto e secreto, em eleições periódicas. Existem,
ainda, outras formas de manifestação política do povo: o plebiscito, o referendo, as
reuniões populares (passeatas, associações em praça pública etc.);
• divisão funcional do poder político — o poder político do Estado não fica concentrado
em um único aparelho. Ao contrário, apresenta-se dividido em vários órgãos, que se
agrupam em torno das seguintes funções típicas: legislativa (elaboração das
leis), executiva (execução das leis pela administração pública) e jurisdicional (aplicação
das leis e distribuição da justiça). Nos regimes democráticos, deve
existir independência e harmonia entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
DITADURA
Ditadura é uma palavra de origem latina, derivada de dictare, "ditar ordens". Na antiga
República romana, ditador era o magistrado que detinha temporariamente plenos poderes,
eleito para enfrentar situações excepcionais, por exemplo, os casos de guerra. Seu mandato era
limitado a seis meses, embora houvesse possibilidade de renovação, dependendo da gravidade
das circunstâncias.
Comparado com suas origens históricas, o conceito de ditadura conservou apenas esse
caráter de poder excepcional, concentrado nas mãos do governante. Atualmente, um Estado
costuma ser considerado ditatorial quando apresenta as seguintes características:
• eliminação da participação popular nas decisões políticas — o povo não tem nenhuma
participação no processo de escolha dos ocupantes do poder político. Não existem eleições
periódicas (ou, quando existem, costumam ser fraudulentas) e se proíbem as manifestações
públicas de caráter político;
• concentração do poder político — o poder político fica centralizado nas mãos de um único
governante (ditadura pessoal) e ou de um órgão colegiado de governo (ditadura colegiada).
Geralmente, o ditador é membro do poder executivo. Os poderes Legislativo e Judiciário são
aniquilados ou bastante enfraquecidos;
• inexistência do Estado de direito — o poder ditatorial é exercido sem limitação jurídica. As
leis só valem para a sociedade. O ditador está acima delas e, nessa condição, costuma
desrespeitar todos os direitos fundamentais do cidadão, principalmente o de livre expressão e a
liberdade de associação política.
DITADURA
Além das características anteriores, os regimes ditatoriais sustentam-se
mediante dois fatores essenciais:
• fortalecimento dos órgãos de repressão — as ditaduras montam um forte
mecanismo de repressão policial destinado a perseguir brutalmente todos os
cidadãos considerados adversários do regime. Esses órgãos de repressão
espalham pânico na sociedade e implantam um verdadeiro terrorismo de
Estado, utilizando métodos de tortura e morte;
• controle dos meios de comunicação de massa — as ditaduras procuram
controlar todos os meios de comunicação de massa, como programas de rádio
e de televisão, espetáculos de teatro, filmes exibidos pelo cinema, jornais e
revistas etc. Monta-se um departamento autoritário de censura
oficial destinado a proibir tudo aquilo que é considerado subversivo. Somente
são aprovadas as mensagens públicas julgadas favoráveis ao governo ditatorial.
POLÍTICA NA HISTÓRIA
Teoria do direito divino
Jurista e filósofo francês, Jean Bodin (1530-1596) defendeu em sua obra A
república o conceito de soberano perpétuo e absoluto, cuja autoridade
representa "a imagem de Deus na Terra" (teoria do direito divino dos reis).
O termo república é usado aqui em seu sentido etimológico de coisa
pública (do latim res, "coisa"), e não como forma de governo oposta
à monarquia, em que o poder político se encontra nas mãos de um só
governante, príncipe ou rei.Na mesma linha de pensamento de Santo Tomás
de Aquino, Jean Bodin afirmava ser a monarquia o regime mais adequado
à natureza das coisas. Argumentava que a família tem um só chefe, o pai; o
céu tem apenas um sol; o universo, só um Deus criador. Assim, a soberania
(força de coesão social) do Estado só podia realizar-se plenamente na
monarquia.
QUESTÃO DA
CRIAÇÃO DO
ESTADO
Outra questão que ocupou bastante os filósofos dos
séculos XVII e XVIII foi a justificação racional para
a existência das sociedades humanas e para a criação do
Estado. De modo geral, essa preocupação apresentou-se
da seguinte forma:
• Qual é a natureza do ser humano? Qual é o seu estado
natural? — em suas diversas conjeturas, esses filósofos
chegaram, em geral, à conclusão básica de que os seres
humanos são, por natureza, livres e iguais.
• Como explicar então a existência do Estado e como
legitimar seu poder? — com base na tese de que todos são
naturalmente livres e iguais, deduziram que, em dado
momento, por um conjunto de circunstâncias e
necessidades, os indivíduos se viram obrigados a abandonar
essa liberdade e estabelecer entre si um acordo,
um pacto ou contrato social, o qual teria dado origem ao
Estado.
Por esse motivo, essas explicações ficaram conhecidas
como teorias contratualistas.
NECESSIDADE
DO ESTADO
SOBERANO
O primeiro
grande contratualista foi o
filósofo inglês Thomas
Hobbes (1588-1679) Em sua
investigação, concluiu que o ser
humano, embora vivendo em
sociedade, não possui o instinto
natural de sociabilidade, como
afirmou Aristóteles.
Cada indivíduo sempre
encara seu semelhante como um
concorrente que precisa ser
dominado. Onde não houve o
domínio de um indivíduo sobre
outro, dirá Hobbes, existirá
sempre uma competição intensa
até que esse domínio seja
alcançado
GUERRA
DE TODOS
CONTRA
TODOS
A consequência óbvia dessa disputa
infindável entre os seres humanos
em estado de natureza foi gerar um estado
de guerra e de matança permanente nas
comunidades primitivas. Nas palavras de
Hobbes, "o homem é o lobo do próprio
homem" (da expressão latina homo homini
lupus).
Só havia uma solução para dar fim à
brutalidade social primitiva: a
criação artificial da sociedade política,
administrada pelo Estado. Para isso, os
indivíduos tiveram que firmar
um contrato entre si (contrato social), pelo
qual cada um transferia seu poder de
governar a si próprio para um terceiro — o
Estado —, para que este governasse a
todos, impondo ordem, segurança e
direção à conturbada vida social.
HOBBES(LEVIATÃ)
Hobbes apresentou essas ideias primeiro em sua
obra Do cidadão e depois em Leviatã. Nesta última,
compara o Estado a uma criação monstruosa do ser
humano, destinada a pôr fim à anarquia e ao caos da
comunidade primitiva. O nome Leviatã refere-se ao
monstro bíblico citado no Livro de Jó (40-41), onde é
assim descrito:
"O seu corpo é como escudos de bronze fundido [...]
Em vota de seus dentes está o terror [...] O seu
coração é duro como a pedra, e apertado como a
bigorna do ferreiro. No seu pescoço está a força, e
diante dele vai a fome [...] Não há poder sobre a terra
que se lhe compare, pois foi feito para não ter medo
de nada."
CONCEPÇÃO DO ESTADO LIBERAL
Assim como Hobbes, o filósofo inglês John
Locke (1632-1704) também refletiu sobre a
origem do poder político e sua necessidade de
congregar os seres humanos, que, em estado
de natureza, viviam isolados.
No entanto, enquanto Hobbes imagina um
estado de natureza marcado pela violência e
pela "guerra de todos contra todos" Locke faz
uma reflexão mais moderada. Refere-se ao
estado de natureza como uma condição na
qual, pela falta de uma normatização geral,
cada um seria juiz de sua própria causa, o que
levaria ao surgimento de problemas nas
relações entre os indivíduos. Para evitar esses
problemas é que o Estado teria sido criado. Sua
função seria a de garantir a segurança dos
indivíduos e de seus direitos naturais, como
a liberdade e a propriedade, conforme expõe
Locke em sua obra Segundo tratado sobre o
governo.
POLÍTICA NA HISTÓRIA -
PRINCIPAIS REFLEXÕES
FILOSÓFICAS
Na investigação sobre as origens e os fundamentos das associações
políticas, inúmeras respostas foram elaboradas ao longo da história.
Vejamos então algumas das questões e formulações mais célebres do
pensamento político.
Rei-filósofo para a justiça
O filósofo grego Platão (428-347 a.C.), em seu livro A República, explica
que o indivíduo possui três almas: a concupiscente, a irascível e a racional.
Pela educação, o indivíduo deveria alcançar um equilíbrio hierárquico, pois,
para o filósofo, a alma racional deve preponderar.
Depois, fazendo uma analogia entre o indivíduo e a cidade (pólis), Platão
também dividiu esta em três grupos sociais:
• produtores — responsáveis pela produção econômica, como os artesãos e
agricultores, criadores de animais etc. Esse grupo corresponderia à alma
concupiscente;
• guardiães — responsáveis pela defesa da cidade, como os soldados. Esse
grupo corresponderia à alma irascível;
• governantes — responsáveis pelo governo da cidade. Esse grupo
corresponderia à alma racional.
POLÍTICA NA HISTÓRIA -
PRINCIPAIS REFLEXÕES
FILOSÓFICAS
O filósofo propõe um modelo educativo que possibilita a todos os
indivíduos igual acesso à educação, independentemente do grupo
social a que pertença por nascimento. Dizemos, portanto, que a
concepção política de Platão é aristocrática, pois supõe que a grande
massa de pessoas é incapaz de dirigir a cidade; apenas uma pequena
parcela de sábios está apta a exercer o poder político.
Aristocracia (do grego aristoi, "melhores", e cracia, "poder") é a forma
de governo em que o poder é exercido pelos "melhores", os quais, na
proposta de Platão, constituiriam uma elite (do latim eligere =
escolhido) que se distinguiria pelo saber. Trata-se, portanto, de uma
"aristocracia do espírito", não baseada no poder econômico.
Isso significa também que Platão não propunha a democracia
como a forma ideal de governo.
POLÍTICA NA HISTÓRIA -
PRINCIPAIS REFLEXÕES
FILOSÓFICAS
Animal político
O filósofo grego Aristóteles (384-322 a.C.) afirmava que o ser
humano é por natureza um ser social, pois, para sobreviver, não pode
ficar completamente isolado de seus semelhantes.
Para Aristóteles, a organização social adequada à natureza humana é
a polis: "a cidade (polis) encontra-se entre as realidades que existem
naturalmente, e o homem é por natureza um animal político" . A polis
grega, portanto, é vista pelo filósofo como um fenômeno natural. Por
isso, o ser humano em seu sentido pleno é um animal político, isto é,
envolvido na vida da polis. Assim, Aristóteles toma um fenômeno
social característico da Grécia como modelo natural de todo o gênero
humano.
Príncipe bom e virtuoso
As influências de Platão e Aristóteles no terreno da reflexão
política foram marcantes tanto na Antiguidade como na Idade Média.
A ideia de que a política tem como objetivo o bem comum, que em
Platão seria a justiça e em Aristóteles a vida boa e feliz, orientou
grande parte da reflexão política até hoje.
Tempos depois, entre os filósofos romanos antigos, como Cícero e
Sêneca, a teoria política passou a privilegiar a formação do bom
príncipe, educado de acordo com as virtudes necessárias ao bom
desempenho da função administrativa (embora na prática essa teoria
tenha se revelado muitas vezes catastrófica).
SEPARAÇÃO ENTRE POLÍTICA E
ESTÉTICA
O filósofo italiano Nicolau Maquiavel (1469-1527) é considerado
o fundador do pensamento político moderno, uma vez que
desenvolveu sua filosofia política em um quadro teórico
completamente diferente do que se tinha até então.
No pensamento antigo a política estava relacionada com a ética e,
na Idade Média, essa ideia permaneceu, acrescida dos valores
cristãos. Ou seja, o bom governante seria aquele que possuísse as
virtudes cristãs e as implementasse no exercício do poder
político. Maquiavel observou, porém, que havia uma distância entre
o ideal de política e a realidade política de sua época.
Maquiavel afastou-se da concepção idealizada de política. Centrou
sua reflexão na constatação de que o poder político tem como função
regular as lutas e tensões entre os grupos sociais, os quais, em seu
entendimento, eram basicamente dois: o grupo dos poderosos e o
OS FINS JUSTIFICAM OS
MEIOS
Para Maquiavel, na ação política não são os princípios morais que contam,
mas os resultados. É por isso que, segundo ele, os fins justificam os meios.
O filósofo faz uma análise não moral dos atos de diversos governantes,
procurando mostrar em que momentos suas opções foram interessantes
para a manutenção do poder político. Deve-se a essa franqueza
despudorada o uso pejorativo do adjetivo maquiavélico, que designa o
comportamento "sem moral".
Mas o que se deve reter do pensamento de Maquiavel é que ele inaugura
um novo patamar de reflexão política, que procura compreender e descrever
a ação política tal como se dá realmente. Seu mérito é ter compreendido que
a política, no início da Idade Moderna, desvinculava-se das esferas
da moral e da religião, constituindo-se em uma esfera autônoma.
Assim, no campo da política, os fins justificam os meios. No campo da
moral, no entanto, não seria correto separar meios e fins, já que toda
conduta deve ser julgada por seu valor intrínseco, independente do fim, do
resultado.
TEORIA DO DIREITO DIVINO
Jurista e filósofo francês, Jean Bodin (1530-1596) defendeu em sua
obra A república o conceito de soberano perpétuo e absoluto, cuja
autoridade representa "a imagem de Deus na Terra" (teoria do direito
divino dos reis).
O termo república é usado aqui em seu sentido etimológico de coisa
pública (do latim res, "coisa"), e não como forma de governo oposta
à monarquia, em que o poder político se encontra nas mãos de um só
governante, príncipe ou rei.
Dentre essas leis naturais, Bodin destacava o respeito que o Estado
deve ter em
relação ao direito à liberdade dos súditos e às suas propriedades
materiais.
QUESTÃO DA CRIAÇÃO DO
ESTADO
Uma questão que ocupou bastante os filósofos dos séculos XVII e
XVIII foi a justificação racional para a existência das sociedades
humanas e para a criação do Estado. . De modo geral, essa
preocupação apresentou-se da seguinte forma:
• Qual é a natureza do ser humano? Qual é o seu estado natural? —
em suas diversas conjeturas, esses filósofos chegaram, em geral, à
conclusão básica de que os seres humanos são, por
natureza, livres e iguais.
• Como explicar então a existência do Estado e como legitimar seu
poder? — com base na tese de que todos são naturalmente livres e
iguais, deduziram que, em dado momento, por um conjunto de
circunstâncias e necessidades, os indivíduos se viram obrigados a
abandonar essa liberdade e estabelecer entre si um acordo,
um pacto ou contrato social, o qual teria dado origem ao Estado.
Por esse motivo, essas explicações ficaram conhecidas
como teorias contratualistas.
NECESSIDADE DO ESTADO
SOBERANO
O primeiro grande contratualista foi o filósofo inglês Thomas
Hobbes (1588-1679) Em sua investigação, concluiu que o ser
humano, embora vivendo em sociedade, não possui o instinto natural
de sociabilidade, como afirmou Aristóteles.
Cada indivíduo sempre encara seu semelhante como um
concorrente que precisa ser dominado. Onde não houve o domínio de
um indivíduo sobre outro, dirá Hobbes, existirá sempre uma
competição intensa até que esse domínio seja alcançado.
GUERRA DE TODOS CONTRA
TODOS
A consequência óbvia dessa disputa infindável entre os seres
humanos em estado de natureza foi gerar um estado de guerra e de
matança permanente nas comunidades primitivas. Nas palavras de
Hobbes, "o homem é o lobo do próprio homem" (da expressão
latina homo homini lupus).
Só havia uma solução para dar fim à brutalidade social primitiva: a
criação artificial da sociedade política, administrada pelo Estado. Para
isso, os indivíduos tiveram que firmar um contrato entre si (contrato
social), pelo qual cada um transferia seu poder de governar a si
próprio para um terceiro — o Estado —, para que este governasse a
todos, impondo ordem, segurança e direção à conturbada vida social.
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Apresntação de slide,tema "Filosofia politica,poder e Estado"

  • 2. O QUE É POLÍTICA? Definição A política busca um consenso para a convivência pacífica em comunidade. Por isso, ela é necessária porque vivemos em sociedade e porque nem todos os seus membros pensam igual. A política exercida dentro de um mesmo Estado chama-se política interna e entre Estados diferentes, se denomina política externa. Um dos primeiros a explicar o conceito de política foi o filósofo Aristóteles. No seu livro "Política" ele define que esta é um meio para alcançar a felicidade dos cidadãos. Para isso, o governo deve ser justo e as leis, obedecidas.
  • 3. O QUE É POLÍTICA? Mas, para que um Estado seja bem organizado politicamente não basta que tenha boas leis se não cuidar da sua execução. A submissão às leis existentes é a primeira parte de uma boa ordem; a segunda é o valor intrínseco das leis a que se está submetido. Com efeito, pode-se obedecer a más leis, o que acontece de duas maneiras: ou porque as circunstâncias não permitem melhores, ou porque elas são simplesmente boas em si, sem convir às circunstâncias.
  • 4. • ONDE A POLÍTICA ESTÁ PRESENTE EM NOSSO COTIDIANO? Para muita gente, a política só representa processos eleitorais. Mas, ela é muito mais que isso. Política engloba muitas questões do nosso dia a dia, pois além de sermos regidos por políticas públicas, normas e leis, estamos também inseridos nas políticas educacionais, profissionais, sociais, assistenciais, entre outras. Estamos rodeados por ela. Se não houvesse a política, não teríamos direito e tampouco acesso à moradia, à educação, ao lazer, ao voto, entre outras tantas coisas que fazem parte do nosso cotidiano. Quando escutamos alguém dizer que “odeia política” ou “não discute sobre política”, é porque não se sabe a dimensão que ela engloba. Muitas vezes essa recusa em falar ou participar de debates políticos são frutos de insatisfações ou por questões pontuais oriundas de governos que não favoreceram a sociedade como deveriam, que não ofereceram ações efetivas de desenvolvimento da população. Infelizmente, atitudes como essas faz com que muitas pessoas fiquem alheias nos períodos eleitorais.
  • 5. FORMAS DE PODER SOCIAL Voltando à definição de poder, se levar em conta o meio do qual se serve o indivíduo para conseguir os efeitos desejados, podemos destacar três formas básicas de poder social, conforme a análise de Norberto Bobbio: • poder econômico — é aquele que utiliza a posse de certos bens socialmente necessários para induzir o que não os possuem a adotar determinados comportamentos, por exemplos, realizar determinado trabalho; • poder ideológico — é aquele que utiliza a posse de certas ideias, valores, doutrinas para influenciar a conduta alheia, induzindo as pessoas a determinados modos de pensar e agir; • poder político — é aquele que utiliza a posse dos meios de coerção social, isto é, o uso da força física considerada legal ou autorizada pelo direito vigente na sociedade
  • 6. O QUE ESSAS TRÊS FORMAS DE PODER TÊM EM COMUM? O poder econômico preocupa-se em garantir o domínio da riqueza controlando a organização das forças produtivas (por exemplo: o tipo de produção e o alcance de consumo das mercadorias). O poder ideológico preocupa-se em garantir o domínio sobre o saber controlando a organização do consenso social (por exemplo: os meios de comunicação de massa — televisão, jornais, rádios, revistas etc.) O poder político preocupa- se em garantir o domínio da força institucional e jurídica controlando os instrumentos de coerção social (por exemplo: forças armadas, órgãos de fiscalização, política, tribunais etc.). Desses três poderes (econômico, político e ideológico), qual seria o principal, o mais eficaz? Para Bobbio, é o poder político, cujo meio específico de atuação consiste na possibilidade de utilizar a força física legalizada para condicionar comportamentos.
  • 7. FILOSOFIA POLÍTICA A filosofia política é a área de estudo da filosofia preocupada com as diversas questões políticas que emergem a partir do convívio social e da organização desse convívio em meio a uma agrupação humana. Diferentemente da ciência política, a filosofia política não usa um método específico para organizar os seus estudos e pressupostos, pois a sua pretensão pende muito mais para a problematização do que para a formação de conhecimento científico, no entanto, a filosofia política é um instrumento para a ciência política.
  • 8. O QUE É FILOSOFIA POLÍTICA? A filosofia é um amplo movimento intelectual que atua nas bases conceituais do pensamento, sempre estabelecendo as perguntas ditas radicais: “O que é?”, “Como é?”, “Por que é?”. Assim, a filosofia foi descrita pelo filósofo francês contemporâneo Gilles Deleuze como a arte de criar conceitos. A filosofia busca o entendimento, a movimentação e a constante criação de novos conceitos, sempre questionando e problematizando o que advém do senso comum, da opinião, da tradição e da religião. Com a filosofia política não é diferente, pois os filósofos desse campo do pensamento sempre buscaram estabelecer críticas e fomentar novas ideias que dessem movimento ao campo intelectual que se atreve a pensar e questionar o campo da organização política.
  • 9. ESTADO – A INSTITUIÇÃO QUE DETÉM O PODER POLÍTICO O termo Estado deriva do latim status ("estar firme"), significando a permanência de uma situação de convivência humana ligada à sociedade política (cf. Dallari, Elementos de teoria geral do Estado, p. 51). Muitos estudiosos procuraram compreender a realidade do Estado, mas foi o pensador alemão Max Weber (1864-1920) quem elaborou uma conceituação, amplamente conhecida e debatida entre os estudiosos do assunto (cf. Weber, Ciência e política, p. 56). A partir de Weber, podemos derivar o seguinte o conceito: Estado é a instituição política que, dirigida por um governo soberano, reivindica o monopólio do uso legítimo da força física em determinado território, subordinando os membros da sociedade que nele vivem.
  • 10. ORIGEM DO ESTADO Para a maioria dos autores, o Estado nem sempre existiu. Sabe-se que diversas sociedades, do passado e do presente, organizaram-se sem essa instituição. Nelas, as funções políticas não estavam claramente definidas e formalizadas em uma determinada instância de poder. No entanto, em dado momento da história da maioria das sociedades, com o aprofundamento da divisão social do trabalho, certas funções político- administrativas e militares acabaram sendo assumidas por um grupo específico de pessoas. Esse grupo passou a deter o poder de impor normas à vida coletiva. Assim teria surgido o governo, por meio do qual foi se desenvolvendo o Estado
  • 11. FUNÇÕES DO ESTADO E para que se desenvolveu o Estado? Qual seria sua função na sociedade? Não existe consenso sobre essa questão, embora muitas respostas já tenham sido dadas. Mas podemos destacar duas, que representam pensamentos opostos: uma é fornecida pela corrente liberal, e a outra, pela corrente marxista. Resposta liberal A corrente liberal centra sua análise em qual deve ser a função do Estado. Assim, de acordo com o liberalismo, o Estado deve agir como mediador dos conflitos entre os diversos grupos sociais, enfrentamentos inevitáveis aos indivíduos. O Estado deve promover a conciliação dos grupos sociais, amortecendo os choques dos setores divergentes para evitar a desagregação da sociedade. Sua função é, portanto, a de alcançar a harmonia entre os grupos rivais, preservando os interesses do bem comum. Entre os pensadores liberais clássicos destacam-se se os iluministas John Locke e Jean-Jacques Rousseau, cujas concepções políticas veremos adiante.
  • 12. REGIMES POLÍTICOS Regime político é justamente o modo característico pelo qual o Estado se relaciona com a sociedade civil. Na linguagem política contemporânea, os regimes políticos são classificados em dois tipos fundamentais: democracia e ditadura. Democracia Democracia é uma palavra de origem grega que significa poder do povo (demo, "povo"; cracia, "poder"). Foi a antiga cidade grega de Atenas que legou ao mundo ocidental uma das mais citadas referências de regime democrático. Nessa cidade, os cidadãos (pequena parcela da população ateniense) participavam diretamente das assembleias e decidiam os rumos políticos da cidade. Havia, portanto, em Atenas, uma democracia direta. Em nossa época, a democracia direta praticamente não existe mais. Os Estados foram ficando, com o tempo, muito complexos, com extensos territórios e populações numerosas. Tornou-se inviável a proposta de os próprios cidadãos exercerem diretamente o poder. Assim, a democracia deixou de ser o governo direto do povo. O que encontramos, atualmente, é a democracia representativa, em que os cidadãos elegem seus representantes políticos para o governo do Estado. O ideal de democracia representativa é ser o governo dos representantes do povo.
  • 13. DEMOCRACIA Nos dias de hoje, um Estado costuma ser considerado democrático quando apresenta as seguintes características: • participação política do povo — o povo exerce o direito de participar das decisões políticas elegendo seus representantes no poder público. Geralmente, essa participação é garantida por meio do direito ao voto direto e secreto, em eleições periódicas. Existem, ainda, outras formas de manifestação política do povo: o plebiscito, o referendo, as reuniões populares (passeatas, associações em praça pública etc.); • divisão funcional do poder político — o poder político do Estado não fica concentrado em um único aparelho. Ao contrário, apresenta-se dividido em vários órgãos, que se agrupam em torno das seguintes funções típicas: legislativa (elaboração das leis), executiva (execução das leis pela administração pública) e jurisdicional (aplicação das leis e distribuição da justiça). Nos regimes democráticos, deve existir independência e harmonia entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
  • 14. DITADURA Ditadura é uma palavra de origem latina, derivada de dictare, "ditar ordens". Na antiga República romana, ditador era o magistrado que detinha temporariamente plenos poderes, eleito para enfrentar situações excepcionais, por exemplo, os casos de guerra. Seu mandato era limitado a seis meses, embora houvesse possibilidade de renovação, dependendo da gravidade das circunstâncias. Comparado com suas origens históricas, o conceito de ditadura conservou apenas esse caráter de poder excepcional, concentrado nas mãos do governante. Atualmente, um Estado costuma ser considerado ditatorial quando apresenta as seguintes características: • eliminação da participação popular nas decisões políticas — o povo não tem nenhuma participação no processo de escolha dos ocupantes do poder político. Não existem eleições periódicas (ou, quando existem, costumam ser fraudulentas) e se proíbem as manifestações públicas de caráter político; • concentração do poder político — o poder político fica centralizado nas mãos de um único governante (ditadura pessoal) e ou de um órgão colegiado de governo (ditadura colegiada). Geralmente, o ditador é membro do poder executivo. Os poderes Legislativo e Judiciário são aniquilados ou bastante enfraquecidos; • inexistência do Estado de direito — o poder ditatorial é exercido sem limitação jurídica. As leis só valem para a sociedade. O ditador está acima delas e, nessa condição, costuma desrespeitar todos os direitos fundamentais do cidadão, principalmente o de livre expressão e a liberdade de associação política.
  • 15. DITADURA Além das características anteriores, os regimes ditatoriais sustentam-se mediante dois fatores essenciais: • fortalecimento dos órgãos de repressão — as ditaduras montam um forte mecanismo de repressão policial destinado a perseguir brutalmente todos os cidadãos considerados adversários do regime. Esses órgãos de repressão espalham pânico na sociedade e implantam um verdadeiro terrorismo de Estado, utilizando métodos de tortura e morte; • controle dos meios de comunicação de massa — as ditaduras procuram controlar todos os meios de comunicação de massa, como programas de rádio e de televisão, espetáculos de teatro, filmes exibidos pelo cinema, jornais e revistas etc. Monta-se um departamento autoritário de censura oficial destinado a proibir tudo aquilo que é considerado subversivo. Somente são aprovadas as mensagens públicas julgadas favoráveis ao governo ditatorial.
  • 16. POLÍTICA NA HISTÓRIA Teoria do direito divino Jurista e filósofo francês, Jean Bodin (1530-1596) defendeu em sua obra A república o conceito de soberano perpétuo e absoluto, cuja autoridade representa "a imagem de Deus na Terra" (teoria do direito divino dos reis). O termo república é usado aqui em seu sentido etimológico de coisa pública (do latim res, "coisa"), e não como forma de governo oposta à monarquia, em que o poder político se encontra nas mãos de um só governante, príncipe ou rei.Na mesma linha de pensamento de Santo Tomás de Aquino, Jean Bodin afirmava ser a monarquia o regime mais adequado à natureza das coisas. Argumentava que a família tem um só chefe, o pai; o céu tem apenas um sol; o universo, só um Deus criador. Assim, a soberania (força de coesão social) do Estado só podia realizar-se plenamente na monarquia.
  • 17. QUESTÃO DA CRIAÇÃO DO ESTADO Outra questão que ocupou bastante os filósofos dos séculos XVII e XVIII foi a justificação racional para a existência das sociedades humanas e para a criação do Estado. De modo geral, essa preocupação apresentou-se da seguinte forma: • Qual é a natureza do ser humano? Qual é o seu estado natural? — em suas diversas conjeturas, esses filósofos chegaram, em geral, à conclusão básica de que os seres humanos são, por natureza, livres e iguais. • Como explicar então a existência do Estado e como legitimar seu poder? — com base na tese de que todos são naturalmente livres e iguais, deduziram que, em dado momento, por um conjunto de circunstâncias e necessidades, os indivíduos se viram obrigados a abandonar essa liberdade e estabelecer entre si um acordo, um pacto ou contrato social, o qual teria dado origem ao Estado. Por esse motivo, essas explicações ficaram conhecidas como teorias contratualistas.
  • 18. NECESSIDADE DO ESTADO SOBERANO O primeiro grande contratualista foi o filósofo inglês Thomas Hobbes (1588-1679) Em sua investigação, concluiu que o ser humano, embora vivendo em sociedade, não possui o instinto natural de sociabilidade, como afirmou Aristóteles. Cada indivíduo sempre encara seu semelhante como um concorrente que precisa ser dominado. Onde não houve o domínio de um indivíduo sobre outro, dirá Hobbes, existirá sempre uma competição intensa até que esse domínio seja alcançado
  • 19. GUERRA DE TODOS CONTRA TODOS A consequência óbvia dessa disputa infindável entre os seres humanos em estado de natureza foi gerar um estado de guerra e de matança permanente nas comunidades primitivas. Nas palavras de Hobbes, "o homem é o lobo do próprio homem" (da expressão latina homo homini lupus). Só havia uma solução para dar fim à brutalidade social primitiva: a criação artificial da sociedade política, administrada pelo Estado. Para isso, os indivíduos tiveram que firmar um contrato entre si (contrato social), pelo qual cada um transferia seu poder de governar a si próprio para um terceiro — o Estado —, para que este governasse a todos, impondo ordem, segurança e direção à conturbada vida social.
  • 20. HOBBES(LEVIATÃ) Hobbes apresentou essas ideias primeiro em sua obra Do cidadão e depois em Leviatã. Nesta última, compara o Estado a uma criação monstruosa do ser humano, destinada a pôr fim à anarquia e ao caos da comunidade primitiva. O nome Leviatã refere-se ao monstro bíblico citado no Livro de Jó (40-41), onde é assim descrito: "O seu corpo é como escudos de bronze fundido [...] Em vota de seus dentes está o terror [...] O seu coração é duro como a pedra, e apertado como a bigorna do ferreiro. No seu pescoço está a força, e diante dele vai a fome [...] Não há poder sobre a terra que se lhe compare, pois foi feito para não ter medo de nada."
  • 21. CONCEPÇÃO DO ESTADO LIBERAL Assim como Hobbes, o filósofo inglês John Locke (1632-1704) também refletiu sobre a origem do poder político e sua necessidade de congregar os seres humanos, que, em estado de natureza, viviam isolados. No entanto, enquanto Hobbes imagina um estado de natureza marcado pela violência e pela "guerra de todos contra todos" Locke faz uma reflexão mais moderada. Refere-se ao estado de natureza como uma condição na qual, pela falta de uma normatização geral, cada um seria juiz de sua própria causa, o que levaria ao surgimento de problemas nas relações entre os indivíduos. Para evitar esses problemas é que o Estado teria sido criado. Sua função seria a de garantir a segurança dos indivíduos e de seus direitos naturais, como a liberdade e a propriedade, conforme expõe Locke em sua obra Segundo tratado sobre o governo.
  • 22. POLÍTICA NA HISTÓRIA - PRINCIPAIS REFLEXÕES FILOSÓFICAS Na investigação sobre as origens e os fundamentos das associações políticas, inúmeras respostas foram elaboradas ao longo da história. Vejamos então algumas das questões e formulações mais célebres do pensamento político. Rei-filósofo para a justiça O filósofo grego Platão (428-347 a.C.), em seu livro A República, explica que o indivíduo possui três almas: a concupiscente, a irascível e a racional. Pela educação, o indivíduo deveria alcançar um equilíbrio hierárquico, pois, para o filósofo, a alma racional deve preponderar. Depois, fazendo uma analogia entre o indivíduo e a cidade (pólis), Platão também dividiu esta em três grupos sociais: • produtores — responsáveis pela produção econômica, como os artesãos e agricultores, criadores de animais etc. Esse grupo corresponderia à alma concupiscente; • guardiães — responsáveis pela defesa da cidade, como os soldados. Esse grupo corresponderia à alma irascível; • governantes — responsáveis pelo governo da cidade. Esse grupo corresponderia à alma racional.
  • 23. POLÍTICA NA HISTÓRIA - PRINCIPAIS REFLEXÕES FILOSÓFICAS O filósofo propõe um modelo educativo que possibilita a todos os indivíduos igual acesso à educação, independentemente do grupo social a que pertença por nascimento. Dizemos, portanto, que a concepção política de Platão é aristocrática, pois supõe que a grande massa de pessoas é incapaz de dirigir a cidade; apenas uma pequena parcela de sábios está apta a exercer o poder político. Aristocracia (do grego aristoi, "melhores", e cracia, "poder") é a forma de governo em que o poder é exercido pelos "melhores", os quais, na proposta de Platão, constituiriam uma elite (do latim eligere = escolhido) que se distinguiria pelo saber. Trata-se, portanto, de uma "aristocracia do espírito", não baseada no poder econômico. Isso significa também que Platão não propunha a democracia como a forma ideal de governo.
  • 24. POLÍTICA NA HISTÓRIA - PRINCIPAIS REFLEXÕES FILOSÓFICAS Animal político O filósofo grego Aristóteles (384-322 a.C.) afirmava que o ser humano é por natureza um ser social, pois, para sobreviver, não pode ficar completamente isolado de seus semelhantes. Para Aristóteles, a organização social adequada à natureza humana é a polis: "a cidade (polis) encontra-se entre as realidades que existem naturalmente, e o homem é por natureza um animal político" . A polis grega, portanto, é vista pelo filósofo como um fenômeno natural. Por isso, o ser humano em seu sentido pleno é um animal político, isto é, envolvido na vida da polis. Assim, Aristóteles toma um fenômeno social característico da Grécia como modelo natural de todo o gênero humano.
  • 25. Príncipe bom e virtuoso As influências de Platão e Aristóteles no terreno da reflexão política foram marcantes tanto na Antiguidade como na Idade Média. A ideia de que a política tem como objetivo o bem comum, que em Platão seria a justiça e em Aristóteles a vida boa e feliz, orientou grande parte da reflexão política até hoje. Tempos depois, entre os filósofos romanos antigos, como Cícero e Sêneca, a teoria política passou a privilegiar a formação do bom príncipe, educado de acordo com as virtudes necessárias ao bom desempenho da função administrativa (embora na prática essa teoria tenha se revelado muitas vezes catastrófica).
  • 26. SEPARAÇÃO ENTRE POLÍTICA E ESTÉTICA O filósofo italiano Nicolau Maquiavel (1469-1527) é considerado o fundador do pensamento político moderno, uma vez que desenvolveu sua filosofia política em um quadro teórico completamente diferente do que se tinha até então. No pensamento antigo a política estava relacionada com a ética e, na Idade Média, essa ideia permaneceu, acrescida dos valores cristãos. Ou seja, o bom governante seria aquele que possuísse as virtudes cristãs e as implementasse no exercício do poder político. Maquiavel observou, porém, que havia uma distância entre o ideal de política e a realidade política de sua época. Maquiavel afastou-se da concepção idealizada de política. Centrou sua reflexão na constatação de que o poder político tem como função regular as lutas e tensões entre os grupos sociais, os quais, em seu entendimento, eram basicamente dois: o grupo dos poderosos e o
  • 27. OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS Para Maquiavel, na ação política não são os princípios morais que contam, mas os resultados. É por isso que, segundo ele, os fins justificam os meios. O filósofo faz uma análise não moral dos atos de diversos governantes, procurando mostrar em que momentos suas opções foram interessantes para a manutenção do poder político. Deve-se a essa franqueza despudorada o uso pejorativo do adjetivo maquiavélico, que designa o comportamento "sem moral". Mas o que se deve reter do pensamento de Maquiavel é que ele inaugura um novo patamar de reflexão política, que procura compreender e descrever a ação política tal como se dá realmente. Seu mérito é ter compreendido que a política, no início da Idade Moderna, desvinculava-se das esferas da moral e da religião, constituindo-se em uma esfera autônoma. Assim, no campo da política, os fins justificam os meios. No campo da moral, no entanto, não seria correto separar meios e fins, já que toda conduta deve ser julgada por seu valor intrínseco, independente do fim, do resultado.
  • 28. TEORIA DO DIREITO DIVINO Jurista e filósofo francês, Jean Bodin (1530-1596) defendeu em sua obra A república o conceito de soberano perpétuo e absoluto, cuja autoridade representa "a imagem de Deus na Terra" (teoria do direito divino dos reis). O termo república é usado aqui em seu sentido etimológico de coisa pública (do latim res, "coisa"), e não como forma de governo oposta à monarquia, em que o poder político se encontra nas mãos de um só governante, príncipe ou rei. Dentre essas leis naturais, Bodin destacava o respeito que o Estado deve ter em relação ao direito à liberdade dos súditos e às suas propriedades materiais.
  • 29. QUESTÃO DA CRIAÇÃO DO ESTADO Uma questão que ocupou bastante os filósofos dos séculos XVII e XVIII foi a justificação racional para a existência das sociedades humanas e para a criação do Estado. . De modo geral, essa preocupação apresentou-se da seguinte forma: • Qual é a natureza do ser humano? Qual é o seu estado natural? — em suas diversas conjeturas, esses filósofos chegaram, em geral, à conclusão básica de que os seres humanos são, por natureza, livres e iguais. • Como explicar então a existência do Estado e como legitimar seu poder? — com base na tese de que todos são naturalmente livres e iguais, deduziram que, em dado momento, por um conjunto de circunstâncias e necessidades, os indivíduos se viram obrigados a abandonar essa liberdade e estabelecer entre si um acordo, um pacto ou contrato social, o qual teria dado origem ao Estado. Por esse motivo, essas explicações ficaram conhecidas como teorias contratualistas.
  • 30. NECESSIDADE DO ESTADO SOBERANO O primeiro grande contratualista foi o filósofo inglês Thomas Hobbes (1588-1679) Em sua investigação, concluiu que o ser humano, embora vivendo em sociedade, não possui o instinto natural de sociabilidade, como afirmou Aristóteles. Cada indivíduo sempre encara seu semelhante como um concorrente que precisa ser dominado. Onde não houve o domínio de um indivíduo sobre outro, dirá Hobbes, existirá sempre uma competição intensa até que esse domínio seja alcançado.
  • 31. GUERRA DE TODOS CONTRA TODOS A consequência óbvia dessa disputa infindável entre os seres humanos em estado de natureza foi gerar um estado de guerra e de matança permanente nas comunidades primitivas. Nas palavras de Hobbes, "o homem é o lobo do próprio homem" (da expressão latina homo homini lupus). Só havia uma solução para dar fim à brutalidade social primitiva: a criação artificial da sociedade política, administrada pelo Estado. Para isso, os indivíduos tiveram que firmar um contrato entre si (contrato social), pelo qual cada um transferia seu poder de governar a si próprio para um terceiro — o Estado —, para que este governasse a todos, impondo ordem, segurança e direção à conturbada vida social.