Subvenções públicas a instituições religiosas em Portugal: uma análise crítica
1. grazia.tanta@gmail.com 21/10/2017 1
Subvenções públicas a particulares. Com que critérios?
1 – O que nós andamos a pagar…
2 - Casos ocultos de inconstitucionalidade
===========::::::::::==========
1 - O que nós andamos a pagar…
Como sabemos, tem havido uma prática tradicional, continuada, de ocultação
nas contas públicas nacionais de contratos, pagamentos e ilegalidades, com o
uso de canais e registos pouco claros para disfarce e postergação para o futuro
de deficits e dívidas. É uma prática consolidada, há muito inerente à existência
de Estado e à inexistência de controlo democrático ou sequer de uma
democracia.
A intervenção da troika veio a produzir maior clareza nos circuitos financeiros e
contabilísticos do setor público em geral, numa aclaração que custou aos
residentes em Portugal elevados custos em austeridade, desemprego e
pobreza e cuja responsabilidade deve ser imputada a toda a classe política,
com o PS/PSD no pódio. Porém, a corrupção e o favor continuam a fazer parte
da prática corrente do Estado português, em toda a sua acepção, como se
sabe.
O Portal Autárquico publica anualmente uma relação de subvenções
concedidas a particulares (Lei nº 64/2013 de 27 de agosto), no âmbito das
exigências contabilísticas contidas no Sistema Europeu de Contas Nacionais e
Regionais e publicada ao tempo do governo Passos, fiel e dedicado executor
da política de empobrecimento coletivo ainda não afastada. Aparentemente, a
troika procurava disciplinar os fluxos monetários concedidos por entidades
públicas, que a Lei nº 24/94, pela actual revogada, não cumpriria cabalmente;
sobretudo porque não se enquadrava num sistema europeu, uniforme, de
contabilidade pública.
2. grazia.tanta@gmail.com 21/10/2017 2
Um apuramento dos dados disponíveis, relativos aos quatro últimos anos,
agrupando as subvenções de acordo com o objeto das instituições
beneficiárias, oferece este resultado:
Número de subvenções
2013 2014 2015 2016 soma
Cultura e Recreio 15 9 6 8 38
Desporto 7 3 3 3 16
Religiosas 20 21 26 18 85
Sociais 7 2 2 1 12
Outras 5 3 3 3 14
54 38 40 33 165
Como se observa, mais de metade das subvenções recaíram sobre instituições
religiosas, nomeadamente “fábricas de igrejas” cujo conceito adiante
explicaremos. Em termos numéricos, há uma clara redução entre os anos
extremos do período; o que é evidente entre todos os grupos de entidades
excepto nas que têm como objeto fins religiosos e integradas no âmbito da
Igreja Católica.
As 165 subvenções beneficiaram 117 instituições no período considerado
(2013/16). A sua maioria recebeu apenas uma subvenção; umas quantas
receberam duas e apenas uma (Associação Recreativa S. Pedro da Maganha)
recebeu € 34.7 mil repartidos por três anos; como se observa, as instituições
religiosas são maioritárias entre os beneficiários de subvenções.
Beneficiários de subvenções
1 subsídio 2 subsídios 3 subsídios soma
Cultura e Recreio 13 11 1 25
Desporto 8 4 12
Religiosas 37 24 61
Sociais 8 2 10
Outras 4 5 9
70 46 1 117
Quanto ao valor dessas subvenções e com a mesma arrumação, até 2015
regista-se uma estagnação nos valores globais atribuídos, com a redução em
todas áreas com dois casos notórios de excepção. Um, constituído pelas
instituições de desporto (cujo valor cresce acentuadamente em 2015, mesmo
que o número das beneficiárias se tenha mantido em apenas três); e outro,
integrando instituições religiosas, cujo número cresce até 2015 mas para as
quais os benefícios crescem, claramente em cada um dos quatro anos de
concessão. a despeito do período de austeridade atravessado.
1000 euros
2013 2014 2015 2016 soma Subvenção
3. grazia.tanta@gmail.com 21/10/2017 3
média
Cultura e Recreio 233,5 218,0 56,9 311,4 819,7 21.6
Desporto 133,1 65,3 119,1 165,8 483,3 30.2
Religiosas 397,7 627,1 732,2 801,8 2558,8 30.1
Sociais 129,2 37,5 20,3 31,9 219,0 18.3
Outras 137,5 97,2 61,7 75,1 371,5 26.5
soma 1031,0 1045,1 990,3 1385,9 4452,3 27.0
Subvenção média 19,1 27.5 24.8 42.0 27.0
Em 2016, ano integralmente gerido pelo governo Costa com o seu séquito de
“esquerda” há uma redução clara no número de subvenções mas, o seu
montante global cresce 40%, aumentando o valor médio de € 24,8 mil em 2015
para € 42 mil no ano seguinte. Neste último ano todos os tipos de instituições
beneficiam de aumentos com particular relevo para as entidades de cultura e
recreio, mantendo-se as entidades de caráter social como o parente pobre na
distribuição de fundos; por seu turno, as instituições religiosas francamente
beneficiadas mesmo nos tempos da troika, veem melhorada, também em 2016,
a sua coleta.
Quando se observa, para o conjunto dos quatro anos, a média por subvenção
gera dois grupos distintos de beneficiários; o das instituições de desporto e as
religiosas, com subvenções médias pouco acima de € 30 mil e o dos
beneficiários nas áreas de cultura e recreio com € 21.6 mil e os que se
inscrevem na área social com € 18.3 mil.
Tendo em conta que há instituições que receberam várias subvenções, tem
sentido observar os valores médios recebidos por cada instituição, no conjunto
dos quatro anos considerados.
1000 euros
Cultura e Recreio 32,8
Desporto 40,3
Religiosas 41,9
Sociais 21,9
Outras 41,3
total 38,1
Observa-se que esta outra abordagem não altera as diferenças entre os vários
tipos de beneficiários, como se disse mais atrás. Por aqui se observam as
prioridades do regime político afirmadas pelos governos, em favor das
instituições desportivas – onde têm lugar destacado clubes de futebol e mesmo
um moto-clube - e religiosas onde predominam as “fábricas de igreja”. Quando
se evidencia que são merecedoras de apoios inferiores, as áreas culturais,
recreativas e, sobretudo, as sociais, evidencia-se também esse caráter anti-
social, o culto do futebol como instrumento de alienações clubísticas e a
subserviência à tentacular multinacional vaticana.
4. grazia.tanta@gmail.com 21/10/2017 4
Entre as 117 entidades beneficiárias de subvenções no período 2013/16
destacamos as dez com maiores apoios. Entre elas destacam-se as
instituições religiosas mormente as “fábricas de igreja” com cinco presenças,
entre as quais, as duas primeiras na hierarquia, com valores muito acima das
subvenções ofertadas às restantes instituições. Seguem-se com duas
referências cada, as entidades da área de desporto e as “outras” onde
destacamos uma união de associações patronais.
€
Religiosas Fábrica da Igreja Paroquial de S. José de Algueirão - Mem Martins 336.689
Religiosas Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Resende 108.626
Desporto Moto Clube de Faro 69.915
Cultura e Recreio Associação Cultural e Recreativa do Carvalhal - Mafra 69.913
Religiosas Fábrica da Igreja Paroquial de Salir de Matos 69.845
Outras União de Associações do Comércio e Serviços 69.773
Religiosas Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Caide de Rei 69.650
Religiosas Confraria de S. Sebastião E N S da Ajuda 69.635
Outras Confraria da Chanfana de Vila Nova de Poiares 69.105
Desporto Esmoriz Ginásio Clube 68.548
Naturalmente, não sabemos, em muitos casos, se as subvenções são de facto
aplicadas em benefício social, da população. Em outros, porém, esses apoios
destinam-se a entidades cujos efeitos benéficos na sociedade são francamente
discutíveis. Referimo-nos, em particular pelo seu número e benefícios
recebidos, às “fábricas de igreja”, à citada união de empresários ou ao referido
e poluente moto-clube.
No conjunto das entidades caraterizadas como de ordem religiosa,
predominam, as designadas “fábricas de igreja” geridas pelas chamadas
comissões fabriqueiras e cujos membros se designam por fabriqueiros. Porém,
não se trata de entidades de transformação de quaisquer produtos ou de
manutenção de numerosos postos de trabalho mas, da gestão de igrejas e dos
seus bens materiais e financeiros, assegurando que a igreja respetiva assegure
condições para o culto.
2 - Casos ocultos de inconstitucionalidade
O estado-nação português rege-se (dizem) por uma Constituição que refere
(artº. 13º. nº 2): “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado,
privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão
de…convicções políticas ou religiosas…”. No caso aqui vertente das “fábricas
de igreja” é evidente que há uma afetação de dinheiro dos impostos, pagos por
todos para benefício de uma comunidade religiosa, o que naturalmente
redunda num custo para todos, incluindo os que não são afetos a qualquer
religião. Acresce a isso que, pela lista publicada no Portal Autárquico, não se
descortina nenhuma subvenção a outras comunidades religiosas que não a
católica, pelo que esta é discriminada positivamente; e, todas as outras, bem
5. grazia.tanta@gmail.com 21/10/2017 5
como os não crentes, são os prejudicados com essa benesse a instituições da
Igreja Católica. O que não se coaduna com o acima referido preceito
constitucional.
Qualquer crença religiosa corresponde a uma forma específica de encarar o
mundo e a vida, partilhada por parte de um conjunto extenso ou limitado de
pessoas e, para a construção continuada de sociabilidade no seio de uma
comunidade, certamente não faz parte das questões essenciais. Primeiro,
porque só uma forte coerção torna um credo aceite e praticado por toda uma
comunidade, como a História e as realidades atuais em várias geografias o
demonstram; e, em segundo lugar, porque a sociabilidade necessária em
qualquer grupo humano se baseia em questões bem mais palpáveis e comuns,
como uma vida em paz e a gestão das necessidades de alimento, habitação,
educação, saúde, uma exploração sustentável dos recursos disponíveis e de
fórmulas de solidariedade na pobreza, na doença, na velhice. Tudo isto sem
nos espraiarmos nos malefícios históricos das religiões na submissão dos
povos, colaborando ativamente na sua repressão e até genocídio.
Os subsídios atribuídos a instituições da Igreja Católica, para mais integrada
numa obediência a um Estado estrangeiro, constitui um privilégio face a
quantos, com ou sem religião não têm. Se esse privilégio constitucionalmente
existisse, o dispositivo constitucional acima referido não faria sentido. Nesse
plano, a entrega de subvenções às “fábricas de igreja” é inconstitucional. E
provavelmente as subvenções só se mantém em tempos de governação PS ou
PSD (mormente através do seu atrelado CDS, com ligações mais estreitas com
a Igreja Católica) porque convém aqueles manter canais de controlo social e de
benevolência para com o poder político tradicional, por parte de uma instituição
com séculos de experiência na formatação das consciências. As imagens que
se seguem revelam a tradicional obediência ao Vaticano, iniciada com um
pagamento em onças de ouro, no século XII com esta emanação actual de um
presidente católico que se verga perante o Papa esquecendo que como PR
não deveria mostrar esse gesto de subserviência, embora a título particular
possa proceder como quiser. Quanto a Mota Soares, trata-se apenas de um
carocho, um sacripanta.
6. grazia.tanta@gmail.com 21/10/2017 6
Por seu turno, o artº. 41º nº 4. da Constituição estabelece que “as igrejas e
outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua
organização e no exercício das suas funções e do culto”.
No exercício dessa liberdade de culto está inclusa a autonomia de cada
comunidade religiosa na angariação dos meios para a realização dos trabalhos
necessários e convenientes ao respetivo culto. Assim, se o Estado português
financia, por regra, a Igreja Católica portuguesa – as subvenções aqui
contempladas não são certamente uma parte nobre desse financiamento – não
se verifica a autonomia daquela nem se cumpre o princípio de uma separação
entre o Estado e as instituições religiosas referido no artigo acima citado. Por
outro lado, ficam abertas as razões para que o Estado português - em
condições de igualdade a Igreja Católica – financie as outras comunidades
cristãs, islâmicas ou outras e mesmo instituições financeiras com fachada
religiosa como a IURD e quejandas.
Quem paga impostos – a esmagadora maioria da população – é objeto de uma
punção fiscal que teoricamente se destina a satisfazer as necessidades
objetivas de todos. Todos entendem – é um dever de cidadania - que os
atingidos pela doença, invalidez ou demência, por exemplo, têm direitos iguais
a todos, mesmo que o seu contributo para o erário público possa ser inferior ou
nulo; ou, exijam até a mobilização de recursos adicionais para poderem viver
com dignidade. Ora acontece que uma crença religiosa não é uma necessidade
objetiva mas uma opção filosófica que está longe de ser aplicável com
naturalidade a todos; e cujo exercício cabe exclusivamente aos seus crentes.
Em resumo, as subvenções aqui referidas devem contemplar apenas
reconhecidas necessidades das comunidades, sociais, culturais, desportivas,
com um critério exigente que contemple a aferição dessas necessidades e as
7. grazia.tanta@gmail.com 21/10/2017 7
compagine com os princípios de uma boa gestão do erário público. O que não
constitui a prática da classe política, com contornos mafiosos e presumida
proprietária do pote, sem controlo democrático e sem punições para situações
de mau uso do dinheiro dos impostos.
Este e outros textos em:
http://grazia-tanta.blogspot.com/
http://www.slideshare.net/durgarrai/documents
https://pt.scribd.com/uploads