O documento resume as principais informações sobre o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo parciais e integrais em instituições privadas de ensino superior. O ProUni seleciona candidatos com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e exige renda familiar de até três salários mínimos. Estudantes cotistas e portadores de deficiência têm direito a uma cota de bolsas.
1. PROUNI
T U D O Q U E V O C Ê P R E C I S A S A B E R
2. O que é o ProUni?
É um programa do Ministério da Educação, criado
pelo
Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de
estudos
em instituições de educação superior privadas a
estudantes
3. O que é o uma bolsa de estudo?
É um benefício concedido ao estudante, na forma de
DESCONTO PARCIAL OU INTEGRAL sobre os valores
cobrados pelas
instituições de ensino privadas.
4. Qual é a relação entre o ProUni e o ENEM?
Só pode se candidatar ao ProUni o estudante que tiver
participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e
obtido a nota mínima de 45 pontos, estabelecida pelo
Ministério da Educação.
Os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame
terão maiores chances de escolher o curso e a instituição
em que estudarão.
5. Basta fazer o ENEM para se candidatar a uma bolsa?
Não, mas fazer o ENEM é o primeiro passo. Além de obter a nota
de 45 pontos nesse exame, é preciso que o estudante tenha renda
familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das
condições abaixo:
• ter cursado o ensino médio completo em escola pública
• ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa
integral
• ser portador de deficiência
6. É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do ProUni?
Não, o candidato a bolsa do ProUni não precisa prestar o
vestibular nem estar matriculado na instituição em que
pretende se inscrever.
Entretanto, é facultado às instituições submeterem os
candidatos pré selecionados a um processo seletivo
específico e isento de cobrança de taxa.
7. O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e
portadores de deficiência?
Sim, o ProUni reserva bolsas aos cidadãos portadores de deficiência e
aos autodeclarados negros, pardos ou índios.
O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos
negros, pardos e índios, por Unidade da Federação, segundo o último censo
IBGE.
Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais
critérios de seleção do programa.
8. Quais são os tipos de bolsa oferecidos?
• BOLSA INTEGRAL: para estudantes que possuam renda familiar, por
pessoa, de até um salário mínimo e meio.
• BOLSA PARCIAL: - 50% - para estudantes que possuam renda familiar, por
pessoa, de até três salários mínimos.
25% - para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até
três salários mínimos, concedidas somente para cursos com
mensalidade de até R$ 200,00.
9. Como calcular a renda familiar por pessoa?
A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos
componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas
que formam esse grupo familiar.
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto
de pessoas residindo na mesma moradia, que usufruam da renda bruta
mensal familiar e que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes
graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge,
companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã),avô(ó).
10. E se o estudante contemplado com uma bolsa de 50% não
puder pagar a outra metade da mensalidade?
Nesses casos, o MEC possibilita ao bolsista parcial de 50% financiar
25% do valor total da mensalidade por meio do FIES - Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Dessa forma, o aluno pagará apenas 25% do valor total da
mensalidade enquanto estiver estudando e, depois de formado, iniciará
o
pagamento do valor financiado.
11. Exemplo: se a mensalidade for de R$ 400,00, a bolsa
parcial cobrirá a metade (R$ 200,00) e o FIES
financiará 25% do total (R$ 100,00).
O aluno pagará, portanto, apenas R$ 100,00 por mês
durante o curso.
Para saber mais sobre o FIES, consulte a página
eletrônica http://www3.caixa.gov.br/fies/
12. É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?
Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do ProUni. Ao
fazer a inscrição, o candidato poderá assinalar até cinco opções de
acordo com suas prioridades, que podem ser em instituições ou cursos
diferentes.
No entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula,
tais como Ciências Aeronáuticas ou Música.
13. No curso de CiênciasAeronáuticas, por exemplo, o
estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de
piloto privado e uma determinada quantidade de horas de
voo para poder se matricular.
Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as opções de
curso no momento da inscrição no ProUni, pois caso a
matrícula não seja possível em função de requisitos desse
tipo o candidato perderá o direito à bolsa.
14. Quais são as instituições que participam do programa?
A lista completa das instituições participantes do
ProUni será
disponibilizada aos candidatos, na data de abertura
das inscrições, na
página eletrônica http://siteprouni.mec.gov.br/.
15. Como fazer a inscrição no ProUni?
As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, no período definido pelo
MEC, no site http://siteprouni.mec.gov.br/.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato escolhe até cinco opções de instituições de
ensino superior ,cursos e turnos, dentre as disponíveis conforme sua renda
familiar por pessoa. Nesse momento, o estudante poderá visualizar a nota de corte,
que é a nota mínima para a pré-seleção naquele curso, até aquele
instante.
Isso possibilitará a escolha dos cursos nos quais sua nota no ENEM for superior à nota
de corte, elevando-se as chances de ser pré-selecionado.
16. É importante ressaltar que essas opções poderão ser alteradas a
qualquer tempo, dentro do período de inscrições do programa.
Assim, o candidato poderá efetuar sua inscrição e posteriormente
acessar novamente a ficha de inscrição para verificar se sua nota no
ENEM está abaixo da nota de corte do curso escolhido, podendo
fazer alterações, caso desejar.
A ficha de inscrição válida para efeito da pré-seleção é aquela com
as últimas
alterações efetuadas pelo estudante.
17. Como é feita a pré-seleção dos candidatos?
São pré-selecionados os estudantes que obtiveram as melhores notas
no ENEM.
Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até cinco opções de curso, em
instituições diferentes ou na mesma instituição.
O estudante é pré-selecionado para sua opção de maior prioridade, onde
ainda existam vagas disponíveis.
Portanto, o estudante que tiver obtido o melhor resultado no ENEM é o primeiro
a ser beneficiado em sua primeira opção, e assim por diante. Dessa maneira, o
ProUni reconhece e valoriza o mérito dos melhores estudantes.
18. Como saber os resultados da pré-seleção do ProUni?
Os candidatos poderão informar-se sobre os resultados do ProUni
fornecendo seu número de inscrição no ENEM e CPF, por meio dos
seguintes canais: pela internet, consultando ao site
http://siteprouni.mec.gov.br/, pelo telefone 0800 616161,
consultando o
Fala Brasil e pelas próprias instituições participantes do ProUni.
19. Como proceder após ter sido pré-selecionado?
O candidato deve procurar a instituição para a qual foi pré-selecionado com
os
documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de
inscrição.
É de responsabilidade do estudante o comparecimento no período
estabelecido.
A perda deste prazo ou a não comprovação das informações implicarão,
automaticamente, em desclassificação.
20. Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um
processo seletivo próprio, diferente do vestibular.
Nesse caso, a instituição deverá comunicar o candidato pré-
selecionado, observado o prazo mínimo de 48 horas após seu
comparecimento à instituição.
Não poderá ser cobrada do candidato qualquer taxa por esse processo
próprio de seleção.
Se aprovado nesse processo ou se a instituição para a qual foi
contemplado não exigir seleção própria, chegou a hora de fazer a
matrícula e começar a estudar!
21. Os candidatos que não foram pré-selecionados ainda têm chances de
concorrer a uma bolsa?
Sim, eles ainda poderão ser beneficiados por uma bolsa na etapa de
reclassificação.
Nessa fase, são convocados novos candidatos em função da reprovação
daqueles inicialmente pré-selecionados.
Para isso, os candidatos devem consultar a lista dos reclassificados, a ser
disponibilizada, em data específica, na página eletrônica do ProUni.