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O 
ESCANDALOSO 
CASO 
DAS 
DEBÊNTURES 
– 
OS 
PRECATÓRIOS 
DE 
GERALDO 
JULIO 
A 
gestão 
Geraldo 
Júlio, 
do 
PSB, 
à 
frente 
da 
Prefeitura 
do 
Recife, 
encaminhou 
projeto 
de 
Lei 
à 
Câmara 
do 
Recife, 
autorizando 
a 
criação 
de 
sociedade 
de 
propósito 
específico, 
sob 
o 
controle 
acionário 
do 
Município 
do 
Recife, 
e 
a 
cessão, 
a 
título 
oneroso, 
de 
direitos 
creditórios 
originários 
de 
créditos 
tributários 
e 
não 
tributários. 
O 
prefeito 
afirma, 
na 
mensagem 
que 
enviou 
o 
projeto 
à 
Câmara, 
que 
a 
“cessão 
apenas 
atinge 
os 
créditos 
tributários 
que 
já 
foram 
devidamente 
constituídos, 
com 
fatos 
geradores 
já 
consumados, 
não 
incidindo, 
pois, 
a 
vedação 
constante 
do 
artigo 
37, 
inciso 
I, 
da 
Lei 
Complementar 
nº 
101, 
de 
4 
de 
maio 
de 
2001 
(Lei 
de 
Responsabilidade 
Fiscal), 
que 
proíbe 
a 
captação 
de 
recursos 
a 
título 
de 
antecipação 
de 
receita 
de 
tributo 
ou 
contribuição 
cujo 
fato 
gerador 
ainda 
não 
tenha 
ocorrido.” 
Ora, 
nem 
toda 
a 
engenharia 
legal 
dos 
notáveis 
juristas 
do 
prefeito 
é 
capaz 
de 
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o 
óbvio, 
ou 
seja, 
que 
um 
ente 
da 
Federação, 
o 
Município 
do 
Recife, 
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uma 
entidade, 
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RECDA, 
sob 
seu 
controle, 
pois 
se 
trata 
de 
uma 
empresa 
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o 
controle 
acionário 
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do 
Município, 
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a 
finalidade 
específica 
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realizar 
operações 
de 
crédito, 
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recursos 
serão 
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beneficiar 
o 
ente 
controlador, 
ou 
seja, 
o 
Município 
do 
Recife. 
O 
projeto, 
portanto, 
fere 
frontalmente 
a 
Lei 
de 
Responsabilidade 
Fiscal, 
precisamente 
o 
art. 
36: 
“É 
proibida 
a 
operação 
de 
crédito 
entre 
uma 
instituição 
financeira 
estatal 
e 
o 
ente 
da 
Federação 
que 
a 
controle, 
na 
qualidade 
de 
beneficiário 
do 
empréstimo.” 
O 
prefeito 
age 
de 
má-­‐fé 
para 
ludibriar 
a 
opinião 
pública 
porque 
sabe 
que 
seu 
projeto 
não 
apenas 
fere 
a 
Lei 
de 
Responsabilidade 
Fiscal, 
mas 
causará 
um 
enorme 
desequilíbrio 
nas 
contas 
da 
Prefeitura, 
que 
terá 
que 
ser 
suportado 
pelas 
gestões 
que 
o 
sucederem, 
inclusive 
porque 
os 
títulos 
deverão 
ser 
absorvidos, 
em 
sua 
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parte, 
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Reciprev, 
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hoje 
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fundos, 
inclusive, 
fundos 
da 
mesma 
natureza 
que 
este 
a 
ser 
criado 
por 
Geraldo 
Júlio, 
através 
da 
RECDA. 
A 
cessão 
onerosa 
do 
direito 
de 
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o 
crédito 
tributário 
mascara 
autêntica 
operação 
de 
crédito, 
uma 
vez 
que 
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cessão 
de 
crédito 
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cedente 
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ativa 
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relação 
creditícia 
ao 
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III 
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LRF: 
“Compromisso 
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assumido 
em 
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mútuo, 
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emissão 
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aceite 
de 
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a 
lei 
que 
tramita 
na 
Câmara 
do 
Recife, 
revela-­‐se 
como 
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por 
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Geraldo 
Júlio, 
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que 
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cheque 
em 
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para
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o 
Município 
a 
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vista, 
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o 
Céu 
como 
limite 
e 
sem 
sequer 
se 
ter 
a 
mínima 
ideia 
de 
quanto 
será 
o 
montante 
desse 
endividamento. 
O 
único 
limite 
revelado 
é, 
de 
acordo 
com 
o 
projeto 
de 
lei, 
que 
a 
cessão 
e 
antecipação 
do 
crédito 
tributário 
sob 
o 
regime 
de 
parcelamento 
será 
de 
até 
35% 
dos 
créditos 
parcelados. 
Mas 
alguém 
tem 
noção 
do 
total 
desses 
créditos 
já 
parcelados 
e 
dos 
valores 
negociáveis, 
já 
que 
o 
prefeito 
também 
enviou 
outros 
projetos 
criando 
benesses 
fiscais, 
haja 
vista 
os 
PLs 
52 
(INSTITUI 
O 
PROGRAMA 
DE 
PARCELAMENTO 
INCENTIVADO 
-­‐ 
PPI 
NO 
MUNICÍPIO 
DO 
RECIFE, 
EM 
"REGIME 
DE 
URGÊNCIA”) 
e 
53 
(INSTITUI 
O 
PROGRAMA 
DE 
RECUPERAÇÃO 
FISCAL 
PARA 
O 
SETOR 
EDUCAÇÃO 
NO 
MUNICÍPIO 
DO 
RECIFE, 
EM 
"REGIME 
DE 
URGÊNCIA")? 
Por 
outro 
lado, 
embora 
limite 
em 
35% 
o 
montante 
dos 
créditos 
parcelados 
que 
podem 
servir 
como 
lastro 
para 
a 
emissão 
e 
distribuição 
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limite 
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montante 
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hoje 
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Previdência 
Municipal, 
de 
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a 
necessidade 
imediata 
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Prefeito 
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fazer 
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para 
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endividamento 
da 
prefeitura, 
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já 
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pagamentos 
atrasados, 
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campanha 
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Fundos 
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esses 
créditos, 
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acordo 
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propostas 
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empresas 
como 
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NSG 
Capital, 
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projeto 
recifense, 
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de 
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altamente 
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e 
que 
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pelos 
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a 
NSG 
Capital 
já 
tem 
sido 
apontada 
como 
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pela 
gestão 
de 
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temerários 
pelo 
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da 
Previdência 
Social 
e 
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Federal. 
O 
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para 
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de 
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municípios 
tem 
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da 
ordem 
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90%, 
alguém 
duvida 
que 
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os 
títulos 
da 
Dívida 
do 
Recife 
será 
diferente? 
O 
histórico 
de 
inadimplência 
e 
prescrição 
dos 
créditos 
da 
Dívida 
Ativa 
do 
Recife 
nos 
permite 
dizer 
que 
não. 
Associe-­‐se 
a 
isso 
o 
pagamento 
de 
juros 
altíssimos 
aos 
investidores, 
para 
tornar 
os 
títulos 
minimamente 
atraentes 
e 
taxas 
de 
administração 
mais 
altas 
ainda 
à 
securitizadora 
que 
será 
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licitação?) 
para 
comandar 
a 
operação 
e 
não 
teremos 
sequer 
a 
dimensão 
do 
rombo 
que 
a 
gestão 
Geraldo 
Júlio 
trama 
deixar 
para 
as 
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gerações 
de 
recifenses, 
como 
legado 
de 
sua 
desastrosa 
administração. 
Geraldo 
Júlio 
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o 
rombo 
financeiro 
de 
sua 
gestão, 
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se 
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em 
débito 
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há 
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infinidade 
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obras 
paradas 
por 
falta 
de 
recursos 
para 
pagamento 
das 
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dos 
Convênios 
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Federal, 
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e 
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povo 
do 
Recife. 
Unamo-­‐nos 
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O escandaloso caso das debêntures de Geraldo Júlio

  • 1. O ESCANDALOSO CASO DAS DEBÊNTURES – OS PRECATÓRIOS DE GERALDO JULIO A gestão Geraldo Júlio, do PSB, à frente da Prefeitura do Recife, encaminhou projeto de Lei à Câmara do Recife, autorizando a criação de sociedade de propósito específico, sob o controle acionário do Município do Recife, e a cessão, a título oneroso, de direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários. O prefeito afirma, na mensagem que enviou o projeto à Câmara, que a “cessão apenas atinge os créditos tributários que já foram devidamente constituídos, com fatos geradores já consumados, não incidindo, pois, a vedação constante do artigo 37, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que proíbe a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.” Ora, nem toda a engenharia legal dos notáveis juristas do prefeito é capaz de esconder o óbvio, ou seja, que um ente da Federação, o Município do Recife, está criando uma entidade, a RECDA, sob seu controle, pois se trata de uma empresa de economia mista, onde o controle acionário será do Município, com a finalidade específica de realizar operações de crédito, cujos recursos serão destinados a beneficiar o ente controlador, ou seja, o Município do Recife. O projeto, portanto, fere frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, precisamente o art. 36: “É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.” O prefeito age de má-­‐fé para ludibriar a opinião pública porque sabe que seu projeto não apenas fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas causará um enorme desequilíbrio nas contas da Prefeitura, que terá que ser suportado pelas gestões que o sucederem, inclusive porque os títulos deverão ser absorvidos, em sua maior parte, pela Reciprev, que hoje conta com mais de R$ 800 milhões de recursos aplicados em diversos fundos, inclusive, fundos da mesma natureza que este a ser criado por Geraldo Júlio, através da RECDA. A cessão onerosa do direito de receber o crédito tributário mascara autêntica operação de crédito, uma vez que não pode haver cessão de crédito em que o cedente deixe de transmitir a titularidade ativa da relação creditícia ao cessionário, conforme definição do próprio art. 29, III da LRF: “Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.” Assim, a lei que tramita na Câmara do Recife, revela-­‐se como uma autorização dos vereadores para que o Prefeito realize, na verdade, uma operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO – não autorizada pela Constituição Federal (art. 165, § 8o), nem prevista no art. 38 da LRF, segundo o qual a ARO se destina unicamente para suprir a deficiência de caixa durante o exercício, só podendo ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício para ser liquidada até o dia dez de dezembro de cada ano. Geraldo Júlio, porém, está pedindo, e ao que tudo indica, receberá, verdadeiro cheque em branco para
  • 2. endividar o Município a perder de vista, tendo o Céu como limite e sem sequer se ter a mínima ideia de quanto será o montante desse endividamento. O único limite revelado é, de acordo com o projeto de lei, que a cessão e antecipação do crédito tributário sob o regime de parcelamento será de até 35% dos créditos parcelados. Mas alguém tem noção do total desses créditos já parcelados e dos valores negociáveis, já que o prefeito também enviou outros projetos criando benesses fiscais, haja vista os PLs 52 (INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO -­‐ PPI NO MUNICÍPIO DO RECIFE, EM "REGIME DE URGÊNCIA”) e 53 (INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL PARA O SETOR EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RECIFE, EM "REGIME DE URGÊNCIA")? Por outro lado, embora limite em 35% o montante dos créditos parcelados que podem servir como lastro para a emissão e distribuição de quaisquer títulos e/ou valores mobiliários, não há qualquer limite para essa cessão, em se tratando de valores não parcelados. Assim, quase todo o montante da Dívida Ativa, hoje em torno de R$ 5 bilhões, pode, sim, servir de lastro a títulos podres a serem empurrados para a Previdência Municipal, de modo a atender a necessidade imediata do Prefeito de fazer “caixa”, seja no momento atual, para cobrir o endividamento da prefeitura, que já tem fornecedores com meses de pagamentos atrasados, seja para sua campanha de reeleição. Os Fundos formados por esses créditos, de acordo com as propostas apresentadas por empresas como a NSG Capital, que estaria por trás do projeto recifense, prevê a criação de 30% de cotas sênior e 70% de cotas secundárias, estas de liquidez altamente duvidosa e que seriam absorvidas pelos Fundos de Previdência. Cabe ressaltar que a NSG Capital já tem sido apontada como responsável pela gestão de vários fundos considerados temerários pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal. O deságio para títulos de outros municípios tem sido da ordem de 90%, alguém duvida que com os títulos da Dívida do Recife será diferente? O histórico de inadimplência e prescrição dos créditos da Dívida Ativa do Recife nos permite dizer que não. Associe-­‐se a isso o pagamento de juros altíssimos aos investidores, para tornar os títulos minimamente atraentes e taxas de administração mais altas ainda à securitizadora que será contratada (com licitação?) para comandar a operação e não teremos sequer a dimensão do rombo que a gestão Geraldo Júlio trama deixar para as futuras gerações de recifenses, como legado de sua desastrosa administração. Geraldo Júlio pretende cobrir o rombo financeiro de sua gestão, que se encontra em débito com diversos fornecedores, há meses e com uma infinidade de obras paradas por falta de recursos para pagamento das contrapartidas dos Convênios com o Governo Federal, criando um rombo ainda maior, a ser herdado pelas futuras gestões, pelos servidores e pelo povo do Recife. Unamo-­‐nos contra esse novo golpe dos Precatórios que está sendo tramado contra nós. MOB – MOVIMENTO DE BASE