Manifesto do MOB - Movimento de Base contra projeto de Lei de Criação da RECDA, por geraldo julio do PSB, empresa de economia mista para contrair emprestimos garantidos com títulos a derem comprados pela Reciprev
O escandaloso caso das debêntures de Geraldo Júlio
1. O
ESCANDALOSO
CASO
DAS
DEBÊNTURES
–
OS
PRECATÓRIOS
DE
GERALDO
JULIO
A
gestão
Geraldo
Júlio,
do
PSB,
à
frente
da
Prefeitura
do
Recife,
encaminhou
projeto
de
Lei
à
Câmara
do
Recife,
autorizando
a
criação
de
sociedade
de
propósito
específico,
sob
o
controle
acionário
do
Município
do
Recife,
e
a
cessão,
a
título
oneroso,
de
direitos
creditórios
originários
de
créditos
tributários
e
não
tributários.
O
prefeito
afirma,
na
mensagem
que
enviou
o
projeto
à
Câmara,
que
a
“cessão
apenas
atinge
os
créditos
tributários
que
já
foram
devidamente
constituídos,
com
fatos
geradores
já
consumados,
não
incidindo,
pois,
a
vedação
constante
do
artigo
37,
inciso
I,
da
Lei
Complementar
nº
101,
de
4
de
maio
de
2001
(Lei
de
Responsabilidade
Fiscal),
que
proíbe
a
captação
de
recursos
a
título
de
antecipação
de
receita
de
tributo
ou
contribuição
cujo
fato
gerador
ainda
não
tenha
ocorrido.”
Ora,
nem
toda
a
engenharia
legal
dos
notáveis
juristas
do
prefeito
é
capaz
de
esconder
o
óbvio,
ou
seja,
que
um
ente
da
Federação,
o
Município
do
Recife,
está
criando
uma
entidade,
a
RECDA,
sob
seu
controle,
pois
se
trata
de
uma
empresa
de
economia
mista,
onde
o
controle
acionário
será
do
Município,
com
a
finalidade
específica
de
realizar
operações
de
crédito,
cujos
recursos
serão
destinados
a
beneficiar
o
ente
controlador,
ou
seja,
o
Município
do
Recife.
O
projeto,
portanto,
fere
frontalmente
a
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal,
precisamente
o
art.
36:
“É
proibida
a
operação
de
crédito
entre
uma
instituição
financeira
estatal
e
o
ente
da
Federação
que
a
controle,
na
qualidade
de
beneficiário
do
empréstimo.”
O
prefeito
age
de
má-‐fé
para
ludibriar
a
opinião
pública
porque
sabe
que
seu
projeto
não
apenas
fere
a
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal,
mas
causará
um
enorme
desequilíbrio
nas
contas
da
Prefeitura,
que
terá
que
ser
suportado
pelas
gestões
que
o
sucederem,
inclusive
porque
os
títulos
deverão
ser
absorvidos,
em
sua
maior
parte,
pela
Reciprev,
que
hoje
conta
com
mais
de
R$
800
milhões
de
recursos
aplicados
em
diversos
fundos,
inclusive,
fundos
da
mesma
natureza
que
este
a
ser
criado
por
Geraldo
Júlio,
através
da
RECDA.
A
cessão
onerosa
do
direito
de
receber
o
crédito
tributário
mascara
autêntica
operação
de
crédito,
uma
vez
que
não
pode
haver
cessão
de
crédito
em
que
o
cedente
deixe
de
transmitir
a
titularidade
ativa
da
relação
creditícia
ao
cessionário,
conforme
definição
do
próprio
art.
29,
III
da
LRF:
“Compromisso
financeiro
assumido
em
razão
de
mútuo,
abertura
de
crédito,
emissão
e
aceite
de
título,
aquisição
financiada
de
bens,
recebimento
antecipado
de
valores
provenientes
da
venda
a
termo
de
bens
e
serviços,
arrendamento
mercantil
e
outras
operações
assemelhadas,
inclusive
com
o
uso
de
derivativos
financeiros.”
Assim,
a
lei
que
tramita
na
Câmara
do
Recife,
revela-‐se
como
uma
autorização
dos
vereadores
para
que
o
Prefeito
realize,
na
verdade,
uma
operação
de
crédito
por
Antecipação
de
Receita
Orçamentária
–
ARO
–
não
autorizada
pela
Constituição
Federal
(art.
165,
§
8o),
nem
prevista
no
art.
38
da
LRF,
segundo
o
qual
a
ARO
se
destina
unicamente
para
suprir
a
deficiência
de
caixa
durante
o
exercício,
só
podendo
ser
realizada
a
partir
do
décimo
dia
do
início
do
exercício
para
ser
liquidada
até
o
dia
dez
de
dezembro
de
cada
ano.
Geraldo
Júlio,
porém,
está
pedindo,
e
ao
que
tudo
indica,
receberá,
verdadeiro
cheque
em
branco
para
2. endividar
o
Município
a
perder
de
vista,
tendo
o
Céu
como
limite
e
sem
sequer
se
ter
a
mínima
ideia
de
quanto
será
o
montante
desse
endividamento.
O
único
limite
revelado
é,
de
acordo
com
o
projeto
de
lei,
que
a
cessão
e
antecipação
do
crédito
tributário
sob
o
regime
de
parcelamento
será
de
até
35%
dos
créditos
parcelados.
Mas
alguém
tem
noção
do
total
desses
créditos
já
parcelados
e
dos
valores
negociáveis,
já
que
o
prefeito
também
enviou
outros
projetos
criando
benesses
fiscais,
haja
vista
os
PLs
52
(INSTITUI
O
PROGRAMA
DE
PARCELAMENTO
INCENTIVADO
-‐
PPI
NO
MUNICÍPIO
DO
RECIFE,
EM
"REGIME
DE
URGÊNCIA”)
e
53
(INSTITUI
O
PROGRAMA
DE
RECUPERAÇÃO
FISCAL
PARA
O
SETOR
EDUCAÇÃO
NO
MUNICÍPIO
DO
RECIFE,
EM
"REGIME
DE
URGÊNCIA")?
Por
outro
lado,
embora
limite
em
35%
o
montante
dos
créditos
parcelados
que
podem
servir
como
lastro
para
a
emissão
e
distribuição
de
quaisquer
títulos
e/ou
valores
mobiliários,
não
há
qualquer
limite
para
essa
cessão,
em
se
tratando
de
valores
não
parcelados.
Assim,
quase
todo
o
montante
da
Dívida
Ativa,
hoje
em
torno
de
R$
5
bilhões,
pode,
sim,
servir
de
lastro
a
títulos
podres
a
serem
empurrados
para
a
Previdência
Municipal,
de
modo
a
atender
a
necessidade
imediata
do
Prefeito
de
fazer
“caixa”,
seja
no
momento
atual,
para
cobrir
o
endividamento
da
prefeitura,
que
já
tem
fornecedores
com
meses
de
pagamentos
atrasados,
seja
para
sua
campanha
de
reeleição.
Os
Fundos
formados
por
esses
créditos,
de
acordo
com
as
propostas
apresentadas
por
empresas
como
a
NSG
Capital,
que
estaria
por
trás
do
projeto
recifense,
prevê
a
criação
de
30%
de
cotas
sênior
e
70%
de
cotas
secundárias,
estas
de
liquidez
altamente
duvidosa
e
que
seriam
absorvidas
pelos
Fundos
de
Previdência.
Cabe
ressaltar
que
a
NSG
Capital
já
tem
sido
apontada
como
responsável
pela
gestão
de
vários
fundos
considerados
temerários
pelo
Ministério
da
Previdência
Social
e
pela
Polícia
Federal.
O
deságio
para
títulos
de
outros
municípios
tem
sido
da
ordem
de
90%,
alguém
duvida
que
com
os
títulos
da
Dívida
do
Recife
será
diferente?
O
histórico
de
inadimplência
e
prescrição
dos
créditos
da
Dívida
Ativa
do
Recife
nos
permite
dizer
que
não.
Associe-‐se
a
isso
o
pagamento
de
juros
altíssimos
aos
investidores,
para
tornar
os
títulos
minimamente
atraentes
e
taxas
de
administração
mais
altas
ainda
à
securitizadora
que
será
contratada
(com
licitação?)
para
comandar
a
operação
e
não
teremos
sequer
a
dimensão
do
rombo
que
a
gestão
Geraldo
Júlio
trama
deixar
para
as
futuras
gerações
de
recifenses,
como
legado
de
sua
desastrosa
administração.
Geraldo
Júlio
pretende
cobrir
o
rombo
financeiro
de
sua
gestão,
que
se
encontra
em
débito
com
diversos
fornecedores,
há
meses
e
com
uma
infinidade
de
obras
paradas
por
falta
de
recursos
para
pagamento
das
contrapartidas
dos
Convênios
com
o
Governo
Federal,
criando
um
rombo
ainda
maior,
a
ser
herdado
pelas
futuras
gestões,
pelos
servidores
e
pelo
povo
do
Recife.
Unamo-‐nos
contra
esse
novo
golpe
dos
Precatórios
que
está
sendo
tramado
contra
nós.
MOB
–
MOVIMENTO
DE
BASE