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CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO 2021 (RECOMENDAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA)
Calendário de Vacinação da SBP 2021
Departamento de Imunizações
Presidente:	 Renato de Ávila Kfouri
Secretária:	 Tania Cristina de M. Barros Petraglia
Conselho Científico:	
Eduardo Jorge da Fonseca Lima, Helena Keico Sato, Heloisa Ihle Garcia Giamberardino,
Solange Dourado de Andrade, Ricardo Queiroz Gurgel,
Maria do Socorro Ferreira Martins, Sonia Maria de Faria
Departamento de Infectologia
Presidente:	 Marco Aurélio Palazzi Sáfadi
Secretária:	 Cristina de Oliveira Rodrigues
Conselho Científico:	
Analiria Moraes Pimentel, Aroldo Prohmann de Carvalho, Maria Angela Wanderley Rocha,
Silvia Regina Marques, Euzanete Maria Coser, Eitan Naaman Berezin
Documento Científico
Departamento de Imunizações e
Departa mento de Infectologia
(2019-2021)
Nº 9, Agosto de 2018
Atualização Julho/2021
IDADE Ao
nascer
meses anos
2 3 4 5 6 7-11 12 15 18 4 a 6 10 11-12 13-15 16 17-19
BCG ID
Hepatite B Adolescentes não vacinados deverão receber 3 doses
Rotavírus
DTP/DTPa
dT/dTpa
Hib
VOP/VIP
Pneumocócica
conjugada
Meningocócica
conjugada C e ACWY
Meningocócica B
recombinante
Adolescentes não vacinados
deverão receber duas doses
Influenza A partir dos 6 meses de idade
SCR/Varicela/SCRV
Reforço entre 15
meses a 4 anos
Adolescentes não vacinados deverão
receber duas doses de ambas as vacinas
Hepatite A
Adolescentes não vacinados
deverão receber duas doses
HPV Meninos e meninas a partir dos 9 anos de idade
Febre Amarela
A partir dos 9 meses de idade
e 1 reforço aos 4 anos
1 dose para não vacinados previamente
Dengue
Crianças e adolescentes a partir dos 9 anos
de idade com infecção prévia comprovada
Calendário de Vacinação da SBP 2021
2
ORIENTAÇÕES GERAIS
O calendário SBP é elaborado para crianças
e adolescentes hígidos (do nascimento até 19
anos de idade). Para aqueles com imunodeficiên-
cias ou em situações epidemiológicas específi-
cas, as recomendações podem sofrer alterações.
Quando a vacinação é iniciada fora da idade
idealmente recomendada, os esquemas podem
ser adaptados de acordo com a idade de início,
respeitando-se os intervalos mínimos entre as
doses. Todas as vacinas podem ocasionar even-
tos adversos, em geral leves e transitórios, e que
devem ser informados à família. A notificação de
qualquer evento adverso é fundamental para a
manutenção da segurança das vacinas licencia-
das em nosso país.
NOTAS EXPLICATIVAS:
 1.	BCG – Tuberculose: Deve ser aplicada em dose
única o mais precocemente possível. Não se re-
comenda mais a revacinação de crianças que não
apresentem cicatriz no local da aplicação após
6 meses. Comunicantes domiciliares de hansení-
ase, independente da forma clínica, podem rece-
ber uma segunda dose da vacina BCG (ver norma
específica). Em recém-nascidos filhos de mãe que
utilizaram imunossupressores na gestação, ou com
história familiar de imunossupressão, a vacinação
poderá ser adiada ou contraindicada.
 2.	
Hepatite B – A primeira dose da vacina Hepatite B
deve ser aplicada idealmente nas primeiras 12 ho-
ras de vida. A segunda dose está indicada com um
ou dois meses de idade e a terceira dose é realizada
aos seis meses. Desde 2012, no Programa Nacional
de Imunizações (PNI), a vacina combinada DTP/Hib/
HB (denominada pelo Ministério da Saúde de Pen-
ta) foi incorporada no calendário aos 2, 4 e 6 meses
de vida. Dessa forma, os lactentes que fazem uso
desta vacina recebem quatro doses da vacina He-
patite B. Aqueles que forem vacinados em clínicas
privadas podem manter o esquema de três doses,
primeira ao nascimento e segunda e terceira dose
aos 2 e 6 meses de idade. Nestas duas doses, po-
dem ser utilizadas vacinas combinadas acelulares
– DTPa/IPV/Hib/HB. Crianças com peso de nasci-
mento igual ou inferior a 2 Kg ou idade gestacional
 33 semanas devem receber, obrigatoriamente,
além da dose de vacina ao nascer, mais três doses
da vacina (total de 4 doses: 0, 2, 4 e 6 meses). Crian-
ças maiores de 6 meses e adolescentes não vacina-
dos devem receber 3 doses da vacina no esquema
0, 1 e 6 meses. A vacina combinada Hepatite A+B
pode ser utilizada na primovacinação de crianças de
1 a 15 anos de idade, em 2 doses com intervalo de
seis meses. Acima de 16 anos o esquema deve ser
com três doses (0, 1 e 6 meses). Em circunstâncias
excepcionais, em que não exista tempo suficiente
para completar o esquema de vacinação padrão de
0, 1 e 6 meses, pode ser utilizado um esquema de
três doses aos 0, 7 e 21 dias (esquema acelerado).
Nestes casos uma quarta dose deverá ser feita,
12 meses após a primeira, para garantir a indução
de imunidade em longo prazo. Recém-nascidos
filhos de mães portadoras do vírus da hepatite B
(HbsAg positivas) devem receber, além da vacina, a
imunoglobulina específica para hepatite B (HBIG),
na dose 0,5mL, até o sétimo dia de vida, preferen-
cialmente logo ao nascer, no membro inferior con-
tralateral da vacina. Adolescentes não vacinados
ou com esquema vacinal incompleto deverão ter
seu esquema atualizado.
 3.	DTP/DTPa – Difteria, Tétano e Pertussis (trípli-
ce bacteriana). A vacina DTPa (acelular), quando
possível, deve substituir a DTP (células inteiras),
pois tem eficácia similar e é menos reatogênica.
O esquema é de 5 doses, aos 2, 4 e 6 meses com re-
forço aos 15 meses. Um segundo reforço deve ser
aplicado entre quatro e seis anos de idade.
 4.	dT/dTpa – Adolescentes com esquema primário de
DTP ou DTPa completo devem receber um reforço
com dT ou dTpa, preferencialmente com a formula-
ção tríplice acelular, aos 14 anos de idade. Alguns
calendários preconizam este reforço aos 10 anos.
No caso de esquema primário para tétano incom-
pleto, este deverá ser completado com uma ou
duas doses da vacina contendo o componente tetâ-
nico, sendo uma delas preferencialmente com a va-
cina tríplice acelular. Crianças com 7 anos ou mais,
nunca imunizadas ou com histórico vacinal des-
conhecido, devem receber três doses da vacina
contendo o componente tetânico, sendo uma de-
las preferencialmente com a vacina tríplice acelu-
lar com intervalo de dois meses entre elas (0, 2 e
4 meses - intervalo mínimo de quatro semanas).
Gestantes devem receber, a cada gravidez, uma
dose da vacina dTpa a partir da vigésima semana
de gestação, com o objetivo de transferir anticor-
pos protetores contra a coqueluche para o recém-
-nascido. Aquelas que perderam a oportunidade de
serem vacinadas durante a gestação, deverão rece-
ber uma dose de dTpa no puerpério, o mais preco-
cemente possível.
 5.	
Hib – A vacina penta do PNI é uma vacina combina-
da contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e
Haemophilus influenza tipo B (conjugada). A vacina
é recomendada em três doses, aos 2, 4 e 6 meses
de idade. Quando utilizada pelo menos uma dose
de vacina combinada com componente pertus-
sis acelular (DTPa/Hib/IPV, DTPa/Hib, DTPa/ Hib/
IPV,HB, etc.), disponíveis em clínicas privadas e nos
CRIE, uma quarta dose da Hib deve ser aplicada aos
15 meses de vida. Essa quarta dose contribui para
diminuir o risco de ressurgimento das doenças in-
vasivas causadas pelo Hib em longo prazo.
Departamento de Imunizações (2019-2021) e Departamento de Infectologia (2019-2021) • Sociedade Brasileira de Pediatria
3
 6.	VIP/VOP – As três primeiras doses, aos 2, 4 e 6 me-
ses, devem ser feitas obrigatoriamente com a va-
cina pólio inativada (VIP). A recomendação para as
doses subsequentes é que sejam feitas preferen-
cialmente também com a vacina inativada (VIP).
Nesta fase de transição da vacina pólio oral atenu-
ada (VOP) para a vacina pólio inativada (VIP) é acei-
tável o esquema atual recomendado pelo PNI que
oferece três doses iniciais de VIP (2, 4 e 6 meses
de idade) seguidas de duas doses de VOP (15 me-
ses e 4 anos de idade). Desde 2016 a vacina VOP
é bivalente, contendo os tipos 1 e 3 do poliovírus,
podendo ser utilizada nas doses de reforço ou nas
Campanhas Nacionais de Vacinação. Contraindicar
VOP para crianças imunocomprometidas e para
seus contatos domiciliares. Nestas circunstâncias
utilizar a VIP.
  7.	Pneumocócicaconjugada– Está indicada para todas
as crianças até 5 anos de idade. O PNI utiliza a vaci-
na pneumocócica conjugada 10-valente no esque-
ma de duas doses, administradas aos 2 e 4 meses,
seguidas de um reforço aos 12 meses, podendo ser
aplicada até os 4 anos e 11 meses de idade. A SBP
recomenda, sempre que possível, o uso da vacina
conjugada 13-valente, pelo seu maior espectro de
proteção, no esquema de três doses no primeiro
ano (2, 4, e 6 meses) e uma dose de reforço entre
12 e 15 meses de vida. Crianças saudáveis com es-
quema completo com a vacina 10-valente podem
receber dose(s) adicional(is) da vacina 13-valen-
te, até os cinco anos de idade, com o intuito de
ampliar a proteção para os sorotipos adicionais,
respeitando-se a recomendação de bula para cada
idade. Para crianças com risco aumentado de de-
senvolver doença pneumocócica invasiva existem
recomendações específicas de vacinação (vide
recomendações no manual do CRIE – Centro de
Referência de Imunobiológicos Especiais).
 8.	Meningocócica C/ACWY – Recomenda-se o uso
rotineiro das vacinas meningocócicas conjugadas
para lactentes maiores de 2 meses de idade, crian-
ças e adolescentes. Sempre que possível utilizar
preferencialmente a vacina MenACWY pelo maior
espectro de proteção, inclusive para os reforços
de crianças previamente vacinadas com MenC.
Crianças com esquema vacinal completo com a
vacina MenC podem se beneficiar com dose(s)
adicional(is) da vacina MenACWY a qualquer mo-
mento, respeitando-se um intervalo mínimo de 1
mês entre as doses. No Brasil estão licenciadas e
disponíveis vacinas meningocócicas C conjugadas
(MenC-CRM e MenC-TT) e vacinas Meningocócicas
ACWY conjugadas (MenACWY-CRM, MenACWY-D e
MenACWY-TT). O esquema de doses varia confor-
me a vacina utilizada. Para as vacinas MenC: duas
doses, aos 3 e 5 meses de idade e reforço entre 12-
15 meses. Iniciando após 1 ano de idade: dose úni-
ca. Para a vacina MenACWY-CRM: duas doses aos 3
e 5 meses de idade e reforço entre 12-15 meses.
Iniciando entre 7 e 23 meses de idade: 2 doses,
sendo que a segunda dose deve ser obrigatoria-
mente aplicada após a idade de 1 ano (mínimo 2
meses de intervalo). Iniciando após os 24 meses
de idade: dose única. Para a vacina MenACWY-D:
licenciada a partir de 9 meses de idade no esque-
ma de duas doses entre 9 e 23 meses com 3 meses
de intervalo entre elas; acima de dois anos dose
única. Para a vacina MenACWY-TT: duas doses, aos
3 e 5 meses de idade e reforço entre 12-15 meses.
Iniciando após 1 ano de idade: dose única. A reco-
mendação de doses de reforço 5 anos após (entre
5 e 6 anos de idade para os vacinados no primei-
ro ano de vida) e na adolescência (a partir dos 11
anos de idade) é baseada na rápida diminuição
dos títulos de anticorpos associados à proteção,
evidenciada com todas as vacinas meningocócicas
conjugadas. O PNI utiliza a vacina MenC no esque-
ma de duas doses aos 3 e 5 meses, com reforço aos
15 meses, além de uma dose da vacina MenACWY
para adolescentes de 11 e 12 anos. Para adoles-
centes de até 15 anos de idade que nunca rece-
beram a vacina meningocócica conjugada ACWY,
recomendam-se duas doses com intervalo de cinco
anos, idealmente aos 11 e aos 16 anos de idade.
Para os adolescentes de 16-18 anos, nunca antes
vacinados com vacina MenACWY, administrar so-
mente uma dose da vacina.
 9.	
Meningocócica B recombinante – Recomenda-se
o uso da vacina meningocócica B recombinante
para lactentes, crianças e adolescentes. Para aque-
les que iniciam a vacinação entre 3 e 12 meses de
idade, são recomendadas duas doses com intervalo
mínimo de 2 meses entre elas, além de uma dose
de reforço no segundo ano de vida. Aqueles que ini-
ciam a vacinação entre 12 e 23 meses devem tam-
bém receber o esquema de duas doses, com dois
meses de intervalo entre elas, além de uma dose
de reforço. Finalmente, para crianças que iniciam
a vacinação após os dois anos, são indicadas duas
doses com intervalo de 2 meses entre elas. Não se
conhece, até o momento, a duração da proteção
conferida pela vacina e a eventual necessidade de
doses adicionais de reforço. Para adolescentes não
vacinados previamente estão recomendadas duas
doses com intervalo de um a dois meses.
10.	Rotavírus – Existem duas vacinas licenciadas. A
vacina monovalente incluída no PNI, indicada em
duas doses, seguindo os limites de faixa etária:
primeira dose aos 2 meses (limites de 1 mês e
15 dias até, no máximo, 3 meses e 15 dias) e a
segunda dose aos 4 meses (limites de 3 meses e
15 dias até no máximo 7 meses e 29 dias). A vacina
pentavalente, disponível somente na rede privada,
é recomendada em três doses, aos 2, 4 e 6 meses.
A primeira dose deverá ser administrada no máxi-
mo até 3 meses e 15 dias e a terceira dose deverá
ser administrada até 7 meses e 29 dias. O intervalo
entre as doses deve ser de 2 meses, podendo ser
de, no mínimo, quatro semanas. Iniciada a vacina-
ção, recomenda-se completar o esquema com a va-
cina do mesmo laboratório produtor.
11.	Influenza – Está indicada para todas as crianças
e adolescentes a partir dos 6 meses de idade. A
primovacinação de crianças com idade inferior a
9 anos deve ser feita com duas doses, com in-
tervalo de 1 mês entre elas. A dose para aqueles
com idade entre 6 a 35 meses pode variar confor-
me o fabricante, e a partir de 3 anos é de 0,5 mL.
Existem disponíveis duas vacinas influenza: tri e
Calendário de Vacinação da SBP 2021
4
quadrivalente, sendo que a segunda contempla
uma segunda variante da cepa B. A vacina deve ser
feita anualmente e, como a influenza é uma doença
sazonal, a vacina deve ser aplicada idealmente an-
tes do período de maior circulação do vírus. Sem-
pre que possível utilizar preferencialmente vacinas
quadrivalentes, pelo maior espectro de proteção.
12.	Sarampo, Caxumba, Rubéola e Varicela (vacinas trí-
plice viral – SCR; tetraviral – SCRV; varicela – V). Aos
12 meses de idade: devem ser feitas, na mesma
visita, as primeiras doses das vacinas tríplice viral
(SCR) e varicela (V), em administrações separadas,
ou a vacina tetraviral (SCRV). A vacina SCRV se
mostrou associada a uma maior frequência de fe-
bre em lactentes que recebem a primeira dose com
esta vacina quando comparada às vacinas varicela
e tríplice viral em injeções separadas. Aos 15 me-
ses de idade deverá ser feita uma segunda dose,
preferencialmente com a vacina SCRV, com interva-
lo mínimo de três meses da última dose de varice-
la e SCR ou SCRV. Em situações de risco como, por
exemplo, surtos ou exposição domiciliar ao saram-
po, é possível vacinar crianças imunocompetentes
de 6 a 12 meses com a vacina SCR. Em casos de
surtos ou contato íntimo com caso de varicela, a va-
cina varicela pode ser utilizada a partir de 9 meses
de vida. Nesses casos, doses aplicadas antes dos
12 meses de idade, não são consideradas válidas,
e a aplicação de mais duas doses após a idade de
um ano é necessária. O PNI introduziu a segunda
dose da vacina varicela aos 4 anos de idade em
2018. A vacina varicela pode ser indicada na pro-
filaxia pós-exposição dentro de cinco dias após o
contato, preferencialmente nas primeiras 72 horas.
Adolescentes não vacinados deverão receber duas
doses de ambas as vacinas, com intervalo mínimo
de 4 semanas entre cada dose de SCR e de 3 meses
entre as doses de V nos menores de 13 anos e de
1-2 meses nos maiores de 13 anos. A idade máxima
para o uso da vacina combinada SCRV é de 12 anos.
13.	Hepatite A – A vacina deve ser administrada em
duas doses, a partir dos 12 meses de idade. O PNI
oferece a vacina em dose única aos 15 meses de
idade. Adolescentes podem receber duas doses da
vacina Hepatite A com intervalo de 6 meses ou va-
cina combinada Hepatite A+B, no esquema de duas
doses (0 e 6 meses) até 15 anos de idade ou de três
doses (0, 1 e 6 meses) para os maiores de 16 anos.
14.	Febre amarela – Indicada atualmente para toda a
população brasileira e também para pessoas que
se deslocam para países que exigem a compro-
vação de vacinação. O PNI oferece duas doses da
vacina para crianças menores de 5 anos de idade,
aos 9 meses e 4 anos. Acima de 5 anos o esquema
preconizado é de dose única. A aplicação de uma
segunda dose para crianças e adolescentes que
iniciaram o esquema acima de 5 anos de idade é
desejável, com o intuito de prevenir falhas vaci-
nais. Para viagens internacionais prevalecem as re-
comendações da OMS com comprovação de apenas
uma dose. Lactantes de bebês menores de 6 meses
de idade, quando vacinadas, devem ser orienta-
das para a suspensão do aleitamento materno por
10 dias após a vacinação. Deve ser evitada a apli-
cação da vacina febre amarela no mesmo dia que a
vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola)
em crianças menores de dois anos, devido à pos-
sível interferência na resposta imune, sendo ideal
guardar um intervalo de 30 dias entre a aplicação
das duas vacinas.
15.	HPV – A vacina HPV disponível no Brasil contém as
VLPs (partículas semelhantes aos vírus – “vírus-like
particle”) dos tipos 6, 11, 16 e 18 (HPV4), e é re-
comendada em duas doses com intervalo de 6 me-
ses entre elas para indivíduos entre 9 e 14 anos, e
em três doses (0, 1 a 2 e 6 meses) para maiores de
15 anos. A vacina HPV4 é a vacina disponível no
PNI. Imunocomprometidos por doença ou trata-
mento devem receber o esquema de três doses.
16.	Dengue – A vacina dengue foi licenciada em nosso
país no esquema de três doses (0, 6 e 12 meses) e
está recomendada para crianças e adolescentes a
partir de 9 anos até no máximo 45 anos de idade
que já tiveram infecção prévia confirmada pelo ví-
rus da dengue (soropositivos). Está contraindicada
para gestantes, mulheres que amamentam e por-
tadores de imunodeficiências. A vacina não deve
ser administrada simultaneamente com outras
vacinas do calendário.
17.	Vacinação de adultos – A vacinação de adultos, in-
cluindo a vacinação do pediatra, contribui para a
redução de casos de doenças imunopreveníveis na
criança. Levar sempre em conta o histórico vacinal
prévio.
5
Diretoria
Triênio 2019/2021
PRESIDENTE:
Luciana Rodrigues Silva (BA)
1º VICE-PRESIDENTE:
Clóvis Francisco Constantino (SP)
2º VICE-PRESIDENTE:
Edson Ferreira Liberal (RJ)
SECRETÁRIO GERAL:
Sidnei Ferreira (RJ)
1º SECRETÁRIO:
Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP)
2º SECRETÁRIO:
Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS)
3º SECRETÁRIO:
Virgínia Resende Silva Weffort (MG)
DIRETORIA FINANCEIRA:
Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ)
2ª DIRETORIA FINANCEIRA:
Cláudio Hoineff (RJ)
3ª DIRETORIA FINANCEIRA:
Hans Walter Ferreira Greve (BA)
DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
Fernando Antônio Castro Barreiro (BA)
COORDENADORES REGIONAIS
NORTE:
Bruno Acatauassu Paes Barreto (PA)
Adelma Alves de Figueiredo (RR)
NORDESTE:
Anamaria Cavalcante e Silva (CE)
Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE)
SUDESTE:
Rodrigo Aboudib Ferreira Pinto (ES)
Isabel Rey Madeira (RJ)
SUL:
Darci Vieira Silva Bonetto (PR)
Helena Maria Correa de Souza Vieira (SC)
CENTRO-OESTE:
Regina Maria Santos Marques (GO)
Natasha Slhessarenko Fraife Barreto (MT)
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
TITULARES:
Gilberto Pascolat (PR)
Aníbal Augusto Gaudêncio de Melo (PE)
Maria Sidneuma de Melo Ventura (CE)
Isabel Rey Madeira (RJ)
SUPLENTES:
Paulo Tadeu Falanghe (SP)
Tânia Denise Resener (RS)
João Coriolano Rego Barros (SP)
Marisa Lopes Miranda (SP)
Joaquim João Caetano Menezes (SP)
CONSELHO FISCAL
TITULARES:
Núbia Mendonça (SE)
Nelson Grisard (SC)
Antônio Márcio Junqueira Lisboa (DF)
SUPLENTES:
Adelma Alves de Figueiredo (RR)
João de Melo Régis Filho (PE)
Darci Vieira da Silva Bonetto (PR)
ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA PARA POLÍTICAS
PÚBLICAS:
COORDENAÇÃO:
Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ)
MEMBROS:
Clóvis Francisco Constantino (SP)
Maria Albertina Santiago Rego (MG)
Donizetti Dimer Giamberardino Filho (PR)
Sérgio Tadeu Martins Marba (SP)
Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo (MT)
Evelyn Eisenstein (RJ)
Paulo Augusto Moreira Camargos (MG)
João Coriolano Rego Barros (SP)
Alexandre Lopes Miralha (AM)
Virgínia Weffort (MG)
Themis Reverbel da Silveira (RS)
DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Maria Marluce dos Santos Vilela (SP)
Edson Ferreira Liberal (RJ)
COORDENAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PROFISSONAL
José Hugo de Lins Pessoa (SP)
COORDENAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO
Mauro Batista de Morais (SP)
Kerstin Tanigushi Abagge (PR)
Ana Alice Ibiapina Amaral Parente (RJ)
COORDENAÇÃO DO CEXTEP
(COMISSÃO EXECUTIVA DO TÍTULO
DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA)
COORDENAÇÃO:
Hélcio Villaça Simões (RJ)
MEMBROS:
Ricardo do Rego Barros (RJ)
Clovis Francisco Constantino (SP)
Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP)
Carla Príncipe Pires C. Vianna Braga (RJ)
Flavia Nardes dos Santos (RJ)
Cristina Ortiz Sobrinho Valete (RJ)
Grant Wall Barbosa de Carvalho Filho (RJ)
Sidnei Ferreira (RJ)
Silvio Rocha Carvalho (RJ)
COMISSÃO EXECUTIVA DO EXAME PARA
OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA
EM PEDIATRIA AVALIAÇÃO SERIADA
COORDENAÇÃO:
Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE)
Victor Horácio de Souza Costa Junior (PR)
MEMBROS:
Henrique Mochida Takase (SP)
João Carlos Batista Santana (RS)
Luciana Cordeiro Souza (PE)
Luciano Amedée Péret Filho (MG)
Mara Morelo Rocha Felix (RJ)
Marilucia Rocha de Almeida Picanço (DF)
Vera Hermina Kalika Koch (SP)
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Nelson Augusto Rosário Filho (PR)
Sergio Augusto Cabral (RJ)
REPRESENTANTE NA AMÉRICA LATINA
Ricardo do Rego Barros (RJ)
DIRETORIA DE DEFESA DA PEDIATRIA
COORDENAÇÃO:
Fabio Augusto de Castro Guerra (MG)
MEMBROS:
Gilberto Pascolat (PR)
Paulo Tadeu Falanghe (SP)
Cláudio Orestes Britto Filho (PB)
João Cândido de Souza Borges (CE)
Anenisia Coelho de Andrade (PI)
Isabel Rey Madeira (RJ)
Donizetti Dimer Giamberardino Filho (PR)
Jocileide Sales Campos (CE)
Maria Nazareth Ramos Silva (RJ)
Gloria Tereza Lima Barreto Lopes (SE)
Corina Maria Nina Viana Batista (AM)
DIRETORIA DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS E
COORDENAÇÃO DE DOCUMENTOS CIENTÍFICOS
Dirceu Solé (SP)
DIRETORIA-ADJUNTA DOS DEPARTAMENTOS
CIENTÍFICOS
Emanuel Savio Cavalcanti Sarinho (PE)
DOCUMENTOS CIENTÍFICOS
Luciana Rodrigues Silva (BA)
Dirceu Solé (SP)
Emanuel Sávio Cavalcanti Sarinho (PE)
Joel Alves Lamounier (MG)
DIRETORIA DE CURSOS, EVENTOS E PROMOÇÕES
Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck (SP)
MEMBROS:
Ricardo Queiroz Gurgel (SE)
Paulo César Guimarães (RJ)
Cléa Rodrigues Leone (SP)
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE REANIMAÇÃO
NEONATAL
Maria Fernanda Branco de Almeida (SP)
Ruth Guinsburg (SP)
COORDENAÇÃO PALS – REANIMAÇÃO PEDIÁTRICA
Alexandre Rodrigues Ferreira (MG)
Kátia Laureano dos Santos (PB)
COORDENAÇÃO BLS – SUPORTE BÁSICO DE VIDA
Valéria Maria Bezerra Silva (PE)
COORDENAÇÃO DO CURSO DE APRIMORAMENTO
EM NUTROLOGIA PEDIÁTRICA (CANP)
Virgínia Resende Silva Weffort (MG)
PEDIATRIA PARA FAMÍLIAS
Nilza Maria Medeiros Perin (SC)
Normeide Pedreira dos Santos (BA)
Marcia de Freitas (SP)
PORTAL SBP
Luciana Rodrigues Silva (BA)
PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CONTINUADA
À DISTÂNCIA
Luciana Rodrigues Silva (BA)
Edson Ferreira Liberal (RJ)
Natasha Slhessarenko Fraife Barreto (MT)
Ana Alice Ibiapina Amaral Parente (RJ)
DIRETORIA DE PUBLICAÇÕES
Fábio Ancona Lopez (SP)
EDITORES DA REVISTA SBP CIÊNCIA
Joel Alves Lamounier (MG)
Altacílio Aparecido Nunes (SP)
Paulo Cesar Pinho Ribeiro (MG)
Flávio Diniz Capanema (MG)
EDITORES DO JORNAL DE PEDIATRIA (JPED)
COORDENAÇÃO:
Renato Procianoy (RS)
MEMBROS:
Crésio de Aragão Dantas Alves (BA)
Paulo Augusto Moreira Camargos (MG)
João Guilherme Bezerra Alves (PE)
Marco Aurélio Palazzi Sáfadi (SP)
Magda Lahorgue Nunes (RS)
Gisélia Alves Pontes da Silva (PE)
Dirceu Solé (SP)
Antônio Jose Ledo Alves da Cunha (RJ)
EDITORES REVISTA RESIDÊNCIA PEDIÁTRICA
Clemax Couto Sant’Anna (RJ)
Marilene Augusta Rocha Crispino Santos (RJ)
EDITORA ADJUNTA:
Márcia Garcia Alves Galvão (RJ)
CONSELHO EDITORIAL EXECUTIVO:
Sidnei Ferreira (RJ)
Isabel Rey Madeira (RJ)
Mariana Tschoepke Aires (RJ)
Maria de Fatima Bazhuni Pombo Sant’Anna (RJ)
Silvio da Rocha Carvalho (RJ)
Rafaela Baroni Aurílio (RJ)
Leonardo Rodrigues Campos (RJ)
Álvaro Jorge Madeiro Leite (CE)
Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE)
Marcia C. Bellotti de Oliveira (RJ)
CONSULTORIA EDITORIAL:
Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP)
Fábio Ancona Lopez (SP)
Dirceu Solé (SP)
Joel Alves Lamounier (MG)
EDITORES ASSOCIADOS:
Danilo Blank (RS)
Paulo Roberto Antonacci Carvalho (RJ)
Renata Dejtiar Waksman (SP)
COORDENAÇÃO DO PRONAP
Fernanda Luísa Ceragioli Oliveira (SP)
Tulio Konstantyner (SP)
Cláudia Bezerra de Almeida (SP)
COORDENAÇÃO DO TRATADO DE PEDIATRIA
Luciana Rodrigues Silva (BA)
Fábio Ancona Lopez (SP)
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA
Joel Alves Lamounier (MG)
COORDENAÇÃO DE PESQUISA
Cláudio Leone (SP)
COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO:
Rosana Fiorini Puccini (SP)
MEMBROS:
Rosana Alves (ES)
Suzy Santana Cavalcante (BA)
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COORDENAÇÃO DE RESIDÊNCIA E ESTÁGIOS
EM PEDIATRIA
COORDENAÇÃO:
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MEMBROS:
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Sérgio Luís Amantéa (RS)
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COORDENAÇÃO DE DOUTRINA PEDIÁTRICA
Luciana Rodrigues Silva (BA)
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COORDENAÇÃO DAS LIGAS DOS ESTUDANTES
Adelma Figueiredo (RR)
André Luis Santos Carmo (PR)
Marynea Silva do Vale (MA)
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MUSEU DA PEDIATRIA
COORDENAÇÃO:
Edson Ferreira Liberal (RJ)
MEMBROS:
Mario Santoro Junior (SP)
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REDE DA PEDIATRIA
COORDENAÇÃO:
Luciana Rodrigues Silva (BA)
Rubem Couto (MT)
AC - SOCIEDADE ACREANA DE PEDIATRA:
Ana Isabel Coelho Montero
AL - SOCIEDADE ALAGOANA DE PEDIATRIA:
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AM - SOCIEDADE AMAZONENSE DE PEDIATRIA:
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AP - SOCIEDADE AMAPAENSE DE PEDIATRIA:
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BA - SOCIEDADE BAIANA DE PEDIATRIA:
Dolores Fernandez Fernandez
CE - SOCIEDADE CEARENSE DE PEDIATRIA:
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DF - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO DISTRITO FEDERAL:
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ES - SOCIEDADE ESPIRITOSSANTENSE DE PEDIATRIA:
Roberta Paranhos Fragoso
GO - SOCIEDADE GOIANA DE PEDIATRIA:
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MA - SOCIEDADE DE PUERICULTURA E PEDIATRIA
DO MARANHÃO:
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PE - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DE PERNAMBUCO:
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DO RIO DE JANEIRO:
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RR - SOCIEDADE RORAIMENSE DE PEDIATRIA:
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RS - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO RIO GRANDE DO SUL:
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Calendário de Vacinação SBP 2021

  • 1. 1 CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO 2021 (RECOMENDAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA) Calendário de Vacinação da SBP 2021 Departamento de Imunizações Presidente: Renato de Ávila Kfouri Secretária: Tania Cristina de M. Barros Petraglia Conselho Científico: Eduardo Jorge da Fonseca Lima, Helena Keico Sato, Heloisa Ihle Garcia Giamberardino, Solange Dourado de Andrade, Ricardo Queiroz Gurgel, Maria do Socorro Ferreira Martins, Sonia Maria de Faria Departamento de Infectologia Presidente: Marco Aurélio Palazzi Sáfadi Secretária: Cristina de Oliveira Rodrigues Conselho Científico: Analiria Moraes Pimentel, Aroldo Prohmann de Carvalho, Maria Angela Wanderley Rocha, Silvia Regina Marques, Euzanete Maria Coser, Eitan Naaman Berezin Documento Científico Departamento de Imunizações e Departa mento de Infectologia (2019-2021) Nº 9, Agosto de 2018 Atualização Julho/2021 IDADE Ao nascer meses anos 2 3 4 5 6 7-11 12 15 18 4 a 6 10 11-12 13-15 16 17-19 BCG ID Hepatite B Adolescentes não vacinados deverão receber 3 doses Rotavírus DTP/DTPa dT/dTpa Hib VOP/VIP Pneumocócica conjugada Meningocócica conjugada C e ACWY Meningocócica B recombinante Adolescentes não vacinados deverão receber duas doses Influenza A partir dos 6 meses de idade SCR/Varicela/SCRV Reforço entre 15 meses a 4 anos Adolescentes não vacinados deverão receber duas doses de ambas as vacinas Hepatite A Adolescentes não vacinados deverão receber duas doses HPV Meninos e meninas a partir dos 9 anos de idade Febre Amarela A partir dos 9 meses de idade e 1 reforço aos 4 anos 1 dose para não vacinados previamente Dengue Crianças e adolescentes a partir dos 9 anos de idade com infecção prévia comprovada
  • 2. Calendário de Vacinação da SBP 2021 2 ORIENTAÇÕES GERAIS O calendário SBP é elaborado para crianças e adolescentes hígidos (do nascimento até 19 anos de idade). Para aqueles com imunodeficiên- cias ou em situações epidemiológicas específi- cas, as recomendações podem sofrer alterações. Quando a vacinação é iniciada fora da idade idealmente recomendada, os esquemas podem ser adaptados de acordo com a idade de início, respeitando-se os intervalos mínimos entre as doses. Todas as vacinas podem ocasionar even- tos adversos, em geral leves e transitórios, e que devem ser informados à família. A notificação de qualquer evento adverso é fundamental para a manutenção da segurança das vacinas licencia- das em nosso país. NOTAS EXPLICATIVAS:  1. BCG – Tuberculose: Deve ser aplicada em dose única o mais precocemente possível. Não se re- comenda mais a revacinação de crianças que não apresentem cicatriz no local da aplicação após 6 meses. Comunicantes domiciliares de hansení- ase, independente da forma clínica, podem rece- ber uma segunda dose da vacina BCG (ver norma específica). Em recém-nascidos filhos de mãe que utilizaram imunossupressores na gestação, ou com história familiar de imunossupressão, a vacinação poderá ser adiada ou contraindicada.  2. Hepatite B – A primeira dose da vacina Hepatite B deve ser aplicada idealmente nas primeiras 12 ho- ras de vida. A segunda dose está indicada com um ou dois meses de idade e a terceira dose é realizada aos seis meses. Desde 2012, no Programa Nacional de Imunizações (PNI), a vacina combinada DTP/Hib/ HB (denominada pelo Ministério da Saúde de Pen- ta) foi incorporada no calendário aos 2, 4 e 6 meses de vida. Dessa forma, os lactentes que fazem uso desta vacina recebem quatro doses da vacina He- patite B. Aqueles que forem vacinados em clínicas privadas podem manter o esquema de três doses, primeira ao nascimento e segunda e terceira dose aos 2 e 6 meses de idade. Nestas duas doses, po- dem ser utilizadas vacinas combinadas acelulares – DTPa/IPV/Hib/HB. Crianças com peso de nasci- mento igual ou inferior a 2 Kg ou idade gestacional 33 semanas devem receber, obrigatoriamente, além da dose de vacina ao nascer, mais três doses da vacina (total de 4 doses: 0, 2, 4 e 6 meses). Crian- ças maiores de 6 meses e adolescentes não vacina- dos devem receber 3 doses da vacina no esquema 0, 1 e 6 meses. A vacina combinada Hepatite A+B pode ser utilizada na primovacinação de crianças de 1 a 15 anos de idade, em 2 doses com intervalo de seis meses. Acima de 16 anos o esquema deve ser com três doses (0, 1 e 6 meses). Em circunstâncias excepcionais, em que não exista tempo suficiente para completar o esquema de vacinação padrão de 0, 1 e 6 meses, pode ser utilizado um esquema de três doses aos 0, 7 e 21 dias (esquema acelerado). Nestes casos uma quarta dose deverá ser feita, 12 meses após a primeira, para garantir a indução de imunidade em longo prazo. Recém-nascidos filhos de mães portadoras do vírus da hepatite B (HbsAg positivas) devem receber, além da vacina, a imunoglobulina específica para hepatite B (HBIG), na dose 0,5mL, até o sétimo dia de vida, preferen- cialmente logo ao nascer, no membro inferior con- tralateral da vacina. Adolescentes não vacinados ou com esquema vacinal incompleto deverão ter seu esquema atualizado.  3. DTP/DTPa – Difteria, Tétano e Pertussis (trípli- ce bacteriana). A vacina DTPa (acelular), quando possível, deve substituir a DTP (células inteiras), pois tem eficácia similar e é menos reatogênica. O esquema é de 5 doses, aos 2, 4 e 6 meses com re- forço aos 15 meses. Um segundo reforço deve ser aplicado entre quatro e seis anos de idade.  4. dT/dTpa – Adolescentes com esquema primário de DTP ou DTPa completo devem receber um reforço com dT ou dTpa, preferencialmente com a formula- ção tríplice acelular, aos 14 anos de idade. Alguns calendários preconizam este reforço aos 10 anos. No caso de esquema primário para tétano incom- pleto, este deverá ser completado com uma ou duas doses da vacina contendo o componente tetâ- nico, sendo uma delas preferencialmente com a va- cina tríplice acelular. Crianças com 7 anos ou mais, nunca imunizadas ou com histórico vacinal des- conhecido, devem receber três doses da vacina contendo o componente tetânico, sendo uma de- las preferencialmente com a vacina tríplice acelu- lar com intervalo de dois meses entre elas (0, 2 e 4 meses - intervalo mínimo de quatro semanas). Gestantes devem receber, a cada gravidez, uma dose da vacina dTpa a partir da vigésima semana de gestação, com o objetivo de transferir anticor- pos protetores contra a coqueluche para o recém- -nascido. Aquelas que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gestação, deverão rece- ber uma dose de dTpa no puerpério, o mais preco- cemente possível.  5. Hib – A vacina penta do PNI é uma vacina combina- da contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e Haemophilus influenza tipo B (conjugada). A vacina é recomendada em três doses, aos 2, 4 e 6 meses de idade. Quando utilizada pelo menos uma dose de vacina combinada com componente pertus- sis acelular (DTPa/Hib/IPV, DTPa/Hib, DTPa/ Hib/ IPV,HB, etc.), disponíveis em clínicas privadas e nos CRIE, uma quarta dose da Hib deve ser aplicada aos 15 meses de vida. Essa quarta dose contribui para diminuir o risco de ressurgimento das doenças in- vasivas causadas pelo Hib em longo prazo.
  • 3. Departamento de Imunizações (2019-2021) e Departamento de Infectologia (2019-2021) • Sociedade Brasileira de Pediatria 3  6. VIP/VOP – As três primeiras doses, aos 2, 4 e 6 me- ses, devem ser feitas obrigatoriamente com a va- cina pólio inativada (VIP). A recomendação para as doses subsequentes é que sejam feitas preferen- cialmente também com a vacina inativada (VIP). Nesta fase de transição da vacina pólio oral atenu- ada (VOP) para a vacina pólio inativada (VIP) é acei- tável o esquema atual recomendado pelo PNI que oferece três doses iniciais de VIP (2, 4 e 6 meses de idade) seguidas de duas doses de VOP (15 me- ses e 4 anos de idade). Desde 2016 a vacina VOP é bivalente, contendo os tipos 1 e 3 do poliovírus, podendo ser utilizada nas doses de reforço ou nas Campanhas Nacionais de Vacinação. Contraindicar VOP para crianças imunocomprometidas e para seus contatos domiciliares. Nestas circunstâncias utilizar a VIP.   7. Pneumocócicaconjugada– Está indicada para todas as crianças até 5 anos de idade. O PNI utiliza a vaci- na pneumocócica conjugada 10-valente no esque- ma de duas doses, administradas aos 2 e 4 meses, seguidas de um reforço aos 12 meses, podendo ser aplicada até os 4 anos e 11 meses de idade. A SBP recomenda, sempre que possível, o uso da vacina conjugada 13-valente, pelo seu maior espectro de proteção, no esquema de três doses no primeiro ano (2, 4, e 6 meses) e uma dose de reforço entre 12 e 15 meses de vida. Crianças saudáveis com es- quema completo com a vacina 10-valente podem receber dose(s) adicional(is) da vacina 13-valen- te, até os cinco anos de idade, com o intuito de ampliar a proteção para os sorotipos adicionais, respeitando-se a recomendação de bula para cada idade. Para crianças com risco aumentado de de- senvolver doença pneumocócica invasiva existem recomendações específicas de vacinação (vide recomendações no manual do CRIE – Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais).  8. Meningocócica C/ACWY – Recomenda-se o uso rotineiro das vacinas meningocócicas conjugadas para lactentes maiores de 2 meses de idade, crian- ças e adolescentes. Sempre que possível utilizar preferencialmente a vacina MenACWY pelo maior espectro de proteção, inclusive para os reforços de crianças previamente vacinadas com MenC. Crianças com esquema vacinal completo com a vacina MenC podem se beneficiar com dose(s) adicional(is) da vacina MenACWY a qualquer mo- mento, respeitando-se um intervalo mínimo de 1 mês entre as doses. No Brasil estão licenciadas e disponíveis vacinas meningocócicas C conjugadas (MenC-CRM e MenC-TT) e vacinas Meningocócicas ACWY conjugadas (MenACWY-CRM, MenACWY-D e MenACWY-TT). O esquema de doses varia confor- me a vacina utilizada. Para as vacinas MenC: duas doses, aos 3 e 5 meses de idade e reforço entre 12- 15 meses. Iniciando após 1 ano de idade: dose úni- ca. Para a vacina MenACWY-CRM: duas doses aos 3 e 5 meses de idade e reforço entre 12-15 meses. Iniciando entre 7 e 23 meses de idade: 2 doses, sendo que a segunda dose deve ser obrigatoria- mente aplicada após a idade de 1 ano (mínimo 2 meses de intervalo). Iniciando após os 24 meses de idade: dose única. Para a vacina MenACWY-D: licenciada a partir de 9 meses de idade no esque- ma de duas doses entre 9 e 23 meses com 3 meses de intervalo entre elas; acima de dois anos dose única. Para a vacina MenACWY-TT: duas doses, aos 3 e 5 meses de idade e reforço entre 12-15 meses. Iniciando após 1 ano de idade: dose única. A reco- mendação de doses de reforço 5 anos após (entre 5 e 6 anos de idade para os vacinados no primei- ro ano de vida) e na adolescência (a partir dos 11 anos de idade) é baseada na rápida diminuição dos títulos de anticorpos associados à proteção, evidenciada com todas as vacinas meningocócicas conjugadas. O PNI utiliza a vacina MenC no esque- ma de duas doses aos 3 e 5 meses, com reforço aos 15 meses, além de uma dose da vacina MenACWY para adolescentes de 11 e 12 anos. Para adoles- centes de até 15 anos de idade que nunca rece- beram a vacina meningocócica conjugada ACWY, recomendam-se duas doses com intervalo de cinco anos, idealmente aos 11 e aos 16 anos de idade. Para os adolescentes de 16-18 anos, nunca antes vacinados com vacina MenACWY, administrar so- mente uma dose da vacina.  9. Meningocócica B recombinante – Recomenda-se o uso da vacina meningocócica B recombinante para lactentes, crianças e adolescentes. Para aque- les que iniciam a vacinação entre 3 e 12 meses de idade, são recomendadas duas doses com intervalo mínimo de 2 meses entre elas, além de uma dose de reforço no segundo ano de vida. Aqueles que ini- ciam a vacinação entre 12 e 23 meses devem tam- bém receber o esquema de duas doses, com dois meses de intervalo entre elas, além de uma dose de reforço. Finalmente, para crianças que iniciam a vacinação após os dois anos, são indicadas duas doses com intervalo de 2 meses entre elas. Não se conhece, até o momento, a duração da proteção conferida pela vacina e a eventual necessidade de doses adicionais de reforço. Para adolescentes não vacinados previamente estão recomendadas duas doses com intervalo de um a dois meses. 10. Rotavírus – Existem duas vacinas licenciadas. A vacina monovalente incluída no PNI, indicada em duas doses, seguindo os limites de faixa etária: primeira dose aos 2 meses (limites de 1 mês e 15 dias até, no máximo, 3 meses e 15 dias) e a segunda dose aos 4 meses (limites de 3 meses e 15 dias até no máximo 7 meses e 29 dias). A vacina pentavalente, disponível somente na rede privada, é recomendada em três doses, aos 2, 4 e 6 meses. A primeira dose deverá ser administrada no máxi- mo até 3 meses e 15 dias e a terceira dose deverá ser administrada até 7 meses e 29 dias. O intervalo entre as doses deve ser de 2 meses, podendo ser de, no mínimo, quatro semanas. Iniciada a vacina- ção, recomenda-se completar o esquema com a va- cina do mesmo laboratório produtor. 11. Influenza – Está indicada para todas as crianças e adolescentes a partir dos 6 meses de idade. A primovacinação de crianças com idade inferior a 9 anos deve ser feita com duas doses, com in- tervalo de 1 mês entre elas. A dose para aqueles com idade entre 6 a 35 meses pode variar confor- me o fabricante, e a partir de 3 anos é de 0,5 mL. Existem disponíveis duas vacinas influenza: tri e
  • 4. Calendário de Vacinação da SBP 2021 4 quadrivalente, sendo que a segunda contempla uma segunda variante da cepa B. A vacina deve ser feita anualmente e, como a influenza é uma doença sazonal, a vacina deve ser aplicada idealmente an- tes do período de maior circulação do vírus. Sem- pre que possível utilizar preferencialmente vacinas quadrivalentes, pelo maior espectro de proteção. 12. Sarampo, Caxumba, Rubéola e Varicela (vacinas trí- plice viral – SCR; tetraviral – SCRV; varicela – V). Aos 12 meses de idade: devem ser feitas, na mesma visita, as primeiras doses das vacinas tríplice viral (SCR) e varicela (V), em administrações separadas, ou a vacina tetraviral (SCRV). A vacina SCRV se mostrou associada a uma maior frequência de fe- bre em lactentes que recebem a primeira dose com esta vacina quando comparada às vacinas varicela e tríplice viral em injeções separadas. Aos 15 me- ses de idade deverá ser feita uma segunda dose, preferencialmente com a vacina SCRV, com interva- lo mínimo de três meses da última dose de varice- la e SCR ou SCRV. Em situações de risco como, por exemplo, surtos ou exposição domiciliar ao saram- po, é possível vacinar crianças imunocompetentes de 6 a 12 meses com a vacina SCR. Em casos de surtos ou contato íntimo com caso de varicela, a va- cina varicela pode ser utilizada a partir de 9 meses de vida. Nesses casos, doses aplicadas antes dos 12 meses de idade, não são consideradas válidas, e a aplicação de mais duas doses após a idade de um ano é necessária. O PNI introduziu a segunda dose da vacina varicela aos 4 anos de idade em 2018. A vacina varicela pode ser indicada na pro- filaxia pós-exposição dentro de cinco dias após o contato, preferencialmente nas primeiras 72 horas. Adolescentes não vacinados deverão receber duas doses de ambas as vacinas, com intervalo mínimo de 4 semanas entre cada dose de SCR e de 3 meses entre as doses de V nos menores de 13 anos e de 1-2 meses nos maiores de 13 anos. A idade máxima para o uso da vacina combinada SCRV é de 12 anos. 13. Hepatite A – A vacina deve ser administrada em duas doses, a partir dos 12 meses de idade. O PNI oferece a vacina em dose única aos 15 meses de idade. Adolescentes podem receber duas doses da vacina Hepatite A com intervalo de 6 meses ou va- cina combinada Hepatite A+B, no esquema de duas doses (0 e 6 meses) até 15 anos de idade ou de três doses (0, 1 e 6 meses) para os maiores de 16 anos. 14. Febre amarela – Indicada atualmente para toda a população brasileira e também para pessoas que se deslocam para países que exigem a compro- vação de vacinação. O PNI oferece duas doses da vacina para crianças menores de 5 anos de idade, aos 9 meses e 4 anos. Acima de 5 anos o esquema preconizado é de dose única. A aplicação de uma segunda dose para crianças e adolescentes que iniciaram o esquema acima de 5 anos de idade é desejável, com o intuito de prevenir falhas vaci- nais. Para viagens internacionais prevalecem as re- comendações da OMS com comprovação de apenas uma dose. Lactantes de bebês menores de 6 meses de idade, quando vacinadas, devem ser orienta- das para a suspensão do aleitamento materno por 10 dias após a vacinação. Deve ser evitada a apli- cação da vacina febre amarela no mesmo dia que a vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) em crianças menores de dois anos, devido à pos- sível interferência na resposta imune, sendo ideal guardar um intervalo de 30 dias entre a aplicação das duas vacinas. 15. HPV – A vacina HPV disponível no Brasil contém as VLPs (partículas semelhantes aos vírus – “vírus-like particle”) dos tipos 6, 11, 16 e 18 (HPV4), e é re- comendada em duas doses com intervalo de 6 me- ses entre elas para indivíduos entre 9 e 14 anos, e em três doses (0, 1 a 2 e 6 meses) para maiores de 15 anos. A vacina HPV4 é a vacina disponível no PNI. Imunocomprometidos por doença ou trata- mento devem receber o esquema de três doses. 16. Dengue – A vacina dengue foi licenciada em nosso país no esquema de três doses (0, 6 e 12 meses) e está recomendada para crianças e adolescentes a partir de 9 anos até no máximo 45 anos de idade que já tiveram infecção prévia confirmada pelo ví- rus da dengue (soropositivos). Está contraindicada para gestantes, mulheres que amamentam e por- tadores de imunodeficiências. A vacina não deve ser administrada simultaneamente com outras vacinas do calendário. 17. Vacinação de adultos – A vacinação de adultos, in- cluindo a vacinação do pediatra, contribui para a redução de casos de doenças imunopreveníveis na criança. Levar sempre em conta o histórico vacinal prévio.
  • 5. 5 Diretoria Triênio 2019/2021 PRESIDENTE: Luciana Rodrigues Silva (BA) 1º VICE-PRESIDENTE: Clóvis Francisco Constantino (SP) 2º VICE-PRESIDENTE: Edson Ferreira Liberal (RJ) SECRETÁRIO GERAL: Sidnei Ferreira (RJ) 1º SECRETÁRIO: Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) 2º SECRETÁRIO: Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS) 3º SECRETÁRIO: Virgínia Resende Silva Weffort (MG) DIRETORIA FINANCEIRA: Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ) 2ª DIRETORIA FINANCEIRA: Cláudio Hoineff (RJ) 3ª DIRETORIA FINANCEIRA: Hans Walter Ferreira Greve (BA) DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL Fernando Antônio Castro Barreiro (BA) COORDENADORES REGIONAIS NORTE: Bruno Acatauassu Paes Barreto (PA) Adelma Alves de Figueiredo (RR) NORDESTE: Anamaria Cavalcante e Silva (CE) Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE) SUDESTE: Rodrigo Aboudib Ferreira Pinto (ES) Isabel Rey Madeira (RJ) SUL: Darci Vieira Silva Bonetto (PR) Helena Maria Correa de Souza Vieira (SC) CENTRO-OESTE: Regina Maria Santos Marques (GO) Natasha Slhessarenko Fraife Barreto (MT) COMISSÃO DE SINDICÂNCIA TITULARES: Gilberto Pascolat (PR) Aníbal Augusto Gaudêncio de Melo (PE) Maria Sidneuma de Melo Ventura (CE) Isabel Rey Madeira (RJ) SUPLENTES: Paulo Tadeu Falanghe (SP) Tânia Denise Resener (RS) João Coriolano Rego Barros (SP) Marisa Lopes Miranda (SP) Joaquim João Caetano Menezes (SP) CONSELHO FISCAL TITULARES: Núbia Mendonça (SE) Nelson Grisard (SC) Antônio Márcio Junqueira Lisboa (DF) SUPLENTES: Adelma Alves de Figueiredo (RR) João de Melo Régis Filho (PE) Darci Vieira da Silva Bonetto (PR) ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA PARA POLÍTICAS PÚBLICAS: COORDENAÇÃO: Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ) MEMBROS: Clóvis Francisco Constantino (SP) Maria Albertina Santiago Rego (MG) Donizetti Dimer Giamberardino Filho (PR) Sérgio Tadeu Martins Marba (SP) Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo (MT) Evelyn Eisenstein (RJ) Paulo Augusto Moreira Camargos (MG) João Coriolano Rego Barros (SP) Alexandre Lopes Miralha (AM) Virgínia Weffort (MG) Themis Reverbel da Silveira (RS) DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL Maria Marluce dos Santos Vilela (SP) Edson Ferreira Liberal (RJ) COORDENAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PROFISSONAL José Hugo de Lins Pessoa (SP) COORDENAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO Mauro Batista de Morais (SP) Kerstin Tanigushi Abagge (PR) Ana Alice Ibiapina Amaral Parente (RJ) COORDENAÇÃO DO CEXTEP (COMISSÃO EXECUTIVA DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA) COORDENAÇÃO: Hélcio Villaça Simões (RJ) MEMBROS: Ricardo do Rego Barros (RJ) Clovis Francisco Constantino (SP) Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) Carla Príncipe Pires C. Vianna Braga (RJ) Flavia Nardes dos Santos (RJ) Cristina Ortiz Sobrinho Valete (RJ) Grant Wall Barbosa de Carvalho Filho (RJ) Sidnei Ferreira (RJ) Silvio Rocha Carvalho (RJ) COMISSÃO EXECUTIVA DO EXAME PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA AVALIAÇÃO SERIADA COORDENAÇÃO: Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE) Victor Horácio de Souza Costa Junior (PR) MEMBROS: Henrique Mochida Takase (SP) João Carlos Batista Santana (RS) Luciana Cordeiro Souza (PE) Luciano Amedée Péret Filho (MG) Mara Morelo Rocha Felix (RJ) Marilucia Rocha de Almeida Picanço (DF) Vera Hermina Kalika Koch (SP) DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nelson Augusto Rosário Filho (PR) Sergio Augusto Cabral (RJ) REPRESENTANTE NA AMÉRICA LATINA Ricardo do Rego Barros (RJ) DIRETORIA DE DEFESA DA PEDIATRIA COORDENAÇÃO: Fabio Augusto de Castro Guerra (MG) MEMBROS: Gilberto Pascolat (PR) Paulo Tadeu Falanghe (SP) Cláudio Orestes Britto Filho (PB) João Cândido de Souza Borges (CE) Anenisia Coelho de Andrade (PI) Isabel Rey Madeira (RJ) Donizetti Dimer Giamberardino Filho (PR) Jocileide Sales Campos (CE) Maria Nazareth Ramos Silva (RJ) Gloria Tereza Lima Barreto Lopes (SE) Corina Maria Nina Viana Batista (AM) DIRETORIA DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS E COORDENAÇÃO DE DOCUMENTOS CIENTÍFICOS Dirceu Solé (SP) DIRETORIA-ADJUNTA DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS Emanuel Savio Cavalcanti Sarinho (PE) DOCUMENTOS CIENTÍFICOS Luciana Rodrigues Silva (BA) Dirceu Solé (SP) Emanuel Sávio Cavalcanti Sarinho (PE) Joel Alves Lamounier (MG) DIRETORIA DE CURSOS, EVENTOS E PROMOÇÕES Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck (SP) MEMBROS: Ricardo Queiroz Gurgel (SE) Paulo César Guimarães (RJ) Cléa Rodrigues Leone (SP) COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE REANIMAÇÃO NEONATAL Maria Fernanda Branco de Almeida (SP) Ruth Guinsburg (SP) COORDENAÇÃO PALS – REANIMAÇÃO PEDIÁTRICA Alexandre Rodrigues Ferreira (MG) Kátia Laureano dos Santos (PB) COORDENAÇÃO BLS – SUPORTE BÁSICO DE VIDA Valéria Maria Bezerra Silva (PE) COORDENAÇÃO DO CURSO DE APRIMORAMENTO EM NUTROLOGIA PEDIÁTRICA (CANP) Virgínia Resende Silva Weffort (MG) PEDIATRIA PARA FAMÍLIAS Nilza Maria Medeiros Perin (SC) Normeide Pedreira dos Santos (BA) Marcia de Freitas (SP) PORTAL SBP Luciana Rodrigues Silva (BA) PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CONTINUADA À DISTÂNCIA Luciana Rodrigues Silva (BA) Edson Ferreira Liberal (RJ) Natasha Slhessarenko Fraife Barreto (MT) Ana Alice Ibiapina Amaral Parente (RJ) DIRETORIA DE PUBLICAÇÕES Fábio Ancona Lopez (SP) EDITORES DA REVISTA SBP CIÊNCIA Joel Alves Lamounier (MG) Altacílio Aparecido Nunes (SP) Paulo Cesar Pinho Ribeiro (MG) Flávio Diniz Capanema (MG) EDITORES DO JORNAL DE PEDIATRIA (JPED) COORDENAÇÃO: Renato Procianoy (RS) MEMBROS: Crésio de Aragão Dantas Alves (BA) Paulo Augusto Moreira Camargos (MG) João Guilherme Bezerra Alves (PE) Marco Aurélio Palazzi Sáfadi (SP) Magda Lahorgue Nunes (RS) Gisélia Alves Pontes da Silva (PE) Dirceu Solé (SP) Antônio Jose Ledo Alves da Cunha (RJ) EDITORES REVISTA RESIDÊNCIA PEDIÁTRICA Clemax Couto Sant’Anna (RJ) Marilene Augusta Rocha Crispino Santos (RJ) EDITORA ADJUNTA: Márcia Garcia Alves Galvão (RJ) CONSELHO EDITORIAL EXECUTIVO: Sidnei Ferreira (RJ) Isabel Rey Madeira (RJ) Mariana Tschoepke Aires (RJ) Maria de Fatima Bazhuni Pombo Sant’Anna (RJ) Silvio da Rocha Carvalho (RJ) Rafaela Baroni Aurílio (RJ) Leonardo Rodrigues Campos (RJ) Álvaro Jorge Madeiro Leite (CE) Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE) Marcia C. Bellotti de Oliveira (RJ) CONSULTORIA EDITORIAL: Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) Fábio Ancona Lopez (SP) Dirceu Solé (SP) Joel Alves Lamounier (MG) EDITORES ASSOCIADOS: Danilo Blank (RS) Paulo Roberto Antonacci Carvalho (RJ) Renata Dejtiar Waksman (SP) COORDENAÇÃO DO PRONAP Fernanda Luísa Ceragioli Oliveira (SP) Tulio Konstantyner (SP) Cláudia Bezerra de Almeida (SP) COORDENAÇÃO DO TRATADO DE PEDIATRIA Luciana Rodrigues Silva (BA) Fábio Ancona Lopez (SP) DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA Joel Alves Lamounier (MG) COORDENAÇÃO DE PESQUISA Cláudio Leone (SP) COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO: Rosana Fiorini Puccini (SP) MEMBROS: Rosana Alves (ES) Suzy Santana Cavalcante (BA) Angélica Maria Bicudo-Zeferino (SP) Silvia Wanick Sarinho (PE) COORDENAÇÃO DE RESIDÊNCIA E ESTÁGIOS EM PEDIATRIA COORDENAÇÃO: Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) MEMBROS: Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE) Fátima Maria Lindoso da Silva Lima (GO) Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS) Victor Horácio da Costa Junior (PR) Silvio da Rocha Carvalho (RJ) Tânia Denise Resener (RS) Delia Maria de Moura Lima Herrmann (AL) Helita Regina F. Cardoso de Azevedo (BA) Jefferson Pedro Piva (RS) Sérgio Luís Amantéa (RS) Susana Maciel Wuillaume (RJ) Aurimery Gomes Chermont (PA) Luciano Amedée Péret Filho (MG) COORDENAÇÃO DE DOUTRINA PEDIÁTRICA Luciana Rodrigues Silva (BA) Hélcio Maranhão (RN) COORDENAÇÃO DAS LIGAS DOS ESTUDANTES Adelma Figueiredo (RR) André Luis Santos Carmo (PR) Marynea Silva do Vale (MA) Fernanda Wagner Fredo dos Santos (PR) MUSEU DA PEDIATRIA COORDENAÇÃO: Edson Ferreira Liberal (RJ) MEMBROS: Mario Santoro Junior (SP) José Hugo de Lins Pessoa (SP) REDE DA PEDIATRIA COORDENAÇÃO: Luciana Rodrigues Silva (BA) Rubem Couto (MT) AC - SOCIEDADE ACREANA DE PEDIATRA: Ana Isabel Coelho Montero AL - SOCIEDADE ALAGOANA DE PEDIATRIA: Ana Carolina de Carvalho Ruela Pires AM - SOCIEDADE AMAZONENSE DE PEDIATRIA: Elena Marta Amaral dos Santos AP - SOCIEDADE AMAPAENSE DE PEDIATRIA: Rosenilda Rosete de Barros BA - SOCIEDADE BAIANA DE PEDIATRIA: Dolores Fernandez Fernandez CE - SOCIEDADE CEARENSE DE PEDIATRIA: Anamaria Cavalcante e Silva DF - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO DISTRITO FEDERAL: Dennis Alexander Rabelo Burns ES - SOCIEDADE ESPIRITOSSANTENSE DE PEDIATRIA: Roberta Paranhos Fragoso GO - SOCIEDADE GOIANA DE PEDIATRIA: Marise Helena Cardoso Tófoli MA - SOCIEDADE DE PUERICULTURA E PEDIATRIA DO MARANHÃO: Marynea Silva do Vale MG - SOCIEDADE MINEIRA DE PEDIATRIA: Cássio da Cunha Ibiapina MS - SOCIEDADE DE PED. DO MATO GROSSO DO SUL: Carmen Lucia de Almeida Santos MT - SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE PEDIATRIA: Paula Helena de Almeida Gatass Bumlai PA - SOCIEDADE PARAENSE DE PEDIATRIA: Vilma Francisca Hutim Gondim de Souza PB - SOCIEDADE PARAIBANA DE PEDIATRIA: Leonardo Cabral Cavalcante PE - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DE PERNAMBUCO: Katia Galeão Brandt PI - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO PIAUÍ: Anenisia Coelho de Andrade PR - SOCIEDADE PARANAENSE DE PEDIATRIA: Kerstin Taniguchi Abagge RJ - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Katia Telles Nogueira RN - SOCIEDADE DE PEDIATRIA RIO GRANDE DO NORTE: Katia Correia Lima RO - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DE RONDÔNIA: Wilmerson Vieira da Silva RR - SOCIEDADE RORAIMENSE DE PEDIATRIA: Mareny Damasceno Pereira RS - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO RIO GRANDE DO SUL: Sérgio Luis Amantea SC - SOCIEDADE CATARINENSE DE PEDIATRIA: Rosamaria Medeiros e Silva SE - SOCIEDADE SERGIPANA DE PEDIATRIA: Ana Jovina Barreto Bispo SP - SOCIEDADE DE PEDIATRIA DE SÃO PAULO: Sulim Abramovici TO - SOCIEDADE TOCANTINENSE DE PEDIATRIA: Elaine Carneiro Lobo DIRETORIA DE PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO: Fernando Antônio Castro Barreiro (BA) Cláudio Barsanti (SP) Edson Ferreira Liberal (RJ) Sergio Antônio Bastos Sarrubo (SP) Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ) ACADEMIA BRASILEIRA DE PEDIATRIA PRESIDENTE: Mario Santoro Júnior (SP) VICE-PRESIDENTE: Luiz Eduardo Vaz Miranda (RJ) SECRETÁRIO GERAL: Jefferson Pedro Piva (RS) DIRETORA DE COMUNICAÇÃO Conceição Ap. de Mattos Segre (SP) DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS • Adolescência • Aleitamento Materno • Alergia • Bioética • Cardiologia • Emergência • Endocrinologia • Gastroenterologia • Genética • Hematologia • Hepatologia • Imunizações • Imunologia Clínica • Infectologia • Medicina da Dor e Cuidados Paliativos • Nefrologia • Neonatologia • Neurologia • Nutrologia • Oncologia • Otorrinolaringologia • Pediatria Ambulatorial • Ped. 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