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A EVOLUÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA INDEPENDENTE AO
NOVO RELATÓRIO DE AUDITORIA INDEPENDENTE
SANTOS, Douglas Ramos dos Reis dos Santos
FAEL.chapo.bin@gmail.com1
Sc.M ZANETTI, Elizabeth2
FAEL. Faculdade Educacional da Lapa
RESUMO
Este artigo tem como objetivo conhecer mais sobre a história do relatório de auditoria independente, as
modificações da legislação brasileira e a adequação do parecer brasileiro com relatório de auditoria praticado no
padrão internacional. O que mudou desde o primeiro relatório emitido no Brasil em 1903 até a atualização mais
recente das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC referentes ao relatório ocorridas no ano de 2016. Para
isso buscou-se fazer uma revisão bibliográfica do tema emquestão pesquisando o tema emdiversos meios, como
livros, artigos, legislação, normas, resoluções, carta- circulares, estas últimas emitidas por órgãos reguladores e
de classe, foi buscada fontes ementrevistas relacionadas ao assunto e até emvídeos disponibilizados na internet.
O que foi percebido com essa pesquisa que o relatório é um documento que teve uma evolução de modelo e
padronização, tudo isso, claro, para acompanhar as mudanças globais que exigiram essa evolução, o que trouxe
benefícios para todos os envolvidos e interessados, sendo o principal deles, ter os relatórios emitidos pelos
auditores que traduzam a real situação das sociedades e a verdadeira opinião do Auditor sobre as demonstrações
financeiras auditadas.
Palavras-Chave: Auditoria Independente; Relatório do Auditor Independente; Parecer do Auditor Independente,
Normas Brasileiras de Contabilidade.
INTRODUÇÃO
O novo relatório do auditor independente, antes conhecido como parecer de auditoria
independente, é o documento em que o auditor independente relata o que foi observado na
realização do seu trabalho dentro da sociedade auditada, avaliando principalmente os
procedimentos internos de controladoria, se esses processos são confiáveis a ponto de as
demonstrações financeiras apresentarem a real condição da sociedade naquele momento e
verificar se as práticas contábeis obedecem os princípios contábeis geralmente aceitos no
Brasil.
1 Bacharel em Administração de Empresas – UNESC.
2 Mestre em Engenharia da Produção – UFSC, Especialista em Psicologia de RH – UNICAMP, Bacharel em
Administração de Empresas – FESP. Especialista/EAD. Orientadora e Avaliadora de TCC – FAEL, UNINTER e
UFTPR.
2
Para chegar ao modelo adotado hoje, o parecer passou por diversas fases, inicialmente as
sociedades não eram obrigadas a emitir o parecer, anos depois a legislação passou a cobrar a
emissão do parecer, que era emitido somente em um único parágrafo, e com o passar do
tempo ele passou a ser emitido em uma página, sendo padronizado, modificado e
constantemente atualizado, para acompanhar mudanças que ocorreram no mundo desde a
metade do século XX até meados do século XXI.
Em 2009, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) iniciaram a adequação às Normas
Internacionais de Contabilidade (ISA), com isso houve expressivas mudanças no parecer, ao
passo de ser modificado até sua nomenclatura, passando a se chamar de relatório do auditor
independente para ficar em linha com as ISA.
Recentemente em 2016, foram aprovadas outras modificações nas Normas que afetaram as
características conhecidas do relatório, com mudanças no modelo textual sugerido que passou
a ter três páginas de opinião, sendo inseridos tópicos que prestam informações importantes,
antes não divulgadas pelo auditor independente.
Isso trouxe mais transparência para os agentes interessados nas auditorias e os resultados
obtidos delas, que a utilizam para a tomada de decisão em seus investimentos.
Partindo desses pressupostos é apontado como a questão central da pesquisa a trajetória de
mudanças ocorridas no parecer de auditoria até a mais recente atualização do relatório de
auditoria. Esta questão se justifica na hipótese de que tudo no mundo sempre muda, evolui e
se desenvolve como podemos ver nas tecnologias, nas negociações e até nas legislações.
O mesmo também acotece com a área de auditoria e a maneira que é emitido o relatório do
auditor, sendo um documento importante, que comprova a opinião do auditor independente
perante àquelas demonstrações financeiras auditadas. O objetivo deste trabalho de pesquisa
foi contribuir para melhor conhecimento do assunto, fazendo um resgate histórico e
reforçando a importância do relatório para a auditoria, pois, é o documento final que resume
tudo o que foi feito pelo auditor na sociedade expondo sua opinião.
A metodologia de pesquisa foi bibliográfica, ao reunir a literatura e modificações da
legislação disponíveis, sendo colocadas em uma ordem cronológica com o objetivo de
facilitar o entendimento da pesquisa. A abordagem da pesquisa foi qualitativa, pois de acordo
com Gerhart e Silveira (2009) o objetivo é a busca da explicação do porquê das coisas, sem
quantificar valores, como geralmente é observado em uma pesquisa quantitativa.
Quanto à natureza foi uma pesquisa aplicada, que segundo Gerhart e Silveira (2009) seu
objetivo é gerar conhecimentos dirigidos à solução de problemas específicos e no caso da
3
pesquisa foi conhecer mais detalhadamente o caminho percorrido pelo relatório de auditoria e
quanto aos objetivos foi uma pesquisa exploratória, porque buscou proporcionar uma maior
facilidade com os problemas encontrados por meio de um levantamento bibliográfico sobre o
assunto (GIL, 2007).
Na pesquisa foram utilizados como recursos metodológicos sites, artigos, livros e revistas que
pudessem conter informações relevantes para responder aos objetivos específicos e chegar à
resposta da problematização.
Esses dados foram coletados, lidos, estruturados, organizados e compilados começando com
os conceitos básicos para o entendimento da pesquisa e em seguida sendo feito um resgate
histórico da origem do parecer de auditoria independente no Brasil e todas as suas
transformações desde o século XX até hoje com o novo relatório de auditoria.
Após isso, foi feita a análise dos resultados, comentando sobre as principais mudanças no
decorrer da história e os impactos positivos ou negativos que essas mudanças trouxeram para
os interessados no assunto como auditores e sociedades auditadas.
O artigo foi organizado por seções, na Seção I foi feito o resumo e a introdução do tema, sua
importância, relevância e problematização. Na Seção II foi resgatada a história da auditoria,
sua origem e conceitos e na Seção III foi comentado sobre a auditoria independente que está
inserida na auditoria e explica a diferença dela das demais auditorias.
A Seção IV, descreve a trajetória de modificações ocorridas no parecer de auditoria até 2009,
ano em que houve uma mudança e o parecer passou a se chamar relatório, assunto que é
discutido na Seção V.
Na Seção VI estão as considerações finais sobre o tema da pesquisa e na Seção VII é
relacionado os autores em que foi buscada a bibliografia para o estudo.
CONCEITOS E OBJETIVOS DA AUDITORIA
A auditoria é definida como o levantamento, estudo e avaliações sistemáticas das transações,
procedimentos, operações, rotinas e das demonstrações financeiras de uma entidade
(CREPALDI, 2011).
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Seu principal objetivo é ter a certeza de que tudo que é considerado patrimônio ( conjunto dos
bens e direitos de um individuo ou sociedade) pelo auditor realmente existe e não está
somente no papel, (HOOG; CARLIN, 2009).
Além de identificar possíveis deficiências em controles internos das sociedades e nos sistemas
financeiros, dando sugestões para a melhoria dos processos
(PORTALDECONTABILIDADE, 2017).
Outro objetivo da auditoria contábil é dar credibilidade às informações prestadas por meio dos
balanços e demais peças contábeis, fazendo com que os bens e direitos demonstrados se
enquadrem nas práticas contábeis vigentes (HOOG; CARLIN, 2009).
A origem da auditoria
A palavra auditoria se origina do latim audire (ouvir) e foi no Império Persa do Imperador
Dário I, que instituiu a função “olhos e ouvidos do rei”, para vigiar as ações dos governadores
de suas províncias e a garantia do cumprimento das ordens dadas por ele e para fiscalizar a
cobrança dos impostos, sendo a primeira atividade conhecida de auditoria(IBRACON, 2005).
No Império Romano, os altos fucionários considerados de confiança eram nomeados para
supervisionar as operações financeiras dos administradores provinciais e passando essas
informações ao Império (IBRACON, 2005).
Os ingleses, no entanto, mudaram seu significado e a auditoria (auditing) se tornou, como é
conhecida até hoje, o conjuntos de procedimentos técnicos utilizados para a revisão da
escrituração e evidenciação dos registros contábeis (ARAÚJO; ARRUDA; BARRETO,
2008).
No século XIX na Inglaterra, com a forte influência da Revolução Industrial e a expansão de
negócios para os Estados Unidos da América (EUA), em 1886 é criada a primeira legislação
sobre o registro de especialistas em contabilidade, auditores e tributaristas (HOOG; CARLIN,
2009).
Porém, somente em 1934, com a criação da Security and Exchange Commission – SEC, que
começou a ser exigida uma auditoria das demonstrações financeiras de todas as empresas de
capital aberto por auditores independentes, sua motivação se deu após o crash (quebra) da
Bolsa de Valores de Nova York em 1929 (HOOG; CARLIN, 2009).
5
No Brasil, a origem da auditoria, se deu na época em que ainda era uma colônia de Portugal
devido à necessidade de controlar as atividades aqui exercidas, como cultivo de café, de
açúcar, extração de ouro e minérios, tráfico negreiro, as atividades de controle eram exercidas
pelos contadores, que na época eram chamados de guarda – livros, para registrar as
movimentações ocorridas e relatar ao Império (IBRACON, 2005).
Ela teve uma importância relevante quando o Rei Dom João VI, veio para o Brasil, em 1808,
ano em que a liberdade comercial foi iniciada no Brasil e a sua natural expansão, com isso a
importância dos guarda – livros para auditar e registrar as atividades econômicas no Império
(IBRACON, 2005).
No decorrer da história do Brasil, desde àquela época, foram criadas diversas leis que
regulamentavam as práticas da profissão contábil e com a evolução das tecnologias facilitou
muito a função do contador, desde as já aposentadas máquinas de escrever até os poderosos
computadores utilizados atualmente (IBRACON, 2005).
Com o desenvolvimento da auditoria ao redor do mundo e as diferentes formas como as
demonstrações eram auditadas, um acordo entre vários países foi fechado para solucionar esse
problema e em 1973 foi criado o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade, a
International Accounting Standards Committee – IASC, que discutia a forma como deveriam
ser auditadas as demonstrações financeiras naqueles países (IBRACON, 2005).
No ano de 1977, foi criada a International Federation of Accountant – IFAC, com o objetivo
de desenvolver normas internacionais de alta qualidade e apoiar sua adoção e utilização,
facilitando a colaboração e cooperação entre seus membros, colaborando e cooperando com
outros organismos internacionais, servindo de porta-voz da profissão contábil (IBRACON,
2005).
A IFAC foi reformulada no ano 2000, se tornando a Junta de Normas Internacionais de
Contabilidade, que em inglês é conhecido como: International Accounting Standards Board –
IASB.
Essa junta tem como compromisso, estabelecer um conjunto de normas contábeis, com
informações de qualidade e que possam ser compreendidas e aplicadas no mundo todo
(IBRACON, 2005).
As técnicas de auditoria sempre estão evoluindo, pois, como se sabe, é uma atividade que está
em constante adaptação, acompanhando as mudanças do mundo, das percepções do mercado,
regulamentações dos governos e tecnologias.
6
Auditoria externa ou independente
Há diversos tipos de auditorias, como a auditoria interna, auditoria externa, operacional,
contábil, de gestão, de riscos, integral e em sistemas eletrônicos, cada uma com seu propósito
específico, mas, com um único objetivo que é a verificação se tudo que está sendo praticado
nas diversas áreas da empresa é feito de maneira correta e de acordo com a lei (HOOG;
CARLIN, 2009).
Segundo Hoog e Carlin (2009) a auditoria externa ou independente é:
“...a atividade exercida por um contador, porém, atuando por conta própria ou em
sociedade com outros auditores na forma de PJ, credenciados pelos órgãos
específicos, como, Conselho Regional de Contabilidade – CRC, Comissão de
Valores Mobiliários – CVM e Banco Central do Brasil – BACEN e não possuem
vínculo empregatício algum com a empresa contratante, sendo reconhecidos no
mercado como auditores com independência, popularmente falado, auditor
independente.”
Hogg e Carlin (2009), dizem que a Lei 6.385/76, além de criar a CVM e as regras para o
mercado de capitais, também disciplina a auditoria em companhias abertas, determinando que
nesses casos somente empresas de auditoria contábil ou auditores independentes registrados
na CVM poderão auditar as demonstrações financeiras.
A Lei 6.404/76 também determina quais as peças contábeis que deverão ser auditadas pelos
auditores independentes, são elas:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do resultado do Exercício;
c) Demonstração dos lucros e prejuízos acumulados;
d) Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
e) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
f) Demonstração do valor adicionado; e
g) Notas Explicativas.
Crepaldi (2011), aborda o Art. 26 da lei nº 6.385/76 expondo que a auditoria contábil é
aplicada somente às companhias de capital aberto, sociedades e empresas que integram o
sistema de distribuição de valores mobiliários, além de empresas que faturam mais de R$ 300
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milhões por ano e possuem ativos superiores a R$ 240 milhões, estas duas últimas, porém
passsaram a se enquadrar devido a criação da lei nº 11.638/07.
Porém, para ser um auditor contábil são necessários alguns requisitos para exercer a função,
que são: ser graduado em Ciências Contábeis, estar inscrito no órgão de classe competente,
que no Brasil é o Conselho Regional de Contabilidade – CRC de cada Unidade da Federação
– UF e depois deve estar inscrito nos demais órgãos fiscalizadores, tais como CVM e BACEN
e atender ao programa de educação continuada exigido pelo Conselho Federal de
Contabilidade (HOOG; CARLIN, 2009).
O auditor é obrigado a seguir as regras de conduta e profissionais que são definidas pelas
normas de auditoria contábeis vigentes, entre elas as Normas e Procedimentos de Auditoria
(NPA) que são criadas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON
(HOOG; CARLIN, 2009).
E caso o auditor revise demostrações que se enquadrem no âmbito internacional ele deve
seguir também as Normas Internacionais de Auditoria (NIA) e o Código de Ética para
Contadores Profissionais (HOOG; CARLIN, 2009).
O parecer de auditoria independente
De acordo com Boynton, Johnson e Kelly (2002) o parecer de auditoria se conceitua com sendo:
"A expressão de uma opinião sucinta, padronizada, resumida que após todos
os procedimentos de auditoria executados em relação às demonstrações
contábeis, tratando-se da fase final da investigação por parte dos auditores
independentes e se as suas conclusões estão de acordo com as práticas
contábeis adotadas, após análise das demonstrações e da verificação se os
procedimentos foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria
aplicáveis."
O primeiro parecer de auditoria do Brasil foi emitido há mais de um século, é o balanço da
sociedade São Paulo Tramway Light & Power Co., esse parecer é relativo ao período
compreendido entre junho de 1899 (data em que foi fundada a empresa) e 31 de dezembro de
1902 e foi certificado pelos auditores canadenses Clarkson & Cross, escritório que atualmente
é a Ernst & Young (RICARDINO; CARVALHO, 2004).
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Em 1962, o Professor Ernesto Marra, publicou na Revista Paulista de Contabilidade, o
primeiro modelo-padrão do Parecer de Auditoria (ANEXO A), adotado no Brasil, inspirado
nos padrões americanos (RICARDINO; CARVALHO,2004 apud MARRA, 1962).
Apesar do primeiro parecer de auditoria ter surgido no Brasil há mais de um século, a sua
obrigatoriedade teve início somente em 1965, com a promulgação da lei nº 4.728 de 14 de
julho de 1965, lei que passou a exigir que os balanços fossem acompanhados de pareceres de
auditores independentes (GOLDKORN, 1976).
Porém, essa lei inclui somente os fundos mútuos de investimentos com entidades que
deveriam ter suas contas examinadas por auditores independentes (GOLDKORN, 1976).
Como se vê no art. 50, parágrafo 3º da referida lei: - “Será obrigatório aos fundos em
condomínio a auditoria realizada por auditor independente, registrado no Banco Central”
(BRASIL, 1965).
Em 1968, o Banco Central do Brasil – BACEN, emitiu a Resolução nº 88 de 30 de janeiro do
mesmo ano, que estabeleceu as condições para a aplicação da exigência de auditoria das
empresas que fossem registradas naquele banco (GOLDKORN, 1976).
Além disso a Resolução nº 88 estabeleceu a necessidade de um Parecer de Auditoria
Independente como documento que deveria acompanhar o pedido de registro de sociedades
que pretendiam negociar os títulos por elas emitidos no mercado de capitais (RICARDINO;
CARVALHO, 2004).
Porém, as crises das bolsas de valores do Rio de Janeiro e de São Paulo na década de 1970
motivaram a edição da Resolução do Banco Central n° 220, de 10 de maio de 1972 além das
duas famosas circulares n° 178 e a de n° 179, ambas de 11 de maio de 1972 (IBRACON,
2005).
A Resolução nº 220, instituiu a Auditoria como obrigatória para todas as sociedades anônimas
registradas no Banco Central que tinham suas ações cotadas no mercado de capitais
(RICARDINO; CARVALHO, 2004).
Com essa nova Resolução em vigor, todos os relatórios passaram a ser emitido por auditores
independentes, que deveriam declarar o serviço feito e a forma pela qual eram feitos, junto
com a conclusão a que chegou o auditor (GOLDKORN, 1976).
As Carta – Circulares nº 178 e nº 179, baixaram as normas gerais de auditoria, disciplinando
os princípios e normas de contabilidade a serem seguidas pelas empresas cujos títulos sejam
negociados no mercado de capitais (GOLDKORN, 1976).
9
Esse conjunto de Resoluções e circulares determinava a obrigatoriedade da auditoria das
demonstrações contábeis das sociedades com ações em bolsa, as regras relativas ao registro
dos auditores independentes no Banco Central e as normas gerais de auditoria e princípios e
normas de contabilidade (IBRACON, 2005).
A Resolução CFC nº 321 de 14 de abril de 1972, determinou o padrão de redação para o
primeiro parecer de auditoria adotado no Brasil, tomando por base a redação do parecer
recomendado pelo American Institute of Certified Public Accountants – AICPA, elaborado
em 1948 (RICARDINO; CARVALHO, 2004).
Foram definidas as normas relativas ao parecer, regulando suas disposições gerais, entre eles,
este parecer deveria identificar as demonstrações contábeis sobre as quais o auditor está
expressando sua opinião, o nome da entidade, as datas e o período em que ocorreram, além de
estar datada e assinada pelo auditor e/ou empresa de Auditoria e contendo o número de
registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS, 2004).
Dependendo do resultado da auditoria o auditor poderia emitir um parecer, que poderia ser
sem ressalvas, com ressalvas, adverso ou com abstenção de opinião.
O parecer sem ressalvas era emitido quando o auditor estava convencido que as
demonstrações contábeis foram elaboradas seguindo as Normas Contábeis vigentes no país e
que as auditorias feitas nos testes de observância, tiveram seus efeitos avaliados e aceitos e
estão devidamente revelados nas demonstrações contábeis da sociedade auditada (CRCRS,
2004).
Ou seja, caso as informações prestadas estivessem de acordo com as práticas contábeis e as
informações fossem confiáveis seria possível ser emitido esse parecer (HOOG; CARLIN,
2009).
Porém, caso o auditor constasse algum tipo de irregularidade nas informações prestadas e as
demais informações contábeis continuassem confiáveis, ele deveria emitir um parecer com
ressalvas (HOOG; CARLIN, 2009).
Para isso ele deveria obedecer ao modelo de parecer sem ressalvas, utilizando expressões
como “exceto por”, “exceto quanto” ou “com exceção de” se referindo aos efeitos do assunto
objeto da ressalva (CRCRS, 2004).
A emissão de um parecer adverso ocorria quando era verificado que as demonstrações
contábeis estavam incorretas ou incompletas e que impossibilitavam a emissão de um parecer
com ressalvas, com isso o auditor deveria descrever sua opinião sobre as demonstrações
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contábeis, ressaltando que não estavam adequadamente representadas nas datas e períodos
indicados pela entidade de acordo com as normas contábeis vigentes (CRCRS, 2004).
O parecer adverso era emitido para os clientes que não possuíam informações contábeis
passíveis de confiança quanto a sua real situação financeira (HOOG; CARLIN, 2009).
O parecer com abstenção de opinião se aplicava para clientes que possuam algumas
informações, porém, devido as mesmas serem vagas e incompletas não ofereciam base
suficiente para o auditor emitir sua opinião com confiança (HOOG; CARLIN, 2009).
Ao emitir esse tipo de parecer o auditor deveria mencionar qualquer tipo de desvio
considerado relevante e que poderiam influenciar na decisão dos usuários dessas
demonstrações (CRCRS, 2004).
A Resolução Bacen nº 607 de 02 de abril de 1980, obrigou as empresas a terem suas
demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes registrados na CVM, estes,
passaram a apresentar obrigatoriamente um parecer de auditoria das posições financeiras de
junho e dezembro de cada exercício e um relatório circunstanciado a respeito de suas
observações dos controles contábeis e, se houve ou não, descumprimento da lei (BCB, 1980).
Passado uma década sem alterações no parecer, em 1991, o CFC, emitiu a Resolução nº 700
em 24 de abril, essa Resolução aprovou a NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das
Demonstrações Contábeis, revogando a Resolução CFC nº 321/72 e reformulando o modelo
(ANEXO B) para a emissão do parecer de auditoria(CFC, 1991).
Dentro da NBC T 11, foram abordados um conjunto de três normas de auditoria: 11.1 –
Conceituação e Disposições Gerais; 11.2 – Normas De Execução Dos Trabalhos e 11.3 –
Normas Do Parecer Dos Auditores Independentes (CFC, 1991).
A Resolução CFC nº 820/97, foi um trabalho de revisão das normas aprovadas na Resolução
CFC nº 700/91, visando somente adequá-las às necessidades decorrentes da evolução da
atividade do auditor independente (CFC, 1997).
Apesar de haver atualizações nas normas, estas, não afetaram o parecer do auditor
independente, que manteve a mesma redação da Resolução CFC nº 700/91 (CFC, 1997).
A Resolução CFC nº 830/98 elaborou a Interpretação Técnica 5 – IT 5, que veio para
explicitar o item 11.3 da NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações
Contábeis, aprovada pela Resolução CFC n.º 820, de 17 de dezembro de 1997 (CFC, 1998).
Em 2003 o CFC, emitiu a Resolução nº 953 de 24 de janeiro, em razão da necessidade de
harmonização, interpretação e uniformização do parecer, além da própria evolução e
11
sofisticação das operações, foi tomada a decisão de alterar o modelo de parecer de auditoria
independente (CFC, 2003)
A mudança no parecer foi a modificação da expressão “com os Princípios Fundamentais de
Contabilidade” por “práticas contábeis adotadas no Brasil”, práticas contábeis, essas, que era
entendida no país como os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras
de Contabilidade e legislações pertinentes à época, que deveria constar nos parágrafos de
opinião dos Pareceres e Relatórios emitidos pelos Auditores Independentes (CFC, 2003).
Além da alteração da expressão no parecer, a Resolução incumbiu as empresas a divulgar nas
Notas Explicativas quais eram as práticas adotadas pela companhia (CFC, 2003).
O relatório do auditor independente
Com o intuito de se adequarem às Normas Internacionais de Auditoria (ISA) as Normas
Brasileiras de Contabilidade tiveram expressivas mudanças, sendo totalmente modificadas,
por diversas Resoluções CFC no dia 27 de novembro de 2009 (CFC, 2009).
A Resolução CFC nº. 1.203/09, foi uma delas, que modificou o conjunto de normas antes
conhecido como NBC 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis,
passando a se denominar NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a
Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, seguindo a mesma
numeração da ISA 200 e suas normas inseridas, além de ter uma redação totalmente diferente
das normas que eram conhecidas (CFC, 2009).
E a Resolução CFC nº. 1.231/09, aprovou a NBC TA 700 – “Formação da Opinião e Emissão
do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis”, elaborada de
acordo com a sua equivalente internacional ISA 700 (CFC, 2009).
As mudanças ocorreram também no modelo do parecer dos auditores independentes e sua
redação, implementando a divisão do relatório de auditoria independente (ANEXO C) que em
condições normais deveria conter no mínimo quatro parágrafos (CFC, 2009).
No primeiro deveriam ser identificadas as demonstrações contábeis, determinar e referenciar
o propósito do trabalho e a forma pela qual foram elaboradas. O segundo parágrafo tinha o
objetivo de determinar a responsabilidade assumida pela administração da empresa e a
metodologia e forma com a qual foram elaboradas (CFC, 2009).
12
O auditor determinava a responsabilidade, a abrangência e a foram pela qual foi direcionado e
evidenciado o trabalho de auditoria no terceiro parágrafo e no quarto e último parágrafo era o
local que deve ser determinada a opinião do auditor sobre o trabalho realizado (CFC, 2009).
Em 2016 houve as mais recentes alterações das normas referentes à função de Auditor
Independente, mais precisamente foram modificadas de acordo com Girotto (2016) seis
normas, são elas:
 NBC TA 260 (R2) – Comunicação com os Responsáveis pela Governança;
 NBC TA 570 – Continuidade Operacional;
 NBC TA 700 - Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor
Independente sobre as Demonstrações Contábeis;
 NBC TA 701 - Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no
Relatório do Auditor Independente;
 NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente, e; NBC TA
706 - Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor
Independente.
Essas Normas foram formuladas por normas convergidas e traduzidas das International
Standards on Auditing – ISA, que são emitidas pela IFAC e passaram por audiência pública e
logo em seguida foram aprovadas (GIROTTO, 2016).
Sua principal alteração foi a inclusão dos pontos – chave de auditoria, que são os principais
assuntos encontrados na empresa em análise, que oferecem a melhoria da transparência nas
informações emitidas, sendo os investidores e partes interessadas beneficiados com dados que
antes não eram informados no relatório (GIROTTO, 2016).
Além da já tradicional opinião sobre a posição financeira refletida no balanço, que pode ser
emitida com ou sem ressalva, no novo relatório (ANEXO D) o auditor poderá explicar o
processo de sua avaliação em mais três pontos: argumentado sobre os controles internos da
entidade, se posicionado quanto à manutenção da empresa em continuidade e dando seu
parecer em julgamentos contábeis com impactos relevantes (TORRES, 2013).
O reflexo dessas mudanças enfim, é a melhora da transparência no resultado dos trabalhos que
o auditor executa e quais foram as principais áreas de riscos e de importância em seu trabalho,
que anteriormente ficavam restritas a discussões internas e que agora ganham uma maior
visibilidade sendo emitidas no relatório para todos os interessados (GRANTTHORNTON,
2016).
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O relatório de auditor independente passou por diversas transformações ao longo do tempo,
desde os tempos em que era somente um parágrafo até ocupar atualmente três páginas de
relatório e opinião.
Essa evolução se deu pela importância do papel que é exercido por ele nas sociedades,
acionistas, stakeholders, órgão governamentais, de regulação e classe, pois um parecer feito
com qualidade e bem atualizado para o mundo de hoje é fundamental e valoriza o trabalho do
auditor, que com uma opinião mais adequada, uma melhor transparência e um feedback de
seus serviços, torna a atualização algo natural, não encontrando barreiras às nova
regulamentações.
A evolução da legislação do país, do mercado de capitais e a busca para se adequar às normas
internacionais ajudaram bastante na evolução do relatório do auditor que teve a cooperação de
diversos órgãos, como o Banco Central instituindo as primeiras regras do parecer no país,
com suas Resoluções e Cartas – Circulares, em seguida com a criação da Comissão de
Valores Mobiliários, regulamentando a profissão de auditores, com regras tidas como
inovadoras à época, após a edição dessas regras, o Conselho Federal de Contabilidade
contribuiu com suas Resoluções, que tinham um papel importante, sendo discutidas por
pessoas que participavam daquele meio, como auditores e contadores, o que veio a melhorar a
qualidade técnica do parecer, com o passar do tempo.
Outro órgão importante foi o Ibracon, que nasceu com o propósito da evolução do profissional
do auditor independente. Esse órgão foi importante na internacionalização das Normas
Brasileiras para as Normas Internacionais, trabalhando em conjunto com a IFAC para a
adequação das Normas para os moldes atuais.
Todas essas mudanças mostram a importancia do relatório do auditor, confirmando que as
modificações sempre ocorrerão de tempos em tempos, pois, como tudo no mundo, as pessoas
e as empresas, o relatório precisa de constantes alterações de tempos em tempos para estar de
acordo e se manter sempre atualizado.
14
REFERÊNCIAS
ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos; ARRUDA, Daniel Gomes; BARRETTO, Pedro Humberto
Teixeira. Auditoria contábil: enfoque teórico, normativo e prático. São Paulo: Saraiva, 2008. 366 p.
BCB. Resolução nº 607, de 02 de abril de 1980. Resolução Nº 607. Disponível em:
<http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/A
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Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis com alterações e dá outras providências. Brasil,
Disponível em: <http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_820.pdf>. Acesso em: 16 jun. 2017.
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Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis. Brasil, Disponível em:
<http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_830.pdf>. Acesso em: 17 jun. 2017.
___. Resolução CFC nº 953 de 24 de janeiro de 2003: Dispõe sobre a alteração no modelo de
parecer referido no item 11.3.2.3 da nbc t 11 – normas de auditoria independente das demonstrações
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em: 18 jun. 2017.
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Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de
Auditoria. Brasil, Disponível em: <http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1203.pdf>. Acesso
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Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis. Brasil,
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___. Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA 700 de 17 de Junho de 2016: Dá nova redação
à NBC TA 700 que dispõe sobre a formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente
sobre as demonstrações contábeis. Brasil, Disponível em:
<http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA700.pdf>. Acesso em: 21 jun. 2017.
CRCRS. Normas Brasileiras de Contabilidade: Auditoria Independente, Auditoria Interna, Perícia
Contábil. 4ª Ed. Porto Alegre: CRCRS, 2004. 271 p.
CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil. 7ª ed. Saraiva, 2011.
15
GERHARDT,Tatiana Engel; SILVEIRA,Denise Tolfo (organizadoras). Métodos de Pesquisa. 1ª Ed.
Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
GIROTTO, Maristela. Normas do Novo Relatório do Auditor Independente são publicadas pelo
CFC. 2016. Disponível em: <http://cfc.org.br/noticias/normas-do-novo-relatorio-do-auditor-
independente-sao-publicadas-pelo-cfc/>. Acesso em: 24 jul. 2017.
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Empresas, [s.l.], v. 16, n. 1, p.37-40, fev. 1976. FapUNIFESP (SciELO).
http://dx.doi.org/10.1590/s0034-75901976000100005.
GRANTTHORNTON (Brasil). Novo Relatório do Auditor. 2016. Disponível em:
<http://www.grantthornton.com.br/insights/articles-and-publications/novo-relatorio-do-auditor/>.
Acesso em: 23 jun. 2017.
HOOG, Wilson Alberto Zappa; CARLIN, Everson Luiz Breda. Manual de auditoria contábil.
Curitiba: Juruá, 2009. 384 p.
IBRACON (Org.). Auditoria: Registros de uma Profissão. São Paulo: Ipsis, 2005. 113 p. Disponível
em: <http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/detInstitucional.php?cod=2>. Acesso em: 18 jul.
2017.
PORTAL DE CONTABILIDADE (Brasil). Auditoria: Conceito e Objetivos. 2017. Disponível em:
<http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/auditoria.htm>. Acesso em: 25 jul. 2017.
MARRA, Ernesto. Normas Técnicas de Auditoria. Revista Paulista de Contabilidade, v. 400, p. 7,
mar, 1962 b. In: RICARDINO, Álvaro; CARVALHO, L. Nelson. Breve retrospectiva do
desenvolvimento das atividades de auditoria no Brasil. Revista Contabilidade & Finanças, [s.l.], v.
15, n. 35, p.22-34, ago. 2004. FapUNIFESP (SciELO). Disponível em:
<http://dx.doi.org/10.1590/s1519-70772004000200002>. Acesso em: 22 jun. 2017.
RICARDINO, Álvaro; CARVALHO, L. Nelson. Breve retrospectiva do desenvolvimento das
atividades de auditoria no Brasil. Revista Contabilidade & Finanças, [s.l.], v. 15, n. 35, p.22-34, ago.
2004. FapUNIFESP (SciELO). Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/s1519-
70772004000200002>. Acesso em: 22 jun. 2017.
TORRES, Fernando. Novo Parecer de Auditoria será um divisor de águas. 2013. Artigo do Valor
Econômico. Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/3144738/novo-parecer-de-auditoria-
sera-um-divisor-de-aguas>. Acesso em: 22 jun. 2017.
16
ANEXOS
17
ANEXO A
PARECER DOS AUDITORES
Examinamos o balanço geral da ................. encerrado em ................, e a demonstração de lucros e perdas
correspondente ao .........................findo na citada data. O exame obedeceu aos padrões usuais de auditoria e
incluiu as verificações que julgamos adequadas. Em nossa opinião, o balanço geral e a demonstração de
lucros e perdas refletem com propriedade a situação patrimonial e financeira da ...................... em
.................... e o resultado econômico do ................ findo naquela data, de acordo com os preceitos de
Contabilidade geralmente aceitos, aplicados comuniformidade em relação ao ......... anterior.
......., de .......... de 19..
Fonte: RICARDINO; CARVALHO (2004) apud MARRA (1962).
18
ANEXO B
DESTINATÁRIO
Examinamos os balanços patrimoniais da empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 19XX e de 19XX,
e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações
de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua
administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: o planejamento
dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de
controles internos da entidade; a constatação,combase em testes,das evidências e dos registros que suportam
os valores e as informações contábeis divulgados; e a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais
representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações
contábeis tomadas emconjunto.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa ABC, em 31 de dezembro de 19XX e de
19XX, o resultado de suas operações,as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus
recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os Princípios Fundamentais da
Contabilidade.
Local e data
Assinatura
Nome do auditor – responsável técnico
Contador – nº de registro no CRC
Nome da empresa de auditoria
Nº no CRC.
Fonte: NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (CFC, 1991).
19
ANEXO C
RELATÓRIO DO(S) AUDITOR(ES) INDEPENDENTE(S) SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
(Destinatário apropriado)
Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC, que compreendem o balanço patrimonial em
31 de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e
dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas
contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis
A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com bas e em
nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas
requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada
com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção
relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a
respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis.Os procedimentos selecionados
dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o
auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas
circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da
Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das
demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente
e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Entidade ABC em 31 de dezembro de 20X1, o
desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil.
[Local e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente]
[Nome do profissional]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]
Fonte: Resolução CFC 1.203/09 de 27 de novembro de 2009 (CFC, 2009).
20
ANEXO D
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado
abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem
como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Emnossa
opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1, o
desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo comas
práticas contábeis adotadas no Brasil.
33999
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas
responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”.Somos independentes emrelação
à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do
Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as
demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais
significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa
auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas
demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
(Descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria, de acordo com a NBC TA 701).
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor
[Apresentação de acordo com o exemplo 1 do Apêndice 2 da NBC TA 720].
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a
companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua
continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser
que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma
alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto,
estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia
21
de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre
detectamas eventuais distorções relevantes existentes.
As distorções podemser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente
ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos
usuários tomadas combase nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis,independentemente
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria emresposta a tais riscos,
bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos
de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, como objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia
dos controles internos da companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e,
com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante emrelação a eventos ou condições
que possam levantar dúvida significativa emrelação à capacidade de continuidade operacional da companhia.
Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para
as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas.Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas
até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podemlevar a Companhia a não mais se
manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as
divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de
maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance
planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais
deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências
éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais
relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo,
quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os
responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na
auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais
assuntos de auditoria.
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido
divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o
assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
[Local e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente]
[Nome do profissional]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]
Fonte: Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA 700, de 17 de junho de 2016 (CFC, 2016).

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A EVOLUÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA INDEPENDENTE AO NOVO RELATÓRIO DE AUDITORIA INDEPENDENTE

  • 1. 1 A EVOLUÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA INDEPENDENTE AO NOVO RELATÓRIO DE AUDITORIA INDEPENDENTE SANTOS, Douglas Ramos dos Reis dos Santos FAEL.chapo.bin@gmail.com1 Sc.M ZANETTI, Elizabeth2 FAEL. Faculdade Educacional da Lapa RESUMO Este artigo tem como objetivo conhecer mais sobre a história do relatório de auditoria independente, as modificações da legislação brasileira e a adequação do parecer brasileiro com relatório de auditoria praticado no padrão internacional. O que mudou desde o primeiro relatório emitido no Brasil em 1903 até a atualização mais recente das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC referentes ao relatório ocorridas no ano de 2016. Para isso buscou-se fazer uma revisão bibliográfica do tema emquestão pesquisando o tema emdiversos meios, como livros, artigos, legislação, normas, resoluções, carta- circulares, estas últimas emitidas por órgãos reguladores e de classe, foi buscada fontes ementrevistas relacionadas ao assunto e até emvídeos disponibilizados na internet. O que foi percebido com essa pesquisa que o relatório é um documento que teve uma evolução de modelo e padronização, tudo isso, claro, para acompanhar as mudanças globais que exigiram essa evolução, o que trouxe benefícios para todos os envolvidos e interessados, sendo o principal deles, ter os relatórios emitidos pelos auditores que traduzam a real situação das sociedades e a verdadeira opinião do Auditor sobre as demonstrações financeiras auditadas. Palavras-Chave: Auditoria Independente; Relatório do Auditor Independente; Parecer do Auditor Independente, Normas Brasileiras de Contabilidade. INTRODUÇÃO O novo relatório do auditor independente, antes conhecido como parecer de auditoria independente, é o documento em que o auditor independente relata o que foi observado na realização do seu trabalho dentro da sociedade auditada, avaliando principalmente os procedimentos internos de controladoria, se esses processos são confiáveis a ponto de as demonstrações financeiras apresentarem a real condição da sociedade naquele momento e verificar se as práticas contábeis obedecem os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. 1 Bacharel em Administração de Empresas – UNESC. 2 Mestre em Engenharia da Produção – UFSC, Especialista em Psicologia de RH – UNICAMP, Bacharel em Administração de Empresas – FESP. Especialista/EAD. Orientadora e Avaliadora de TCC – FAEL, UNINTER e UFTPR.
  • 2. 2 Para chegar ao modelo adotado hoje, o parecer passou por diversas fases, inicialmente as sociedades não eram obrigadas a emitir o parecer, anos depois a legislação passou a cobrar a emissão do parecer, que era emitido somente em um único parágrafo, e com o passar do tempo ele passou a ser emitido em uma página, sendo padronizado, modificado e constantemente atualizado, para acompanhar mudanças que ocorreram no mundo desde a metade do século XX até meados do século XXI. Em 2009, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) iniciaram a adequação às Normas Internacionais de Contabilidade (ISA), com isso houve expressivas mudanças no parecer, ao passo de ser modificado até sua nomenclatura, passando a se chamar de relatório do auditor independente para ficar em linha com as ISA. Recentemente em 2016, foram aprovadas outras modificações nas Normas que afetaram as características conhecidas do relatório, com mudanças no modelo textual sugerido que passou a ter três páginas de opinião, sendo inseridos tópicos que prestam informações importantes, antes não divulgadas pelo auditor independente. Isso trouxe mais transparência para os agentes interessados nas auditorias e os resultados obtidos delas, que a utilizam para a tomada de decisão em seus investimentos. Partindo desses pressupostos é apontado como a questão central da pesquisa a trajetória de mudanças ocorridas no parecer de auditoria até a mais recente atualização do relatório de auditoria. Esta questão se justifica na hipótese de que tudo no mundo sempre muda, evolui e se desenvolve como podemos ver nas tecnologias, nas negociações e até nas legislações. O mesmo também acotece com a área de auditoria e a maneira que é emitido o relatório do auditor, sendo um documento importante, que comprova a opinião do auditor independente perante àquelas demonstrações financeiras auditadas. O objetivo deste trabalho de pesquisa foi contribuir para melhor conhecimento do assunto, fazendo um resgate histórico e reforçando a importância do relatório para a auditoria, pois, é o documento final que resume tudo o que foi feito pelo auditor na sociedade expondo sua opinião. A metodologia de pesquisa foi bibliográfica, ao reunir a literatura e modificações da legislação disponíveis, sendo colocadas em uma ordem cronológica com o objetivo de facilitar o entendimento da pesquisa. A abordagem da pesquisa foi qualitativa, pois de acordo com Gerhart e Silveira (2009) o objetivo é a busca da explicação do porquê das coisas, sem quantificar valores, como geralmente é observado em uma pesquisa quantitativa. Quanto à natureza foi uma pesquisa aplicada, que segundo Gerhart e Silveira (2009) seu objetivo é gerar conhecimentos dirigidos à solução de problemas específicos e no caso da
  • 3. 3 pesquisa foi conhecer mais detalhadamente o caminho percorrido pelo relatório de auditoria e quanto aos objetivos foi uma pesquisa exploratória, porque buscou proporcionar uma maior facilidade com os problemas encontrados por meio de um levantamento bibliográfico sobre o assunto (GIL, 2007). Na pesquisa foram utilizados como recursos metodológicos sites, artigos, livros e revistas que pudessem conter informações relevantes para responder aos objetivos específicos e chegar à resposta da problematização. Esses dados foram coletados, lidos, estruturados, organizados e compilados começando com os conceitos básicos para o entendimento da pesquisa e em seguida sendo feito um resgate histórico da origem do parecer de auditoria independente no Brasil e todas as suas transformações desde o século XX até hoje com o novo relatório de auditoria. Após isso, foi feita a análise dos resultados, comentando sobre as principais mudanças no decorrer da história e os impactos positivos ou negativos que essas mudanças trouxeram para os interessados no assunto como auditores e sociedades auditadas. O artigo foi organizado por seções, na Seção I foi feito o resumo e a introdução do tema, sua importância, relevância e problematização. Na Seção II foi resgatada a história da auditoria, sua origem e conceitos e na Seção III foi comentado sobre a auditoria independente que está inserida na auditoria e explica a diferença dela das demais auditorias. A Seção IV, descreve a trajetória de modificações ocorridas no parecer de auditoria até 2009, ano em que houve uma mudança e o parecer passou a se chamar relatório, assunto que é discutido na Seção V. Na Seção VI estão as considerações finais sobre o tema da pesquisa e na Seção VII é relacionado os autores em que foi buscada a bibliografia para o estudo. CONCEITOS E OBJETIVOS DA AUDITORIA A auditoria é definida como o levantamento, estudo e avaliações sistemáticas das transações, procedimentos, operações, rotinas e das demonstrações financeiras de uma entidade (CREPALDI, 2011).
  • 4. 4 Seu principal objetivo é ter a certeza de que tudo que é considerado patrimônio ( conjunto dos bens e direitos de um individuo ou sociedade) pelo auditor realmente existe e não está somente no papel, (HOOG; CARLIN, 2009). Além de identificar possíveis deficiências em controles internos das sociedades e nos sistemas financeiros, dando sugestões para a melhoria dos processos (PORTALDECONTABILIDADE, 2017). Outro objetivo da auditoria contábil é dar credibilidade às informações prestadas por meio dos balanços e demais peças contábeis, fazendo com que os bens e direitos demonstrados se enquadrem nas práticas contábeis vigentes (HOOG; CARLIN, 2009). A origem da auditoria A palavra auditoria se origina do latim audire (ouvir) e foi no Império Persa do Imperador Dário I, que instituiu a função “olhos e ouvidos do rei”, para vigiar as ações dos governadores de suas províncias e a garantia do cumprimento das ordens dadas por ele e para fiscalizar a cobrança dos impostos, sendo a primeira atividade conhecida de auditoria(IBRACON, 2005). No Império Romano, os altos fucionários considerados de confiança eram nomeados para supervisionar as operações financeiras dos administradores provinciais e passando essas informações ao Império (IBRACON, 2005). Os ingleses, no entanto, mudaram seu significado e a auditoria (auditing) se tornou, como é conhecida até hoje, o conjuntos de procedimentos técnicos utilizados para a revisão da escrituração e evidenciação dos registros contábeis (ARAÚJO; ARRUDA; BARRETO, 2008). No século XIX na Inglaterra, com a forte influência da Revolução Industrial e a expansão de negócios para os Estados Unidos da América (EUA), em 1886 é criada a primeira legislação sobre o registro de especialistas em contabilidade, auditores e tributaristas (HOOG; CARLIN, 2009). Porém, somente em 1934, com a criação da Security and Exchange Commission – SEC, que começou a ser exigida uma auditoria das demonstrações financeiras de todas as empresas de capital aberto por auditores independentes, sua motivação se deu após o crash (quebra) da Bolsa de Valores de Nova York em 1929 (HOOG; CARLIN, 2009).
  • 5. 5 No Brasil, a origem da auditoria, se deu na época em que ainda era uma colônia de Portugal devido à necessidade de controlar as atividades aqui exercidas, como cultivo de café, de açúcar, extração de ouro e minérios, tráfico negreiro, as atividades de controle eram exercidas pelos contadores, que na época eram chamados de guarda – livros, para registrar as movimentações ocorridas e relatar ao Império (IBRACON, 2005). Ela teve uma importância relevante quando o Rei Dom João VI, veio para o Brasil, em 1808, ano em que a liberdade comercial foi iniciada no Brasil e a sua natural expansão, com isso a importância dos guarda – livros para auditar e registrar as atividades econômicas no Império (IBRACON, 2005). No decorrer da história do Brasil, desde àquela época, foram criadas diversas leis que regulamentavam as práticas da profissão contábil e com a evolução das tecnologias facilitou muito a função do contador, desde as já aposentadas máquinas de escrever até os poderosos computadores utilizados atualmente (IBRACON, 2005). Com o desenvolvimento da auditoria ao redor do mundo e as diferentes formas como as demonstrações eram auditadas, um acordo entre vários países foi fechado para solucionar esse problema e em 1973 foi criado o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade, a International Accounting Standards Committee – IASC, que discutia a forma como deveriam ser auditadas as demonstrações financeiras naqueles países (IBRACON, 2005). No ano de 1977, foi criada a International Federation of Accountant – IFAC, com o objetivo de desenvolver normas internacionais de alta qualidade e apoiar sua adoção e utilização, facilitando a colaboração e cooperação entre seus membros, colaborando e cooperando com outros organismos internacionais, servindo de porta-voz da profissão contábil (IBRACON, 2005). A IFAC foi reformulada no ano 2000, se tornando a Junta de Normas Internacionais de Contabilidade, que em inglês é conhecido como: International Accounting Standards Board – IASB. Essa junta tem como compromisso, estabelecer um conjunto de normas contábeis, com informações de qualidade e que possam ser compreendidas e aplicadas no mundo todo (IBRACON, 2005). As técnicas de auditoria sempre estão evoluindo, pois, como se sabe, é uma atividade que está em constante adaptação, acompanhando as mudanças do mundo, das percepções do mercado, regulamentações dos governos e tecnologias.
  • 6. 6 Auditoria externa ou independente Há diversos tipos de auditorias, como a auditoria interna, auditoria externa, operacional, contábil, de gestão, de riscos, integral e em sistemas eletrônicos, cada uma com seu propósito específico, mas, com um único objetivo que é a verificação se tudo que está sendo praticado nas diversas áreas da empresa é feito de maneira correta e de acordo com a lei (HOOG; CARLIN, 2009). Segundo Hoog e Carlin (2009) a auditoria externa ou independente é: “...a atividade exercida por um contador, porém, atuando por conta própria ou em sociedade com outros auditores na forma de PJ, credenciados pelos órgãos específicos, como, Conselho Regional de Contabilidade – CRC, Comissão de Valores Mobiliários – CVM e Banco Central do Brasil – BACEN e não possuem vínculo empregatício algum com a empresa contratante, sendo reconhecidos no mercado como auditores com independência, popularmente falado, auditor independente.” Hogg e Carlin (2009), dizem que a Lei 6.385/76, além de criar a CVM e as regras para o mercado de capitais, também disciplina a auditoria em companhias abertas, determinando que nesses casos somente empresas de auditoria contábil ou auditores independentes registrados na CVM poderão auditar as demonstrações financeiras. A Lei 6.404/76 também determina quais as peças contábeis que deverão ser auditadas pelos auditores independentes, são elas: a) Balanço Patrimonial; b) Demonstração do resultado do Exercício; c) Demonstração dos lucros e prejuízos acumulados; d) Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; e) Demonstração dos Fluxos de Caixa; f) Demonstração do valor adicionado; e g) Notas Explicativas. Crepaldi (2011), aborda o Art. 26 da lei nº 6.385/76 expondo que a auditoria contábil é aplicada somente às companhias de capital aberto, sociedades e empresas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, além de empresas que faturam mais de R$ 300
  • 7. 7 milhões por ano e possuem ativos superiores a R$ 240 milhões, estas duas últimas, porém passsaram a se enquadrar devido a criação da lei nº 11.638/07. Porém, para ser um auditor contábil são necessários alguns requisitos para exercer a função, que são: ser graduado em Ciências Contábeis, estar inscrito no órgão de classe competente, que no Brasil é o Conselho Regional de Contabilidade – CRC de cada Unidade da Federação – UF e depois deve estar inscrito nos demais órgãos fiscalizadores, tais como CVM e BACEN e atender ao programa de educação continuada exigido pelo Conselho Federal de Contabilidade (HOOG; CARLIN, 2009). O auditor é obrigado a seguir as regras de conduta e profissionais que são definidas pelas normas de auditoria contábeis vigentes, entre elas as Normas e Procedimentos de Auditoria (NPA) que são criadas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON (HOOG; CARLIN, 2009). E caso o auditor revise demostrações que se enquadrem no âmbito internacional ele deve seguir também as Normas Internacionais de Auditoria (NIA) e o Código de Ética para Contadores Profissionais (HOOG; CARLIN, 2009). O parecer de auditoria independente De acordo com Boynton, Johnson e Kelly (2002) o parecer de auditoria se conceitua com sendo: "A expressão de uma opinião sucinta, padronizada, resumida que após todos os procedimentos de auditoria executados em relação às demonstrações contábeis, tratando-se da fase final da investigação por parte dos auditores independentes e se as suas conclusões estão de acordo com as práticas contábeis adotadas, após análise das demonstrações e da verificação se os procedimentos foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis." O primeiro parecer de auditoria do Brasil foi emitido há mais de um século, é o balanço da sociedade São Paulo Tramway Light & Power Co., esse parecer é relativo ao período compreendido entre junho de 1899 (data em que foi fundada a empresa) e 31 de dezembro de 1902 e foi certificado pelos auditores canadenses Clarkson & Cross, escritório que atualmente é a Ernst & Young (RICARDINO; CARVALHO, 2004).
  • 8. 8 Em 1962, o Professor Ernesto Marra, publicou na Revista Paulista de Contabilidade, o primeiro modelo-padrão do Parecer de Auditoria (ANEXO A), adotado no Brasil, inspirado nos padrões americanos (RICARDINO; CARVALHO,2004 apud MARRA, 1962). Apesar do primeiro parecer de auditoria ter surgido no Brasil há mais de um século, a sua obrigatoriedade teve início somente em 1965, com a promulgação da lei nº 4.728 de 14 de julho de 1965, lei que passou a exigir que os balanços fossem acompanhados de pareceres de auditores independentes (GOLDKORN, 1976). Porém, essa lei inclui somente os fundos mútuos de investimentos com entidades que deveriam ter suas contas examinadas por auditores independentes (GOLDKORN, 1976). Como se vê no art. 50, parágrafo 3º da referida lei: - “Será obrigatório aos fundos em condomínio a auditoria realizada por auditor independente, registrado no Banco Central” (BRASIL, 1965). Em 1968, o Banco Central do Brasil – BACEN, emitiu a Resolução nº 88 de 30 de janeiro do mesmo ano, que estabeleceu as condições para a aplicação da exigência de auditoria das empresas que fossem registradas naquele banco (GOLDKORN, 1976). Além disso a Resolução nº 88 estabeleceu a necessidade de um Parecer de Auditoria Independente como documento que deveria acompanhar o pedido de registro de sociedades que pretendiam negociar os títulos por elas emitidos no mercado de capitais (RICARDINO; CARVALHO, 2004). Porém, as crises das bolsas de valores do Rio de Janeiro e de São Paulo na década de 1970 motivaram a edição da Resolução do Banco Central n° 220, de 10 de maio de 1972 além das duas famosas circulares n° 178 e a de n° 179, ambas de 11 de maio de 1972 (IBRACON, 2005). A Resolução nº 220, instituiu a Auditoria como obrigatória para todas as sociedades anônimas registradas no Banco Central que tinham suas ações cotadas no mercado de capitais (RICARDINO; CARVALHO, 2004). Com essa nova Resolução em vigor, todos os relatórios passaram a ser emitido por auditores independentes, que deveriam declarar o serviço feito e a forma pela qual eram feitos, junto com a conclusão a que chegou o auditor (GOLDKORN, 1976). As Carta – Circulares nº 178 e nº 179, baixaram as normas gerais de auditoria, disciplinando os princípios e normas de contabilidade a serem seguidas pelas empresas cujos títulos sejam negociados no mercado de capitais (GOLDKORN, 1976).
  • 9. 9 Esse conjunto de Resoluções e circulares determinava a obrigatoriedade da auditoria das demonstrações contábeis das sociedades com ações em bolsa, as regras relativas ao registro dos auditores independentes no Banco Central e as normas gerais de auditoria e princípios e normas de contabilidade (IBRACON, 2005). A Resolução CFC nº 321 de 14 de abril de 1972, determinou o padrão de redação para o primeiro parecer de auditoria adotado no Brasil, tomando por base a redação do parecer recomendado pelo American Institute of Certified Public Accountants – AICPA, elaborado em 1948 (RICARDINO; CARVALHO, 2004). Foram definidas as normas relativas ao parecer, regulando suas disposições gerais, entre eles, este parecer deveria identificar as demonstrações contábeis sobre as quais o auditor está expressando sua opinião, o nome da entidade, as datas e o período em que ocorreram, além de estar datada e assinada pelo auditor e/ou empresa de Auditoria e contendo o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS, 2004). Dependendo do resultado da auditoria o auditor poderia emitir um parecer, que poderia ser sem ressalvas, com ressalvas, adverso ou com abstenção de opinião. O parecer sem ressalvas era emitido quando o auditor estava convencido que as demonstrações contábeis foram elaboradas seguindo as Normas Contábeis vigentes no país e que as auditorias feitas nos testes de observância, tiveram seus efeitos avaliados e aceitos e estão devidamente revelados nas demonstrações contábeis da sociedade auditada (CRCRS, 2004). Ou seja, caso as informações prestadas estivessem de acordo com as práticas contábeis e as informações fossem confiáveis seria possível ser emitido esse parecer (HOOG; CARLIN, 2009). Porém, caso o auditor constasse algum tipo de irregularidade nas informações prestadas e as demais informações contábeis continuassem confiáveis, ele deveria emitir um parecer com ressalvas (HOOG; CARLIN, 2009). Para isso ele deveria obedecer ao modelo de parecer sem ressalvas, utilizando expressões como “exceto por”, “exceto quanto” ou “com exceção de” se referindo aos efeitos do assunto objeto da ressalva (CRCRS, 2004). A emissão de um parecer adverso ocorria quando era verificado que as demonstrações contábeis estavam incorretas ou incompletas e que impossibilitavam a emissão de um parecer com ressalvas, com isso o auditor deveria descrever sua opinião sobre as demonstrações
  • 10. 10 contábeis, ressaltando que não estavam adequadamente representadas nas datas e períodos indicados pela entidade de acordo com as normas contábeis vigentes (CRCRS, 2004). O parecer adverso era emitido para os clientes que não possuíam informações contábeis passíveis de confiança quanto a sua real situação financeira (HOOG; CARLIN, 2009). O parecer com abstenção de opinião se aplicava para clientes que possuam algumas informações, porém, devido as mesmas serem vagas e incompletas não ofereciam base suficiente para o auditor emitir sua opinião com confiança (HOOG; CARLIN, 2009). Ao emitir esse tipo de parecer o auditor deveria mencionar qualquer tipo de desvio considerado relevante e que poderiam influenciar na decisão dos usuários dessas demonstrações (CRCRS, 2004). A Resolução Bacen nº 607 de 02 de abril de 1980, obrigou as empresas a terem suas demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes registrados na CVM, estes, passaram a apresentar obrigatoriamente um parecer de auditoria das posições financeiras de junho e dezembro de cada exercício e um relatório circunstanciado a respeito de suas observações dos controles contábeis e, se houve ou não, descumprimento da lei (BCB, 1980). Passado uma década sem alterações no parecer, em 1991, o CFC, emitiu a Resolução nº 700 em 24 de abril, essa Resolução aprovou a NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, revogando a Resolução CFC nº 321/72 e reformulando o modelo (ANEXO B) para a emissão do parecer de auditoria(CFC, 1991). Dentro da NBC T 11, foram abordados um conjunto de três normas de auditoria: 11.1 – Conceituação e Disposições Gerais; 11.2 – Normas De Execução Dos Trabalhos e 11.3 – Normas Do Parecer Dos Auditores Independentes (CFC, 1991). A Resolução CFC nº 820/97, foi um trabalho de revisão das normas aprovadas na Resolução CFC nº 700/91, visando somente adequá-las às necessidades decorrentes da evolução da atividade do auditor independente (CFC, 1997). Apesar de haver atualizações nas normas, estas, não afetaram o parecer do auditor independente, que manteve a mesma redação da Resolução CFC nº 700/91 (CFC, 1997). A Resolução CFC nº 830/98 elaborou a Interpretação Técnica 5 – IT 5, que veio para explicitar o item 11.3 da NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC n.º 820, de 17 de dezembro de 1997 (CFC, 1998). Em 2003 o CFC, emitiu a Resolução nº 953 de 24 de janeiro, em razão da necessidade de harmonização, interpretação e uniformização do parecer, além da própria evolução e
  • 11. 11 sofisticação das operações, foi tomada a decisão de alterar o modelo de parecer de auditoria independente (CFC, 2003) A mudança no parecer foi a modificação da expressão “com os Princípios Fundamentais de Contabilidade” por “práticas contábeis adotadas no Brasil”, práticas contábeis, essas, que era entendida no país como os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e legislações pertinentes à época, que deveria constar nos parágrafos de opinião dos Pareceres e Relatórios emitidos pelos Auditores Independentes (CFC, 2003). Além da alteração da expressão no parecer, a Resolução incumbiu as empresas a divulgar nas Notas Explicativas quais eram as práticas adotadas pela companhia (CFC, 2003). O relatório do auditor independente Com o intuito de se adequarem às Normas Internacionais de Auditoria (ISA) as Normas Brasileiras de Contabilidade tiveram expressivas mudanças, sendo totalmente modificadas, por diversas Resoluções CFC no dia 27 de novembro de 2009 (CFC, 2009). A Resolução CFC nº. 1.203/09, foi uma delas, que modificou o conjunto de normas antes conhecido como NBC 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, passando a se denominar NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, seguindo a mesma numeração da ISA 200 e suas normas inseridas, além de ter uma redação totalmente diferente das normas que eram conhecidas (CFC, 2009). E a Resolução CFC nº. 1.231/09, aprovou a NBC TA 700 – “Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis”, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 700 (CFC, 2009). As mudanças ocorreram também no modelo do parecer dos auditores independentes e sua redação, implementando a divisão do relatório de auditoria independente (ANEXO C) que em condições normais deveria conter no mínimo quatro parágrafos (CFC, 2009). No primeiro deveriam ser identificadas as demonstrações contábeis, determinar e referenciar o propósito do trabalho e a forma pela qual foram elaboradas. O segundo parágrafo tinha o objetivo de determinar a responsabilidade assumida pela administração da empresa e a metodologia e forma com a qual foram elaboradas (CFC, 2009).
  • 12. 12 O auditor determinava a responsabilidade, a abrangência e a foram pela qual foi direcionado e evidenciado o trabalho de auditoria no terceiro parágrafo e no quarto e último parágrafo era o local que deve ser determinada a opinião do auditor sobre o trabalho realizado (CFC, 2009). Em 2016 houve as mais recentes alterações das normas referentes à função de Auditor Independente, mais precisamente foram modificadas de acordo com Girotto (2016) seis normas, são elas:  NBC TA 260 (R2) – Comunicação com os Responsáveis pela Governança;  NBC TA 570 – Continuidade Operacional;  NBC TA 700 - Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis;  NBC TA 701 - Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no Relatório do Auditor Independente;  NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente, e; NBC TA 706 - Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente. Essas Normas foram formuladas por normas convergidas e traduzidas das International Standards on Auditing – ISA, que são emitidas pela IFAC e passaram por audiência pública e logo em seguida foram aprovadas (GIROTTO, 2016). Sua principal alteração foi a inclusão dos pontos – chave de auditoria, que são os principais assuntos encontrados na empresa em análise, que oferecem a melhoria da transparência nas informações emitidas, sendo os investidores e partes interessadas beneficiados com dados que antes não eram informados no relatório (GIROTTO, 2016). Além da já tradicional opinião sobre a posição financeira refletida no balanço, que pode ser emitida com ou sem ressalva, no novo relatório (ANEXO D) o auditor poderá explicar o processo de sua avaliação em mais três pontos: argumentado sobre os controles internos da entidade, se posicionado quanto à manutenção da empresa em continuidade e dando seu parecer em julgamentos contábeis com impactos relevantes (TORRES, 2013). O reflexo dessas mudanças enfim, é a melhora da transparência no resultado dos trabalhos que o auditor executa e quais foram as principais áreas de riscos e de importância em seu trabalho, que anteriormente ficavam restritas a discussões internas e que agora ganham uma maior visibilidade sendo emitidas no relatório para todos os interessados (GRANTTHORNTON, 2016).
  • 13. 13 CONSIDERAÇÕES FINAIS O relatório de auditor independente passou por diversas transformações ao longo do tempo, desde os tempos em que era somente um parágrafo até ocupar atualmente três páginas de relatório e opinião. Essa evolução se deu pela importância do papel que é exercido por ele nas sociedades, acionistas, stakeholders, órgão governamentais, de regulação e classe, pois um parecer feito com qualidade e bem atualizado para o mundo de hoje é fundamental e valoriza o trabalho do auditor, que com uma opinião mais adequada, uma melhor transparência e um feedback de seus serviços, torna a atualização algo natural, não encontrando barreiras às nova regulamentações. A evolução da legislação do país, do mercado de capitais e a busca para se adequar às normas internacionais ajudaram bastante na evolução do relatório do auditor que teve a cooperação de diversos órgãos, como o Banco Central instituindo as primeiras regras do parecer no país, com suas Resoluções e Cartas – Circulares, em seguida com a criação da Comissão de Valores Mobiliários, regulamentando a profissão de auditores, com regras tidas como inovadoras à época, após a edição dessas regras, o Conselho Federal de Contabilidade contribuiu com suas Resoluções, que tinham um papel importante, sendo discutidas por pessoas que participavam daquele meio, como auditores e contadores, o que veio a melhorar a qualidade técnica do parecer, com o passar do tempo. Outro órgão importante foi o Ibracon, que nasceu com o propósito da evolução do profissional do auditor independente. Esse órgão foi importante na internacionalização das Normas Brasileiras para as Normas Internacionais, trabalhando em conjunto com a IFAC para a adequação das Normas para os moldes atuais. Todas essas mudanças mostram a importancia do relatório do auditor, confirmando que as modificações sempre ocorrerão de tempos em tempos, pois, como tudo no mundo, as pessoas e as empresas, o relatório precisa de constantes alterações de tempos em tempos para estar de acordo e se manter sempre atualizado.
  • 14. 14 REFERÊNCIAS ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos; ARRUDA, Daniel Gomes; BARRETTO, Pedro Humberto Teixeira. Auditoria contábil: enfoque teórico, normativo e prático. São Paulo: Saraiva, 2008. 366 p. BCB. Resolução nº 607, de 02 de abril de 1980. Resolução Nº 607. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/A ttachments/41751/Res_0607_v1_O.pdf>. Acesso em: 27 maio 2017. BOYTON, C. W.; JOHNSON, N. R.; KELL; G. W. Auditoria. São Paulo: Atlas, 2002. BRASIL. Lei nº 4728 de 14 de julho de 1965. Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. BRASIL, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4728.htm>. Acesso em: 24 maio 2017. CFC. Resolução CFC nº 700 de 24 de abril de 1991: Aprova A NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Brasil, Disponível em: <http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_700.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2017. ___. Resolução CFC nº 820 de 17 de dezembro de 1997: Aprova a NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis com alterações e dá outras providências. Brasil, Disponível em: <http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_820.pdf>. Acesso em: 16 jun. 2017. ___. Resolução CFC nº 830 de 16 de dezembro de 1998: Aprova a NBC T 11 – IT 5 – Parecer dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis. Brasil, Disponível em: <http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_830.pdf>. Acesso em: 17 jun. 2017. ___. Resolução CFC nº 953 de 24 de janeiro de 2003: Dispõe sobre a alteração no modelo de parecer referido no item 11.3.2.3 da nbc t 11 – normas de auditoria independente das demonstrações contábeis. Brasil, Disponível em: <http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_953.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2017. ___. Resolução CFC nº 1203 de 27 de novembro de 2009: Aprova a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria. Brasil, Disponível em: <http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1203.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2017. ___. Resolução CFC nº 1231 de 27 de novembro de 2009: Aprova a NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis. Brasil, Disponível em: <http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1231.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2017. ___. Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA 700 de 17 de Junho de 2016: Dá nova redação à NBC TA 700 que dispõe sobre a formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis. Brasil, Disponível em: <http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA700.pdf>. Acesso em: 21 jun. 2017. CRCRS. Normas Brasileiras de Contabilidade: Auditoria Independente, Auditoria Interna, Perícia Contábil. 4ª Ed. Porto Alegre: CRCRS, 2004. 271 p. CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil. 7ª ed. Saraiva, 2011.
  • 15. 15 GERHARDT,Tatiana Engel; SILVEIRA,Denise Tolfo (organizadoras). Métodos de Pesquisa. 1ª Ed. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009. GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007. GIROTTO, Maristela. Normas do Novo Relatório do Auditor Independente são publicadas pelo CFC. 2016. Disponível em: <http://cfc.org.br/noticias/normas-do-novo-relatorio-do-auditor- independente-sao-publicadas-pelo-cfc/>. Acesso em: 24 jul. 2017. GOLDKORN, Henrique. O que significa um parecer de auditoria. Revista de Administração de Empresas, [s.l.], v. 16, n. 1, p.37-40, fev. 1976. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s0034-75901976000100005. GRANTTHORNTON (Brasil). Novo Relatório do Auditor. 2016. Disponível em: <http://www.grantthornton.com.br/insights/articles-and-publications/novo-relatorio-do-auditor/>. Acesso em: 23 jun. 2017. HOOG, Wilson Alberto Zappa; CARLIN, Everson Luiz Breda. Manual de auditoria contábil. Curitiba: Juruá, 2009. 384 p. IBRACON (Org.). Auditoria: Registros de uma Profissão. São Paulo: Ipsis, 2005. 113 p. Disponível em: <http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/detInstitucional.php?cod=2>. Acesso em: 18 jul. 2017. PORTAL DE CONTABILIDADE (Brasil). Auditoria: Conceito e Objetivos. 2017. Disponível em: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/auditoria.htm>. Acesso em: 25 jul. 2017. MARRA, Ernesto. Normas Técnicas de Auditoria. Revista Paulista de Contabilidade, v. 400, p. 7, mar, 1962 b. In: RICARDINO, Álvaro; CARVALHO, L. Nelson. Breve retrospectiva do desenvolvimento das atividades de auditoria no Brasil. Revista Contabilidade & Finanças, [s.l.], v. 15, n. 35, p.22-34, ago. 2004. FapUNIFESP (SciELO). Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/s1519-70772004000200002>. Acesso em: 22 jun. 2017. RICARDINO, Álvaro; CARVALHO, L. Nelson. Breve retrospectiva do desenvolvimento das atividades de auditoria no Brasil. Revista Contabilidade & Finanças, [s.l.], v. 15, n. 35, p.22-34, ago. 2004. FapUNIFESP (SciELO). Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/s1519- 70772004000200002>. Acesso em: 22 jun. 2017. TORRES, Fernando. Novo Parecer de Auditoria será um divisor de águas. 2013. Artigo do Valor Econômico. Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/3144738/novo-parecer-de-auditoria- sera-um-divisor-de-aguas>. Acesso em: 22 jun. 2017.
  • 17. 17 ANEXO A PARECER DOS AUDITORES Examinamos o balanço geral da ................. encerrado em ................, e a demonstração de lucros e perdas correspondente ao .........................findo na citada data. O exame obedeceu aos padrões usuais de auditoria e incluiu as verificações que julgamos adequadas. Em nossa opinião, o balanço geral e a demonstração de lucros e perdas refletem com propriedade a situação patrimonial e financeira da ...................... em .................... e o resultado econômico do ................ findo naquela data, de acordo com os preceitos de Contabilidade geralmente aceitos, aplicados comuniformidade em relação ao ......... anterior. ......., de .......... de 19.. Fonte: RICARDINO; CARVALHO (2004) apud MARRA (1962).
  • 18. 18 ANEXO B DESTINATÁRIO Examinamos os balanços patrimoniais da empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 19XX e de 19XX, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; a constatação,combase em testes,das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas emconjunto. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa ABC, em 31 de dezembro de 19XX e de 19XX, o resultado de suas operações,as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os Princípios Fundamentais da Contabilidade. Local e data Assinatura Nome do auditor – responsável técnico Contador – nº de registro no CRC Nome da empresa de auditoria Nº no CRC. Fonte: NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (CFC, 1991).
  • 19. 19 ANEXO C RELATÓRIO DO(S) AUDITOR(ES) INDEPENDENTE(S) SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (Destinatário apropriado) Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com bas e em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis.Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Entidade ABC em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. [Local e data do relatório do auditor independente] [Nome do auditor independente] [Nome do profissional] [Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório] [Assinatura do auditor independente] Fonte: Resolução CFC 1.203/09 de 27 de novembro de 2009 (CFC, 2009).
  • 20. 20 ANEXO D RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado] Opinião Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Emnossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo comas práticas contábeis adotadas no Brasil. 33999 Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”.Somos independentes emrelação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. (Descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria, de acordo com a NBC TA 701). Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor [Apresentação de acordo com o exemplo 1 do Apêndice 2 da NBC TA 720]. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia
  • 21. 21 de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectamas eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podemser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas combase nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis,independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria emresposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, como objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante emrelação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa emrelação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas.Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podemlevar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. [Local e data do relatório do auditor independente] [Nome do auditor independente] [Nome do profissional] [Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório] [Assinatura do auditor independente] Fonte: Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA 700, de 17 de junho de 2016 (CFC, 2016).