TCC - ANÁLISE DE UMA CARTEIRA DE AÇÕES DA PETROBRÁS UTILIZANDO A VENDA COBERT...
Evolução do Parecer para o Novo Relatório de Auditoria
1. FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA
ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM AUDITORIA E
PERÍCIA CONTÁBIL
A EVOLUÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA
INDEPENDENTE AO NOVO RELATÓRIO DE
AUDITORIA INDEPENDENTE
Douglas Ramos dos Reis dos Santos
Msc. Elizabeth Zanetti
3. SITUAÇÃO PROBLEMA
Quais as principais mudanças que ocorreram na
legislação relacionados ao antigo Parecer de
Auditoria Independente até o Novo Relatório de
Auditoria Independente?
4. OBJETIVO GERAL
Analisar a evolução da legislação na história
brasileira desde do antigo Parecer de Auditoria
Independente até o Novo Relatório do Auditor
Independente – NRA.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Pesquisar bibliograficamente artigos, revistas,
livros em que o principal assunto é o Novo
Relatório de Auditoria Independente – NRA e
o que modificou e melhorou com as novas
Normas que entraram em vigor.
• Estudar a legislação e acompanhar a evolução
até os dias atuais.
6. AUDITORIA
Levantamento, estudo e avaliações sistemáticas
das transações, procedimentos, operações,
rotinas e das demonstrações financeiras de uma
entidade (CREPALDI, 2011).
Latim audire (ouvir) (IBRACON, 2005);
Império Persa – função de “olhos e ouvidos do
rei” (IBRACON, 2005);
7. AUDITORIA
Ingleses auditing (conjuntos de procedimentos
técnicos utilizados para a revisão da escrituração
e evidenciação dos registros contábeis
(ARAÚJO; ARRUDA; BARRETO, 2008);
Revolução Industrial e USA no século XIX
(ARAÚJO; ARRUDA; BARRETO, 2008);
8. AUDITORIA
Quebra (crash) da bolsa de valores de Nova York
em 1929 aumentou a regulação e a proteção ao
investidor;
SEC obriga as empresas de capital aberto a terem
suas demonstrações revisadas por um auditor
independente;
9. AUDITORIA
A auditoria contábil é aplicada às companhias de
capital aberto, sociedades e empresas que integram
o sistema de distribuição de valores mobiliários de
acordo com o Art. 26 da Lei nº 6.385/76;
As empresas que faturarem mais que R$ 300
milhões por ano e possuírem ativos superiores a R$
240 milhões de acordo com a Lei nº 11.638/07,
também terão suas demonstrações auditadas
(CREPALDI, 2011).
10. AUDITORIA CONTÁBIL
AUDITORIA INTERNA
É a auditoria praticada pelo
contador que é empregado da
sociedade, e esse papel existe
para exercer a função de
avaliar e validar os controles
internos praticados pela
empresa (HOOG; CARLIN,
2009).
AUDITORIA EXTERNA
Atividade exercida por contador,
atuando por conta própria ou em
sociedade com outros auditores
na forma de PJ, credenciados
pelos órgãos específicos, como.
CRC, CVM e BACEN e não
possuem vínculo empregatício
algum com a empresa
contratante, (HOOG; CARLIN,
2009
11. AUDITORIA CONTÁBIL
Demonstrações a serem auditadas:
• Demonstração do resultado do Exercício;
• Demonstração dos lucros e prejuízos
acumulados;
• Demonstração das mutações do Patrimônio
Líquido;
• Demonstração dos Fluxos de Caixa;
• Balanço Patrimonial;
• Demonstração do valor adicionado; e
• Notas Explicativas.
12. AUDITORIA INDEPENDENTE
Requisitos para ser um Auditor Contábil:
• Contador;
• Estar inscrito no órgão de classe competente e
demais órgãos fiscalizadores, tais como:
• CRC;
• CVM;
• BACEN;
• E atender ao programa de educação continuada do
Conselho Federal de Contabilidade (HOOG; CARLIN,
2009).
13. PARECER DE AUDITORIA
O parecer de auditoria é o documento em que o
auditor deve expressar sua opinião, de forma
clara e objetiva, sobre as demonstrações por ele
auditadas (HOOG; CARLIN, 2009).
14. PRIMEIRO PARECER DE
AUDITORIA
O primeiro parecer de Auditoria (conhecido) em
território nacional foi emitido há um século.
Trata-se do balanço da São Paulo Tramway Light
& Power Co., relativo ao período compreendido
entre junho de 1899 (data de fundação da
empresa) e 31 de dezembro de 1902, certificado
pelos auditores canadenses Clarkson & Cross -
atual Ernst & Young (RICARDINO;
CARVALHO, 2004).
15. PRIMEIRO MODELO PADRÃO DE
AUDITORIA
Em 1962, o Professor Ernesto Marra, publicou
na Revista Paulista de Contabilidade, o primeiro
modelo-padrão do Parecer de Auditoria, adotado
no Brasil, inspirado nos padrões americanos
(RICARDINO; CARVALHO,2004 apud
MARRA, 1962).
16. PARECER DOS AUDITORES
Examinamos o balanço geral da ................. encerrado em ................, e a demonstração de lucros e perdas
correspondente ao .........................findo na citada data. O exame obedeceu aos padrões usuais de auditoria e
incluiu as verificações que julgamos adequadas. Em nossa opinião, o balanço geral e a demonstração de lucros
e perdas refletem com propriedade a situação patrimonial e financeira da ...................... em .................... e o
resultado econômico do ................ findo naquela data, de acordo comos preceitos de Contabilidade geralmente
aceitos, aplicados com uniformidade em relação ao ......... anterior.
......., de .......... de 19..
17. LEI Nº 4.728, DE 14 DE JULHO DE
1965
Exigência de fazer com que os balanços fossem
acompanhados de pareceres de auditores
independentes, porém, essa lei incluiu somente
os fundos mútuos de investimento como
entidades que teriam de ter as suas contas
examinadas por auditores independentes
(GOLDKORN, 1976).
18. RESOLUÇÃO BACEN Nº 88, DE 30
DE JANEIRO DE 1968
Estabeleceu a necessidade de um Parecer de
Auditoria Independente como documento que
deveria acompanhar o pedido de registro de
sociedades que pretendiam negociar os títulos
por elas emitidos no mercado de capitais
(RICARDINO; CARVALHO, 2004).
19. RESOLUÇÃO CFC Nº 321, DE 14 DE
ABRIL DE 1972
Determinou o padrão de redação para o primeiro
parecer de auditoria adotado no Brasil, tomando
por base a redação do parecer recomendado pelo
AICPA – American Institute of Certified Public
Accountants, elaborado em 1948 (RICARDINO;
CARVALHO, 2004)
20. RESOLUÇÃO CFC Nº 321, DE 14 DE
ABRIL DE 1972
Esse parecer deveria expressar a opinião do
auditor sobre as demonstrações e caso não
pudessem ser expressadas, o auditor deveria
declarar os motivos que motivaram tal fato
(CFC, 1972).
• Parecer sem ressalvas;
• Parecer com ressalvas;
• Parecer adverso;
• Parecer com abstenção de opinião;
21. RESOLUÇÃO BACEN Nº 220, DE 10
DE MAIO DE 1972
Instituiu a Auditoria como obrigatória para todas
as sociedades anônimas registradas no Banco
Central que tinham suas ações cotadas no
mercado de capitais (RICARDINO;
CARVALHO, 2004).
22. CARTA – CIRCULAR BACEN Nº 179,
DE 11 DE MAIO DE 1972
Baixou as normas gerais de auditoria,
disciplinando os princípios e normas de
contabilidade a serem seguidos pelas empresas
cujos títulos sejam negociados no mercado de
capitais (GOLDKORN, 1976).
23. RESOLUÇÃO BACEN Nº 607,
DE 02 DE ABRIL DE 1980
Obrigou as empresas a terem suas demonstrações
financeiras auditadas por auditores
independentes registrados na CVM, esses,
passaram a apresentar obrigatoriamente um
parecer de auditoria das posições financeiras de
junho e dezembro de cada exercício e um
relatório circunstanciado a respeito de suas
observações dos controles contábeis e, se houve
ou não, descumprimento da lei (BCB, 1980).
24. RESOLUÇÃO CFC Nº 700, DE 24 DE
ABRIL DE 1991
Aprovou a NBC T 11 - Normas de Auditoria
Independente das Demonstrações Contábeis;
Dentro da NBC T 11, foram abordados um conjunto
de três normas de auditoria:
• 11.1–Conceituação e Disposições Gerais;
• 11.2–Normas De Execução Dos Trabalhos;
• 11.3–Normas Do Parecer Dos Auditores
Independentes (CFC, 1991).
25. DESTINATÁRIO
Examinamos os balanços patrimoniais da empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 19XX e de 19XX,
e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de
recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua
administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: o planejamento dos
trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles
internos da entidade; a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores
e as informações contábeis divulgados; e a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais
representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações
contábeis tomadas em conjunto.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa ABC, em 31 de dezembro de 19XX e de
19XX, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus
recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os Princípios Fundamentais da
Contabilidade.
Local e data
Assinatura
Nome do auditor – responsável técnico
Contador – nº de registro no CRC
Nome da empresa de auditoria
Nº no CRC.
26. RESOLUÇÃO CFC N.º 820/97
A Resolução CFC nº 820/97, foi um trabalho de
revisão das normas aprovadas na Resolução CFC
nº 700/91, visando adequá-las às necessidades
decorrentes da evolução da atividade do auditor
independente e ao mesmo tempo revogá-la
(CFC, 1997).
27. RESOLUÇÃO CFC N.º 830/98
• A Resolução CFC nº 830/98 elaborou a
Interpretação Técnica 5 – IT 5 e veio para
explicitar o item 11.3 da NBC T 11 – Normas
de Auditoria Independente das Demonstrações
Contábeis, aprovada pela Resolução CFC n.º
820, de 17 de dezembro de 1997 (CFC, 1998).
28. RESOLUÇÃO CFC Nº 953/03
• Essa resolução decidiu alterar o modelo de
parecer com a substituição da expressão “com
os Princípios Fundamentais de Contabilidade”
por “práticas contábeis adotadas no Brasil”,
nos parágrafos de opinião dos Pareceres e
Relatórios emitidos pelos Auditores
Independentes (CFC, 2003).
29. RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09
• Essa Resolução foi elaborada para as Normas
Brasileiras de Contabilidade se adequarem e
ficarem de acordo com as Normas Internacionais de
Auditoria (ISA) (CFC, 2009).
• O conjunto de normas NBC 11, passou a se
denominar NBC TA 200, seguindo a mesma
numeração da ISA 200 e as normas inseridas,
também tiveram suas nomenclaturas modificada
para se adequarem, além de ter uma redação
totalmente diferente das normas que eram
conhecidas (CFC, 2009).
30. RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.231/09
• Essa Resolução aprovou a NBC TA 700 –
“Formação da Opinião e Emissão do Relatório
do Auditor Independente sobre as
Demonstrações Contábeis”, elaborada de
acordo com a sua equivalente internacional
ISA 700 (CFC, 2009).
31. RELATÓRIO DO(S) AUDITOR(ES) INDEPENDENTE(S) SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
(Destinatário apropriado)
Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC, que compreendem o balanço patrimonial em 31
de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos
fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e
demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis
A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa
auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem
o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo
de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma
auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores
e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do
julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis,
independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles
internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Companhia para
planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar
uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação
da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela
administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Entidade ABC em 31 de dezembro de 20X1, o
desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil.
[Local e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente]
[Nome do profissional]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]
32. NORMA BRASILEIRA DE
CONTABILIDADE – NBC TA 700, DE
17 DE JUNHO DE 2016
• NBC TA 260 (R2) – Comunicação com os
Responsáveis pela Governança;
• NBC TA 570 – Continuidade Operacional;
• NBC TA 700 - Formação da Opinião e Emissão do
Relatório do Auditor Independente sobre as
Demonstrações Contábeis;
• NBC TA 701 - Comunicação dos Principais Assuntos
de Auditoria no Relatório do Auditor Independente;
• NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor
Independente, e;
• NBC TA 706 - Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de
Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente.
33. NORMA BRASILEIRA DE
CONTABILIDADE – NBC TA 700, DE 17
DE JUNHO DE 2016
Formuladas por Normas convergidas e traduzidas das
International Standards on Auditing (ISAs), que são emitidas
pela IFAC, passaram por audiência pública e logo em seguida
foram aprovadas (GIROTTO, 2016).
Inclusão dos pontos – chave de auditoria, que são os principais
assuntos encontrados na empresa em análise, que com isso
oferece uma maior transparência nas informações emitidas,
sendo os investidores e partes interessadas beneficiados com
dados, antes não informados nos Relatórios (GIROTTO,
2016).
O Relatório de Auditoria Independente, geralmente ocupava
somente uma página, porém, com as mudanças realizadas ele
ficou mais extenso, como podemos ver no modelo sugerido
pela nova redação da NBC TA 700:
34. Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente,
das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as
correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as
demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os
seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas
responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à
Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador
e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente
e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos
em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das
demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e,
portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
(Descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria, de acordo com a NBC TA 701).
35. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor
[Apresentação de acordo com o exemplo 1 do Apêndice 2 da NBC TA 720].
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a
companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração
pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de
elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais
distorções relevantes existentes.
As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários
tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos
julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria.
36. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se
causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem
como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não
detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode
envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de
auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos
controles internos da companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas
divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as
respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade
operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações
e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da
época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas
relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais
relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando
aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das
demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de
auditoria.
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido
divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto
não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro
de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
[Local e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente]
[Nome do profissional]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]
37. PROCEDIMENTOS
METODOLÓGICOS
DELINEAMENTO DA PESQUISA:
Quanto aos fins de investigação: descritiva e aplicada
Quanto aos meios: bibliográfico e documental
PLANO DE COLETA DE DADOS:
Origem: secundária
Local: sites, artigos, livros e revistas que contenham informações para
responder os objetivos específicos e chegar à resposta da problematização
PLANO DE ANÁLISE DE DADOS:
Foram coletados, lidos, estruturados, organizados e compilados começando com
os conceitos básicos para o entendimento da pesquisa e foi feito um resgate
histórico da origem do parecer de auditoria independente no Brasil e as
transformações desde o século XX até hoje.
Abordagem: Essencialmente qualitativa.
38. CONSIDERAÇÕES FINAIS
• O relatório de auditor independente passou por
diversas transformações ao longo do tempo, desde os
tempos em que era somente um parágrafo até ocupar
atualmente três páginas de relatório e opinião.
• Essa evolução se deu pela importância do papel que é
exercido por ele nas sociedades, acionistas,
stakeholders, órgão governamentais, de regulação e
classe.
• A evolução da legislação do país, do mercado de
capitais e a busca para se adequar às normas
internacionais ajudaram bastante na evolução do
relatório do auditor.
39. CONSIDERAÇÕES FINAIS
•Todas essas mudanças mostram a importância
do relatório do auditor, confirmando que as
modificações sempre ocorrerão de tempos em
tempos, pois, como tudo no mundo, as pessoas e
as empresas, o relatório precisa de constantes
alterações de tempos em tempos para estar de
acordo e se manter sempre atualizado.
40. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS
ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos; ARRUDA, Daniel Gomes; BARRETTO, Pedro Humberto
Teixeira. Auditoria contábil: enfoque teórico, normativo e prático. São Paulo: Saraiva, 2008.
366 p.
BCB. Resolução nº 607, de 02 de abril de 1980. Resolução Nº 607. Disponível em:
<http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativ
os/Attachments/41751/Res_0607_v1_O.pdf>. Acesso em: 27 maio 2017.
CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil. 7ª ed. Saraiva, 2011.
GOLDKORN, Henrique. O que significa um parecer de auditoria. Revista de Administração
de Empresas, [s.l.], v. 16, n. 1, p.37-40, fev. 1976. FapUNIFESP (SciELO).
http://dx.doi.org/10.1590/s0034-75901976000100005.
HOOG, Wilson Alberto Zappa; CARLIN, Everson Luiz Breda. Manual de auditoria contábil.
Curitiba: Juruá, 2009. 384 p.
IBRACON (Org.). Auditoria: Registros de uma Profissão. São Paulo: Ipsis, 2005. 113 p.
Disponível em: <http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/detInstitucional.php? cod=2>.
Acesso em: 18 jul. 2017.
41. FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA
ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM AUDITORIA E
PERÍCIA CONTÁBIL
A EVOLUÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA
INDEPENDENTE AO NOVO RELATÓRIO DE
AUDITORIA INDEPENDENTE
Douglas Ramos dos Reis dos Santos
Msc. Elizabeth Zanetti