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Pia no contexto dos serviços
socioaassistenciais
As definições para o Plano Individual de Atendimento
(PIA) são várias. Cada Serviço Socioassistencial que
utiliza o PIA vai defini-lo de acordo com o público-alvo e
os objetivos do serviço. O PIA, de modo geral, é um
instrumento imprescindível para a organização da oferta
dos serviços socioassistenciais da Proteção Social
Especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
A sua construção é uma das atividades essenciais para a
execução do trabalho social pelas equipes de referência
Normativas relacionadas
ao PIA
Resolução CNAS nº 109/2009 que trata da tipificação dos serviços socioassistenciais. O
documento aponta o PIA como instrumento necessário para a operacionalização dos serviços
socioassistenciais;
Artigo 101, parágrafo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA dispõe que
“imediatamente após o acolhimento de criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo
acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à
reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário
de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação
em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei”;
Resolução Conjunta CONANDA/CNAS Nº 1/ 2009 trata da organização dos serviços de
acolhimento para crianças e adolescentes. O documento apresenta orientações quanto a
elaboração do PIA e define que seu objetivo é “orientar o trabalho de intervenção durante o
período de acolhimento, visando à superação das situações que levaram à aplicação da medida
de proteção” (p. 33);
Lei nº 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. A
Lei traz a exigência da elaboração do Plano e estabelece sua estrutura mínima e quem são os
responsáveis pela sua elaboração.
Quais são os Serviços
Socioassistenciais que devem
utilizar o PIA?
De acordo com a Resolução nº 109/2009 – Tipificação dos Serviços Socioassistenciais – o PIA deve ser utilizado
nos seguintes serviços da Proteção Social Especial:
Serviços Socioassistenciais de Média Complexidade
1.Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
2.Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
3.Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
 abrigo institucional;
 Casa-Lar;
 Casa de Passagem;
 Residência Inclusiva.
Serviço de Acolhimento em República;
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Como elaborar o PIA?
A elaboração do PIA, talvez seja um dos maiores desafios das
equipes de referência dos serviços socioassistenciais. Isto
porque não temos consolidada uma cultura de planejamento.
Dessa forma, apesar das normativas e orientações técnicas,
ainda são privilegiadas, em nosso cotidiano, as práticas mais
tradicionais e imediatistas. Essas, não requerem planejamento,
sendo executadas de forma automática com repetição de ações
e atividades historicamente construídas. Ademais, em geral,
temos uma sobrecarga de trabalho muito grande devido a
escassez ou insuficiência de equipamentos e/ou de recursos
humanos. Esse fato, também contribui para que não “tenhamos
tempo” para as ações de planejamento.
Os elementos que devem compor o PIA vão variar de
acordo com os parâmetros do serviço
socioassistencial. Fique atento (a) para não criar
instrumentais muito elaborados e burocráticos que
não vão cumprir a finalidade do PIA. Procure utilizar
modelos de fácil utilização e que possam facilmente
ser incorporados na rotina profissional cotidiana.
De maneira geral, o PIA deve conter
Objetivos
Ações
Metas
Prazos
Responsabilidades?
Para elaborar o PIA você deve levar em consideração as peculiaridades, especificidades e
parâmetros para a oferta de cada Serviço Socioassistencial. Estes fatores são indispensáveis para
que você consiga elaborar esse plano.
Fique atento(a): o PIA dos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, por exemplo, tem
exigências legais para sua elaboração, definidas nos incisos I a III do parágrafo 6º do Art. 101 do
ECA. Os documentos de Orientações Técnicas de cada Serviço Socioassistencial trazem
importantes contribuições para a definição dos elementos do plano.
Além disso, o PIA sempre deve ser utilizado de forma articulada e complementar à Tipificação e à
Orientação Técnica de cada Serviço Socioassistencial. Uma sugestão é dar uma olhada no modelo
proposto, pelo MDS, para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. A
partir desse modelo, você pode fazer as alterações necessárias adaptando-o à oferta dos demais
serviços. Lembre-se também de fazer as adequações necessárias para atender as características
da oferta no seu município.
A quem compete a elaboração
do PIA??
A responsabilidade pela elaboração e atualização do PIA é
da equipe de referência do serviço socioassistencial. No
entanto, essa responsabilidade deve ser compartilhada
com os usuários, suas famílias, demais atores da rede
socioassistencial ou do sistema de garantia de direitos.
Bem como, quando necessário, de outras pessoas que são
e/ou serão envolvidas no apoio e cuidado com os usuários
e suas famílias.
Utilizando o PIA
Mais uma vez, o PIA é uma ferramenta metodológica que permite aos profissionais
organizar e planejar os atendimentos que serão ofertados aos indivíduos e/ou
famílias. Por esse motivo é importante que você não encare essa ferramenta como
mais uma tarefa burocrática. Ainda que o PIA seja uma exigência legal, como no caso
do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC) e do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes.
Entenda-o como um instrumento que vai facilitar e aperfeiçoar o seu
trabalho, possibilitando maior efetividades de suas ações.
Outra questão importante é: não preencha o PIA. Busque entendê-lo como
uma construção gradual que vai orientar as ações e intervenções do
Serviço. Assim, vai ficar muito mais fácil de incorporar o PIA na sua rotina
de trabalho. Usando todo o potencial dele para atingir os objetivos da sua
ação profissional e os resultados esperados pelo Serviço.
Utilize o PIA para descrever todas as informações importantes sobre a
situação do indivíduo e/ou família. Procure ter uma visão ampla de toda a
situação social. Busque referências, e em especial, discuta com a sua
equipe e reflita com o usuário/família sobre sua realidade. Identifique as
potencialidades e limites, tanto do Serviço quanto do usuário/família.
Esse instrumento vai permitir que você possa ter clareza de todas as ações, responsabilidades e prazos.Vai
trazer concretude ao trabalho social e possibilitar o acompanhamento e a avaliação das ações e
intervenções. Dessa forma, utilize o PIA também para compreender se o planejado está funcionando ou se
será necessári uma correção de trajetória.
A utilização do PIA precisa levar em considerar a visão do usuário/família enquanto sujeitos de direitos.
Dessa forma, o usuário deve participar da construção de seu novo projeto de vida e seu papel como
profissional de referência é dar a ele condições de refletir sobre sua situação pessoal e familiar, bem como
sobre a realidade na qual está inserido.Tudo isso, a fim de contribuir para o processo de enfrentamento e
superações de situações que geraram a necessidade de inclusão no serviço socioassistencial.
Finalmente, a utilização do PIA contribui para a fluidez das discussões de caso realizadas elas equipes, bem
como para as reuniões de rede. Visto que as equipes envolvidas poderão acompanhar o desenvolvimento do
plano, verificando se as ações previstas foram realizadas e se os objetivos foram alcançados. Além de
verificar se há necessidade de alterar alguma ação que estava prevista.
O PIA deve ser utilizado para facilitar o trabalho a ser desenvolvido em cada Serviço
Socioassistencial alinhando-o aos resultados esperados. Guardadas as devidas peculiaridades o PIA
é um instrumental simples de ser utilizado e contribui muito com as estratégias de participação
dos usuários/famílias e com a articulação de rede.
Encare-o, não como um instrumento burocrático, mas sim, como um elemento facilitador da execução do
trabalho social.

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  • 1. Pia no contexto dos serviços socioaassistenciais
  • 2. As definições para o Plano Individual de Atendimento (PIA) são várias. Cada Serviço Socioassistencial que utiliza o PIA vai defini-lo de acordo com o público-alvo e os objetivos do serviço. O PIA, de modo geral, é um instrumento imprescindível para a organização da oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. A sua construção é uma das atividades essenciais para a execução do trabalho social pelas equipes de referência
  • 4. Resolução CNAS nº 109/2009 que trata da tipificação dos serviços socioassistenciais. O documento aponta o PIA como instrumento necessário para a operacionalização dos serviços socioassistenciais; Artigo 101, parágrafo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA dispõe que “imediatamente após o acolhimento de criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei”;
  • 5. Resolução Conjunta CONANDA/CNAS Nº 1/ 2009 trata da organização dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. O documento apresenta orientações quanto a elaboração do PIA e define que seu objetivo é “orientar o trabalho de intervenção durante o período de acolhimento, visando à superação das situações que levaram à aplicação da medida de proteção” (p. 33); Lei nº 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. A Lei traz a exigência da elaboração do Plano e estabelece sua estrutura mínima e quem são os responsáveis pela sua elaboração.
  • 6. Quais são os Serviços Socioassistenciais que devem utilizar o PIA?
  • 7. De acordo com a Resolução nº 109/2009 – Tipificação dos Serviços Socioassistenciais – o PIA deve ser utilizado nos seguintes serviços da Proteção Social Especial: Serviços Socioassistenciais de Média Complexidade 1.Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); 2.Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); 3.Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
  • 8. Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:  abrigo institucional;  Casa-Lar;  Casa de Passagem;  Residência Inclusiva. Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
  • 10. A elaboração do PIA, talvez seja um dos maiores desafios das equipes de referência dos serviços socioassistenciais. Isto porque não temos consolidada uma cultura de planejamento. Dessa forma, apesar das normativas e orientações técnicas, ainda são privilegiadas, em nosso cotidiano, as práticas mais tradicionais e imediatistas. Essas, não requerem planejamento, sendo executadas de forma automática com repetição de ações e atividades historicamente construídas. Ademais, em geral, temos uma sobrecarga de trabalho muito grande devido a escassez ou insuficiência de equipamentos e/ou de recursos humanos. Esse fato, também contribui para que não “tenhamos tempo” para as ações de planejamento.
  • 11. Os elementos que devem compor o PIA vão variar de acordo com os parâmetros do serviço socioassistencial. Fique atento (a) para não criar instrumentais muito elaborados e burocráticos que não vão cumprir a finalidade do PIA. Procure utilizar modelos de fácil utilização e que possam facilmente ser incorporados na rotina profissional cotidiana.
  • 12. De maneira geral, o PIA deve conter
  • 14. Para elaborar o PIA você deve levar em consideração as peculiaridades, especificidades e parâmetros para a oferta de cada Serviço Socioassistencial. Estes fatores são indispensáveis para que você consiga elaborar esse plano. Fique atento(a): o PIA dos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, por exemplo, tem exigências legais para sua elaboração, definidas nos incisos I a III do parágrafo 6º do Art. 101 do ECA. Os documentos de Orientações Técnicas de cada Serviço Socioassistencial trazem importantes contribuições para a definição dos elementos do plano.
  • 15. Além disso, o PIA sempre deve ser utilizado de forma articulada e complementar à Tipificação e à Orientação Técnica de cada Serviço Socioassistencial. Uma sugestão é dar uma olhada no modelo proposto, pelo MDS, para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. A partir desse modelo, você pode fazer as alterações necessárias adaptando-o à oferta dos demais serviços. Lembre-se também de fazer as adequações necessárias para atender as características da oferta no seu município.
  • 16. A quem compete a elaboração do PIA??
  • 17. A responsabilidade pela elaboração e atualização do PIA é da equipe de referência do serviço socioassistencial. No entanto, essa responsabilidade deve ser compartilhada com os usuários, suas famílias, demais atores da rede socioassistencial ou do sistema de garantia de direitos. Bem como, quando necessário, de outras pessoas que são e/ou serão envolvidas no apoio e cuidado com os usuários e suas famílias.
  • 19. Mais uma vez, o PIA é uma ferramenta metodológica que permite aos profissionais organizar e planejar os atendimentos que serão ofertados aos indivíduos e/ou famílias. Por esse motivo é importante que você não encare essa ferramenta como mais uma tarefa burocrática. Ainda que o PIA seja uma exigência legal, como no caso do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. Entenda-o como um instrumento que vai facilitar e aperfeiçoar o seu trabalho, possibilitando maior efetividades de suas ações.
  • 20. Outra questão importante é: não preencha o PIA. Busque entendê-lo como uma construção gradual que vai orientar as ações e intervenções do Serviço. Assim, vai ficar muito mais fácil de incorporar o PIA na sua rotina de trabalho. Usando todo o potencial dele para atingir os objetivos da sua ação profissional e os resultados esperados pelo Serviço. Utilize o PIA para descrever todas as informações importantes sobre a situação do indivíduo e/ou família. Procure ter uma visão ampla de toda a situação social. Busque referências, e em especial, discuta com a sua equipe e reflita com o usuário/família sobre sua realidade. Identifique as potencialidades e limites, tanto do Serviço quanto do usuário/família.
  • 21. Esse instrumento vai permitir que você possa ter clareza de todas as ações, responsabilidades e prazos.Vai trazer concretude ao trabalho social e possibilitar o acompanhamento e a avaliação das ações e intervenções. Dessa forma, utilize o PIA também para compreender se o planejado está funcionando ou se será necessári uma correção de trajetória. A utilização do PIA precisa levar em considerar a visão do usuário/família enquanto sujeitos de direitos. Dessa forma, o usuário deve participar da construção de seu novo projeto de vida e seu papel como profissional de referência é dar a ele condições de refletir sobre sua situação pessoal e familiar, bem como sobre a realidade na qual está inserido.Tudo isso, a fim de contribuir para o processo de enfrentamento e superações de situações que geraram a necessidade de inclusão no serviço socioassistencial.
  • 22. Finalmente, a utilização do PIA contribui para a fluidez das discussões de caso realizadas elas equipes, bem como para as reuniões de rede. Visto que as equipes envolvidas poderão acompanhar o desenvolvimento do plano, verificando se as ações previstas foram realizadas e se os objetivos foram alcançados. Além de verificar se há necessidade de alterar alguma ação que estava prevista.
  • 23. O PIA deve ser utilizado para facilitar o trabalho a ser desenvolvido em cada Serviço Socioassistencial alinhando-o aos resultados esperados. Guardadas as devidas peculiaridades o PIA é um instrumental simples de ser utilizado e contribui muito com as estratégias de participação dos usuários/famílias e com a articulação de rede. Encare-o, não como um instrumento burocrático, mas sim, como um elemento facilitador da execução do trabalho social.

Editor's Notes

  1. COMO PROFISSÃO INSCRITA NA DIVISÃO SOCIO TÉCNICA DO TRABALHO, O SERVIÇO SOCIAL SURGE COMO PARTE DO MOVIMENTO SOCIAL A IGREJA BUSCA RECUPERAR SUA INFLUENCIA E PRIVILEGIOS PERDIDO EM FACE DA CRESZCENTE SEULARIZAÇÃO DA SOCIEDADE E TENSÃO ENTRE IGREJA E EESTADO OU SEJA, transformação ou passagem de coisas, fatos, pessoas, crenças e instituições, que estavam sob o domínio religioso, para o regime leigo
  2. COMO PROFISSÃO INSCRITA NA DIVISÃO SOCIO TÉCNICA DO TRABALHO, O SERVIÇO SOCIAL SURGE COMO PARTE DO MOVIMENTO SOCIAL A IGREJA BUSCA RECUPERAR SUA INFLUENCIA E PRIVILEGIOS PERDIDO EM FACE DA CRESZCENTE SEULARIZAÇÃO DA SOCIEDADE E TENSÃO ENTRE IGREJA E EESTADO OU SEJA, transformação ou passagem de coisas, fatos, pessoas, crenças e instituições, que estavam sob o domínio religioso, para o regime leigo