Período regencial é o hiato entre o primeiro e o segundo império. Tem características próprias e foi o período que o Brasil foi governado por regentes, antes de D. Pedro II
2. • Necessidade de evitar um vazio de poder, após a abdicação de D.
Pedro I, em abril de 1831. o temor das lideranças políticas em relação
ao evento, estava na possibilidade, em virtude do clima político, de
grupos mais radicais – liberais exaltados – proclamarem a
República;
• O risco de fragmentação do território também era outro problema que
poderia acontecer com o vazio de poder. A insatisfação de algumas
elites provinciais, com as atitudes autoritárias do imperador, poderia
ensejar o desejo separatista. O exemplo da Confederação do
Equador (1824) ainda estava presente;
• O Período Regencial foi organizado/dividido da seguinte maneira:
Regência Trina Provisória (abril-agosto de 1831); Regência Trina
Permanente (1831-1835); Regência Una de Diogo Antonio Feijó
(1835-1837); e Regência Una de Pedro de Araújo Lima (1837-
1840). A existência de mandatos permitiu caracterizar o período como
uma experiência republicana.
3. • Importantes medidas foram adotadas pelos regentes, atendendo os
desejos de maior autonomia. Uma lei, de 1831, criou a Guarda Nacional,
milícia de cidadãos-proprietários que tinha por objetivo manter a lei e a
ordem nas províncias, reprimindo, principalmente, rebeliões populares. A
criação da Guarda Nacional deu origem a figura do coronel político;
• O Código Criminal de 1832, reformou o sistema judiciário, dando maiores
poderes aos juízes de paz, que escolhidos pelas elites regionais,
ganharam poderes de polícia. O Código ampliou os poderes das elites,
pois os processos criminais passaram a ser julgados em Tribunais situados
nas províncias, não havendo a necessidade de realizar os julgamentos no
Rio de Janeiro;
• O Ato Adicional de 1834, decidiu pela criação das Assembleias
Legislativas provinciais. Desejo antigo das elites, as Assembleias
representaram o processo de descentralização política, como também
significou, mesmo que indiretamente, o “congelamento” do Poder
Moderador, pois retirava do poder central a prerrogativa de intervenção
nos assuntos internos das províncias.