1. SANEAMENTO BÁSICO
BASIC SANITATION
Klyfesson Saturnino Gonzaga¹
Rafael Levy do Nascimento Almeida²
¹Graduando em Arquitetura e Urbanismo - UFAL
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió - AL,
Cep: 57072-970
klyfesson@gmail.com
²Graduando em Arquitetura e Urbanismo - UFAL
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió - AL,
Cep: 57072-970
rafaellevyalmeida@gmail.com
Viver saudável
Segundo o dicionário, saúde é “o estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e
seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo
dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital”.
Além do mais, saúde é um direito assegurado pela Constituição Federal (1988), no
artigo 196 que assim dispõe: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”. Nas palavras de Henri Lefebvre (1968), o Direito à Cidade é
conquistado através da troca de ideias e experiências entre as diversas ocupações urbanas
e seus cidadãos, promovendo debates sobre sustentabilidade, democracia, mobilidade,
agricultura urbana e saneamento. O Saneamento Básico é entendido aqui como uma
política pública urbana que se relaciona com a saúde e o desenvolvimento urbano e rural,
além de ser um dos grandes desafios a serem enfrentados pelos governos em todos os
níveis. E com relação a distribuição de responsabilidade nacional, a divisão se dá: os
operadores estaduais são responsáveis pelo atendimento de 69% da população, os
municipais por 25% e o privado por apenas 6% (BR Cidades, 2018).
2. Saneamento para todas e todos
Saneamento é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições
do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde, melhorar a
qualidade de vida da população e à produtividade do indivíduo e facilitar a atividade
econômica. Pela Lei nº. 11.445/2007, é definido como o conjunto dos serviços,
infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
A Agenda 2030, no objetivo 6, apresenta algumas metas como em até 2030,
alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar
com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e
meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade; além de apoiar e fortalecer a
participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento.
De acordo com o Ministério da Saúde (DATASUS), no ano de 2017, foram
notificadas mais de 258 mil internações por doenças de veiculação hídricas no país. O
governo geralmente entrega moradias sem necessariamente entregar habitações, isso
significa que os moradores não se apropriam da residência como deveriam. São projetos
desligados do comércio local, da biodiversidade, da saúde e da habitabilidade. Residências
sem um estudo adequado do ponto de vista do conforto ambiental, como por exemplo a
insolação, iluminação e ventilação natural, que além de economizar energia e dinheiro,
purificam o ambiente, trazendo assim saúde não só à quem reside, e sim para toda cidade.
A ausência de um saneamento básico acarreta inúmeros problemas na cidade em si.
Segundo Ebenezer Howard (1989), a parcela urbana da população que não recebe este
serviço básico, está gravimente suscetível a diversas doenças causadas pelas más
condições oriundas da falta de tratamento de água, lixo e esgoto. A exposição a vírus,
bactérias e vetores (como ratos, baratas e mosquitos) nas condições já insalubres, aumenta
a incidência de doenças como febre tifóide, cólera, leptospirose, dengue, entre outras.
Segundo a OMS, para cada $1,00 investido em saneamento, economiza-se $4,00
em saúde pública. No Brasil, 34 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada,
apenas 50,3% dos esgotos são coletados, e destes 50,3% coletados, apenas 42% são
tratados (INSTITUTO TRATA BRASIL, 2018).
Saneamento trágico
No Brasil, milhões de pessoas não possuem acesso à instalações sanitárias
adequadas. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em
2011 o número de brasileiros que habitam domicílios sem acesso a banheiros ou sanitários,
3. ou seja, que defecam a céu aberto, é de cerca de seis milhões de cidadãos. No caso das
mulheres, é preciso uma atenção especial - como descrito na meta supracitada -, pois
tornam-se, ainda mais, vulneráveis à violações e abusos sexuais.
Veja-se o caso das duas irmãs adolescentes do estado de Bihar, na Índia,
as quais, em uma tarde de maio de 2012, saíram de seu barraco para
defecar do lado de fora, longe de todos, onde não seriam vistas e teriam
privacidade. Mas, elas nunca voltaram. Seus corpos mortos e violentados
foram encontrados, mais tarde, dependurados em uma mangueira.
(MIRAFTAB, 2016)
O urbanismo brasileiro (entendido aqui como regulação e planejamento urbanístico)
não tem comprometimento com a realidade concreta, mas com uma ordem que diz respeito
a uma parte da cidade apenas. Podemos dizer que se trata de idéias fora do lugar porque,
teoricamente, a ordem se refere a todos os indivíduos, de acordo com os princípios do
modernismo ou da racionalidade burguesa. Mas também podemos dizer que as idéias estão
no lugar por isso mesmo: porque elas se aplicam a uma parcela da sociedade reproduzindo
e reforçando desigualdades e privilégios. Para a cidade ilegal não há planos nem ordem,
aliás ela não é conhecida em suas dimensões nem características (MARICATO, 2000).
Maceió: nem o básico
No ranking do saneamento de 2018 - elaborado pelo Instituto Trata Brasil - onde
mostram os números referentes ao ano de 2017, Maceió aparece na 74ª posição, com o
indicador de atendimento urbano de esgoto dentro dos 40,35%, enquanto que Franca – SP
(melhor cidade do ranking) aparece com 100% e Porto Velho – RO (pior do ranking) com
apenas 3,38%. No ano de 2016, para os indicadores de tratamento, os gargalos são ainda
mais preocupantes. Somente quatro capitais tratavam mais de 80% de esgoto: Salvador –
BA (100%), Curitiba - PR (92,93%), Brasília – DF (84,42%) e Maceió -AL (92,09%). Mas é
importante notar que o Município de Maceió coleta apenas 40,35% dos esgotos totais.
O indicador de atendimento urbano de água em Maceió, no ano de 2016, foi de
96,2%, porém o indicador de perdas na distribuição era de 59,93%. Para o caso das perdas
na distribuição somente cinco capitais possuíam índices inferiores a 30%, que é um
parâmetro elevado dado que o valor de 15% já é considerado como adequado.
Além do mais, a cidade de Maceió possui alguns outros problemas urbanos como a
segregação, a urbanização de risco e a periferização (urban sprawl). Essas condições
afastam os moradores do centro da cidade, e muitas vezes de escolas, lazer e da saúde
4. (hospitais e postos de saúde), como é o caso da ocupação Dandara, do Movimento dos
Trabalhadores Sem Teto (MTST). Localizada no Bairro do Benedito Bentes, a comunidade
conseguiu garantir abrigos para 500 famílias. Mas são barracos compactos feitos de lonas
e/ou plásticos, sem a mínima preocupação com o saneamento básico.
Figura 01: Moradias demarcadas na ocupação Dandara.
Fonte: elaboração autoral, 2019.
Um lugar vulnerável à contaminação por vetores, alagamento por falta de drenagem
da água da chuva, com direito a lixo a céu aberto, e descarte incorreto dos resíduos sólidos.
São diversas famílias que possuem um espaço para sobreviver (ainda que de forma muito
primitiva), mas que não possuem uma habitação de fato e vivem às margens da sociedade,
sem o básico do planejamento urbano.
Figura 02: Descarte de lixo seco da ocupação Dandara.
Fonte: elaboração autoral, 2019.
4.1
5. Quem garante?
Quem dera essas fossem preocupações apenas da ocupação Dandara em Maceió.
Desligada de qualquer relação com uma infraestrutura física justa, os barracos são
apertados para uma família, além de mal ventilados, e com temperaturas bastante variáveis
que resultam num ambiente quente durante o dia e frio durante a noite.
O anseio é propor uma nação mais adequada, visando mais às questões urbanas
como: transporte público, conservação e renovação da energia elétrica, reaproveitamento
pluvial através de canais de drenagem, e utilização da compostagem para hortas e a coleta
seletiva de lixo. Tudo isso a fim de diminuir o risco de vida social e pessoal, além de criar
espaços mais dinâmicos e salubres em nossa cidade.
O Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 6 (OSD) visa também ampliar a
cooperação internacional para os países em desenvolvimento, através de atividades e
programas relacionados ao saneamento, como o tratamento de efluentes, a reciclagem e as
tecnologias avançadas de reuso. Esses pontos são alcançados através de estudos
universitários brasileiros (recursos para a pesquisa, inovação e o desenvolvimento
tecnológico, bem como de formação técnica) e indústrias nacionais. Mas existem falhas na
realização prática desses pontos, onde podem ser revistas com a cooperação financeira
ampliada e também no que diz respeito às responsabilidades das empresas privadas.
Ressalta-se também a necessidade de se medir e transmitir de forma rápida e
contínua, dados de lançamentos de esgotos provenientes de habitações, de todas as
atividades geradoras de esgoto. É urgente também que a população saiba o que está sendo
lançado de poluentes e contaminantes nos rios (principalmente naqueles utilizados ou que
outras gerações venham a utilizar para beber e/ou produzir alimentos). As informações
devem abranger, de forma mais ampla, as características químicas, físicas e biológicas,
como já é previsto na legislação, sendo importantes para saber os níveis de agrotóxicos e
substâncias perigosas e resíduos de indústrias, onde estão mais concentrados e por quem
são lançados. Pois, o acesso ao saneamento importa para todos os aspectos da dignidade
humana: desde a segurança alimentar e energética à saúde ambiental e humana.
5.1
5.2
6. REFERÊNCIAS
ANDRADE, L.M. S. O conceito de Cidades-Jardins: uma adaptação para as cidades
sustentáveis. Arquitextos, Vitruvius, 2003. Disponível em:
<http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/04.042/637>.
Acesso em: 07 nov. 2019.
BR CIDADES. Saneamento Básico no Brasil e os Desafios da Universalização do
Acesso. 2018. Disponível em:
<https://docs.wixstatic.com/ugd/9fc67a_9c9b70806ae049f0ab74c62e5bc48829.pdf>.
Acesso em: 29 out. 2019.
GOVERNO FEDERAL. AGENDA 2030. IPEA, 2018.
GOVERNO FEDERAL. ODS 6 - Assegurar a Disponibilidade e Gestão Sustentável da
Água e Saneamento para Todas e Todos. IPEA, 2018. Disponível em:
<http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190524_cadernos_ODS_obj
etivo_6.pdf>. Acesso em: 7 nov. 2019.
INSTITUTO TRATA BRASIL. Ranking do Saneamento 2018. São Paulo: GO Associados,
2018.
LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Tradução de Sérgio Martins e Revisão Técnica de
Margarida Maria de Andrade. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008.
MARICATO. Ermínia. As idéias fora do lugar e o lugar fora das idéias. Petrópolis:
Vozes, 2000.
MIRAFTAB, F. Insurgência, planejamento e a perspectiva de um urbanismo humano. IV
World Planning Schools Congress: revista br as. estud. urbanos reg., Recife, v. 18, n.3, p.
363-377, set.-dez. 2016.
MORAR CARIOCA. Lixo e Resíduos Sólidos Urbanos. 2014. Disponível em:
<http://www.iab.org.br/sites/default/files/publicacoes/cadernos_tecnicos_morar_carioca_-_lix
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Acesso em: 29 out. 2019.
PORTAL EDUCAÇÃO. O que é saúde?. Disponível em:
<https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/o-que-e-saude/32304>.
Acesso em: 14 nov. 2019.
SANTOS, Caroline G. Planejamento Regional e Urbano 2. 2 out. 2019 - 6 nov. 2019.
Notas de Aula.
SILVEIRA, A. B. G. SAÚDE SEM BANHEIROS?: evolução da defecação a céu aberto e do
acesso a banheiros no Brasil. UFMA: revista de Políticas Públicas, São Luís, v. 20, n. 1, p.
185-200, jan.-jun. 2016.
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