Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
2. PORTOS - ENFOQUE AMBIENTAL
Transporte hidroviário mobiliza mais de 80% do
comércio mundial.
A integração dos meios de transporte aéreo, terrestre
e hídrico aumenta a complexidade dos portos e
também os impactos ambientais desta atividade.
3. O tipo, o desenho e a instalação da estrutura de um porto
dependem das condições locais em terra e mar, entre outros:
topografia e natureza do terreno,
tipo de cargas que serão transportadas,
possíveis combinações de transporte para o interior do
país, sejam elas vias férreas, estradas, vias navegáveis ou
dutos e,
as estruturas existentes no entorno da área.
Impactos ultrapassam os limites da área do porto.
4. POTENCIAIS ASPECTOS E IMPACTOS
AMBIENTAIS NEGATIVOS
Os impactos ambientais provocados têm suas
origens, tanto na construção, reforma ou
ampliação de instalações, como no
funcionamento e manutenção das instalações
portuárias, nos serviços e nos sistemas de
transporte interligados.
5. Os impactos ambientais dos portos afetam a água, o
solo, o ar, as plantas, os animais aquáticos e
terrestres e o ser humano.
Estes impactos são maiores, quanto maior for a obra
e, quanto mais intensas as atividades de carga e
descarga do porto.
6. sobrecarga para as redes de abastecimento de água e
energia e disposição de resíduos.
A dragagem provoca uma série de impactos ambientais,
diretos e indiretos, especialmente devido a disposição e
composição do material dragado.
Esgotos, óleos e resíduos das instalações e/ou de
embarcações (água de lastro), alteram a qualidade
ambiental.
7. Durante o processo de transporte de carga e
descarga de petróleo, produtos químicos e outras
substâncias perigosas, existe o risco de ocorrer
acidentes que contaminam as águas e podem
provocar incêndios e explosões, com a produção de
gases e prejuízos para a fauna, a flora e o ser
humano.
8.
9. Licenciamento – Instrumento de
Gestão Ambiental Portuária
• Indutor da boa Gestão Ambiental dos portos: o
compromisso, por parte dos responsáveis pela
implantação e operação do porto, com a proteção
do meio ambiente.
• Importante para assegurar que o porto seja
instrumentalizado com todos os equipamentos de
controle, vigilância e combate a desastres.
10. Licenciamento – Instrumento de
Gestão Ambiental Portuária
• Instrumento capaz de garantir o
reconhecimento público de que as
atividades estão sendo desenvolvidas em
conformidade com a legislação ambiental,
em observância à qualidade ambiental e a
sustentabilidade.
11. Licenciamento – Instrumento de
Gestão Ambiental Portuária
• Para obtenção da licença ambiental, além do
atendimento aos padrões estabelecidos, os
impactos ambientais originados da
implementação de empreendimento ou de
atividade serão prevenidos, corrigidos,
mitigados, eventualmente eliminados ou
compensados, de modo a garantir a qualidade e a
sustentabilidade da região sob influência da
atividade portuária.
12. Licenciamento – Instrumento de
Gestão Ambiental Portuária
• Os estudos e programas ambientais
necessários, identificarão e qualificarão os
impactos ambientais, sugerindo ações sejam
de compensação, mitigação ou controle
ambiental .
13. Licenciamento – Instrumento de
Gestão Ambiental Portuária
• O Licenciamento ambiental no Brasil é
caracterizado por três fases distintas:
• Licença Ambiental Prévia – LP,
• Licença Ambiental de Instalação – LI e
• Licença Ambiental de Operação – LO.
14. Licenciamento – Instrumento de
Gestão Ambiental Portuária
• A Licença Prévia - solicitada na fase preliminar -
de planejamento da atividade:
• Apresentar estudos ambientais, que contenham o
diagnóstico ambiental da região de interesse, a
caracterização do empreendimento e os requisitos
básicos a serem atendidos na fase de localização.
• observar a legislação ambiental e os planos
municipais, estaduais e federais.
15. Licenciamento – Instrumento de
Gestão Ambiental Portuária
• Na segunda fase, devem ser elaborados os
projetos executivos e os planos e programas
ambientais detalhados, que aprovados,
autorizam o início da implantação do porto.
• A terceira fase se constitui na autorização
para a operação do porto e de seus
equipamentos, quando é realizada a
verificação do cumprimento das exigências
ambientais.
16. Licenciamento – Instrumento de
Gestão Ambiental Portuária
• O processo de licenciamento ambiental é,
sem dúvida, um importante instrumento de
Gestão Ambiental, pois sua consolidação só
ocorrerá, por meio do cumprimento de
normas de controle ambiental, que garantam
o adequado funcionamento do porto.
17. Licenciamento – Instrumento de
Gestão Ambiental Portuária
• Porém, muitas vezes, a complexidade do
processo de licenciamento ambiental
brasileiro, acarreta em morosidade dos
procedimentos, que é prejudicado pela falta
de uma legislação específica para o
licenciamento ambiental portuário,
impedindo um melhor uso deste
instrumento, que é primordial na melhoria
da gestão ambiental portuária.
18. Licenciamento – Instrumento de
Gestão Ambiental Portuária
• Assim, é recomendável uma avaliação isenta da
necessidade da criação de instrumentos legais, seja
por meio de uma Resolução do Conselho Nacional
de Meio Ambiente – CONAMA, seja por meio de
uma Lei ou Decreto específico, que garantam ao
setor portuário um processo de licenciamento
ambiental, que fortaleça a gestão ambiental
portuária.
19. "A terra não pertence ao homem; é o homem que
pertence à terra. Disto temos certeza. Todas as
coisas estão interligadas, como o sangue que une
uma família. Tudo está relacionado entre si. O
que fere a terra fere também os filhos da terra.
Não foi o homem que teceu a trama da vida: ele é
meramente um fio da mesma. Tudo o que ele fizer
à trama, a si próprio fará".
Trecho da CARTA DO CACIQUE SEATTLE ao Presidente dos EUA em 1855.
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