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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
COPAT
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
➢ ORIGEM E CRIAÇÃO DO PAT
- Quadro de subnutrição para 1/3 da população
brasileira início na década de 70);
- Saúde deficiente, elevada taxas de acidentes de
trabalho e baixa produtividade;
- Balanços de pagamento deficitário e desafio de
aumentar as exportações;
- Política pública mais antiga do país, criado pela
Lei 6.321/76
- Gestão inicial centralizada pelo GM;
- Proporcionar disponibilidade maior e mais
eficiente de energia para o trabalho do homem;
- Concorrer para melhoria do estado nutricional do
trabalhador;
- Dividir entre o governo, a empresa e o
trabalhador, o custo da energia humana necessária
para o trabalho
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR (PAT)
➢ EVOLUÇÃO DO PAT
- Decreto nº 5/91 (teor nutritivo, custo direto, natureza
do benefício e formas de execução);
- Criação da Comissão Tripartite do PAT (CTPAT) para
acompanhamento e controle social (1997);
- Evolução do cadastro e dos parâmetros nutricionais
(Portaria Interministerial nº 5/99);
- Portaria MTb nº 03/02, que trata da execução do
Programa;
- 2ª maior política pública do país (atrás apenas da
merenda escolar);
- O caráter cada vez mais técnico e a melhoria dos
processos reduziu a estrutura inicial;
- Alcança cerca de 250.000 empresas beneficiárias e 20.350.000 trabalhadores
(mais de 200 estádios do Maracanã lotados)
-10 km de trabalhadores sentados
(1,4 vezes a costa litorânea brasileira)
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
➢ Isenta as empresas de cerca de 20 bilhões de reais anuais de recolhimento
de encargos sociais e possui incentivo fiscal de 1 bilhão de reais anuais.
➢ Valores acumulados em 40 anos:
- 79 bilhões de pratos de refeições;
- 69 vezes a distância entre a Terra
e a Lua (384.403 km).
- 264 milhões de sacas de arroz e
88 milhões de bois
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
➢ Melhora da capacidade física e orgânica do trabalhador.
➢ Redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a
hábitos alimentares.
➢ Redução do absenteísmo e da rotatividade.
➢ Aumento da produtividade e da qualidade dos serviços.
➢ Promoção da educação alimentar e nutricional, com a difusão de
conceitos relacionados a modos de vida saudáveis.
➢ Estímulo ao comércio de gêneros alimentícios em sua zona de
abrangência.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
➢ Adesão voluntária do empregador
➢ Priorização de atendimento aos trabalhadores de baixa
renda
➢ Despesas compartilhadas pelos trabalhadores,
empregadores e governo
➢ Um dos mais completos programas do mundo: parâmetros
nutricionais, tipos de refeições diárias e modalidades de
atendimentos devem ser observados
COPAT
OUTRAS OBSERVAÇÕES
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
?
?
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
1. PARTICIPANTES EXECUTORES
a. Beneficiária: empregador, pessoa jurídica ou pessoa física
a ela equiparada, que concede os benefícios aos
trabalhadores e que usufrui das isenções de encargos
trabalhistas e previdenciários e das deduções fiscais
previstas na legislação.
Podem atuar como beneficiária todas as pessoas jurídicas
(com CNPJ), inclusive MEI, as empresas sem fins lucrativos,
Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e
Indireta, e a pessoa física matriculada no CEI.
Referência: Art. 1º da Lei 6321/76, art. 1º do Decreto 5/91.
PARTICIPANTES EXECUTORES
b. Fornecedora de alimentação coletiva: empresa terceirizada,
contratada pela beneficiária para administrar o fornecimento de
alimentos aos trabalhadores beneficiados.
Referência: Art. 4º do Decreto 5/91 e art. 8º e 11 da Portaria 3/02.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
PARTICIPANTES EXECUTORES
c. Prestadora de serviços de alimentação coletiva: empresa
terceirizada, contratada pela beneficiária, que credencia
estabelecimentos comerciais (restaurantes, supermercados,
armazéns e similares) para a disponibilização de alimentos aos
trabalhadores beneficiados por meio de instrumentos de legitimação
por ela administrados
Referência: Art. 4º do Decreto 5/91 e art. 8º e 11 da Portaria SIT/MTb nº 3/02.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
PARTICIPANTES EXECUTORES
d. Responsável Técnico: profissional de nível superior, graduado em
Nutrição e legalmente habilitado (com registro em conselho de
classe), que assume a responsabilidade técnica pela execução do
Programa.
Referência: §12 do art. 5º da Portaria Interministerial nº 5/99 e §12 do art. 5º da Portaria SIT/MTb nº 03/02.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
PARTICIPANTES EXECUTORES
Estabelecimentos comerciais credenciados: estabelecimentos
(restaurantes, lanchonetes, bares, supermercados, armazéns,
mercearias, açougues, peixarias, hotimercados, comércio de laticínios e
frios, padarias e similares) que recebem créditos de documentos de
legitimação do trabalhador, como tickets ou cartões eletrônicos, para
aquisição de refeições ou gêneros alimentícios), E QUE NÃO POSSUEM
NÚMERO DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO NO PAT. A participação desses
estabelecimentos se dá de forma indireta, quando são credenciados
junto às empresas prestadoras de serviços de alimentação coletiva
registradas no PAT (como VR, Ticket, Alelo, Sodexo e outras), sendo por
elas reembolsados.
Referência: art. 13 e 15 da Portaria SIT/MTb nº 03/02.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
EXECUTORES INDIRETOS
a. Refeição pronta: entregue para consumo imediato.
ESPÉCIES DE BENEFÍCIO
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
b. Cesta de alimentos:
Conjunto de itens alimentícios
que atendam às exigências do
programa, embalados para
transporte individual, vedada
a adoção de bebidas alcoólicas
e de produtos não alimentícios.
Para o seu transporte individual, os alimentos devem ser embalados e registrados nos órgãos
competentes, e as empresas que as produzem devem comprovar atendimento à legislação vigente.
(Art 9º da Portaria nº 03/02)
NÃO É CESTA BÁSICA!
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
c. Documento de legitimação: impressos (tickets, vouchers e
vales), cartões eletrônicos ou magnéticos de pagamento, ou
outros de tecnologia adequada, que permitam a aquisição de
refeições ou gêneros alimentícios suficientes em
estabelecimentos comerciais credenciados.
NÃO É CARTÃO DE CRÉDITO!
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
c. Documento de legitimação: o valor do documento deve ser
SUFICIENTE para atender às exigências nutricionais (mensais)
do PAT.
Recomenda-se que a prestadora preste as orientações para a
beneficiária contratante (por meio de levantamentos
realizados pelo seu responsável técnico) sobre os valores
médios das refeições e gêneros alimentícios a serem
adquiridos nos estabelecimentos credenciados.
Referência: art. 10º da Portaria SIT/MTb nº 03/02.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
CATEGORIAS DE ATENDIMENTO:
a. Serviço Próprio (ou Autogestão): executado pela própria
beneficiária, com preparação dos alimentos em instalações de sua
posse, pelos seus próprios empregados.
• A beneficiária assume diretamente a responsabilidade pelo
cumprimento das exigências nutricionais do PAT e pela produção,
armazenagem e distribuição dos alimentos.
• Admite a concessão de refeições prontas e distribuição de
alimentos não preparados (cesta de alimentos);
• Independentemente da espécie do benefício concedido, o nome
da modalidade é o mesmo da categoria: Serviço Próprio.
Referência: art. 4º do Decreto nº 5/91 e art. 8º da Portaria SIT/MTb nº 03/02.
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CATEGORIAS DE ATENDIMENTO:
b. Contratação de fornecedora de alimentação coletiva:
executado pela empresa fornecedora terceirizada e devidamente
registrada no programa, com a preparação dos alimentos em suas
instalações ou na da empresa beneficiária, pelos empregados da
fornecedora.
• Admite 3 modalidades:
- Operação de cozinha industrial com refeições
preparadas transportadas;
- Administração de cozinha da beneficiária
- Fornecimento de cestas de alimentos
Não é válido no âmbito do PAT o fornecimento de
alimentação coletiva em estabelecimento que não
seja da beneficiária contratante.
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CATEGORIAS DE ATENDIMENTO:
Contratação de prestadora de serviços de alimentação coletiva:
empresa que credencia os estabelecimentos comerciais e que
administra os documentos de legitimação.
• Admite 2 modalidades:
- Refeição-convênio
- Alimentação-convênio
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
RESUMO DAS MODALIDADES:
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
EVOLUÇÕES EM ANDAMENTO
NOVA REGULAMENTAÇÃO DO PAT:
➢ Regulamentação atual esparsa, inflexível e com
divergências de interpretação;
➢ Método tripartite de regulamentação: demorado, mas
consistente;
➢ Maior envolvimento das prestadoras e exigências sobre os
documentos de legitimação;
➢ Maior intercâmbio dos nutricionistas com os
estabelecimentos credenciados;
➢ Maior valorização ao papel do RT, especialmente nas
prestadoras;
EVOLUÇÕES EM ANDAMENTO
NOVA SISTEMA DO PAT
➢ Vinculações e desvinculações por qualquer participante;
➢ Melhores garantias e respeito à intenção do exercício
profissional do RT;
➢ Proteção da identidade profissional do RT;
➢ Busca de intercâmbio com o CFN e cruzamentos de bancos
de dados;
DESAFIOS ENFRENTADOS
REFORMA TRABALHISTA
➢ Inconsistências jurídicas;
➢ Abordagem sobre a justificativa do art. 457;
➢ Prejuízos sociais no âmbito do PAT;
➢ Impactos financeiros ao Governo;
➢ Séria ameaça sobre a continuidade de existência da
Política Pública;
NEGOCIAÇÕES NO ÂMBITO DA CTPAT E NA MODERNIZAÇÃO DO
SISTEMA
TCHAU E OBRIGADA!

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  • 1. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR COPAT
  • 2. HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) ➢ ORIGEM E CRIAÇÃO DO PAT - Quadro de subnutrição para 1/3 da população brasileira início na década de 70); - Saúde deficiente, elevada taxas de acidentes de trabalho e baixa produtividade; - Balanços de pagamento deficitário e desafio de aumentar as exportações;
  • 3. - Política pública mais antiga do país, criado pela Lei 6.321/76 - Gestão inicial centralizada pelo GM; - Proporcionar disponibilidade maior e mais eficiente de energia para o trabalho do homem; - Concorrer para melhoria do estado nutricional do trabalhador; - Dividir entre o governo, a empresa e o trabalhador, o custo da energia humana necessária para o trabalho
  • 4. HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) ➢ EVOLUÇÃO DO PAT - Decreto nº 5/91 (teor nutritivo, custo direto, natureza do benefício e formas de execução); - Criação da Comissão Tripartite do PAT (CTPAT) para acompanhamento e controle social (1997); - Evolução do cadastro e dos parâmetros nutricionais (Portaria Interministerial nº 5/99);
  • 5. - Portaria MTb nº 03/02, que trata da execução do Programa; - 2ª maior política pública do país (atrás apenas da merenda escolar); - O caráter cada vez mais técnico e a melhoria dos processos reduziu a estrutura inicial;
  • 6. - Alcança cerca de 250.000 empresas beneficiárias e 20.350.000 trabalhadores (mais de 200 estádios do Maracanã lotados) -10 km de trabalhadores sentados (1,4 vezes a costa litorânea brasileira) HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
  • 7. ➢ Isenta as empresas de cerca de 20 bilhões de reais anuais de recolhimento de encargos sociais e possui incentivo fiscal de 1 bilhão de reais anuais. ➢ Valores acumulados em 40 anos: - 79 bilhões de pratos de refeições; - 69 vezes a distância entre a Terra e a Lua (384.403 km). - 264 milhões de sacas de arroz e 88 milhões de bois HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
  • 8. HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
  • 9. ➢ Melhora da capacidade física e orgânica do trabalhador. ➢ Redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares. ➢ Redução do absenteísmo e da rotatividade. ➢ Aumento da produtividade e da qualidade dos serviços. ➢ Promoção da educação alimentar e nutricional, com a difusão de conceitos relacionados a modos de vida saudáveis. ➢ Estímulo ao comércio de gêneros alimentícios em sua zona de abrangência. OBJETIVOS DO PROGRAMA HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
  • 10. ➢ Adesão voluntária do empregador ➢ Priorização de atendimento aos trabalhadores de baixa renda ➢ Despesas compartilhadas pelos trabalhadores, empregadores e governo ➢ Um dos mais completos programas do mundo: parâmetros nutricionais, tipos de refeições diárias e modalidades de atendimentos devem ser observados COPAT OUTRAS OBSERVAÇÕES HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
  • 12. REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO 1. PARTICIPANTES EXECUTORES a. Beneficiária: empregador, pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, que concede os benefícios aos trabalhadores e que usufrui das isenções de encargos trabalhistas e previdenciários e das deduções fiscais previstas na legislação. Podem atuar como beneficiária todas as pessoas jurídicas (com CNPJ), inclusive MEI, as empresas sem fins lucrativos, Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, e a pessoa física matriculada no CEI. Referência: Art. 1º da Lei 6321/76, art. 1º do Decreto 5/91. PARTICIPANTES EXECUTORES
  • 13. b. Fornecedora de alimentação coletiva: empresa terceirizada, contratada pela beneficiária para administrar o fornecimento de alimentos aos trabalhadores beneficiados. Referência: Art. 4º do Decreto 5/91 e art. 8º e 11 da Portaria 3/02. REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO PARTICIPANTES EXECUTORES
  • 14. c. Prestadora de serviços de alimentação coletiva: empresa terceirizada, contratada pela beneficiária, que credencia estabelecimentos comerciais (restaurantes, supermercados, armazéns e similares) para a disponibilização de alimentos aos trabalhadores beneficiados por meio de instrumentos de legitimação por ela administrados Referência: Art. 4º do Decreto 5/91 e art. 8º e 11 da Portaria SIT/MTb nº 3/02. REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO PARTICIPANTES EXECUTORES
  • 15. d. Responsável Técnico: profissional de nível superior, graduado em Nutrição e legalmente habilitado (com registro em conselho de classe), que assume a responsabilidade técnica pela execução do Programa. Referência: §12 do art. 5º da Portaria Interministerial nº 5/99 e §12 do art. 5º da Portaria SIT/MTb nº 03/02. REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO PARTICIPANTES EXECUTORES
  • 16. Estabelecimentos comerciais credenciados: estabelecimentos (restaurantes, lanchonetes, bares, supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hotimercados, comércio de laticínios e frios, padarias e similares) que recebem créditos de documentos de legitimação do trabalhador, como tickets ou cartões eletrônicos, para aquisição de refeições ou gêneros alimentícios), E QUE NÃO POSSUEM NÚMERO DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO NO PAT. A participação desses estabelecimentos se dá de forma indireta, quando são credenciados junto às empresas prestadoras de serviços de alimentação coletiva registradas no PAT (como VR, Ticket, Alelo, Sodexo e outras), sendo por elas reembolsados. Referência: art. 13 e 15 da Portaria SIT/MTb nº 03/02. REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO EXECUTORES INDIRETOS
  • 17. a. Refeição pronta: entregue para consumo imediato. ESPÉCIES DE BENEFÍCIO REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
  • 18. b. Cesta de alimentos: Conjunto de itens alimentícios que atendam às exigências do programa, embalados para transporte individual, vedada a adoção de bebidas alcoólicas e de produtos não alimentícios. Para o seu transporte individual, os alimentos devem ser embalados e registrados nos órgãos competentes, e as empresas que as produzem devem comprovar atendimento à legislação vigente. (Art 9º da Portaria nº 03/02) NÃO É CESTA BÁSICA! REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
  • 19. c. Documento de legitimação: impressos (tickets, vouchers e vales), cartões eletrônicos ou magnéticos de pagamento, ou outros de tecnologia adequada, que permitam a aquisição de refeições ou gêneros alimentícios suficientes em estabelecimentos comerciais credenciados. NÃO É CARTÃO DE CRÉDITO! REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
  • 20. c. Documento de legitimação: o valor do documento deve ser SUFICIENTE para atender às exigências nutricionais (mensais) do PAT. Recomenda-se que a prestadora preste as orientações para a beneficiária contratante (por meio de levantamentos realizados pelo seu responsável técnico) sobre os valores médios das refeições e gêneros alimentícios a serem adquiridos nos estabelecimentos credenciados. Referência: art. 10º da Portaria SIT/MTb nº 03/02. REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
  • 21. CATEGORIAS DE ATENDIMENTO: a. Serviço Próprio (ou Autogestão): executado pela própria beneficiária, com preparação dos alimentos em instalações de sua posse, pelos seus próprios empregados. • A beneficiária assume diretamente a responsabilidade pelo cumprimento das exigências nutricionais do PAT e pela produção, armazenagem e distribuição dos alimentos. • Admite a concessão de refeições prontas e distribuição de alimentos não preparados (cesta de alimentos); • Independentemente da espécie do benefício concedido, o nome da modalidade é o mesmo da categoria: Serviço Próprio. Referência: art. 4º do Decreto nº 5/91 e art. 8º da Portaria SIT/MTb nº 03/02. O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • 22.
  • 23. CATEGORIAS DE ATENDIMENTO: b. Contratação de fornecedora de alimentação coletiva: executado pela empresa fornecedora terceirizada e devidamente registrada no programa, com a preparação dos alimentos em suas instalações ou na da empresa beneficiária, pelos empregados da fornecedora. • Admite 3 modalidades: - Operação de cozinha industrial com refeições preparadas transportadas; - Administração de cozinha da beneficiária - Fornecimento de cestas de alimentos Não é válido no âmbito do PAT o fornecimento de alimentação coletiva em estabelecimento que não seja da beneficiária contratante. O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • 24. CATEGORIAS DE ATENDIMENTO: Contratação de prestadora de serviços de alimentação coletiva: empresa que credencia os estabelecimentos comerciais e que administra os documentos de legitimação. • Admite 2 modalidades: - Refeição-convênio - Alimentação-convênio O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • 25. RESUMO DAS MODALIDADES: O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • 26. EVOLUÇÕES EM ANDAMENTO NOVA REGULAMENTAÇÃO DO PAT: ➢ Regulamentação atual esparsa, inflexível e com divergências de interpretação; ➢ Método tripartite de regulamentação: demorado, mas consistente; ➢ Maior envolvimento das prestadoras e exigências sobre os documentos de legitimação; ➢ Maior intercâmbio dos nutricionistas com os estabelecimentos credenciados; ➢ Maior valorização ao papel do RT, especialmente nas prestadoras;
  • 27. EVOLUÇÕES EM ANDAMENTO NOVA SISTEMA DO PAT ➢ Vinculações e desvinculações por qualquer participante; ➢ Melhores garantias e respeito à intenção do exercício profissional do RT; ➢ Proteção da identidade profissional do RT; ➢ Busca de intercâmbio com o CFN e cruzamentos de bancos de dados;
  • 28. DESAFIOS ENFRENTADOS REFORMA TRABALHISTA ➢ Inconsistências jurídicas; ➢ Abordagem sobre a justificativa do art. 457; ➢ Prejuízos sociais no âmbito do PAT; ➢ Impactos financeiros ao Governo; ➢ Séria ameaça sobre a continuidade de existência da Política Pública; NEGOCIAÇÕES NO ÂMBITO DA CTPAT E NA MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA