2. HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
➢ ORIGEM E CRIAÇÃO DO PAT
- Quadro de subnutrição para 1/3 da população
brasileira início na década de 70);
- Saúde deficiente, elevada taxas de acidentes de
trabalho e baixa produtividade;
- Balanços de pagamento deficitário e desafio de
aumentar as exportações;
3. - Política pública mais antiga do país, criado pela
Lei 6.321/76
- Gestão inicial centralizada pelo GM;
- Proporcionar disponibilidade maior e mais
eficiente de energia para o trabalho do homem;
- Concorrer para melhoria do estado nutricional do
trabalhador;
- Dividir entre o governo, a empresa e o
trabalhador, o custo da energia humana necessária
para o trabalho
4. HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR (PAT)
➢ EVOLUÇÃO DO PAT
- Decreto nº 5/91 (teor nutritivo, custo direto, natureza
do benefício e formas de execução);
- Criação da Comissão Tripartite do PAT (CTPAT) para
acompanhamento e controle social (1997);
- Evolução do cadastro e dos parâmetros nutricionais
(Portaria Interministerial nº 5/99);
5. - Portaria MTb nº 03/02, que trata da execução do
Programa;
- 2ª maior política pública do país (atrás apenas da
merenda escolar);
- O caráter cada vez mais técnico e a melhoria dos
processos reduziu a estrutura inicial;
6. - Alcança cerca de 250.000 empresas beneficiárias e 20.350.000 trabalhadores
(mais de 200 estádios do Maracanã lotados)
-10 km de trabalhadores sentados
(1,4 vezes a costa litorânea brasileira)
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
7. ➢ Isenta as empresas de cerca de 20 bilhões de reais anuais de recolhimento
de encargos sociais e possui incentivo fiscal de 1 bilhão de reais anuais.
➢ Valores acumulados em 40 anos:
- 79 bilhões de pratos de refeições;
- 69 vezes a distância entre a Terra
e a Lua (384.403 km).
- 264 milhões de sacas de arroz e
88 milhões de bois
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
9. ➢ Melhora da capacidade física e orgânica do trabalhador.
➢ Redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a
hábitos alimentares.
➢ Redução do absenteísmo e da rotatividade.
➢ Aumento da produtividade e da qualidade dos serviços.
➢ Promoção da educação alimentar e nutricional, com a difusão de
conceitos relacionados a modos de vida saudáveis.
➢ Estímulo ao comércio de gêneros alimentícios em sua zona de
abrangência.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
10. ➢ Adesão voluntária do empregador
➢ Priorização de atendimento aos trabalhadores de baixa
renda
➢ Despesas compartilhadas pelos trabalhadores,
empregadores e governo
➢ Um dos mais completos programas do mundo: parâmetros
nutricionais, tipos de refeições diárias e modalidades de
atendimentos devem ser observados
COPAT
OUTRAS OBSERVAÇÕES
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORTÂNCIA
12. REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
1. PARTICIPANTES EXECUTORES
a. Beneficiária: empregador, pessoa jurídica ou pessoa física
a ela equiparada, que concede os benefícios aos
trabalhadores e que usufrui das isenções de encargos
trabalhistas e previdenciários e das deduções fiscais
previstas na legislação.
Podem atuar como beneficiária todas as pessoas jurídicas
(com CNPJ), inclusive MEI, as empresas sem fins lucrativos,
Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e
Indireta, e a pessoa física matriculada no CEI.
Referência: Art. 1º da Lei 6321/76, art. 1º do Decreto 5/91.
PARTICIPANTES EXECUTORES
13. b. Fornecedora de alimentação coletiva: empresa terceirizada,
contratada pela beneficiária para administrar o fornecimento de
alimentos aos trabalhadores beneficiados.
Referência: Art. 4º do Decreto 5/91 e art. 8º e 11 da Portaria 3/02.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
PARTICIPANTES EXECUTORES
14. c. Prestadora de serviços de alimentação coletiva: empresa
terceirizada, contratada pela beneficiária, que credencia
estabelecimentos comerciais (restaurantes, supermercados,
armazéns e similares) para a disponibilização de alimentos aos
trabalhadores beneficiados por meio de instrumentos de legitimação
por ela administrados
Referência: Art. 4º do Decreto 5/91 e art. 8º e 11 da Portaria SIT/MTb nº 3/02.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
PARTICIPANTES EXECUTORES
15. d. Responsável Técnico: profissional de nível superior, graduado em
Nutrição e legalmente habilitado (com registro em conselho de
classe), que assume a responsabilidade técnica pela execução do
Programa.
Referência: §12 do art. 5º da Portaria Interministerial nº 5/99 e §12 do art. 5º da Portaria SIT/MTb nº 03/02.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
PARTICIPANTES EXECUTORES
16. Estabelecimentos comerciais credenciados: estabelecimentos
(restaurantes, lanchonetes, bares, supermercados, armazéns,
mercearias, açougues, peixarias, hotimercados, comércio de laticínios e
frios, padarias e similares) que recebem créditos de documentos de
legitimação do trabalhador, como tickets ou cartões eletrônicos, para
aquisição de refeições ou gêneros alimentícios), E QUE NÃO POSSUEM
NÚMERO DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO NO PAT. A participação desses
estabelecimentos se dá de forma indireta, quando são credenciados
junto às empresas prestadoras de serviços de alimentação coletiva
registradas no PAT (como VR, Ticket, Alelo, Sodexo e outras), sendo por
elas reembolsados.
Referência: art. 13 e 15 da Portaria SIT/MTb nº 03/02.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
EXECUTORES INDIRETOS
17. a. Refeição pronta: entregue para consumo imediato.
ESPÉCIES DE BENEFÍCIO
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
18. b. Cesta de alimentos:
Conjunto de itens alimentícios
que atendam às exigências do
programa, embalados para
transporte individual, vedada
a adoção de bebidas alcoólicas
e de produtos não alimentícios.
Para o seu transporte individual, os alimentos devem ser embalados e registrados nos órgãos
competentes, e as empresas que as produzem devem comprovar atendimento à legislação vigente.
(Art 9º da Portaria nº 03/02)
NÃO É CESTA BÁSICA!
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
19. c. Documento de legitimação: impressos (tickets, vouchers e
vales), cartões eletrônicos ou magnéticos de pagamento, ou
outros de tecnologia adequada, que permitam a aquisição de
refeições ou gêneros alimentícios suficientes em
estabelecimentos comerciais credenciados.
NÃO É CARTÃO DE CRÉDITO!
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
20. c. Documento de legitimação: o valor do documento deve ser
SUFICIENTE para atender às exigências nutricionais (mensais)
do PAT.
Recomenda-se que a prestadora preste as orientações para a
beneficiária contratante (por meio de levantamentos
realizados pelo seu responsável técnico) sobre os valores
médios das refeições e gêneros alimentícios a serem
adquiridos nos estabelecimentos credenciados.
Referência: art. 10º da Portaria SIT/MTb nº 03/02.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO
21. CATEGORIAS DE ATENDIMENTO:
a. Serviço Próprio (ou Autogestão): executado pela própria
beneficiária, com preparação dos alimentos em instalações de sua
posse, pelos seus próprios empregados.
• A beneficiária assume diretamente a responsabilidade pelo
cumprimento das exigências nutricionais do PAT e pela produção,
armazenagem e distribuição dos alimentos.
• Admite a concessão de refeições prontas e distribuição de
alimentos não preparados (cesta de alimentos);
• Independentemente da espécie do benefício concedido, o nome
da modalidade é o mesmo da categoria: Serviço Próprio.
Referência: art. 4º do Decreto nº 5/91 e art. 8º da Portaria SIT/MTb nº 03/02.
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
22.
23. CATEGORIAS DE ATENDIMENTO:
b. Contratação de fornecedora de alimentação coletiva:
executado pela empresa fornecedora terceirizada e devidamente
registrada no programa, com a preparação dos alimentos em suas
instalações ou na da empresa beneficiária, pelos empregados da
fornecedora.
• Admite 3 modalidades:
- Operação de cozinha industrial com refeições
preparadas transportadas;
- Administração de cozinha da beneficiária
- Fornecimento de cestas de alimentos
Não é válido no âmbito do PAT o fornecimento de
alimentação coletiva em estabelecimento que não
seja da beneficiária contratante.
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
24. CATEGORIAS DE ATENDIMENTO:
Contratação de prestadora de serviços de alimentação coletiva:
empresa que credencia os estabelecimentos comerciais e que
administra os documentos de legitimação.
• Admite 2 modalidades:
- Refeição-convênio
- Alimentação-convênio
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
26. EVOLUÇÕES EM ANDAMENTO
NOVA REGULAMENTAÇÃO DO PAT:
➢ Regulamentação atual esparsa, inflexível e com
divergências de interpretação;
➢ Método tripartite de regulamentação: demorado, mas
consistente;
➢ Maior envolvimento das prestadoras e exigências sobre os
documentos de legitimação;
➢ Maior intercâmbio dos nutricionistas com os
estabelecimentos credenciados;
➢ Maior valorização ao papel do RT, especialmente nas
prestadoras;
27. EVOLUÇÕES EM ANDAMENTO
NOVA SISTEMA DO PAT
➢ Vinculações e desvinculações por qualquer participante;
➢ Melhores garantias e respeito à intenção do exercício
profissional do RT;
➢ Proteção da identidade profissional do RT;
➢ Busca de intercâmbio com o CFN e cruzamentos de bancos
de dados;
28. DESAFIOS ENFRENTADOS
REFORMA TRABALHISTA
➢ Inconsistências jurídicas;
➢ Abordagem sobre a justificativa do art. 457;
➢ Prejuízos sociais no âmbito do PAT;
➢ Impactos financeiros ao Governo;
➢ Séria ameaça sobre a continuidade de existência da
Política Pública;
NEGOCIAÇÕES NO ÂMBITO DA CTPAT E NA MODERNIZAÇÃO DO
SISTEMA