SlideShare a Scribd company logo
1 of 16
Vale Pedágio Obrigatório
 Contexto histórico
 Lei nº10.209/01
 Resolução nº 2885/08 revogada pela Resolução nº
6.024/23 da ANTT
Principais Objetivos
Publicada no Diário Oficial da União, de 04 de agosto de
2023, traz novas disposições relativas ao Vale Pedágio
Obrigatório, de modo a incorporar as novas disposições
sobre o DT-e (Documento de Transporte Eletrônico) e do
Free Flow, aprimorando os modelos dos meios de
pagamento do VPO adequando-se à inovação
tecnológica.
Definições
CONTRATANTE: trata-se do embarcador ou o embarcador
equiparado.
EMBARCADOR: proprietário da carga e o responsável pelo
pagamento do frete, seja na origem ou no destino do percurso
contratado.
EMBARCADOR EQUIPARADO: responsável pelo pagamento do frete,
seja na origem ou no destino do percurso contratado, mas que não
seja proprietário da carga; ou a transportadora que subcontratar
serviço de transporte rodoviário de carga.
O contratante deverá antecipar o vale pedágio obrigatório ao
transportador, independentemente do valor do frete, por meio de uma
FVPO habilitada pela ANTT (art. 4º)
Adquirir e repassar ao transportador, até o momento do embarque o
VPO, o valor necessário à livre circulação entre sua origem e destino
(art. 7º, inciso I)
Registrar no DT-e os dados do Vale Pedágio obrigatório, na forma
definida pela ANTT (art. 7º, inciso II)
Diante da impossibilidade de emissão do DT-e, o registro dos dados
referente ao VPO serão feitos em documento hábil, na forma definida
pela ANTT (art. 7º, parágrafo único).
Carga Fracionada
Artigo 5º . Na realização de transporte rodoviário de carga
fracionada, aquele com mais de um contratante, não há
obrigatoriedade de antecipação do Vale Pedágio obrigatório,
devendo seu valor ser calculado mediante rateio por despacho e
destacado no conhecimento para quitação pelo contratante,
juntamente com o valor do frete a ser faturado.
CUIDADO
Custo de Retorno
Art. 4º, § 6º. O transportador rodoviário que circular com seus
veículos vazios, por disposição contratual, terá direito à
antecipação do vale pedágio obrigatório em todo o percurso
contratado.
Regras trazidas pela Resolução 6.024/23
 Proibição expressa da antecipação do vale pedágio em espécie
(art. 4º, § 2º)
 Na utilização “Free Flow”, a antecipação do VPO deve ser feito
no valor máximo, considerando todo o trecho rodoviário sob
pedágio na rota de viagem contratada e as tarifas
correspondentes à categoria do veículo (art. 4º, § 3º)
Regras trazidas pela Resolução 6.024/23
ANTES
A suspensão dos eixos não
influirá no cálculo do valor
do pedágio
DEPOIS
Os veículos de carga que
circularem VAZIOS ficarão
ISENTOS da cobrança de
pedágio SOBRE OS EIXOS
que mantiverem SUSPENSOS
(art. 4º, § 5º c/c Lei nº
13.103/15)
Regras trazidas pela Resolução 6.024/23
ANTES
Não havia previsão.
DEPOIS
Na eventualidade de ocorrer
alteração de rota, por caso
fortuito ou força maior, a
diferença do valor será
acertada entre as partes ao fim
da viagem (art. 4º, § 7º).
Regras trazidas pela Resolução 6.024/23
ANTES
Não havia previsão.
DEPOIS
É vedada a restrição ao
fornecimento de Vale Pedágio
obrigatório a transportador
decorrente de sua análise de
crédito (art. 22, inciso III).
Regras trazidas pela Resolução 6.024/23
ANTES
Não havia previsão.
DEPOIS
A restituição de valores de Vale
Pedágio obrigatório de qualquer
valor pago na antecipação e não
efetivamente utilizado na
operação de transporte. Deve ser
solicitada pelo contratante à
FVPO, salvo hipótese desta
opção ter sido afastada pelo
contratante, mediante prévio
ajuste – Prazo 60 dias para
análise, validação ou rejeição e
devolução.
Infrações
CONTRATANTE
• Não adquirir e disponibilizar ao transportador rodoviário de carga, até o momento do
embarque, o vale pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao
tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre sua origem e destino, nos
termos do artigo 23, inciso I da Resolução nº 6.024/23, será aplicada a multa de R$
3.000,00, por veículo e a cada viagem.
FVPO
• Não restituir ao contratante, quando couber, no prazo máximo de 60 dias depois da
solicitação, qualquer valor pago na antecipação do Vale Pedágio obrigatório e
efetivamente não utilizado, será aplicada multa de R$ 1.100,00 por ocorrência.
FORMAS DE FISCALIZAÇÃO
 Por meio de análise documental, em momento posterior à
realização do serviço de transporte.
 De forma eletrônica, utilizando informações automatizadas de
pagamentos eletrônicos do Vale Pedágio obrigatório e do DT-e.
 Operações de fiscalização realizadas em âmbito nacional,
sempre que identificada a prestação de serviços de transporte
que exija o VPO ao transportador.
VIGÊNCIA
• A partir de 01.09.2023
• Salvo para as condições que ainda carecem de regulamentação
pela ANTT
Ficou com dúvidas?
Envie para jurídico@setcesp.org.br

More Related Content

What's hot

REFORMATION OF PRISONERS UNDER CRIMINAL JUSTICE DELIVERY SYSTEM.pptx
REFORMATION OF PRISONERS UNDER CRIMINAL JUSTICE DELIVERY SYSTEM.pptxREFORMATION OF PRISONERS UNDER CRIMINAL JUSTICE DELIVERY SYSTEM.pptx
REFORMATION OF PRISONERS UNDER CRIMINAL JUSTICE DELIVERY SYSTEM.pptxNAVINYAKAMBLE1
 
Ctb esquematizado snt
Ctb esquematizado sntCtb esquematizado snt
Ctb esquematizado sntMarcos Girão
 
Aula ctb
Aula ctbAula ctb
Aula ctb919720
 
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Dimensson Costa Santos
 
Direito angolano do trabalho
Direito angolano do trabalhoDireito angolano do trabalho
Direito angolano do trabalhoJosé André
 
Cronograma 08 semanas lei seca
Cronograma 08 semanas   lei secaCronograma 08 semanas   lei seca
Cronograma 08 semanas lei secatopreparatorio
 
ECA 25 anos: avanços e desafios para a INFÂNCIA e ADOLESCÊNCIA no Brasil - UN...
ECA 25 anos: avanços e desafios para a INFÂNCIA e ADOLESCÊNCIA no Brasil - UN...ECA 25 anos: avanços e desafios para a INFÂNCIA e ADOLESCÊNCIA no Brasil - UN...
ECA 25 anos: avanços e desafios para a INFÂNCIA e ADOLESCÊNCIA no Brasil - UN...Prof. Marcus Renato de Carvalho
 
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...Luiz F T Siqueira
 
Distinction between Assault and battery
Distinction between Assault and batteryDistinction between Assault and battery
Distinction between Assault and batteryEHSAN KHAN
 
Código de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito BrasileiroCódigo de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito Brasileirocrisdupret
 
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida Cautelar
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarMedidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida Cautelar
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarTércio De Santana
 
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENS
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENSINVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENS
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENSPridiasmonte
 
Processo civil | Execução 2
Processo civil | Execução 2Processo civil | Execução 2
Processo civil | Execução 2Elder Leite
 

What's hot (20)

REFORMATION OF PRISONERS UNDER CRIMINAL JUSTICE DELIVERY SYSTEM.pptx
REFORMATION OF PRISONERS UNDER CRIMINAL JUSTICE DELIVERY SYSTEM.pptxREFORMATION OF PRISONERS UNDER CRIMINAL JUSTICE DELIVERY SYSTEM.pptx
REFORMATION OF PRISONERS UNDER CRIMINAL JUSTICE DELIVERY SYSTEM.pptx
 
Ctb esquematizado snt
Ctb esquematizado sntCtb esquematizado snt
Ctb esquematizado snt
 
Aula ctb
Aula ctbAula ctb
Aula ctb
 
Direito administrativo ilustrado
Direito administrativo ilustradoDireito administrativo ilustrado
Direito administrativo ilustrado
 
Mapas mentais ponto civil
Mapas mentais ponto   civilMapas mentais ponto   civil
Mapas mentais ponto civil
 
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
 
Responsabilidade Civil
Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil
Responsabilidade Civil
 
Direito civil 4
Direito civil 4Direito civil 4
Direito civil 4
 
Direito angolano do trabalho
Direito angolano do trabalhoDireito angolano do trabalho
Direito angolano do trabalho
 
Cronograma 08 semanas lei seca
Cronograma 08 semanas   lei secaCronograma 08 semanas   lei seca
Cronograma 08 semanas lei seca
 
ECA 25 anos: avanços e desafios para a INFÂNCIA e ADOLESCÊNCIA no Brasil - UN...
ECA 25 anos: avanços e desafios para a INFÂNCIA e ADOLESCÊNCIA no Brasil - UN...ECA 25 anos: avanços e desafios para a INFÂNCIA e ADOLESCÊNCIA no Brasil - UN...
ECA 25 anos: avanços e desafios para a INFÂNCIA e ADOLESCÊNCIA no Brasil - UN...
 
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
 
Distinction between Assault and battery
Distinction between Assault and batteryDistinction between Assault and battery
Distinction between Assault and battery
 
Código de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito BrasileiroCódigo de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito Brasileiro
 
Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Coisas
 Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Coisas Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Coisas
Tópicos Gerais em Direito Civil - Direito das Coisas
 
Medina02
Medina02Medina02
Medina02
 
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida Cautelar
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarMedidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida Cautelar
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida Cautelar
 
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENS
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENSINVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENS
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENS
 
Processo civil | Execução 2
Processo civil | Execução 2Processo civil | Execução 2
Processo civil | Execução 2
 
Contrato homologado Compra LTN´s Brasileñas
Contrato homologado Compra LTN´s BrasileñasContrato homologado Compra LTN´s Brasileñas
Contrato homologado Compra LTN´s Brasileñas
 

Similar to Nova regra VPO traz mudanças no pagamento de pedágios

Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoResolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoTransvias
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte ii
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_parte iiLei ce nº 13094 01  esquematizada_parte ii
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte iiMarcos Girão
 
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdfE-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdfCredContaFinanceira
 
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...Transvias
 
Projeto regula transporte rodoviário de cargas
Projeto regula transporte rodoviário de cargasProjeto regula transporte rodoviário de cargas
Projeto regula transporte rodoviário de cargasTransvias
 
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroRNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroTransvias
 
Não espere ser multado para começar a usar o CIOT
Não espere ser multado para começar a usar o CIOTNão espere ser multado para começar a usar o CIOT
Não espere ser multado para começar a usar o CIOTGabriela Bornhausen Branco
 
Polêmica do pedágio em suape
Polêmica do pedágio em suapePolêmica do pedágio em suape
Polêmica do pedágio em suapeJamildo Melo
 
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimosTabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimosKeniaSantos11
 
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicularMinuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicularTransvias
 
Modal escolar
Modal escolarModal escolar
Modal escolarsinterj
 
CMR NÃO SE APLICA (1).pptx
CMR NÃO SE APLICA (1).pptxCMR NÃO SE APLICA (1).pptx
CMR NÃO SE APLICA (1).pptxalfredomouta
 

Similar to Nova regra VPO traz mudanças no pagamento de pedágios (20)

7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte
7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte
7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte
 
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoResolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
 
7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Adauto Bentivegna Filho
7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Adauto Bentivegna Filho7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Adauto Bentivegna Filho
7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Adauto Bentivegna Filho
 
CIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTT
CIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTTCIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTT
CIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTT
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte ii
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_parte iiLei ce nº 13094 01  esquematizada_parte ii
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte ii
 
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdfE-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
 
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
 
Projeto regula transporte rodoviário de cargas
Projeto regula transporte rodoviário de cargasProjeto regula transporte rodoviário de cargas
Projeto regula transporte rodoviário de cargas
 
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroRNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
 
Não espere ser multado para começar a usar o CIOT
Não espere ser multado para começar a usar o CIOTNão espere ser multado para começar a usar o CIOT
Não espere ser multado para começar a usar o CIOT
 
Polêmica do pedágio em suape
Polêmica do pedágio em suapePolêmica do pedágio em suape
Polêmica do pedágio em suape
 
Anexo ii cp003 2014
Anexo ii  cp003 2014Anexo ii  cp003 2014
Anexo ii cp003 2014
 
Montreal pt
Montreal ptMontreal pt
Montreal pt
 
Resolucao ANTT
Resolucao ANTTResolucao ANTT
Resolucao ANTT
 
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimosTabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
 
Decreto transporte escolar
Decreto transporte escolarDecreto transporte escolar
Decreto transporte escolar
 
Decreto escolar cabo frio
Decreto escolar cabo frioDecreto escolar cabo frio
Decreto escolar cabo frio
 
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicularMinuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
 
Modal escolar
Modal escolarModal escolar
Modal escolar
 
CMR NÃO SE APLICA (1).pptx
CMR NÃO SE APLICA (1).pptxCMR NÃO SE APLICA (1).pptx
CMR NÃO SE APLICA (1).pptx
 

More from SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região

More from SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (20)

15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
 
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
 
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
 
Comjovem Experience 2023 - Análise de Dados
Comjovem Experience 2023 - Análise de DadosComjovem Experience 2023 - Análise de Dados
Comjovem Experience 2023 - Análise de Dados
 
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos Comerciais
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos  Comerciais Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos  Comerciais
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos Comerciais
 
Comjovem Experience 2023 - Inteligência Artificial
Comjovem Experience 2023 - Inteligência ArtificialComjovem Experience 2023 - Inteligência Artificial
Comjovem Experience 2023 - Inteligência Artificial
 
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
 
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
 
14 Conferência de Tarifas - Impacto da Lei do Motorista nos custos
14 Conferência de Tarifas -   Impacto da Lei do Motorista nos custos14 Conferência de Tarifas -   Impacto da Lei do Motorista nos custos
14 Conferência de Tarifas - Impacto da Lei do Motorista nos custos
 
VezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdf
VezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdfVezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdf
VezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdf
 
Logística sem Papel e os Ajustes do Confaz
Logística sem Papel e os Ajustes do ConfazLogística sem Papel e os Ajustes do Confaz
Logística sem Papel e os Ajustes do Confaz
 
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerceAlém do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
 
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de CargasIER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
 
O Futuro da Entrega Urbana de Cargas
O Futuro da Entrega Urbana de CargasO Futuro da Entrega Urbana de Cargas
O Futuro da Entrega Urbana de Cargas
 
A importância do Plano de Cargos e Salários
A importância do Plano de Cargos e SaláriosA importância do Plano de Cargos e Salários
A importância do Plano de Cargos e Salários
 
Cenário Internacional da Distribuição de Combustíveis e Política de Preços
Cenário Internacional da Distribuição de Combustíveis e Política de PreçosCenário Internacional da Distribuição de Combustíveis e Política de Preços
Cenário Internacional da Distribuição de Combustíveis e Política de Preços
 
Painel do Diesel e Ferramentas do IPTC
Painel do Diesel e Ferramentas do IPTCPainel do Diesel e Ferramentas do IPTC
Painel do Diesel e Ferramentas do IPTC
 
Pesquisa de Mercado doTRC e a Defasagem dos Fretes
Pesquisa de Mercado doTRC e a Defasagem dos FretesPesquisa de Mercado doTRC e a Defasagem dos Fretes
Pesquisa de Mercado doTRC e a Defasagem dos Fretes
 
Transporte: Realidade, Narrativas e Perspectivas do Brasil
Transporte: Realidade, Narrativas e Perspectivas do BrasilTransporte: Realidade, Narrativas e Perspectivas do Brasil
Transporte: Realidade, Narrativas e Perspectivas do Brasil
 
De gestor a mentor: a metamorfose da liderança - Cris Kozovits
De gestor a mentor: a metamorfose da liderança - Cris KozovitsDe gestor a mentor: a metamorfose da liderança - Cris Kozovits
De gestor a mentor: a metamorfose da liderança - Cris Kozovits
 

Nova regra VPO traz mudanças no pagamento de pedágios

  • 1.
  • 2. Vale Pedágio Obrigatório  Contexto histórico  Lei nº10.209/01  Resolução nº 2885/08 revogada pela Resolução nº 6.024/23 da ANTT
  • 3. Principais Objetivos Publicada no Diário Oficial da União, de 04 de agosto de 2023, traz novas disposições relativas ao Vale Pedágio Obrigatório, de modo a incorporar as novas disposições sobre o DT-e (Documento de Transporte Eletrônico) e do Free Flow, aprimorando os modelos dos meios de pagamento do VPO adequando-se à inovação tecnológica.
  • 4. Definições CONTRATANTE: trata-se do embarcador ou o embarcador equiparado. EMBARCADOR: proprietário da carga e o responsável pelo pagamento do frete, seja na origem ou no destino do percurso contratado. EMBARCADOR EQUIPARADO: responsável pelo pagamento do frete, seja na origem ou no destino do percurso contratado, mas que não seja proprietário da carga; ou a transportadora que subcontratar serviço de transporte rodoviário de carga.
  • 5. O contratante deverá antecipar o vale pedágio obrigatório ao transportador, independentemente do valor do frete, por meio de uma FVPO habilitada pela ANTT (art. 4º) Adquirir e repassar ao transportador, até o momento do embarque o VPO, o valor necessário à livre circulação entre sua origem e destino (art. 7º, inciso I) Registrar no DT-e os dados do Vale Pedágio obrigatório, na forma definida pela ANTT (art. 7º, inciso II) Diante da impossibilidade de emissão do DT-e, o registro dos dados referente ao VPO serão feitos em documento hábil, na forma definida pela ANTT (art. 7º, parágrafo único).
  • 6. Carga Fracionada Artigo 5º . Na realização de transporte rodoviário de carga fracionada, aquele com mais de um contratante, não há obrigatoriedade de antecipação do Vale Pedágio obrigatório, devendo seu valor ser calculado mediante rateio por despacho e destacado no conhecimento para quitação pelo contratante, juntamente com o valor do frete a ser faturado. CUIDADO
  • 7. Custo de Retorno Art. 4º, § 6º. O transportador rodoviário que circular com seus veículos vazios, por disposição contratual, terá direito à antecipação do vale pedágio obrigatório em todo o percurso contratado.
  • 8. Regras trazidas pela Resolução 6.024/23  Proibição expressa da antecipação do vale pedágio em espécie (art. 4º, § 2º)  Na utilização “Free Flow”, a antecipação do VPO deve ser feito no valor máximo, considerando todo o trecho rodoviário sob pedágio na rota de viagem contratada e as tarifas correspondentes à categoria do veículo (art. 4º, § 3º)
  • 9. Regras trazidas pela Resolução 6.024/23 ANTES A suspensão dos eixos não influirá no cálculo do valor do pedágio DEPOIS Os veículos de carga que circularem VAZIOS ficarão ISENTOS da cobrança de pedágio SOBRE OS EIXOS que mantiverem SUSPENSOS (art. 4º, § 5º c/c Lei nº 13.103/15)
  • 10. Regras trazidas pela Resolução 6.024/23 ANTES Não havia previsão. DEPOIS Na eventualidade de ocorrer alteração de rota, por caso fortuito ou força maior, a diferença do valor será acertada entre as partes ao fim da viagem (art. 4º, § 7º).
  • 11. Regras trazidas pela Resolução 6.024/23 ANTES Não havia previsão. DEPOIS É vedada a restrição ao fornecimento de Vale Pedágio obrigatório a transportador decorrente de sua análise de crédito (art. 22, inciso III).
  • 12. Regras trazidas pela Resolução 6.024/23 ANTES Não havia previsão. DEPOIS A restituição de valores de Vale Pedágio obrigatório de qualquer valor pago na antecipação e não efetivamente utilizado na operação de transporte. Deve ser solicitada pelo contratante à FVPO, salvo hipótese desta opção ter sido afastada pelo contratante, mediante prévio ajuste – Prazo 60 dias para análise, validação ou rejeição e devolução.
  • 13. Infrações CONTRATANTE • Não adquirir e disponibilizar ao transportador rodoviário de carga, até o momento do embarque, o vale pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre sua origem e destino, nos termos do artigo 23, inciso I da Resolução nº 6.024/23, será aplicada a multa de R$ 3.000,00, por veículo e a cada viagem. FVPO • Não restituir ao contratante, quando couber, no prazo máximo de 60 dias depois da solicitação, qualquer valor pago na antecipação do Vale Pedágio obrigatório e efetivamente não utilizado, será aplicada multa de R$ 1.100,00 por ocorrência.
  • 14. FORMAS DE FISCALIZAÇÃO  Por meio de análise documental, em momento posterior à realização do serviço de transporte.  De forma eletrônica, utilizando informações automatizadas de pagamentos eletrônicos do Vale Pedágio obrigatório e do DT-e.  Operações de fiscalização realizadas em âmbito nacional, sempre que identificada a prestação de serviços de transporte que exija o VPO ao transportador.
  • 15. VIGÊNCIA • A partir de 01.09.2023 • Salvo para as condições que ainda carecem de regulamentação pela ANTT
  • 16. Ficou com dúvidas? Envie para jurídico@setcesp.org.br