Indigenismo no Brasil Império: Analises e Reflexoes
1. B r a s i l i m p é r i o
“[...] o homem primitivo nem é bom, nem é mal naturalmente, é um
mero autômato, cujas molas podem ser postas em ação pelo
exemplo, educação e benefícios.”
i n d i g e n i s m o
J o s é B o n i f á c i o d e A n d r a d a e S i l v a , o p . c i t . , p . 1 8 6 - 1 8 7 . S o b r e o s í n d i o s d o B r a s i l
n o r e p e r t ó r i o d a s i d é i a s i l u m i n i s t a s c f . A f o n s o A r i n o s d e M e l o F r a n c o , O í n d i o
b r a s i l e i r o e a R e v o l u ç ã o F r a n c e s a – A s o r i g e n s b r a s i l e i r a s d a t e o r i a d a b o n d a d e
n a t u r a l , 3 . e d . , R i o d e J a n e i r o , T o p b o o k s , s d
2. N o B r a s i l , o i n í c i o d o R o m a n t i s m o c a r a c t e r i z a - s e p r i n c i p a l m e n t e
p e l o t o m u f a n i s t a e m r e l a ç ã o à n a ç ã o b r a s i l e i r a , v e n e r a d a e m s u a
n a t u r e z a e x u b e r a n t e e r e p r e s e n t a d a p o r h e r ó i s e h e r o í n a s
i n d í g e n a s . E m v e r s o e p r o s a , l o u v a r a m - s e a s f a ç a n h a s d e í n d i o s
i d e a l i z a d o s p e l o s e s c r i t o r e s , q u e f o r a m t r a t a d o s n a l i t e r a t u r a
c o m o p r o t a g o n i s t a s d o s p r i m e i r o s m o m e n t o s d e n o s s a h i s t ó r i a . E s s e
v i é s [ . . . ] c a r a c t e r i z o u o s p o e m a s d a p r i m e i r a f a s e d o R o m a n t i s m o e
s e m a n i f e s t o u t a m b é m e m i n ú m e r o s r o m a n c e s i n d i a n i s t a s p u b l i c a d o s
a o l o n g o d o s é c u l o X I X . A s s i m , a l i t e r a t u r a r o m â n t i c a a j u d o u a
d e t e r m i n a r e d i f u n d i r o s s í m b o l o s r e p r e s e n t a t i v o s d a j o v e m n a ç ã o
b r a s i l e i r a
Livro Didático p. 218
3. r o m a n t i s m o
f o i n o I m p é r i o q u e a f i g u r a d o í n d i o a c a b a r i a e l e v a d a à c o n d i ç ã o d e s í m b o l o
g e n u í n o d a n a c i o n a l i d a d e , e s p é c i e d e m a t r i z d e u m a b r a s i l i d a d e o r i g i n á r i a .
4. v v v
U m í n d i o i d e a l i z a d o , é c e r t o , e n ã o a s
c u l t u r a s e p o v o s i n d í g e n a s c o n c r e t o s
a c o n s t r u ç ã o d e u m a
ú n i c a i m a g e m d e í n d i o
c o n d i z e n t e c o m o s i d e a i s
d a n o v a n a ç ã o
e n q u a n t o i g n o r a v a m o u
d e m o n i z a v a m o s g r u p o s
o u i n d i v í d u o s i n d í g e n a s
a i n d a m u i t o p r e s e n t e s
n o t e r r i t ó r i o
b r a s i l e i r o
A s c o n c e p ç õ e s p o l í t i c a s e
i d e o l ó g i c a s s o b r e o s í n d i o s
s e a s s o c i a v a m e e r a m
f u n d a m e n t a l m e n t e
i n f l u e n c i a d a s p e l a s
r e a l i d a d e s e c o n ô m i c o -
s o c i a i s d o n o v o E s t a d o .
5. Art. 1º Haverá em todas as Provincias um Director Geral de Indios, que
será de nomeação do Imperador. Compete-lhe:
§ 1º Examinar o estado, em que se achão as Aldêas actualmente
estabelecidos; as occupações habituaes dos lndios, que nellas se conservão;
suas inclinações e propensões; seu desenvolvimento industrial; sua população,
assim originaria, como mistiça; e as causas, que tem influido em seus
progressos, ou em sua decadencia.
§ 7º Inquerir onde ha Indios, que vivão em hordas errantes; seus costumes,
e linguas; e mandar Missionarios, que solicitará do Presidente da Provincia,
quando já não estejão á sua disposição, os quaes lhes vão pregar a Religião de
Jesus Christo, e as vantagens da vida social.
D e c r e t o N u m e r a d o - 4 2 3 d e 2 4 / 0 7 / 1 8 4 5 . D i s p o n í v e l e m :
h t t p : / / l e g i s . s e n a d o . l e g . b r / l e g i s l a c a o / D e t a l h a S i g e n . a c t i o n ? i d = 3 8 7 5 7 4 .
A c e s s o e m : 2 2 / 2 / 2 0 1 9 .
6. D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos,
Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos
os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós queremos a Lei
seguinte:
Art. 1º Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo
que não seja o de compra.
Art. 3º São terras devolutas:
§ 1º As que não se acharem applicadas a algum uso publico nacional,
provincial, ou municipal.
§ 2º As que não se acharem no dominio particular por qualquer titulo
legitimo, nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo
Geral ou Provincial, não incursas em commisso por falta do cumprimento das
condições de medição, confirmação e cultura.
L E I N o 6 0 1 , D E 1 8 D E S E T E M B R O D E 1 8 5 0 . D i s p o n í v e l e m :
h t t p : / / w w w . p l a n a l t o . g o v . b r / c c i v i l _ 0 3 / L E I S / L 0 6 0 1 - 1 8 5 0 . h t m .
A c e s s o e m : 2 2 / 2 / 2 0 1 9
7. O primeiro, por fim aos choques armados nas áreas de expansão da sociedade
nacional. A atração e o aldeamento dos índios retira-os da linha de fogo dos que
avançam sobre seu território. A sua sedentarização libera terra para a ocupação
dos nacionais.
O segundo objetivo patente no novo Regimento é a questão da destinação das
terras indígenas. As que estavam abandonadas deviam ser indicadas pelo Diretor
do Governo, sugerindo o destino a ser dado às mesmas. Aos índios que não
cultivassem suas terras, essas deviam ser retiradas.
Por isso, em 1845 a política indigenista parece ter objetivos:
BEOZZO, José Oscar. Leis e regimentos das missões: política indigenista no Brasil. São Paulo, Loyola, 1983, p.79-80. Disponível em:
http://periodicos.ufes.br/UFESUPEM/article/viewFile/18157/12248.
Acesso em: 22/2/2019
v
8. A primeira Constituição, de 1824, ignorou completamente a existência das
sociedades indígenas, prevalecendo uma concepção da sociedade brasileira
como sendo homogênea. Consequentemente, não reconheceu a diversidade
étnica e cultural do país e estabeleceu como sendo de competência das
Assembléias das Províncias a tarefa de promover a catequese e de agrupar os
índios em estabelecimentos coloniais, o que acarretou impactos significativos
sobre as terras ocupadas. No início do século XX, constatou-se que a
catequese missionária não havia conseguido converter os índios, defender
seus territórios contra invasores, nem impedir seu extermínio, seja em
decorrência das doenças que os contagiavam, seja promovido por matadores
profissionais que eram contratados para abrir caminho à imigração e à
especulação de terras.
9. A t i v i d a d e s
L I V R O D I D Á T I C O P G . 2 2 2 E 2 2 3