GTIN é a sigla de Global Trade Item Number. É um identificador para os itens comerciais.
Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). O CCG é um banco de dados contendo informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP).
O GTIN é uma informação da NF-e e está sendo validado em operações e para grupos de mercadorias específicos.
Nessa material apresentamos um histórico sobre o processo de validação e as regras que estão sendo aplicadas em 2023.
Essa é uma compilação das apresentações feitas nas lives do Grupo de Tributos e Obrigações do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo no canal da entidade no YouTube.
3. AVISO
A GS1 Brasil é a instituição responsável pela
administração, outorga de licenças e
gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.
(NT 2021.003 v1.00)
https://www.gs1br.org ou
https://gs1br.org/
Live - Validação do GTIN nas notas fiscais eletrônicas ( NF-
e/NFC-e), transmitida em 27/05/2022, com a participação do
Sr. Álvaro Bahia, Coordenador Técnico ENCAT (Encontro
Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários
Estaduais) e auditor fiscal SEFAZ-BA:
https://www.youtube.com/watch?v=HYBNRmcIjsM
4. O que é GTIN?
GTIN é a sigla de Global Trade Item Number.
É um identificador para os itens comerciais.
O GTIN era chamado de código EAN e é atribuído a qualquer
produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em
algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande
aplicação na automação comercial da venda a consumidor
final.
Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
O CCG é um banco de dados contendo informações dos
produtos que possuem o código de barras GTIN e funciona de
forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1
(CNP).
Fonte: NT 2021.003 v1.00
5. Base Legal
Ajuste SINIEF nº 07/2005
Cláusula terceira, Inciso VII:
“Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em
leiaute estabelecido no MOC, por meio de software
desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as
seguintes formalidades:
(...)
VII - os GTIN informados na NF-e serão validados a partir das
informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, que
está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), é
acessível por meio de consulta posta à disposição dos
contribuintes e é composto das seguintes informações:
a) GTIN;
b) marca;
6. Base Legal
Cláusula terceira, Inciso VII (continuação)
“(...)
c) tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições);
d) descrição do produto;
e) dados da classificação do produto (segmento, família, classe
e subclasse/bloco);
f) país – principal mercado de destino;
g) CEST (quando existir);
h) NCM;
i) peso bruto;
j) unidade de medida do peso bruto;
k) GTIN de nível inferior, também denominado GTIN
contido/item comercial contido; e
l) quantidade de itens contidos;”
Fonte: Ajuste SINIEF 7/2005
7. Base Legal
Ajuste SINIEF nº 07/2005
Cláusula terceira, § 6º:
“§ 6º Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e
cEANTrib da NF-e, com as informações a seguir indicadas, quando
o produto comercializado possuir código de barras com GTIN
(Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto nos
§§ 4º e 5º da cláusula sexta:
I - cEAN: Código de barras GTIN do produto que está sendo
comercializado na NF-e, podendo ser referente a unidade de
logística do produto;
II - cEANTrib: Código de barras GTIN do produto tributável, ou
seja, a unidade de venda no varejo, devendo, quando aplicável,
referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;
III - qCom: Quantidade comercial, ou seja, a quantidade de
produto na unidade de comercialização na NF-e;
(...)”
8. Base Legal
Cláusula terceira, § 6º (continuação)
“IV - uCom: Unidade de medida para
comercialização do produto na NF-e;
V - vUnCom: Valor unitário de comercialização do produto na NF-
e;
VI - qTrib: Conversão da quantidade comercial à unidade de
medida da apresentação do item para comercialização no varejo,
devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade
identificável por código GTIN;
VII - uTrib: Unidade de medida da apresentação do item para
comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar
a menor unidade identificável por código GTIN;
VIII - vUnTrib: Conversão do valor unitário comercial à unidade de
medida da apresentação do item para comercialização no varejo,
devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade
identificável por código GTIN;”
9. Base Legal
Ajuste SINIEF nº 07/2005
Cláusula sexta, §§ 4º e 5º:
“§ 4º Os Sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as
informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao
Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente
responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras,
devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades
das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN.
§ 5º Os detentores de códigos de barras previsto no § 6º da
cláusula terceira deste ajuste deverão manter atualizados os
dados cadastrais de seus produtos junto à organização
legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código
de barras, de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado
de GTIN.”
Fonte: Ajuste SINIEF 7/2005 https://www.confaz.fazenda.gov.br
11. Base Legal
Notas Técnicas
NT 2017.001 – Validação do GTIN
• Versão 4.00 da NF-e/NFC-e
• Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
• Previsão de exigência do GTIN por CNAE e NCM, de validação
do NCM, CEST e GTIN Contido, para cada GTIN informado na
NF-e: implementação futura.
12. Base Legal
Notas Técnicas
NT 2021.003 – Validação do GTIN
• Substitui a NT 2017.001
• Implantação em duas etapas:
1) Testes: 02/07/2022 Produção: 12/09/2022
2) Testes: 06/03/2023 Produção: 12/06/2023
• As regras de validação previstas para implementação futura
na NT 2017.001 serão ativadas em duas etapas.
“Pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e serão objeto
de rejeição caso um GTIN citado na nota fiscal não exista ou não
esteja em conformidade com as regras do CCG, mesmo que o
emitente não seja o dono da marca.”
Fonte: NT 2021.003
14. NT 2021.003 – Resumo das Validações (inicialmente previstas)
• Etapa 1 – Produção em 12/09/2022 - Regras de validação:
I03-30: GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informação.
Para produtos que não possuem GTIN, utilizar o texto "SEM GTIN“.
I12-60: GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) em branco, campo
sem informação. Para produtos que não possuem GTIN da unidade
tributável, utilizar a informação de "SEM GTIN".
U01-30: Se informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01), deve
ser informado GTIN (tag: cEAN) e GTIN da unidade tributável (tag:
cEANTrib) igual a “SEM GTIN”.
9I03-10: Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil
(iniciado em 789 ou 790) e GTIN informado na NF-e inexistente no
CCG.
9I12-10: Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib)
com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e GTIN da unidade
tributável informado na NFe (tag: cEANTrib) inexistente no CCG.
Fonte: NT 2021.003
15. NT 2021.003 – Resumo das Validações
• Etapa 2 – Produção em 12/06/2023 - Regras de validação:
9I03-20: Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil
(iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF-e diferente da
cadastrada no CCG.
9I03-30: Se informado o GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil
(iniciado em 789 ou 790) e CEST informado na NF-e diferente do
cadastrado no CCG. Validação realizada se o CEST tiver sido
informado no CCG.
9I03-40: Se informado GTIN-14 (tag: cEAN>09999999999999) com
prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e informado GTIN da
unidade tributável (tag: cEANTrib) diferente do GTIN Contido
cadastrado no CCG.
9I12-20: Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib)
com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na
NF-e diferente da cadastrada no CCG.
Fonte: NT 2021.003
16. NT 2021.003 – Resumo das Validações
• Etapa 2 – Produção em 12/06/2023 - Regras de validação:
9I12-30: Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib)
com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e CEST informado
na NF-e diferente do cadastrado no CCG. Validação realizada se o
CEST tiver sido informado no CCG.
Fonte: NT 2021.003
- Cronograma: página 8.
- Regras de validação: a partir da página 9.
Questões:
- Quem deve cadastrar o GTIN?
- Quem deve fazer a manutenção do cadastro do GTIN?
17. GTIN é o código do produto?
Registro 0200 da EFD ICMS/IPI:
22. Como consultar as informações do GTIN cadastradas CCG
(Cadastro Centralizado de GTIN)?
Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/
Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin
37. Há 5.000 itens no cadastro de mercadorias.
É necessário consultar os itens, um a um, no
Cadastro do GTIN?
Nota Técnica 2022.001 - Consulta GTIN via Web Service
38. Questões:
• Todos os contribuintes são obrigados a indicar
o GTIN na NF-e/NFC-e? Simples Nacional/MEI?
• Qual GTIN deve ser colocado na NF-e de itens genéricos,
adquiridos de fornecedores diferentes e controlados em
conjunto?
• E se o produto tiver GTIN e não for colocado o GTIN na NF-e?
• Pode ser usado o GTIN de um produto descontinuado em um
outro produto?
39.
40.
41.
42. Pontos de atenção:
• Verificação dos cadastros até 12/09/2022.
• O cadastro do GTIN é feito pelo dono da marca.
• O uso do GTIN pode ser uma exigência de mercado.
44. Notas Técnica NT 2021.003 – v 1.10
Publicada em 07/07/2022
Alterações:
Limitação na verificação do GTIN no CCG (Cadastro
Centralizado de GTIN) na Etapa 1 (12/09/2022):
- Verificação da existência do GTIN no CCG para a NF-e,
Modelo 55 (apenas).
- No início, a verificação da existência do GTIN no CCG
ocorrerá nas operações de venda da Indústria e com o CFOP
indicando “Venda Produção do Estabelecimento”.
• CFOPs relacionados no Anexo II (página 14):
5.101 5.103 5.105 5.109 5.111 5.113 5.116 5.118 5.122
5.401 5.402 6.101 6.103 6.105 6.107 6.109 6.111 6.113
6.116 6.118 6.122 6.401 6.402 7.101 7.105 7.127
45. Notas Técnica NT 2021.003 – v 1.10
Publicada em 07/07/2022
Alterações:
Limitação na verificação do GTIN no CCG (Cadastro
Centralizado de GTIN) na Etapa 1 (continuação):
- Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG para
segmentos específicos. A validação para outros segmentos
será definida futuramente.
• O grupo inicial está relacionado no Anexo I (página 13):
Grupo I
NCM Descrição resumida
2401 a 2403 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
3001 a 3006 Produtos farmacêuticos
9503 a 9505 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento
46. Notas Técnica NT 2021.003 – v 1.10
Publicada em 07/07/2022
Alterações:
Validação na Etapa 2 (12/06/2023):
- Mantida a validação da NCM informada na NF-e com a
constante no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), limitada
à operação de venda da Indústria e para os segmentos
relacionados no Anexo I da NT 2021.003 v1.10.
- Adiada a implementação da validação do CEST informado na
NF-e e o constante no CCG (sem previsão de nova data).
• Eliminadas regras de validação do GTIN da Unidade
Tributável (CCG, NCM e CEST).
• https://www.nfe.fazenda.gov.br
48. GTIN - Global Trade Item Number
Numeração Global de Item Comercial
• Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.20. Publicada em
14/12/2022.
• Produção: 01/06/2023.
• Amplia o grupo de mercadorias que passarão pela
verificação da existência do GTIN no CCG - Cadastro
Centralizado de GTIN. Não há previsão para a validação da
NCM.
• Validação da existência do GTIN no CCG ocorre nas
operações de venda do estabelecimento industrial e com o
CFOP indicando “Venda Produção do Estabelecimento”.
• Segmentos/mercadorias indicados no Anexo I da NT
2021.003 V 1.20.
49. GTIN - Global Trade Item Number
Numeração Global de Item Comercial
• CFOPs para a validação do GTIN estão indicados no Anexo II
da NT.
• No Grupo I já estão incluídos:
- Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
- Produtos farmacêuticos
- Brinquedos, jogos, artigos para divertimento
• Produtos que não possuem código de barras com GTIN,
informar "SEM GTIN”.
• Entidade responsável pelo GTIN: https://www.gs1br.org
• Para validação dos códigos:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin
51. GTIN - Global Trade Item Number
Numeração Global de Item Comercial
• Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.21, publicada
em 30/05/2023.
Com essa NT, é adiada a implantação da validação da
existência das mercadorias incluídas no Grupo II por 30
dias
Novo prazo para a implantação da validação em
produção é 03/07/2023.
52. Referências
• Ajuste SINIEF nº 7/2005
• Nota Técnica 2011.004
• Nota Técnica 2017.001
• Nota Técnica 2021.003 (versões 1.00, 1.10, 1.20
e 1.21)