2. 2
Trabalho
O Trabalho como objeto do direito do
trabalho:
Atividade humana que se destina à produção de
bens ou serviços úteis e suscetíveis de avaliação
econômica
3. 3
Direito do Trabalho
Compete ao Direito do Trabalho...
Atividade humana livre prestada a uma
terceira pessoa com finalidade econômica
Trabalho não eventual ou permanente
Trabalho subordinado
4. 4
Conceito de Trabalho
permanente (Não eventual)
Qual a finalidade que se destina o trabalho?
É uma necessidade permanente da
empresa?
É atividade fim na empresa?
O tempo em nada influência...
5. 5
Empregador
Além de empresas...
Profissionais liberais
Instituições de Beneficência
Associações Recreativas
Instituições sem fins lucrativos
... que admitam trabalhadores como
empregados
6. 6
Empregado
Pessoa física que prestar serviço não
eventual a empregador, sob dependência
deste e mediante salário
7. 7
Hierarquia das Normas
Jurídicas
Organização dentro de um sistema de
subordinação
O elemento de ordem inferior deve obediência e
respeito ao de ordem superior
Ë a ordem de graduação do poder ou da
autoridade
Forma um todo disciplinado de menor a
maior poder, de menor a maior força
Graduação de mando da autoridade em relação a
extensão territorial: Federal-Estadual-Municipal
8. 8
Hierarquia das Normas
Jurídicas
Constituição Federal
Emendas Constitucionais e Leis
Complementares
Leis Ordinárias, Delegada (antes 88),
Medidas Provisórias, Decreto Lei (até 88),
Códigos (CLT),
Convenções/Recomendações (Internacionais
ratificadas pelo Brasil)
9. 9
Hierarquia das Normas
Jurídicas
Decreto (Prerrogativa do Presidente)
Portaria (Prerrogativa de Ministro de Estado)
Normas Regulamentadoras – NRs
Instruções Normativas – INs
11. 11
Fiscalização, Autuação e
Imposição de multas
Art. 626 da CLT – Incumbe às autoridades
competentes do MTE, a fiscalização do fiel
cumprimento das normas de proteção ao
trabalho
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Dupla visita
Nova legislação (< 90 dias)
Estabelecimento recém inaugurado (< 90
dias)
Empresas com menos de 11 empregados
Exceção nos casos de infração por falta de
registro, anotação em CTPS, fraude, resistência
ou embaraço à fiscalização
13. 13
NR-1
1.1. As Normas Regulamentadoras - NR,
relativas à segurança e medicina do trabalho,
são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos da administração direta e indireta,
bem como pelos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT.
14. 14
Competências DRT
Compete à Delegacia Regional do Trabalho -
DRT:
a) adotar medidas necessárias à fiel observância
dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho
b) impor as penalidades cabíveis por
descumprimento dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho
15. 15
Competências DRT
...c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor
de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho,
locais de trabalho, máquinas e equipamentos
d) notificar as empresas, estipulando prazos, para
eliminação e/ou neutralização de insalubridade
e) atender requisições judiciais para realização de
perícias sobre segurança e medicina do trabalho
nas localidades onde não houver médico do
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
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Responsabilidades
Empregador
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e
medicina do trabalho, dando ciência aos
empregados, com os seguintes objetivos:
I - prevenir atos inseguros no desempenho do
trabalho
II - divulgar as obrigações e proibições que os
empregados devam conhecer e cumprir
III - dar conhecimento aos empregados de que
serão passíveis de punição, pelo descumprimento
das ordens de serviço expedidas
18. 18
Responsabilidades
Empregador
IV - determinar os procedimentos que
deverão ser adotados em caso de acidente
do trabalho e doenças profissionais ou do
trabalho
V - adotar medidas determinadas pelo MTE
VI - adotar medidas para eliminar ou
neutralizar a insalubridade e as condições
inseguras de trabalho
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Responsabilidades
Empregador
c) informar aos trabalhadores:
I - os riscos profissionais que possam originar-se
nos locais de trabalho
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as
medidas adotadas pela empresa
III - os resultados dos exames médicos e de
exames complementares de diagnóstico aos quais
os próprios trabalhadores forem submetidos
IV - os resultados das avaliações ambientais
realizadas nos locais de trabalho
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Responsabilidades
Empregador
d) permitir que representantes dos
trabalhadores acompanhem a fiscalização
dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho
21. 21
Responsabilidades empregado
Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho, inclusive as ordens de serviço
expedidas pelo empregador
b) usar o EPI fornecido pelo empregador
22. 22
Responsabilidades empregado
c) submeter-se aos exames médicos
previstos nas Normas Regulamentadoras -
NR
d) colaborar com a empresa na aplicação
das Normas Regulamentadoras - NR
1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada
do empregado ao cumprimento do disposto no
item anterior
23. 23
Principais Trabalhos SST
LTCAT (IN 70, NR-15, ACGH e outras)
PPRA (NR-9)
PCMSO (NR-7)
PPP (IN 99)
Assessoria Técnica
Treinamentos
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Outros Trabalhos SST
PCMAT, PPR, PCA, LPCI, PPCI, PGR,
Laudos Ergonômicos
Avaliações qualitativas e quantitativas de
agentes nocivos
Perícias Trabalhistas, Cíveis e
Previdenciárias (Perito assist. da empresa)
Consultoria, assessoria e treinamentos
Projetos de ventilação industrial, Projetos de
isolamento /enclausuramento acústico
25. 25
LTCAT
Definição segundo IN 84 de 17/12/02:
Declaração pericial emitida por engenheiro
de segurança habilitado pelo órgão de
registro profissional, para fins
previdenciários, e destinado a: Apresentar os
resultados da análise global do
desenvolvimento do PPRA, do PGR, do
PCMAT e do PCMSO, ...
26. 26
LTCAT
... demonstrar o reconhecimento dos agentes
nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a
concentração que possuem, identificar as condições
ambientais de trabalho por setor ou o processo
produtivo, por estabelecimento ou obra, em
consonância com os demais artigos do capítulo da
lei e com os demais expedientes do MPAS, do MTE
ou do INSS pertinentes, explicitar as avaliações
quantitativas e qualitativas dos riscos, por função,
por grupo homogêneo de exposição ou por posto de
trabalho
28. 28
PPRA
Nos termos da NR-09, visa à preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores,
pela antecipação, pelo reconhecimento, pela
avaliação e, conseqüentemente, pelo
controle da ocorrência de riscos ambientais,
sendo sua abrangência e profundidade
dependentes das características dos riscos e
das necessidades de controle, devendo ser
elaborado e implementado pela empresa, por
estabelecimento
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PPRA (Uma explicação
sucinta)
Programa de metas prevencionistas para o
ano vigente
Cronograma de ações com identificação de
prioridades das metas
Medidas de Controle Propostas
Orientações administrativas, treinamentos,
instruções quanto à adoção de medidas de
controle coletiva e individual
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PCMSO
Nos termos da NR-07, objetiva promover e
preservar a saúde dos trabalhadores, a ser
elaborado e implementado pela empresa ou pelo
estabelecimento, a partir do PPRA e do PCMAT,
com o caráter de promover prevenção,
rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à
saúde relacionados ao trabalho, inclusive da
natureza subclínica, além da constatação da
existência de casos de doenças profissionais ou
danos irreversíveis à saúde
31. 31
PCMSO (Uma explicação
sucinta)
Programa de monitoração biológica a partir
do PPRA/PCMAT
Monitoração a partir de exames ocupacionais e
complementares
Outras orientações médicas
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PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário: Documento
histórico-laboral, individual do trabalhador que
presta serviço à empresa, destinado a prestar
informações ao INSS relativas a efetiva exposição a
agentes nocivos que, entre outras informações,
registra dados administrativos, atividades
desenvolvidas, registros ambientais com base no
LTCAT e resultados de monitoração biológica com
base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9)
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PPP (Uma explicação sucinta)
Documento que contempla todos os dados
laborais do trabalhador
Dados cadastrais
Informações dos riscos e proteções
existentes
Informações da monitoração biológica
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Treinamentos
Atendimento a NR-5:
Ambiente, condições de trabalho, organização e
riscos
Investigação e análise de acidentes e doenças
do trabalho
Prevenção de acidentes e doenças do trabalho
Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção
Legislação Trabalhista e Previdenciária relativa à
segurança e saúde no trabalho
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Treinamentos
Atendimento a NR-5:
Higiene do trabalho e medidas de controle dos
riscos (Fundamentadas no PPRA)
Organização e atribuições da CIPA
Primeiros Socorros
Prevenção de Incêndios