2. Partindo do pressuposto de que violência de
qualquer tipo e contra qualquer pessoa é algo
incorreto, por que existem delegacias
especializadas e lei específica para o tratamento
da violência contra a mulher?
Para começo de conversa, como você
responde à seguinte questão:
3. A Lei Maria da Penha não estabelece crimes diferentes
para o homem e para a mulher.
95% dos casos de violência entre membros da família
tem a mulher como vítima e o homem como agressor.
O que a lei faz é ajudar a mulher vítima de violência a
não sofrer mais violência ou a sair daquela situação.
Fonte: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022
4. Das formas de violência doméstica e familiar
contra a mulher
5.
6. Unidade
Doméstica
Espaço de convívio permanente de pessoas, com
ou sem vínculo familiar, inclusive as
esporadicamente agregadas.
Família Comunidade formada por indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços naturais, por
afinidade ou por vontade expressa.
Relação íntima de
afeto
Na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a
ofendida, independentemente de coabitação.
Violência familiar e doméstica contra a mulher
10. Violência contra a mulher e políticas públicas
• Década de 1970: Início do movimento em favor das vítimas de
violência praticadas por seus companheiros (Inglaterra).
Primeiros abrigos para mulheres (Estados Unidos).
• 1979: aprovado pelas Nações Unidas a Convenção sobre a
Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as
Mulheres.
• 1985: mulheres lideraram discussões sobre a violência
doméstica, que culminou na implantação das primeiras
delegacias de defesa da mulher.
• 1994: adotada, pela ONU, a Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Doméstica.
• 2006: Lei 11.340/06, “Lei Maria da Penha”.
11. • Atuais órgãos públicos que têm por obrigação legal
atender vítimas de violência doméstica:
- Delegacia de polícia ou delegacia de defesa da mulher;
- Hospitais públicos;
- Varas de violência doméstica e varas criminais;
- Ministério público;
- Defensoria pública;
- Centros de saúde;
- CRAS e CREAS
- 180: serviço criado em 2005, para denúncias, orientações e
encaminhamentos para órgãos competentes.
12. A importância do espaço de escuta para
a vítima de violência doméstica
A vítima necessita:
• Perceber-se escutada, compreendida, de poder
reorganizar os próprios pensamentos.
• Reconhecimento do lugar de vítima.
• Melhor identificação dos sinais de violência.
• Quebrar o ciclo da violência (da própria experiência
e/ou ciclos que atravessam gerações).
13. O senso
comum diz...
• O homem é assim mesmo!
• Os homens não controlam os seus impulsos.
• Ele está com problemas no trabalho.
• “Ele não bate assim sem do nada. Não olha pra
minha cara e bate. Sempre tem um motivo. Eu
sou muito nervosa e fico com muita raiva
quando ele sai e volta tão tarde”.
14. A importância do espaço de escuta para
a vítima de violência doméstica
Plantão psicológico:
• Escuta ativa, respeito e não julgamento;
• Perguntas abertas que favoreçam mapeamento da sua
rede de apoio; informações e orientações sem dar
direcionamentos;
• Um encontro único pode ser potente o suficiente para
transformações e ressignifcações. Quando as pessoas
sentem isso, elas podem ter esperança.
15. Referências:
MOREIRA, Myrella Maria Normando e PRIETO, Daniela. “Da sexta vez
não passa”: violência cíclica na relação conjugal. Psicologia IESB, vol2,
no. 1, 58-69, 2010.
SIQUEIRA, A. C.; JAEGER, F. P. & KRUEL, C. S. Família e Violência –
Conceitos, Práticas e Reflexões Críticas. Curitiba: Juruá Editora, 2013,
pg. 11 - 31.
Lei Maria da Penha. Lei 11340/2006. Disponível:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-
2006/2006/Lei/L11340.htm