Acordo para regularização do Rio Comprido Jacareí entre partes: Prodesa Agricultura, Prefeitura, Poder Judiciario e Ministerio publico.
Para acompanhar o processo online acesse: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do
Insira o Numero do Processo: 0003089.92.2004.8.26.0292
Processo Fisico Vara da Fazenda Jacareí
Numero de Ordem: 9403/13
Numero antigo: 2074/04
Acordo de 2009: http://pt.slideshare.net/tyguer/acordo-prefeitura-x-prodesa
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1. 117Praca dos Tres Poderes, n° 73 - Centro. Jacarei/SP, Fone (012) 3955-9006.
moradores.
Considerando que a area objeto da presente aca o civil publics
encontra-se cadastrada no Programa Cidade Legal da Secretaria de
Habitacao do Estado de Sao Paulo, contando com mais de 3.900
Considerando que a presente acao tern como fundamento a
re qulariz acao do parcelamento do solo efetivado pela Re e a re alo cacao
das familias res ide ntes em area de pre servacao permanente e inundave l,
constituindo 'p rtortdade de interesse publlco do MUNICf PIO, nos termos
da Lein° 11'.977/09 e do Provimento CG n°18/2012 e demais le qis laco e s
pertinentes a materia.
MUNICiPIO DE JACAREi, ja qualificado nos autos em epigrafe, por
sua advogada que esta subscreve, nos autos da ACAO CIVIL PUBLICA
que move em face de PRODESA AG RIC UL TURA LTDA., vem
respeitosamente a pre se nca de V. Excete ncia, MANIFESTAR nos
seguintes termos:
Processo n° 0003089.S2.2004.8.26.0292 - Ordem 2074/2004
PJ 347/03-1 - Pe tic ao n° 187/2013
EXCELENTiSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CiVEL DA
COMARCA DE JACREi, SP.
SECRETARIA DOS ASSLJNTOS JURiDICOS
CONSUL TORIA JUDICIAL
MUNICiPIO ,DE .JACAREi
2. ,f
---P-ra_c;_a_d_o_s_T-re_s_P_o_d_e_re_s_,-n°_7_3r:-C-en_t_ro_.-Ja_c_a-re_i/_S_P_,-Fo_n_e_(_0_12_)_3_9_5_5--9-0-06-.---2/_
4) Ap6s a limpeza da area, a PRODESA AGRICUL TURA LTDA de ver a
recompor o dano ambiental, a ser apurado pela Secretaria Municipal de
3) A PRODESA AG RIC ULTURA LTOA, no prazo de 90 dias contados da
homo lo q acao do acordo, de ve r a proceder a limpeza dos entulhos
depositados na area de pre servacao permanente nao ocupada.
2) 0 MUNICiPIO, nos termos do Decreto Municipal n° 2.348/2013 no
prazo de 120 dias, contados da homoloqaca o do acordo, p ro ceder a o
CONGELAMENTO DA OCUPAyAO da area de p re s ervaca o permanente e
inundavel, mediante cadastramento socio econ6mico das famllias
o cupante s pela FUNDA<;;Ao PRO LAR, afixando-se placa indicativa de
' i
que a are a .ern que stao trata-se de "NUCLEO CONGELADO E AREA DE
- I -
PRESERVAyAO PERMANENTE SENDO VEDADA A CONSTRUCAO DE
NOVAS MORADIAS".
1) A PRODESA AG RIC ULTURA LTOA. no prazo de 120 dias contados da
horn o loq aca o do acordo, devera realizar cercamento de toda a area de
p re servacao permanente do Rio Comprido e do C6rrego Guatinga, bem
coma toda area inundave l, identificadas na foto ae re a encartada aos
autos as fls ..
I - DA AREA DE PRESERVA<;AO PERMANENTE
PROPOSTA DE CONCILIA<;Ao
Destarte, APRESEN:TA a segu'inte proposta para conciliacao das
pa rtes, con so antes os seg u intes te rmos:
SECRETARIA DOS ASSUN:JOS JURiDICOS
CONSUL TORIA JUDICIAL
MUNICiPIO DE JACAREi
3. '
.,
/,·
71
Praca dos Tres Poderes, n° 73 - Centro. Jacarei/SP, Fone (012) 3955-9006.
7) Para ·eventual requlartz acao furidiaria da area remanescente ainda nae
o cupada, a PRODESA AGRICUL TURA LTOA deve ra apresentar o piano
urbanlstico destas areas, que dever a estar em cons onancia com a
leqlstacao 'municipal, estadual e federal vigentes, mediante requerimento
do pe dido de p arce lame nto de uso e ocup acao do solo junto ao
MUNICiPIO em processo administrativo distinto.
6) 0 projeto devera ser submetido a apr ovacao das Secretarias do
MUNICiPIO e pelo SAAE, que analisarao o cumprimento das obriq aco e
te cnicas legais nos termos do Convenio firmado com a Secretaria da
Habitacao do Estado de Sao Paulo junto ao Programa Cidade Legal e do
Provimento n° 18/2012 da Corregedoria Geral da Ju stica de Sao Paulo,
com posterior encaminhamento da PRODESA AG RIC UL TURA LTOA ao
registro junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis desta Comarca.
5) A PRODESA AG RIC UL TURA LTDA no prazo de 60 dias contados da
homoloqacao do acordo, devera apresentar ao MUNICiPIO projeto de
piano urbanlstico e levantamento planialtirnetrico da area efetivamente
ocupada, com memorial descritivo do empreendimento, quadro de area
com os respectivos lotes e quadras, e dimensionamento do viar io .
II - DA REGULARIZA<;AO DO PARCELAMENTO DO SOLO
Meio Ambiente, no prazo de 60 dias, contados da fin aliz acao de
levantamento.
SECRETARIA DOS ASS.DNTOS JURIDICOS
CONSUL TORIA JUDICIAL
MUNICiPIO DE JACAREi
4. J---P-ra_<;_a_d_o_s_T_r-es_P_od_e_r-es-.-n-0_7_3_- _C_e_n-tr_o_. J_a_c_a-re_f/_S_P_, -Fo_n_e_(_0_1 _2)_3_9_5_5_-9_0_0_6_. --417 /
I i
12) Para retomada das ob nqa cce s contratuais das familias inadimplentes,
cabera a PRODESA AG RIC UL TURA LTOA elaborar um piano de
refinanciamento da divida remanescente com base na situacao fatica
11) Fica r~sguardado o. direito de prefere ncia das familias que adquiriram
lotes da PRODESA ·AG RIC UL TURA LTOA e que se encontram
inadimplentes, bem coma das familias que ocupam a area irregularmente.
IV '.DAS FAMILIAS INADIMPLENTES JUNTO A PRODESA
~
AGRICULTURA LTOA E/OU OCUPANTES IRREGULARES
10) Cabera ao MUNICiPIO a re alo cacao das famflias residentes nas areas
de pre serva cao permanente e inundave is. previamente cadastradas na
FUNDA<;Ao PRO LAR, que ficara re sp o ns avel pela co n s truca o das
moradias, conforme recurses orcarnentarios e disponibilidade financeira
da referida FUNDA<;AO, podendo ser suplementados par programas
habitacionais do Estado ou da Uniao
9) A do acao s e ra feita as familias previamente cadastradas pela
FUNDA<;Ao PRO LAR, conforme previsto no item 02.
8) A PRODESA AG RIC UL TURA LTDA conforme piano urb anlstico
apresentado, d o ara lotes a FUNDA<;AO PRO LAR, equivalentes ao
nurnero ocup acoe s de famflias residentes nas areas de pr e s erva ca o
permanente e inundaveis , podendo ou nao serem contfnuos.
Ill - _REALOCA<;AO DAS FAMiLIAS EM AREA DE PRESERVA<;AO
PERMANENTE E INUDAVEL
SECRETARIA DOS ASS(.:JNTOS JURiDICOS
CONSUL TORIA JUDICIAL
MUNICiPIO DE JACAREi i'
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1
---------------------------------
5. Praca dos Tres Poderes, n° 73 - Centro. Jacarel/SP, Fone (012) 3955-9006.
16) O MUNICiPIO as surnir a as ob rlqaco e s legais de implantacao das
obras de infraestrutura b asica da area objeto de re qulariz acao, de
responsabilidade da PRODESA AGRICUL TURA LTDA, qua is sejam
drenagem, guias, sarjetas e asfaltamento.
V - DA INFRAESTRUTlJRA BASICA E TRANSFERENCIA DE AREAS EM
CONTRAPA~TIDA
15) A PRODESA AGRICUL TURA LTOA, no prazo de 60 dias contados da
hornoloqacao do acordo, devera apresentar ao MUNICiPIO c6pia dos
contratos de venda, bem coma relacao dos ocupantes com a ide ntificacao
dos lotes, os quais ser ao utilizados pela FUNDA<;AO PRO LAR para
cadastramento socio eco nomico das familias pactuado no item 2,
possibilitando o congelamento da area ea re qulariz a cao fu n diar ia.
14) Ap6s a elaboracao do pianos de venda e refinanciamento previstos
nos item 11 e 12, a PRODESA AGRICUL TURA LTOA devera proceder a
notificacao das familias para que exercarn seu direito de pr e fe re n cia e
eventual ade sa o ao referido piano.
13) Para as familias em o cup acce s irregulares, cabe ra a PRODESA.
AG RIC UL TURA LTOA elaborar um piano de vend a com valores
acessiveis e baseados na realidade Iatica atual da area, bem coma piano
de financiamento, oferecendo condico e s acessiveis a situacao econ6mica
de cada famllia inadimplente.
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atual da area, oferecendo cond icoe s ace ss i veis a situacao econ6mica de
cad a fam ilia inad implente.:
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MUNICiPIO DE JACAREi fl
SECRETARIA oos Assu:ti.ros JURio1cos f .".· .,. H
CONSULTORIA JUDICIAL G ll _y
.
6. Praca dos Tres Poderes, n° 73 - Centro. Jacarei/SP, Fone (012) 3955-9006. 617
Desta feita, considerando o interesse publico e social envolvidos na
demanda, o MUNICiPIO apresenta a presente proposta, a qual dever a ser
submetida a an alise da PRODESA AGRICUL TURA L TOA e do
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO.
REQUERIMENTOS
19) Fica estabelecido que em caso de descumprimento da PRODESA
AGRICUL TURA LTDA de qualquer dos prazos e clausulas estipuladas no
presente acordo, a irnpo sicao de multa diaria no importe de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) que nos termos do inciso IX do art. 5° da Lei Municipal n°
4.831/2005 devera ser revertida ao FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO MUNICiPIO DE
JACAREi, ·b.em coma o regular prosseguimento da presente acao civil
publica.
VI - MULTA
18) Em contrapartida, a PRODESA AGRICUL TURA LTOA, tr a n sfer ir a
areas para o MUNICiPIO nos termos do art. 39-A do Plano Diretor (Lei
Complementar n° 49/2003, alterada pela Lei Complementar n° 76/2012),
bem coma dos arts. 92 e 95 da Lei de Uso e Ocup acao de Solo (Lei n°
,4.847/2005, alterada pela Lein° 5.100/2007).
17) A irnplantacao das obras s er a feita em etapa·s, respeitando-se a Lei
Orcarne ntaria Anual e disponibilidade orcarne ntar!a, nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
SECRETARIA DOS ASSUNftos JURiDICOS
CONSUL TORIA JUDICIAL
MUNICiPIO DE JACAREi
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7. Praca dos Tres Poderes, n° 73 - Centro. Jacaref/SP, Fane (012) 3955-9006. 7/7
2013.
Nestes termos
Pede deferimento.
Jacaref,
Em caso de con co rd an cia , requer o MUNICl.PIO a hornoto qaca o da
ccmpo s lcao arnip ave l para:que surta o s efeitos jurfdicos e legais, parser
medida de direito
SECRETARIA DOS ASSUNf;bS JURiDICOS ..,,,
CONSUL TORIA JUDICIAL ~) J
MUNICiPIO DE JACAREi
8. Acao Civil Publica
Requerente: Municipio de Jacarei
Requerido: Prodesa Agricultura Ltda
Aas 4 de setembro de 2013, as 14:00 horas, nesta cidade e
Comarca de Jacarei, Estado de Sao Paulo na sala de audiencias do Juizo da
Vara da Fazenda Publica de Jacarei, sob a presldencia do Meritissimo Juiz de
Direito Titular, Doutor Euripedes Gomes Fairn Filho, comigo assistente
judiciario abaixo assinado, foi pelo MM. Juiz declarada aberta a audiencia de
conciliacao nos autos da acao e entre as partes supra-referidas, determinando
S. Exa. que fosse feito opreqao pelo responsavel pela portaria de audiencias,
nos termos do artigo 450 do C.P.C.. Apregoadas as partes, compareceram o
Municipio de Jacarei pelo prefeito Hamilton Ribeiro Mota, representado pelos
advogados Dr Michel Pacheco Ramos, OAB/SP 216.638 e Ana Paula Truss
Benazzi, OAB/SP 186.315, bem como o requerido Prodesa Agricultura Ltda,
pelo preposto Jose Paulo da Costa Lima, RG n° 4.471.135/SP representando
pelo advogado Paulo Ricardo Gois Teixeira, OAB/SP 154.338, e o Ministerio
Publico, representado pelo (a) promoter (a) de Justica Doutor (a) Elaine
Taborda de Avila. Entao, pelo MM. Juiz foi dito que declarava INICIADOS os
trabalhos. Pelas partes foi acordado o seguinte: 0 item 2 da proposta de
acordo sera realizado na forma da proposta. 0 item 1 fica alterado para constar
que ao inves de ser cercada a area, ela sera demarcada. Os itens 1, 3, 4 e 6
serao reavaliados ap6s analise a ser feita pela Secretaria do Meio Ambiente do
Estado de Sao Paulo, sendo que a Prefeitura levantara o estado atual da area
de APP par meio da Secretaria do Meio Ambiente Municipal, e a Prefeitura
informara nos. autos o prazo que necessitara para esse levantamento. A
Prodesa se compromete a cumprir o item 5, no prazo de 180 (cento e oitenta
dias) a partir de poje. No que tange ao item 6, a Prodesa providenciara o
necessario em termos de docurnentacao perante o CRI, no prazo de 180
(cento e oitenta dias) a contar da definicao da area de APP pela Secretaria do
Meio Ambients do Estado e · o municipio apresentara os projetos de
reqularizacao do item 5 perante o CRI e a Cidade Legal, caso necessario. 0
item 7 da proposta de acordo fica condicionado a definicao de area de APP
pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado a apuracao da existencia OU nao
de area· remanescente ainda nao ocupada, cujo levantamento sera feito pelo
municipio, sendo que se a area for de APP, nao se aplicara o item 7, mas se
nao o for, a Prodesa o curnprira a partir destas constatacoes apresentando, se
for o caso, o Plano Urbanistico, no prazo de 180 (cento e oitenta dias). A
Prodesa aceita o item 8, limitado a quantidade de 84 (oitenta quatro) familias
e condicionado aos itens 9 e 10. A Prodesa aceita os itens 1 a 5 da proposta
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TERMO DE AUDli;NCIA
Processo n° 2074/04 e Processo n° 889/05
PODER JUDICIARIO
Sao Paulo
2a Vara Civel d~~)acarei
1
31Et
9. Dr. (a) Advogado Jafdo
Requerido (a): /.,,;--~;...::.....---r
Requerente:
de acordo, condicionada a possibilidade de reqularizacao do loteamento
perante os orqaos responsaveis na forma da lei. Os itens 16 e 17 ficam
condicionados ao cumprimento do item s.. 0 item 18 sera negociado ap6s o
cumprimento do item 5, quando entao podera ser apresentado pelo rnunicipio o
cronograma de realizacao das obras de infraestrutura, ap6s a definicao do item
18. 0 item 19 e aceito pela Prodesa, no que depender dela e nao for causado
por impedimentos do poder publtco de qualquer esfera, cabendo a mesma
multa se a falha for do municipio, com a mesma destinacao da verba prevista
no item 19, tarnbern no que for de sua exclusiva responsabilidade. Com a
reqularizacao do loteamento, perde o objeto o pedido 5-a do processo 889/05.
Pela doutora prornotorade justica foi dito que estava de acordo com o aqui
combinado. Em seguida pelo MM. Juiz . foi proferida a seguinte decisao:
"HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTOS os processes e o faco com base
no artigo 269, Ill, do CPC. Aguarde-se pelo cumprimento da execucao.
Publicado em audiencia, saem todos intimados, independentemente de
estarem ou nao presentes, nos termos do artigo 242, § 1 °, do C6digo de
Processo Civil. Registre-se." Publicado em audlencia, saem todos intimados,
independentemente de estarern ou nao presentes, nos termos do artigo 242, §
1 °, do C6digo de Processo Civil. NADA MAIS. E, de tudo para constar lavrei o
presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado, sendo que
CERTIFICO E DOU FE que o rel6gio da .. s s~la de audiencias foi acertado de
acordo com informacao da Divisao do fiervic;o da Hora do Observat6rio
Nacional do Governo Federal (httP,.t//pcd'sh01.on.br/), coletada hoje conforme
praxe da _vara. Eu, (Juliana Cri~µ6a de Olive~), assistente judlclario, digitei e
subscrevi. / . .:
MM. Juiz: /
/
Processo n° 2074/04 e Processo n° 889/05
.. . ,,~ .~, - r · 1)
.., """ '
PODER JUDICIARIO
Sao Paulo
2a Vara Civel.de Jacarei
2