Desobrigação do uso de máscaras em áreas do condomínio
1. COMUNICADO: DECRETO DESOBRIGAUSO DE MÁSCARA
Prezado morador,
A desobrigação do uso de máscara contra Covid-19 em locais abertos e fechados vem
aumentando no Brasil. Os locais que optaram pela flexibilização tiveram melhoras nos
indicadores da pandemia.
Em __________________ (PREENCHA COM NOME DA CIDADE OU ESTADO) foi
sancionado o Decreto nº ______/20__ que desobriga o uso de máscaras em
___________________________ (PREENCHA COM ESPECIFICAÇÃO: LOCAL ABERTO,
FECHADO OU AMBOS).
Independente da região, recomenda-se, nos condomínios, o uso de máscaras em
locais fechados, como halls e elevadores, pela reduzida circulação de ar. Além disso,
reforçamos a importância de evitar aglomerações mesmo ao ar livre, como playgrounds,
piscina etc.
Ambientes cujo uso da máscara é recomendado no condomínio:
● Elevadores;
● Hall social;
● Hall dos andares;
● Academia;
● Salão de jogos;
● Brinquedoteca;
● Escada de incêndio.
Exemplos de situações com risco de contaminação
● Aglomeração de crianças no playground sem máscara;
● Moradores de unidades diferentes dividindo o elevador, sendo que um deles não
está com máscara;
● Condôminos na academia sem máscara.
Atenciosamente,
________________________
Administração