Palestra Contador 2.0: Estratégias inovadoras para vencer a crise
Apresentação FAAP SPED
1. INFORMATIZAÇÃO FISCAL
Da criação da CPMF e quebra do sigilo de dados bancários à implementação do
SPED (NF-e)
Fabiana Lopes Pinto
fabiana@lopespinto.com.br
www.lopespinto.com.br
2. INFORMATIZAÇÃO FISCAL
ATUALMENTE
RADAR
SINTEGRA
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
(DIMOF)
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO (DECRED)
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA MUNICIPAL – NF- e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFe
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
3. HISTÓRIA DA CPMF
> Lembrando que a CPMF foi uma das primeiras formas eletrônicas de troca de
informações, através do cruzamento de informações decorrentes de tributos
diferentes.
> Ainda que extinta, a CPMF pela rejeição de Emenda Constitucional pelo Senado
Brasileiro no fim do ano de 2007, a CPMF resta como marco da utilização de
informações bancárias cruzadas pelo pagamento de vários tributos como forma
de fiscalização;
> Dentro de tal espírito, uma série de considerações devem ser realizadas.
4. HISTÓRIA DA CPMF
> A Lei que criou a CPMF foi publicada em 1996, vedando a utilização desta para
a fiscalização de tributos
> Em 2001 esta Lei foi alterada e passou a ser autorizada a fiscalização de
tributos a partir da CPMF com efeitos retroativos dos últimos 5 anos, conforme
o art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e Decreto nº
4.489, de 28 de novembro de 2002 ;
> Corroborando a tese da retroação, cita-se o excerto do STJ: Os impetrantes
pretendem a concessão da ordem para que sejam anulados o inquérito policial
e os atos dele decorrentes, pois baseados em prova supostamente ilícita, já
que o uso dos dados da CPMF do paciente ocorreu em período em que esse
procedimento era expressamente proibido pelo § 3º do art. 11 da Lei n.
9.311/1996, que vigeu até a edição da Lei n. 10.174/2001. Mas a Turma denegou
a ordem ao entendimento de que é possível a retroação da Lei n. 10.174/2001
para englobar fatos geradores ocorridos em momento anterior à sua vigência.
(continua)
5. HISTÓRIA DA CPMF
> (continuação) Conforme entendimento deste Superior Tribunal, o referido
dispositivo legal tem natureza procedimental; portanto, com aplicação imediata,
é passível de alcançar fatos pretéritos. Assim, não há constrangimento ilegal na
investigação da suposta prática, no ano de 1998, de crime contra a ordem
tributária, pois decorrente de atividade legalmente autorizada à fiscalização
tributária; logo, lícita a prova produzida. HC 31.448-SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves
Lima, julgado em 23/8/2007.
> Os contribuintes não tinham feito registro contábil da pessoa física por não
imaginar este tipo de risco. Como imaginar que o sigilo de dados bancários
seria quebrado indiretamente pela instituição da CPMF e visualização indireta
dos extratos? Como nos proteger preventivamente disto?
6. CPMF – HISTÓRIA DAS PRIMEIRAS AUTUAÇÕES
1. De 2001 a 2004, quando começaram as autuações de Imposto de Renda através
da fiscalização pelo cruzamento de dados da CPMF, a Receita Federal se ateve
àqueles contribuintes que tiveram movimentação financeira 10 vezes maior à
renda declarada.
2. O contribuinte que movimentou, por exemplo, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais) durante um ano e que declarou possuir renda inferior a
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
3. De 2004 em diante, estes valores já estão bem mais reduzidos e algumas
autuações já foram feitas a contribuintes que movimentaram na conta corrente
o valor equivalente a duas vezes a renda declarada
7. DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA (DIMOF)
> A Receita Federal do Brasil (RFB) de acordo com as normas legais vigentes,
instituiu pela Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008,
publicada no DOU de 29/01/2008 a Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (Dimof).
> Tal declaração seria a forma indireta de substituição da CPMF através da
mesma base legal para o uso das informações desta, ou seja, art. 6º da Lei
Complementar nº 105, de 2001, regulamentado pelo Decreto nº 3.724, de 2001.
> Lembra-se que tal procedimento tem como pressuposto de que é proibida a
inclusão de elemento que permita identificar a origem ou destino dos recursos,
o que não mitigaria o problema do sigilo bancário.
8. DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA (DIMOF)
> Basicamente estabelece os limites semestrais, de R$ 5 mil para pessoa física e
R$ 10 mil para pessoa jurídica, a partir dos quais deverão ser prestadas as
informações dos montantes globais mensais. Na hipótese em que, por
exemplo, os montantes movimentados a crédito ultrapassarem os limites,
também deverão ser informados os montantes a débito, ainda que inferiores
aos limites.
> Por fim, cita-se que a declaração deve ser apresentada semestralmente, em
meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na
página da Receita Federal do Brasil, obedecendo os seguintes prazos: em
relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em
relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano
seguinte. Excepcionalmente, em relação ao período de janeiro a junho de 2008,
a Dimof poderá ser entregue até 15 de dezembro de 2008.
9. DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO
(DECRED)
> Tal prestação de informações foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº
341, de 2003, modificada pela Instrução Normativa RFB nº 802 de 28 de
dezembro de 2007, que alçou os valores para os mesmos limites da DIMOF já
citados.
> Basicamente, possui a mesma forma da citada DIMOF, apesar de,
temporalmente, a preceder, já que os limites e a valorização da DIMOF somente
surgiu pela rejeição da Emenda Constitucional que prorrogaria a CPMF.
10. TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL E O SONEGADOR DE BOA-FÉ
1. A tendência é o fisco conseguir apurar qualquer diferença mínima entre o valo movimentado
na conta corrente e o valor declarado no Imposto de Renda.
2. Movimentação bancária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) omitida da declaração de
imposto de renda vira R$ 206.250,00 de autuação fiscal: Veja como:
3. A lei que tipifica o crime de sonegação fiscal dispõe que a simples omissão de receita ou
declaração falsa é suficiente para tipificar o sonegador. Neste caso, sobre 100.000,00 iria
incidir 27,5% de imposto de renda, mais multa de ofício de 150% (considerando o limite
máximo) mais juros e correção monetária. Tudo isso apenas no aspecto tributário e no penal
a multa é de 5 X 27.500,00 (cinco vezes o valor do tributo devido), podendo chegar a um
valor total de R$ 206.250,00, sem considerar os juros de mora e a correção monetária.
4. Como se observa, a tipificação da conduta como criminosa pode levar o valor do
tributo devido ao dobro do valor movimentado na conta corrente.
11. IMPACTO FINANCEIRO DA SONEGAÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO
> R$ 1.000.000,00 SONEGADO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA:
> Auto de Infração:
> IMPOSTO R$ 275.000,00
> MULTA 150% R$ 410.000,00
> JUROS 5 ANOS R$ 250.000,00
> TOTAL R$ 935.000,00
> PERCENTUAL DO VALOR SONEGADO QUE DEVE SER PAGO:
> 93,5%
12. IMPACTO FINANCEIRO DA SONEGAÇÃO FISCAL - PENAL
> R$ 1.000.000,00 SONEGADO QUE FOR TIPIFICADO COMO CRIME DE
SONEGAÇÃO FISCAL
> PENA – 2 A 5 VEZES O VALOR DO TRIBUTO DEVIDO
> TRIBUTO DEVIDO R$ 275.000,00
> MULTA DE 2 X R$ 550.000,00 (MELHOR HIPÓTESE)
> MULTA DE 5 X R$ 1.375.0000,00 (PIOR HIPÓTESE)
> TRIBUTÁRIO + PENAL= R$ 935.000,00 + 1.375.000,00 = R$ 2.310.000,00
> PERCENTUAL – 231% DO VALOR SONEGADO
13. INFORMATIZAÇÃO FISCAL – Atenção aos riscos atuais!!!
> Cruzamento de dados bancários através da DIMOF e DECRED;
> Viabilidade de fiscalização automática do IRPF, PIS, COFINS,
IRPJ, no âmbito Federal;
> Viabilidade de fiscalização de tributos estaduais e municipais
com estes mesmos dados através de convênios a serem firmados
entre União, Estados e Municípios – ISS
14. INFORMATIZAÇÃO FISCAL – Atenção aos riscos atuais!!!
> Insegurança Jurídica em virtude do disposto no artigo 144 do CTN;
> Retroatividade da Lei que for instituída para fins de alterar os mecanismos de
fiscalização;
> Necessidade de evitar o risco imediatamente. O tributo não pago hoje pode ser
identificado com as estruturas tecnológicas de 2013, em razão dos prazos
decadenciais.
15. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA
> PRIMEIRA SITUAÇÃO
> Perda do direito do Fisco de constituir o crédito tributário através do Auto de
Infração ou NFLD – art. 173 do CTN;
1. 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado
2. 01.05.2007_ (1º dia do exercício seguinte)_____01.01.2008___5 anos
_____01.01.2013
3. Total: 5 anos e 7 meses
16. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA
1. SEGUNDA SITUAÇÃO
> Homologação tácita do lançamento feito pelo contribuinte – art. 150, parágrafo
4º
1. 5 anos contados do FATO GERADOR do tributo
2. 10.11.2007 (fato)________5 anos _____________________10.11.2012
3. Total: 5 anos
17. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA
> TERCEIRA SITUAÇÃO
> Perda do Direito de Constituir o crédito tributário + necessidade de
homologação tácita do lançamento – tese do art. 173 com o 150 parágrafo 4º
> Prazo: 5 anos contado do 1º dia do EXERCÍCIO SEGUINTE àquele em que o
LANÇAMENTO PODERIA ter sido efetuado, considerando a necessidade prévia de
homologação do lançamento de + 5 anos contado do fato gerador
1. 10.11.2007 (fato) _____5 anos _____10.11.2012 (homologação tácita do
lançamento ______ 01.01.2013 ___ (primeiro dia do exercício seguinte) _____
01.01.2018 (perda do direito de lavrar o auto de infração)
2. Total: 10 anos e 2 meses
18. RISCO DA INFORMATIZAÇÃO FISCAL
1. Os fatos geradores de tributos realizados hoje poderão fiscalizados por LEIS
ainda desconhecidas, que venham a ser publicadas nos próximos anos.
2. Estas LEIS PODERÃO alterar o mecanismo de fiscalização de tributos de
acordo com as realidades tecnológicas do futuro. (Art. 144, º 1º do CTN);
3. O empresário organiza o pagamento de tributos e analisa a prevenção de
riscos tributários hoje, de acordo com as tendências tecnológicas atuais ou as
previsíveis. Não se prepara para algo que ainda nem sabe que pode vir a ser
criado.
19. RISCO DA INFORMATIZAÇÃO FISCAL
1. A NF-e e o SPED são dois mecanismos, que uma vez implementados,
possivelmente criarão o maior mecanismo de controle de tributos para o Fisco,
tendo em vista a possibilidade de cruzamentos de dados de todas as espécies.
2. Implementada a NF-e e o SPED contábil e Fiscal, o Fisco terá à sua disposição
todas as informações das empresas, em todos os níveis.
20. RISCO e PREVENÇÃO DE RISCOS NA INFORMATIZAÇÃO FISCAL
1. De posse das informação, poderão ser criados inúmeros meios de cruzamento
de dados, através de sistemas de tecnologia ainda nem imagináveis.
2. Criado um novo sistema ou forma de fiscalização de tributos, utilizando-se
destes dados, poderá acontecer a publicação de uma nova Lei que autorize a
fiscalização de tributos com esta nova tecnologia, através dos dados que já
vinham sendo acumulados no Fisco há muito tempo.
3. Tal previsão, ainda que aparentemente inconstitucional, em virtude do
princípio da Irretroatividade Tributária, se viabiliza pela permissão do art. 144
do CTN e pela prova adquirida pelo Fisco de INDÍCIO DE CRIME FISCAL
21. SPED - PRECAUÇÕES
1. A criação de Sistemas de Processamento Eletrônico de Dados – SPED (Nota
Fiscal Eletrônica e Escrituração Eletrônica de Dados Contábil e Fiscal), pela
Receita Federal e os convênios que vêm sendo firmados entre União, Estados,
DF e Municípios, demonstram claramente a interligação digital completa de
dados fiscais.
2. Em 2013, com a implementação completa da Nota Fiscal Eletrônica Federal /
Estadual e Municipal e da Escrituração Contábil e Fiscal Digital, a Fazenda terá
o mais completo e imediato mecanismo de cruzamento de dados e autuação
fiscal, sem precisar fazer qualquer visita à sede da empresa para checar seus
livros fiscais.
22. SPED - PRECAUÇÕES
1. É necessário que ocorra imediatamente uma mudança de postura dos
contribuintes na Gestão Tributária de sua empresa e de sua própria pessoa
física.
2. Esta mudança evitará perda de bens pessoais por parte dos dirigentes,
autuações eletrônicas de fatos ocorridos em anos anteriores à interligação total
de informações e tipificação de crimes tributários, além da aplicação de multas
punitivas que possam inviabilizar a continuidade de algumas atividades
empresariais.
3. Administração Empresarial inteligente será aquela que privilegia a prevenção de
riscos pagando corretamente os tributos e gerando lucro
23. SPED – SUGESTÕES DE PREVENÇÃO
1. Todas as empresas comecem já a regularizar a parte fiscal,
2. Façam um projeto piloto de adaptação dos sistemas à NF-e e ao SPED, antes que se
torne obrigatório;
3. Tenham uma posição extremamente conservadora quanto ao pagamento de tributos;
4. Caso optem pelo não pagamento de algum tributo, que o façam mediante ação judicial
preventiva;
5. Façam o planejamento / gestão tributária da empresa, considerando ao máximo as
tendência tecnológicas de fiscalização para prever de forma mais objetiva o risco das
decisões tomadas.
24. Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e, futuramente,
municipais, mediante a padronização e racionalização das informações e o
acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por pessoas
legalmente autorizadas.
• Atuais sub-projetos do SPED:
Nota Fiscal Eletrônica
Escrituração Contábil Digital
Escrituração Fiscal Digital
25. Premissas do SPED
Melhorar o ambiente de negócios para as empresas uniformizando as
informações prestadas aos órgãos governamentais e simplificando os
processos fiscais.
Permitir maior controle das informações pelo fisco.
Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as
empresas. “Custo Brasil” – combate a sonegação, fraudes e corrupção.
Substituição dos documentos em papel. O documento oficial é o documento
eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
26. PREMISSAS DO SPED
Utilização da Certificação Digital padrão ICP-Brasil.
Compartilhamento das mesmas informações entre todos os participantes.
Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos
pelo contribuinte.
Redução de custos para o contribuinte.
27. Histórico da NF-e
• - 15/jul/04: Salvador, 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários
– ENAT, aprovados 2 protocolos de cooperação técnica nas áreas do
cadastramento (Projeto do Cadastro Sincronizado) e Nota Fiscal
Eletrônica.
- 27/mai/05: São Paulo, ENAT/ENCAT: em acordo com a SRF o ENCAT
assume a coordenação da NF-e que passa a integrar o projeto SPED-
Sistema público de Escrituração Fiscal.
• - Ago/2005: São Paulo, ENAT II - consolidação definitiva da coordenação
técnica e do desenvolvimento do projeto sob a responsabilidade do
ENCAT com a RFB.
28. Histórico da NF-e
1. Dez/2005: celebrado Ajuste SINIEF 07/05.
2. Mar/2006: oficializado início do piloto.
3. Abr/2006: escolha de 19 empresas para o Projeto Piloto.
4. Ago/2006: previsão de entrada em produção das empresas do Projeto Piloto.
29. Legislação Aprovada
Protocolo ENAT 03/2005 (27/08/2005)
• Define o ENCAT como coordenador e responsável pelo desenvolvimento
e implantação do projeto;
• Define os papéis da RFB e Estados na execução do projeto.
Ajuste SINIEF 07/2005 - Ajuste 04/06 (IN DRP 073/06)
• Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do fisco e
contribuintes.
Ato COTEPE 72/2005 (20/12/2005)
• Dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e.
30. PILOTO (março 2006)
19 Participantes: Sadia, Siemens VDO, Toyota, GM, Petrobrás, Telefônica,
Ultragaz, DIMED, Office Net, Eletropaulo, Wickbold, Souza Cruz, outras.
6 Estados: Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo
e SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus).
11 estados + Suframa
Mais de 70 grandes emissores adotaram a NF-e.
Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo,
Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Mato Grosso, e
SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus).
31. Conceito da NF-e
É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas
digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de
mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade
jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo
fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
• Substituição do Papel por Documento Digital.
• Assinatura Digital com Validade Jurídica.
• Antes do Fato Gerador. Permite maior controle das informações pelo fisco.
32. Objetivo da NF-e
O projeto tem como objetivo a alteração da sistemática atual de emissão da
nota fiscal em papel Modelos 1 e 1ª (utilizadas para o transporte de
mercadorias), Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações e Nota Fiscal de
Contas de Energia Elétrica, por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com validade
jurídica para todos os fins.
27 maio 2005 - Encontro Nacional de Administradores Tributários, SP
33. Fluxo da NF-e
Emissor/ Vendedor 3. Gera DANFE e libera
Receptor/Comprador
mercadoria
1. Vendedor solicita
6. Recebe mercadoria
autorização da NF-e
+ DANFE e consulta o
POSTO FISCAL DANFE na RECEITA
FEDERAL
2. SEFAZ pré-aprova a
5. Consulta DANFE na SEFAZ de destino /
NF-e
SEFAZ Receita Federal
4. Envia as informações da
NF-e para outras SEFAZ e
Receita Federal.
SEFAZ do Contribuinte
34. Processo de emissão da NF-e
1. Geração de arquivo XML com as informações da nota fiscal solicitadas pela
Receita Federal.
2. Assinatura digital do arquivo XML no padrão ICP-Brasil e criptografia do
mesmo. Garante o emissor e a integridade.
3. Envio via internet do arquivo via webservices para a SEFAZ do
contribuinte.
4. SEFAZ retorna recibo de pré-validação da NF-e. Este aviso de Autorização
de Uso permite o transito das mercadorias.
35. Processo de emissão da NF-e
1. A partir desta autorização é permitida a impressão do DANFE (Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
2. As informações da NF-e serão transmitidas pela SEFAZ do contribuinte para a
SEFAZ de destino da mercadoria e para a Receita Federal.
3. A SEFAZ disponibilizará para consulta para o destinatário, através da internet,
as informações referentes à NF-e. É necessário ter a Chave de Acesso da NF-e.
36. DANFE em detalhe DANFE
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Pode ser impressa em papel comum.
Não precisa de formulários especiais.
Não precisa de autorização para imprimir.
Contém a Chave de Acesso da NF-e para consulta das informações na Receita.
Não é possível passar pelo mesmo posto fiscal duas vezes com o mesmo DANFE.
Código de barras unidimensional facilita a leitura das informações.
Não tem valor legal. A validade dela se baseia na existência da NF-e.
37. DANFE em detalhe
CÓDIGO DE BARRAS
CHAVE DE ACESSO DA NF-e
CANHOTO
38. Informações Validadas pela SEFAZ
Autorização do Contribuinte para emitir NF-e’s
Validade da assinatura digital (emitente e vencimento)
Dígito verificador para CNPJ e Inscrição Estadual
Validade do CNPJ do emitente
Data de emissão < data de recepção
Duplicidade da NF-e
Regularidade fiscal do emitente
39. Resultados da Comunicação com a SEFAZ
Autorização: permite impressão do DANFE e a circulação da mercadoria.
A NF-e pode ser cancelada até ela não sair do local (ex. sair do CD).
Rejeição: NF-e NÃO é gravada na base da SEFAZ. É possível:
Corrigir a NF-e e re-enviar
Inutilização a numeração e enviar nova NF-e.
Denegação: acontece se o emitente tem problemas com o fisco, por exemplo, inscrição
estadual cancelada.
É gravada na SEFAZ mas não é autorizada (para impressão).
Hoje, se o receptor está com problemas o emissor pode enviar a mercadoria.
Ex. o cadastro do estado pode estar defasado. No futuro isto pode mudar.
Contingência: no caso de parada nos servidores da SEFAZ, a empresa deve avaliar o
impacto no negócio e esperar ou entrar em contingência.
Emissão do DANFE em formulário de segurança (formulário a laser) ou utilizar
o sistema de nota fiscal utilizado atualmente.
Caso seja utilizado o sistema atual as notas fiscais emitidas deverão seguir as
mesmas regras utilizadas hoje.
43. Livros Contábeis - Papel
Dado no Impressão Encadernação
meio digital para o papel
Assinatura:
Registro na Arquivo
empresário
Junta morto
contabilista
Comercial
44. Livros Contábeis - Digital
SPED: padrão
TXT, leiaute
Ato Cotepe
nº 70/05
Assinatura
Dado no Gera Arquivo com
meio digital eletrônico certificação
digital
empresário
contabilista
Registro com
certificação Arquivo Encaminhamento
digital na Junta digital para o SPED com
Comercial eletrônico o Receitanet
45. 1. Escrituração Contábil
Livro Digital Assinado
Contribuinte
Portal SPED Recibo de
Recepção Entrega
Validação
Controle
de Acesso
Público
-Consultas
-Aplicação
Consultas e
extração
Banco de Dados
SPED
SEFAZ SRF Bacen CVM Susep
46. Muito Obrigada!
Fabiana Lopes Pinto
Lopes Pinto, Nagasse e Serafino Advogados
fabiana@lopespinto.com.br
www.lopespinto.com.br
Fone: (011) 3254.54.80
(011) 8418.59.58