O documento descreve os principais meios de hospedagem no Brasil, incluindo a classificação oficial do governo em sete categorias e o papel dos governos federal, estadual e municipal em promover e regulamentar o setor hoteleiro.
2. Aristides Faria
• Formação
• Doutor (2016-2020) e Mestre (2013-2015) em
Hospitalidade pela UAM
• MBA em Gestão de Projetos pela Unisantos (2011)
• Especialista em Gestão de RH pela UFSC (2003)
• Bacharel em Turismo pela Unisul (2002)
• IFSP Câmpus Cubatão
• Bacharelado em Turismo
• Técnico em Eventos Integrado ao Ensino Médio
3. Integração do mercado
A ação governamental pode dinamizar o setor hoteleiro!
Representatividade, influência na formulação da agenda
de governo e definição de prioridades, formação de
grupos de pressão, mobilização em torno benefícios
coletivos
Sociedade civil organizada Grupos formais, propósitos claros
e estratégia de trabalho consistente
Produtos e Serviços
Plano, Programas e Projetos Participação e mobilização social,
associativismo, representatividade,
prestação de serviços, etc.
Poder Público Terceiro Setor
Iniciativa privada
Consórcios, redes, franquias, sindicatos e associações Redes, conselhos, comitês,
grupos de pesquisa
Conselhos, conferências, comitês,
audiências públicas, eleições
4. Governo federal
• Embratur
• Escritórios do Brasil no exterior
• Cadastur
• Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que
atuam no setor do turismo. Executado pelo Ministério
do Turismo, em parceria com os Órgãos Oficiais de
Turismo nos 26 Estados do Brasil e no Distrito Federal,
permite o acesso a diferentes dados sobre os
Prestadores de Serviços Turísticos cadastrados.
• Sistema Brasileiro de Classificação de
Meios de Hospedagem (SBCLass)
• O Sistema Brasileiro de Classificação estabeleceu
sete tipos de Meios de Hospedagem, para atender a
diversidade da oferta hoteleira nacional (Hotel,
Resort, Hotel Fazenda, Cama & Café, Hotel
Histórico, Pousada e Flat/Apart-Hotel) e utiliza a
consagrada simbologia de estrelas para diferenciar
as categorias.
5. Governo estadual
✓ Roda São Paulo: Turismo receptivo
✓ Passos dos Jesuítas: Peregrinos
✓ Turismo do Saber: Colônias de férias
✓ Observatório do Turismo: Dados e informações
✓ Promoção: Circuitos, vídeos, eventos, etc.
✓ Financiamento e Pesquisa: DADETur
✓ Ação política e institucional: Conselho Estadual
6. Governo municipal ✓ Mapa turístico
✓ Website informativo
✓ Promoção de grandes
eventos
✓ Apoio a eventos
particulares
✓ Postos de informações
turísticas
✓ Manutenção de atrativos
locais
✓ Festival Gastronômico
✓ Festival de Hospedagem
✓ Conselho Municipal de
Turismo
✓ Fundo Municipal de
Turismo
7. Prestadores de serviços turísticos
• Art. 21. Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta
Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários
individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos
remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas
à cadeia produtiva do turismo (cadastro obrigatório):
I. Meios de hospedagem
II. Agências de turismo
III. Transportadoras turísticas
IV. Organizadoras de eventos
V. Parques temáticos
VI. Acampamentos turísticos
8. Meios de Hospedagem
• Art. 23. Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou
estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição,
destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em
unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem
como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços
de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou
expresso, e cobrança de diária.