O documento propõe ações de curto prazo que podem ser implementadas por Instruções Normativas ou Portarias para antecipar medidas da proposta de Reforma Tributária (PEC110), visando:
1) Integrar notas fiscais eletrônicas e boletos bancários para evitar fraudes;
2) Fazer com que transações bancárias tenham suporte contábil e fiscal;
3) Permitir que Estados calculem automaticamente impostos a pagar.
2. BAIXO
CRESCIMENTO
DA ECONOMIA
DESIGUALDADE
SOCIAL
AUMENTO DA
ALÍQUOTA DOS
IMPOSTOS
REDUÇÃO DA
ARRECADAÇÃO
DÍVIDA ATIVA
BAIXA GERAÇÃO
DE EMPREGOS
RENÚNCIAS /
BENEFÍCIOS FISCAIS
ALTO CUSTO DE
ARRECADAÇÃO
ALTO CUSTO
BUROCRÁTICO
AUTUAÇÕES CONTENCIOSO
NA JUSTIÇA
BAIXA
COMPETITIVIDA
DE NA
EXPORTAÇÃO
AUMENTO NAS
IMPORTAÇÕES
ENQUADRAMENTO
INDEVIDO NO
SIMPLES
REFIS
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO
BAIXA
COMPETITIVIDA
DE NO MERCADO
INTERNO
ALTA CARGA
TRIBUTÁRIA SOBRE
PRODUTOS
ESSENCIAIS
INFORMALIDADE
INADIMPLÊNCIA
SONEGAÇÃO
Efeitos Indesejáveis – Porque Mudar?
184º pior STN
do Mundo
PIB negativo
em 1,7% a.a
(últimos 6 a.)
R$ 3
TRILHÕES
R$ 600
BILHÕES a.a
R$ 72
BILHÕES a.a
30 milhões
desempregados +
subempregados
55 %
(FIESP)
R$ 5
TRILHÕES
R$ 1.8
TRILHÕES
R$500
BILHÕES a.a
Perda de
Arrecadação
R$ 1 TRILHÃO a.a
3. Causas Raízes
Causas
Raízes
BAIXO
CRESCIMENTO
DA ECONOMIA
DESIGUALDADE
SOCIAL
AUMENTO DA
ALÍQUOTA DOS
IMPOSTOS
REDUÇÃO DA
ARRECADAÇÃO
DÍVIDA ATIVA BAIXA GERAÇÃO
DE EMPREGOS
RENÚNCIAS /
GUERRA FISCAL
ALTO CUSTO DE
ARRECADAÇÃO
ALTO CUSTO
BUROCRÁTICO
AUTUAÇÕES CONTENCIOSO
NA JUSTIÇA
BAIXA
COMPETITIVIDA
DE NA
EXPORTAÇÃO
AUMENTO NAS
IMPORTAÇÕES
ENQUADRAMENTO
INDEVIDO NO
SIMPLES
REFIS
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO
BAIXA
COMPETITIVIDA
DE NO MERCADO
INTERNO
ALTA CARGA
TRIBUTÁRIA SOBRE
PRODUTOS
ESSENCIAIS
INFORMALIDADE
INADIMPLÊNCIA
SONEGAÇÃO
IMPOSTOS
CUMULATIVOS
AUTONOMIA
LEGISLATIVA
TRIBUTÁRIA DOS
ENTES FEDERADOS
IMPOSTO
COBRADO NA
ORIGEM
TRANSAÇÕES
BANCÁRIAS NÃO
TÊM SUPORTE
CONTÁBIL
RECOLHIMENTO
É INICIATIVA DO
CONTRIBUINTE
IMPOSTO É
DECLARATÓRIO
Efeitos Indesejáveis
O que mudar?
ALTA CARGA
TRIBUTÁRIA NA
BASE CONSUMO
7. IMPOSTOS
CUMULATIVOS
AUTONOMIA
LEGISLATIVA
TRIBUTÁRIA DOS
ENTES FEDERADOS
IMPOSTO
COBRADO NA
ORIGEM
ALTA CARGA
TRIBUTÁRIA NA
BASE CONSUMO
TRANSAÇÕES
BANCÁRIAS NÃO
TÊM SUPORTE
CONTÁBIL
RECOLHIMENTO
É INICIATIVA DO
CONTRIBUINTE
IMPOSTO É
DECLARATÓRIO
BAIXO
CRESCIMENTO
DA ECONOMIA
DESIGUALDADE
SOCIAL
AUMENTO DA
ALÍQUOTA DOS
IMPOSTOS
REDUÇÃO DA
ARRECADAÇÃO
DÍVIDA ATIVA BAIXA GERAÇÃO
DE EMPREGOS
RENÚNCIAS /
BENEFÍCIOS FISCAIS
ALTO CUSTO DE
ARRECADAÇÃO
ALTO CUSTO
BUROCRÁTICO
AUTUAÇÕES CONTENCIOSO
NA JUSTIÇA
BAIXA
COMPETITIVIDA
DE NA
EXPORTAÇÃO
AUMENTO NAS
IMPORTAÇÕES
ENQUADRAMENTO
INDEVIDO NO
SIMPLES
REFIS
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO
BAIXA
COMPETITIVIDA
DE NO MERCADO
INTERNO
ALTA CARGA
TRIBUTÁRIA SOBRE
PRODUTOS
ESSENCIAIS
INFORMALIDADE
INADIMPLÊNCIA
SONEGAÇÃO
IMPOSTOS NÃO
CUMULATIVOS
UNIFICAÇÃO
LEGISLATIVA
TRIBUTÁRIA DA
BASE DE CONSUMO
IMPOSTO
COBRADO NO
DESTINO
CARGA
TRIBUTÁRIA
ADEQUADA NA
BASE CONSUMO
TRANSAÇÕES
BANCÁRIAS
PASSAM A TER
SUPORTE CONTÁBIL
RECOLHIMENTO É
AUTOMÁTICO
PELO SISTEMA
BANCÁRIO
IMPOSTO É
CALCULADO DO
PELO ESTADO
Para o que mudar?
Eliminando as Causas Raízes
8. Como provocar a mudança PEC110
• Cobranças bancárias de empresas contribuintes:
• Nas Notas Fiscais será incluso o evento de “Vinculação de Informação de
Pagamento” constando o número do boleto, PIX, TED ou transação de
pagamento vinculada.
• Somente após confirmado o recebimento do imposto referente a cada Nota
Fiscal é que será gerado um crédito financeiro para o contribuinte;
• Diariamente, pela liquidação do boleto/TED/PIX, será creditado ao
contribuinte o valor liquido de impostos;
9. Evento de Informação de Pagamento PEC110
Nota Fiscal
• Valor da Mercadoria
• Valor do Imposto
Vinculação de Informação de Pagamento
• Confirmação do Pagamento
• Valor do Pagamento
Número
Boleto / TED / PIX
11. Como provocar a mudança PEC110
NF-e
Cálculo dos
créditos de
impostos
Demonstrativos Contábeis
União
Estados,
Municípios e
Contribuintes
Notas Fiscais
Pendentes de
Pagamento
Fiscalização
Conselho Federativo/Receita Federal
Crédito dos Impostos
União
Estados,
Municípios e
Contribuintes
Liquidação de
Boletos/TED/PIX
12. CRESCIMENTO
DA ECONOMIA
IGUALDADE
SOCIAL
REDUÇÃO DA
ALÍQUOTA DOS
IMPOSTOS
AUMENTO DA
ARRECADAÇÃO
REDUÇÃO DA
DÍVIDA ATIVA
AUMENTO NA
GERAÇÃO DE
EMPREGOS
BENEFÍCIOS FISCAIS
PELO ORÇAMENTO
BAIXO CUSTO DE
ARRECADAÇÃO
BAIXO CUSTO
BUROCRÁTICO
REDUÇÃO DAS
AUTUAÇÕES
REDUÇÃO DO
CONTENCIOSO
NA JUSTIÇA
EXPORTAÇÃO DE
MANUFATURADOS
REDUÇÃO DAS
IMPORTAÇÕES
CORRETO
ENQUADRAMENTO
NO SIMPLES
ELIMINAÇÃO
DO REFIS
ELIMINA AS
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
ELIMINA A
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
REDUÇÃO NA
FISCALIZAÇÃO
COMPETITIVIDA
DE NO MERCADO
INTERNO
BAIXA CARGA
TRIBUTÁRIA SOBRE
ALIMENTOS E
REMÉDIOS
REDUÇÃO DA
INFORMALIDADE
ELIMINA
INADIMPLÊNCIA
REDUÇÃO DA
SONEGAÇÃO
IMPOSTOS NÃO
CUMULATIVOS
UNIFICAÇÃO
LEGISLATIVA
TRIBUTÁRIA DA
BASE DE CONSUMO
CARGA
TRIBUTÁRIA
ADEQUADA NA
BASE CONSUMO
TRANSAÇÕES
BANCÁRIAS
PASSAM A TER
SUPORTE CONTÁBIL
RECOLHIMENTO É
AUTOMÁTICO
PELO SISTEMA
BANCÁRIO
IMPOSTO É
CALCULADO DO
PELO ESTADO
Árvore da Realidade
Futura
IMPOSTO
COBRADO NO
DESTINO
Aumento de
Arrecadação
R$ 1 TRILHÃO ao ano
R$ 300
Bilhões a.a.
R$ 180
Bilhões a.a
R$ 100
Bilhões a.a
R$ 100
Bilhões a.a
R$ 50
Bilhões a.a
R$ 300
Bilhões a.a
15. “Todos” Benefícios Riscos
Mudar
Crescimento Econômico Sustentado
Redução da Desigualdade
Credibilidade Internacional
Pleno Emprego
Aumento das Alíquotas
Não Mudar Estagnação Econômica
Dispositivos a
Incluir na PEC
50% do excedente da arrecadação
da União e dos Estados irá para o
Fundo de Desoneração da Folha de
Pagamento
Criar um Fundo para
Desoneração da Folha de
Pagamento
16. “União” Benefícios Riscos
Mudar
Aumento de Arrecadação
Harmonização com OCDE
Perda de Arrecadação
Não Mudar Degradação Econômica
Dispositivos a
Incluir na PEC
Modelo Automático de
Cobrança Eletrônica
17. “Prestadores de
Serviço em Geral -
ISS”
Benefícios Riscos
Mudar Aumento da Alíquota
Não Mudar Manter a Alíquota Atual
Dispositivos a
Incluir na PEC
Para cada setor prejudicado com
aumento de alíquotas, será definido
uma diferença de alíquotas a ser
aplicada e creditada do Fundo para
Desoneração da Folha de
Pagamento.
Compensação do Aumento
da alíquota através do
crédito para a desoneração
da folha de pagamento.
18. “Indústria” Benefícios Riscos
Mudar
Aumento nas Exportações
Competitividade
Atração de Investimentos
Segurança Jurídica e Política
Não Mudar Insolvência
Dispositivos a
Incluir na PEC
Desoneração da Folha de
Pagamento
19. “Consumidor” Benefícios Riscos
Mudar
Aumento na Geração de
Empregos
Baixa Carga Tributária para
Transporte Urbano, Educação,
Saúde e Saneamento Básico
Não Mudar
Dispositivos a
Incluir na PEC
Devolução do Imposto sobre o
Consumo para as famílias em
situação de pobreza e extrema
pobreza
20. Concluindo – PEC110
Consequências da eliminação das causas raízes:
• Harmonização do Sistema Tributário Nacional com OCDE;
• Produtos mais Competitivos;
• Credibilidade Internacional;
• Atração de Investimentos;
• Aumento significativo da arrecadação (R$ 1 TRILHÃO ao ano);
• Segurança Jurídica e Política;
• Pleno Emprego;
• Redução das Desigualdades;
• Crescimento Econômico Sustentado.
22. Introdução – Ações de Curto Prazo
Ações que podem ser tomadas em curto prazos, que não
dependem de aprovação de uma PEC, mas podem ser
implementadas por Instruções Normativas ou Portaria, de
maneira a antecipar algumas medidas que venham ao
encontro da PEC110 de Reforma Tributária que está em
andamento no Congresso.
23. Histórico
No passado quando tínhamos a nota fiscal manual, a nota era emitida e
posteriormente várias notas fiscais eram agrupadas para formar uma fatura.
A Duplicata era uma cópia carbono da fatura, e esta duplicata era o
instrumento de cobrança que iria para o banco. Em última análise a
duplicata estava ligada a Nota Fiscal ainda que fosse por um papel carbono.
Com a evolução da tecnologia foi criada a nota fiscal eletrônica que é
utilizada tão somente para pagar impostos. Para receber os valores dos
clientes, criou-se um outro documento, o Boleto Bancário sem nenhuma
integração com a Nota Fiscal Eletrônica.
24. Efeitos Indesejáveis, por que mudar?
Esta independência dos dois documentos passou a permitir fraudes como
emitir a nota fiscal num valor, mas o boleto de cobrança em outro valor; ou
ainda geração de nota fiscal fictícia para gerar créditos de notas fiscais que
nunca serão pagas.
Temos como efeitos indesejáveis a sonegação e a informalidade, que leva a
uma perda significativa de arrecadação.
Estima-se que a sonegação corresponde a R$ 600 Bi ao ano, e a
informalidade chega a R$ 1.8 Tri ao ano.
25. Causas raízes, o que mudar?
As causas raízes para estes efeitos indesejáveis são:
1. As transações bancárias não têm suporte contábil e fiscal;
2. O imposto é declaratório;
3. O imposto é recolhido por iniciativa do Contribuinte.
26. Direcionamento da Solução, para o que mudar?
Desenvolver soluções de tecnologia de maneira que:
1. As transações bancárias passam a ter suporte contábil e fiscal.
2. A apuração do imposto a pagar passa a ser calculada
automaticamente pelo Estado.
3. O imposto passa a ser recolhido automaticamente pelas
transações bancárias.
27. Como provocar a mudança?
1. As transações bancárias passam a ter suporte contábil e fiscal.
• Serão criados eventos de Nota Fiscal eletrônica para:
Englobar várias notas fiscais em uma fatura. O número da fatura será o número de
qualquer das notas do conjunto. Este evento somente será utilizado se o
contribuinte englobar diversas notas fiscais em uma fatura.
Criar as duplicatas quando uma fatura possa ser paga em várias parcelas. Este
evento somente será utilizado se o contribuinte desdobrar o pagamento em
diversas parcelas.
28. Como provocar a mudança?
Continuação
Informar o número de boleto de cobrança e data de vencimento.
Informar o banco, documento e data de pagamento.
Os boletos emitidos por contribuintes deverão mencionar o número da NFE de
origem, garantindo assim a integração dos valores fiscais com os valores das
transações bancárias.
29. Como provocar a mudança?
Continuação
2. A apuração do imposto a pagar passa a ser automatica pelo Estado.
Será criado um mecanismo legal de maneira que apenas as notas fiscais que
tenham sido pagas terão direito a crédito.
Da mesma forma, será considerado como débito do imposto apenas as notas
fiscais cujo recebimento tenha sido informado pelo contribuinte.
(há alternativa de que a informação seja atualizada diretamente pelos bancos).
30. Como provocar a mudança?
Continuação
A apuração dos impostos a pagar será feita automaticamente pelo sistema
com a emissão do DARF para cada contribuinte. No caso de pagamento
parcelado, o débito do imposto será integral pelo pagamento da primeira
parcela.
O valor do DARF será um boleto onde o sacado é o contribuinte e o cedente é
o governo. Este título poderá ser antecipado ao governo como qualquer
antecipação de recebíveis no mercado privado.
31. Como provocar a mudança?
Continuação
3. O imposto passa a ser recolhido automaticamente pelas
transações bancárias.
• Após as implantações das medidas acima, será possível automatizar o débito
de impostos diretamente pela transação bancária. Neste caso, será necessário
um sistema centralizado que possa disponibilizar em tempo real uma
integração do PIX, TEDs e outros Meios de Pagamentos.
32. Conclusões
O modelo acima poderá ser implementado de imediato por instruções normativas,
e/ou decisões do Confaz facilitando a implantação da Reforma Tributária em
andamento no Congresso. A simples adoção de informar para cada nota fiscal a
data e banco de pagamento, trará uma significativa redução na Sonegação e
Informalidade.
O Recolhimento automático dos impostos deverá ser um projeto que integre as
diversas modalidades de pagamento.
Quando todos pagam a concorrência é justa e todos pagam menos.
Miguel Abuhab
Sou Miguel Abuhab engenheiro mecânico, formado pelo ITA, fundei a Datasul e mais tarde a NeoGrid, empresas de software onde eu tive a oportunidade de implementar sistemas fiscais em milhares de empresas em todo Brasil.
Mostramos aqui os efeitos indesejáveis que impedem o crescimento do país, e demonstramos PORQUE MUDAR.
Qualquer solução para o sistema tributário deverá eliminar tais efeitos indesejáveis.
É por isso que queremos a mudança, que queremos a Reforma Tributária.
Notem que hoje temos mais de R$ 5 Trilhões em contencioso na justiça e outros R$ 3 Trilhões na divida ativa.
Agora analisamos O QUE MUDAR. Precisamos identificar as causas raízes, aqueles pontos de contato que devemos mexer e que se resolvidos, iremos impactar todo o sistema.
São as causas raízes:
O imposto é declaratório. Cada contribuinte deve listar as notas fiscais dos produtos comprados, e dos produtos vendidos.
O Recolhimento é iniciativa do contribuinte. Cada contribuinte deve preencher o seu DARF e espontaneamente recolher seu imposto.
As transações bancarias não tem suporte contábil. As notas fiscais podem ser emitidas por um valor e os boletos bancários por outro valor.
Alta carga tributaria na base do consumo. Se compararmos países com a economia desenvolvida, vamos perceber que se compararmos a arrecadação do Imposto sobre a Renda e imposto sobre o Consumo, 70% da arrecadação é sobre a Renda e os 30% sobre o consumo, enquanto no Brasil, é o contrario. 30% da arrecadação é sobre a renda enquanto 70% da arrecadação é sobre o consumo, impactando assim a população no seu poder de compra.
A autonomia legislativa dos entes federados leva a complexidade fiscal e a guerra fiscal entre estados e municípios numa situação perde/perde impactando duramente na arrecadação.
Os impostos são cumulativos impactando em altos custos para exportação de nossos produtos.
Se estas causas raízes forem eliminadas, os efeitos indesejados desaparecerão.
Sabemos agora O QUE MUDAR.
Agora analisamos O QUE MUDAR. Precisamos identificar as causas raízes, aqueles pontos de contato que devemos mexer e que se resolvidos, iremos impactar todo o sistema.
São as causas raízes:
O imposto é declaratório. Cada contribuinte deve listar as notas fiscais dos produtos comprados, e dos produtos vendidos.
O Recolhimento é iniciativa do contribuinte. Cada contribuinte deve preencher o seu DARF e espontaneamente recolher seu imposto.
As transações bancarias não tem suporte contábil. As notas fiscais podem ser emitidas por um valor e os boletos bancários por outro valor.
Alta carga tributaria na base do consumo. Se compararmos países com a economia desenvolvida, vamos perceber que se compararmos a arrecadação do Imposto sobre a Renda e imposto sobre o Consumo, 70% da arrecadação é sobre a Renda e os 30% sobre o consumo, enquanto no Brasil, é o contrario. 30% da arrecadação é sobre a renda enquanto 70% da arrecadação é sobre o consumo, impactando assim a população no seu poder de compra.
A autonomia legislativa dos entes federados leva a complexidade fiscal e a guerra fiscal entre estados e municípios numa situação perde/perde impactando duramente na arrecadação.
Os impostos são cumulativos impactando em altos custos para exportação de nossos produtos.
Se estas causas raízes forem eliminadas, os efeitos indesejados desaparecerão.
Sabemos agora O QUE MUDAR.
Ortodoxia é tudo que fazemos, não sabemos porque fazemos, mas continuando fazendo. As ortodoxias tem suas origens nas restrições tecnológicas.
Quando não tínhamos tecnologia, os cheques permitiam um debito e um credito; assim a mesma coisa com as maquinas de cartão. Um debito e um credito. Então a arrecadação do imposto sobre o consumo era feita pelo comerciante.
O consumidor pagava ao comerciante e este deveria recolher o imposto sobre o consumo para o tesouro.
A tecnologia evoluiu, e hoje é possível fazer uma transação de um debito e vários créditos.
Assim, ao pagar ao comerciante, o imposto poderá ser recolhido imediatamente aos cofres públicos sem ter o comerciante como intermediário.
Em um processo mercantil as mercadorias vão em um sentido e no outro sentido volta o dinheiro.
É mais simples controlar o fluxo do dinheiro do que o fluxo da mercadoria.
O Brasil sempre teve um excelente sistema bancário, desenvolveu um sistema robusto e estável de Notas Fiscais Eletrônicas, porem os dois sistemas não se conversam. Basta integrar os dois sistemas e controlar o fluxo do dinheiro e não mais o fluxo da mercadoria.
A solução do problema consta em resolver as causas raízes.
O imposto passa a ser calculado, ou conferido pelo Estado.
O recolhimento passa a ser automático pelo sistema bancário,
As transações bancarias passam a ter suporte contábil,
A carga tributária para o consumo passa a ser adequada,
Imposto cobrado pelo Destino da mercadoria ou serviço,
Unificação legislativa tributária da base do consumo,
Impostos não cumulativos.
Agora sabemos PARA O QUE MUDAR.
Agora sim, Como Provocar a Mudança?
A tecnologia permite que nas transações bancarias de cobrança possamos ter um Debito e Dois Créditos.
Assim, nos boletos de cobrança e nas demais transferências bancarias teremos destacado o valor da mercadoria e o valor dos impostos.
Na liquidação da transação financeira o valor dos impostos vai para o governo e o valor da mercadoria vai para o fornecedor.
Tecnicamente será criada uma transação na nota fiscal eletrônica que irá atualizar no registro da NFe o numero do documento de cobrança.
Após confirmado o recebimento do imposto de uma nota fiscal, é que será gerado o credito financeiro das etapas anteriores,
Diariamente será feita a compensação dos créditos das etapas anteriores e creditado aos contribuintes e aos entes federados.
Inclusão de novo EVENTO “Vinculação de Informação de Pagamento” na Nota Fiscal eletrônica que informará a realização de um pagamento com sua devida identificação:
Meio de Pagamento (Boleto, Pix, Cartão, Dinheiro)
Valor do pagamento
Código Identificador do pagamento realizado
Data do pagamento
Para demonstrar a aplicação em um cenário real, segue um exemplo de como seria uma operações neste novo modelo:
Se tivermos o IBS uma alíquota de 20%, a indústria vende para uma empresa de manufatura o uma mercadoria no valor R$100, o IBS sempre calculado por fora nesse exemplo, portanto o imposto seria R$20, sendo assim a manufatura estaria pagando um boleto de R$120. Com isso, quando a manufatura paga o boleto de R$ 120, a indústria recebeu R$100 referente aos produtos e o governo recebeu o IBS de R$20 que seria a débito do imposto. A manufatura receberá o crédito de imposto de R$ 20.
Quando esta empresa de manufatura agora trabalha com a matéria prima e vende o seu produto final a R$ 200 para o varejo o imposto terá sido R$ 40. Quando o varejo pagar o boleto no banco para a empresa de manufatura, vai pagar R$ 240.
Deste valor, a manufatura vai receber R$ 200 referente ao valor dos produtos e o governo vai receber R$ 40 referente ao IBS da operação. Posteriormente como já possuía um crédito de imposto de R$20 da operação anterior a manufatura vai receber este valor como crédito em sua conta.
Em uma terceira etapa onde o varejo vai vender essa mercadoria para o consumidor final por R$ 400 e o imposto, calculado por fora, terá sido R$ 80. Quando o consumidor fizer o pagamento ele vai pagar R$ 480.
Deste valor, o varejo vai receber R$ 400 referente ao valor dos produtos e o governo vai receber R$ 80 referente ao IBS da operação. Posteriormente como já possuía um crédito de imposto de R$40 da operação anterior o varejo vai receber este valor como crédito em sua conta.
Este processo é simples e ao mesmo tempo revolucionário, porque estamos tratando o imposto contabilmente em regime de competência, porém é um sistema síncrono com o fluxo financeiro. Isto nos é permitido no Brasil devido ao avançado Sistema Bancário que nós temos.
Então, estamos utilizando a tecnologia hoje disponível para mudar as regras de negócio.
O sistema do Comitê Gestor irá fazer o calculo dos créditos de impostos diariamente gerando automaticamente o credito das etapas anteriores para o contribuinte, para União, Estados e Municípios.
Será disponibilizado para a fiscalização em tempo real as Notas Fiscais pendentes de pagamento
Será disponibilizado diariamente a contabilização para cada participante.
Ao aplicarmos as soluções para as causas raízes, os efeitos indesejáveis desaparecerão e teremos os efeitos desejáveis.
Significativo aumento da arrecadação sem aumentar as alíquotas, proporcionando assim o crescimento da economia e igualdade social.
Esta é a nossa arvore da Realidade Futura.
Ao implantarmos o modelo de cobrança automático, teremos destravado o acesso a R$1Trilhao, estimados em 10% do PIB, que é aproximadamente o custo dos Benefícios Sociais do governo sustentado pelo imposto sobre a Filha de Pagamento das empresas.
A implantação deste sistema, permitirá aumentar a arrecadação, sem aumentar as alíquotas e eliminar os impostos sobre a folha de Pagamento.
Agora analisamos os BENEFICIOS DE MUDAR , RISCOS DE MUDAR, BENEFICIOS DE NÃO MUDAR, E OS RISCOS DE NÃO MUDAR para cada um dos envolvidos, e devemos criar os dispositivos na PEC110 de maneira a atenuar ou eliminar os riscos de mudar de cada parte envolvida na mudança.
Será criado um Fundo para Desoneração da Folha de Pagamento.
Será criado um Fundo para Desoneração da Folha de Pagamento.
Será feita uma projeção da arrecadação da União , do valor que ultrapassar a receita estimada, 50% irá para o Fundo de Desoneração da Folha de Pagamento.
Será feita uma projeção da arrecadação do Estado , do valor que ultrapassar a receita estimada, 50% irá para pagar a divida de cada Estado com a União.
Será definido um teto sobre o faturamento para as empresas usando a mesma regra já estabelecida para os limites de gastos da União.
A diferença das alíquotas entre o imposto anterior e o atual aplicado ao teto de faturamento, será retornada como crédito de imposto da Folha de Pagamento utilizando os recursos do Fundo para Desoneração da Folha de Pagamento.