SlideShare a Scribd company logo
1 of 15
Download to read offline
Fernando Resende
Auditor Fiscal
Gestor de Desenvolvimento Institucional
da SEFAZ/MA
ICMS: Incentivo a
Cultura e ao
esporte
 Incentivo ao financiamento de projetos esportivos
e culturais
 Leis 9.436 e 9.437, de 15 de agosto de 2011 e
suas alterações
 Decretos 27.730 e 27.731 de 18 de outubro de
2011 e suas alterações
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
 A legislação estabelece regras
 Proposição e escolha de projetos
 Certificado de mérito
 Depósito do financiamento em conta bloqueada
 Incentivo fiscal concedido na modalidade de
crédito presumido ou dedução para abater do
valor do ICMS devido pelas entradas e saídas.
 Tramitação do processo
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
 O processo é formado nas Secretarias da Cultura e
do Esporte
 Projetos já com certificado de mérito
 Instruído com o depósito do financiamento em
conta bloqueada e contribuição para os fundos do
esporte e cultura
 Tramita pela SEFAZ para verificação dos limites
financeiros envolvidos e credenciamento para
abater o ICMS de acordo com os percentuais
definidos na lei
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
 O contribuinte financiador que preencher os
requisitos, as etapas e os limites da legislação
poderá abater do valor do ICMS a recolher, por cada
período de apuração, o crédito presumido/dedução
no percentual de:
 I - 20% se o valor do ICMS a recolher for até R$ 500.000,00;
 II - 15% se o valor do ICMS a recolher for acima de R$
500.000,00 até R$ 1.000.000,00;
 III - 10% se o valor do ICMS a recolher for acima de R$
1.000.000,00 até R$ 3.000.000,00;
 IV - 5% se o valor do ICMS a recolher for acima de R$
3.000.000,00
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
 O contribuinte financiador terá direito à utilizar o
crédito presumido/dedução na proporção do
pagamento dos recursos empregados no projeto
esportivo/cultural apoiado e o pagamento de
contribuição aos Fundos de Esporte e/ou Cultura.
 A contribuição do financiador aos fundos
corresponde a 2% (dois por cento) do valor
global do projeto.
 Valor não pode ser deduzido do valor financiado
e nem compensado com a dedução do ICMS.
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
 O valor global do incentivo que poderá ser
utilizado contribuintes do ICMS que preencherem
as condições obedecerá ao limite anual, fixado
(R$), por ato do Secretário da Fazenda.
 Não pode ultrapassar 0,9% do total da
arrecadação do ICMS realizada no exercício
anterior ao da concessão.
 0,50% para o Esporte
 0,40% para a Cultura
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
Cada contribuinte financiador só poderá utilizar até
25% do valor do teto fiscal
 Portaria 203/15 - Fixou os limites para 2015 para
contribuintes do ICMS financiarem projetos
 Receita do ICMS 2014 – 4.2 bilhões
 Esporte – 0,50% limite de R$ 22.120.605,54,
 Cultura – 0,40% limite de R$ 17.696.484,42
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
Divulgação obrigatória
 Obrigatória a veiculação do incentivo, nome e
símbolos do Estado do Maranhão em todo o
material de apresentação e divulgação relativo ao
projeto incentivado.
 O proponente deverá fornecer, para arquivo na
SEDEL/SECMA, o material publicitário e
promocional alusivo ao projeto.
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
Prestação de contas
 O proponente deve apresentar prestação de
contas, parcial ou total, na forma da Lei e
conforme o projeto aprovado, até 30 dias após o
seu término, acompanhada de um relatório de
desempenho das atividades.
 Análise da prestação de contas:
I – Técnico/Finalidade - referente à execução física e
cumprimento dos objetivos do projeto, efetividade;
II – Financeiro - aplicação dos recursos recebidos.
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
Portaria 274/14
 Procedimentos a serem adotados na utilização do
crédito presumido ou da dedução para compensar
incentivo a cultura e ao esporte.
 As empresas do regime normal ou ao Simples
Nacional e as que apuram pelo regime normal e,
simultaneamente, mercadorias sujeitas à ST:
- Apropriam o valor financiado no campo das
Deduções do Livro de Apuração da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais-DIEF
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
A empresa definida legalmente como substituta
tributária deverá:
 I- se tiver domicílio fiscal no estado e realizar
operações sujeitas ao regime de substituição
tributária pelas entradas, apropria o valor mensal
do incentivo da seguinte forma:
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
a) emitir nota fiscal de ressarcimento com CFOP
1601, tendo como emitente e destinatário o
próprio contribuinte, registrando no campo
“Informações Complementares”: NF emitida
conforme a Portaria 274/14 e o número do
processo do projeto.
b) efetuar o estorno do valor da nota fiscal de
ressarcimento
c) O valor a recolher no período será a diferença
entre o ICMS apurado e o valor da NF de
ressarcimento
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
Empresa domiciliado em outro Estado inscrita como
substituto tributário no MA:
- apropriar o valor mensal a ser utilizado por meio de
nota fiscal de ressarcimento emitida com CFOP 2603,
tendo como emitente e destinatário o próprio
contribuinte
- Registra no campo “Informações Complementares”:
Nota Fiscal emitida conforme a Portaria 274/2015,
bem como o número do processo relativo ao projeto
de utilização do incentivo fiscal.
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
A Nota Fiscal de ressarcimento está dispensada do
visto pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O valor da nota fiscal de ressarcimento emitida em
acordo com as normas previstas deverá ser informado
na GIA-ST, para fins de dedução do valor a ser
recolhido ao Estado.
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte
ICMS: Incentivo a Cultura e ao
esporte

More Related Content

Similar to SEFAZ Incentivo a cultura e ao esporte - Fernando Resende.pdf

Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareMichel Freller
 
Legislação de incentivo a cultura
Legislação de incentivo a culturaLegislação de incentivo a cultura
Legislação de incentivo a culturaRozangela Silva
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareMichel Freller
 
Projeto de Lei de Incentivo ao esporte - Fundação Edmílson
Projeto de Lei de Incentivo ao esporte - Fundação EdmílsonProjeto de Lei de Incentivo ao esporte - Fundação Edmílson
Projeto de Lei de Incentivo ao esporte - Fundação EdmílsonInnovateSports
 
Legislação de incentivo a cultura
Legislação de incentivo a culturaLegislação de incentivo a cultura
Legislação de incentivo a culturaRozangela Silva
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteMichel Freller
 
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdfWww.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdfPaulo Corrêa
 
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | Setembro de 201...
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei  | Camila Alves | Setembro de 201...Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei  | Camila Alves | Setembro de 201...
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | Setembro de 201...Cultura e Mercado
 
00001 material prestacao-de-contas-editais-2014 2015
00001 material prestacao-de-contas-editais-2014 201500001 material prestacao-de-contas-editais-2014 2015
00001 material prestacao-de-contas-editais-2014 2015Marcone Melo
 
Guia iss produtor cultural (rj)
Guia iss produtor cultural (rj)Guia iss produtor cultural (rj)
Guia iss produtor cultural (rj)Luiz Carlos Dumont
 
Edital Pelc 2013
Edital Pelc 2013Edital Pelc 2013
Edital Pelc 2013minesporte
 
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro Anderson dasilvA
 
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)Cultura e Mercado
 
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - CemecJornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - CemecCultura e Mercado
 
Edital Vida Saudável 2013
Edital Vida Saudável 2013Edital Vida Saudável 2013
Edital Vida Saudável 2013minesporte
 

Similar to SEFAZ Incentivo a cultura e ao esporte - Fernando Resende.pdf (20)

Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_share
 
PATROCÍNIO AO ESPORTE - BENEFÍCIOS FISCAIS
PATROCÍNIO AO ESPORTE - BENEFÍCIOS FISCAISPATROCÍNIO AO ESPORTE - BENEFÍCIOS FISCAIS
PATROCÍNIO AO ESPORTE - BENEFÍCIOS FISCAIS
 
Legislação de incentivo a cultura
Legislação de incentivo a culturaLegislação de incentivo a cultura
Legislação de incentivo a cultura
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_share
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao Esporte
 
Projeto de Lei de Incentivo ao esporte - Fundação Edmílson
Projeto de Lei de Incentivo ao esporte - Fundação EdmílsonProjeto de Lei de Incentivo ao esporte - Fundação Edmílson
Projeto de Lei de Incentivo ao esporte - Fundação Edmílson
 
Legislação de incentivo a cultura
Legislação de incentivo a culturaLegislação de incentivo a cultura
Legislação de incentivo a cultura
 
Incentivo fiscal lei_rouanet_apresentacao7
Incentivo fiscal lei_rouanet_apresentacao7Incentivo fiscal lei_rouanet_apresentacao7
Incentivo fiscal lei_rouanet_apresentacao7
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao Esporte
 
Incentivo fiscal icms_apresentacao7
Incentivo fiscal icms_apresentacao7Incentivo fiscal icms_apresentacao7
Incentivo fiscal icms_apresentacao7
 
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdfWww.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
Www.senado.gov.br atividade materia_get_pdf
 
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | Setembro de 201...
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei  | Camila Alves | Setembro de 201...Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei  | Camila Alves | Setembro de 201...
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | Setembro de 201...
 
00001 material prestacao-de-contas-editais-2014 2015
00001 material prestacao-de-contas-editais-2014 201500001 material prestacao-de-contas-editais-2014 2015
00001 material prestacao-de-contas-editais-2014 2015
 
Guia iss produtor cultural (rj)
Guia iss produtor cultural (rj)Guia iss produtor cultural (rj)
Guia iss produtor cultural (rj)
 
Edital Pelc 2013
Edital Pelc 2013Edital Pelc 2013
Edital Pelc 2013
 
Lei municipal de incentivo a cultura araçatuba - cmpca revisada-4-
Lei municipal de incentivo a cultura   araçatuba - cmpca  revisada-4-Lei municipal de incentivo a cultura   araçatuba - cmpca  revisada-4-
Lei municipal de incentivo a cultura araçatuba - cmpca revisada-4-
 
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
 
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
 
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - CemecJornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
 
Edital Vida Saudável 2013
Edital Vida Saudável 2013Edital Vida Saudável 2013
Edital Vida Saudável 2013
 

SEFAZ Incentivo a cultura e ao esporte - Fernando Resende.pdf

  • 1. Fernando Resende Auditor Fiscal Gestor de Desenvolvimento Institucional da SEFAZ/MA ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte
  • 2.  Incentivo ao financiamento de projetos esportivos e culturais  Leis 9.436 e 9.437, de 15 de agosto de 2011 e suas alterações  Decretos 27.730 e 27.731 de 18 de outubro de 2011 e suas alterações ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte
  • 3.  A legislação estabelece regras  Proposição e escolha de projetos  Certificado de mérito  Depósito do financiamento em conta bloqueada  Incentivo fiscal concedido na modalidade de crédito presumido ou dedução para abater do valor do ICMS devido pelas entradas e saídas.  Tramitação do processo ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte
  • 4.  O processo é formado nas Secretarias da Cultura e do Esporte  Projetos já com certificado de mérito  Instruído com o depósito do financiamento em conta bloqueada e contribuição para os fundos do esporte e cultura  Tramita pela SEFAZ para verificação dos limites financeiros envolvidos e credenciamento para abater o ICMS de acordo com os percentuais definidos na lei ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte
  • 5.  O contribuinte financiador que preencher os requisitos, as etapas e os limites da legislação poderá abater do valor do ICMS a recolher, por cada período de apuração, o crédito presumido/dedução no percentual de:  I - 20% se o valor do ICMS a recolher for até R$ 500.000,00;  II - 15% se o valor do ICMS a recolher for acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00;  III - 10% se o valor do ICMS a recolher for acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 3.000.000,00;  IV - 5% se o valor do ICMS a recolher for acima de R$ 3.000.000,00 ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte
  • 6.  O contribuinte financiador terá direito à utilizar o crédito presumido/dedução na proporção do pagamento dos recursos empregados no projeto esportivo/cultural apoiado e o pagamento de contribuição aos Fundos de Esporte e/ou Cultura.  A contribuição do financiador aos fundos corresponde a 2% (dois por cento) do valor global do projeto.  Valor não pode ser deduzido do valor financiado e nem compensado com a dedução do ICMS. ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte
  • 7.  O valor global do incentivo que poderá ser utilizado contribuintes do ICMS que preencherem as condições obedecerá ao limite anual, fixado (R$), por ato do Secretário da Fazenda.  Não pode ultrapassar 0,9% do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício anterior ao da concessão.  0,50% para o Esporte  0,40% para a Cultura ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte
  • 8. Cada contribuinte financiador só poderá utilizar até 25% do valor do teto fiscal  Portaria 203/15 - Fixou os limites para 2015 para contribuintes do ICMS financiarem projetos  Receita do ICMS 2014 – 4.2 bilhões  Esporte – 0,50% limite de R$ 22.120.605,54,  Cultura – 0,40% limite de R$ 17.696.484,42 ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte
  • 9. Divulgação obrigatória  Obrigatória a veiculação do incentivo, nome e símbolos do Estado do Maranhão em todo o material de apresentação e divulgação relativo ao projeto incentivado.  O proponente deverá fornecer, para arquivo na SEDEL/SECMA, o material publicitário e promocional alusivo ao projeto. ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte
  • 10. Prestação de contas  O proponente deve apresentar prestação de contas, parcial ou total, na forma da Lei e conforme o projeto aprovado, até 30 dias após o seu término, acompanhada de um relatório de desempenho das atividades.  Análise da prestação de contas: I – Técnico/Finalidade - referente à execução física e cumprimento dos objetivos do projeto, efetividade; II – Financeiro - aplicação dos recursos recebidos. ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte
  • 11. Portaria 274/14  Procedimentos a serem adotados na utilização do crédito presumido ou da dedução para compensar incentivo a cultura e ao esporte.  As empresas do regime normal ou ao Simples Nacional e as que apuram pelo regime normal e, simultaneamente, mercadorias sujeitas à ST: - Apropriam o valor financiado no campo das Deduções do Livro de Apuração da Declaração de Informações Econômico-Fiscais-DIEF ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte
  • 12. A empresa definida legalmente como substituta tributária deverá:  I- se tiver domicílio fiscal no estado e realizar operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas entradas, apropria o valor mensal do incentivo da seguinte forma: ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte
  • 13. a) emitir nota fiscal de ressarcimento com CFOP 1601, tendo como emitente e destinatário o próprio contribuinte, registrando no campo “Informações Complementares”: NF emitida conforme a Portaria 274/14 e o número do processo do projeto. b) efetuar o estorno do valor da nota fiscal de ressarcimento c) O valor a recolher no período será a diferença entre o ICMS apurado e o valor da NF de ressarcimento ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte
  • 14. Empresa domiciliado em outro Estado inscrita como substituto tributário no MA: - apropriar o valor mensal a ser utilizado por meio de nota fiscal de ressarcimento emitida com CFOP 2603, tendo como emitente e destinatário o próprio contribuinte - Registra no campo “Informações Complementares”: Nota Fiscal emitida conforme a Portaria 274/2015, bem como o número do processo relativo ao projeto de utilização do incentivo fiscal. ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte
  • 15. A Nota Fiscal de ressarcimento está dispensada do visto pela Secretaria de Estado da Fazenda. O valor da nota fiscal de ressarcimento emitida em acordo com as normas previstas deverá ser informado na GIA-ST, para fins de dedução do valor a ser recolhido ao Estado. ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte ICMS: Incentivo a Cultura e ao esporte