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Legalização de Documentos

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS



As informações a seguir apresentam conceitos e orientações básicas quanto às formalidades
necessárias para habilitar um documento brasileiro emitido ou reconhecido em cartório no brasil a
produzir efeitos no exterior.




I – O que é a legalização de documentos?



Por legalização de documentos se entende o processo pelo qual o Ministério das Relações
Exteriores reconhece, por cortesia, assinaturas em documentos públicos feitos no Brasil, para
posterior procedimento da legalização consular nas representações diplomáticas e consulares
estrangeiras, sediadas no território brasileiro, dos países para onde se destinam tais documentos.



Atenção para a diferença de significado dos termos: Reconhecimento de firma, Autenticação de
cópia, Legalização consular e Legalização.



a) Reconhecimento de firma: processo pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou um Notário
Público reconhece, por autenticidade ou semelhança, a assinatura do responsável pela emissão de
um documento;



b) Autenticação de cópia: procedimento pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou Notário
Público atesta a fiel reprodução (cópia) de um documento;



c) Legalização consular: reconhecimento de assinatura em documentos por funcionário consular
brasileiro no exterior ou pelo funcionário consular estrangeiro no Brasil;


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d) Legalização: reconhecimento, por cortesia, pelo Ministério das Relações Exteriores no Brasil, de
assinatura aposta em documento emitido ou reconhecido em Cartório brasileiro.



II – Onde obter legalização de documentos:



Brasília - DF

Setor de Legalização de Documentos

E-mail: legalizar@mre.gov.br

Brasília – DF CEP: 70170-900

Anexo I – Térreo

Esplanada dos Ministérios – Bloco H

Ministério das Relações Exteriores

Divisão de Assistência Consular (DAC)

Telefones: (61) 3411-9713, 3411-8813, 3411-8806

Fax: (61)3411-8811



São Paulo – SP

(EXCLUSIVAMENTE por via postal)

Escritório Regional do M.R.E. no Estado de São Paulo – ERESP

Avenida das Nações Unidas n° 11.857, 4° andar – Brooklin Paulista,

CEP 04578-908, São Paulo (SP).

Telefones: (11) 5102-2526, 5103-2149

E-mail: legalizar.eresp@mre.gov.br



Rio de Janeiro – RJ
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Escritório Regional do M.R.E. no Estado do Rio de Janeiro – ERERIO

Setor Consular

Av. Marechal Floriano, 196

CEP 20080-020, Rio de Janeiro – RJ

Telefones: (21) 2263-7074 e (21) 2253-8324

Fax: (21) 2263-1462

E-mail: ererioac@connection.com.br



Belo Horizonte – MG

(SOMENTE PESSOALMENTE, de segunda a quinta, das 14h30 às 17h)

Escritório Regional do M.R.E. no Estado de Minas Gerais – EREMINAS

Rua Timbiras, 1200, 8o andar, sala 805

Edifício Minas Trade Center

CEP 30140-060, Belo Horizonte – MG

Telefones: (31) 3213-3008 (das 9h às 12h)

Email: legalizar.ereminas@mre.gov.br



Florianópolis – SC

Escritório Regional do M.R.E. no Estado de Santa Catarina – ERESC

Avenida Rio Branco, 387, 5o andar

Edifício Rio Branco

CEP 88015-201, Florianópolis – SC

Telefones: (48) 3224-7808

Fax: (48) 3224-7808

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E-mail: eresc@th.com.br




III – Como obter legalização de documentos:



1 – Pessoalmente



Apresentando o(s) documento(s) no balcão de atendimento do Setor de Legalização em
Documentos / DAC, Ministério das Relações Exteriores em Brasília, DF, ou nos Escritórios
Regionais do M.R.E. no Rio de Janeiro – RJ (ERERIO), em Belo Horizonte – MG (EREMINAS) e
em Florianópolis – SC (ERESC), no caso de documentos emitidos nos respectivos Estados, ou em
Estados sob suas jurisdições.



Ao solicitar atendimento no balcão do Setor de Legalização em Documentos da DAC / MRE, em
Brasília, é importante considerar:



a) horário de atendimento ao público: das 09:30 às 12:30 horas;



b) as informações pertinentes quanto aos documentos a serem apresentados pelo interessado para
uma finalidade específica – quais, quantos, tipo, validade – devem ser obtidas junto a Embaixada ou
Consulado do país de destino dos documentos;



c) qualquer pessoa, inclusive despachante contratado, pode representar o(a) interessado(a) para
entrega e retirada de documentos no balcão de atendimento do Setor de Legalização da DAC, MRE,
ficando dispensada a apresentação de cédula de identidade ou procuração;



d) documento(s) destinado(s) à Argentina precisa(m) ser mencionado(s) no momento da entrega no
balcão de atendimento, tendo em vista Acordo sobre Legalização em Documentos firmado entre
esse país e o Brasil;


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e) uma vez entregue(s) no balcão, contra recebimento de protocolo numerado, o(s) documento(s)
deve(m) ser retirado(s) preferencialmente pela mesma pessoa, para sua necessária conferência. O(s)
documento(s) entregue(s) no balcão não pode(m) ser devolvido(s) pela via postal.



2 – Via postal



Enviando o(s) documento(s) pela via postal – CORREIOS, DHL etc – para o Setor de Legalização
de Documentos do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, DF ou, no caso de documentos
emitidos nos respectivos Estados ou em Estados sob suas jurisdições, aos Escritórios Regionais do
M.R.E. nas cidades de São Paulo – ERESP, Rio de Janeiro – ERERIO e Florianópolis – ERESC.



Para remeter documentos pela via postal é importante:



a) digitar carta mencionando:



1) nome e endereço completo, com indicação do CEP do destinatário,

2) número telefônico ou endereço eletrônico para eventual contato,

3) o país de destino dos documentos,

4) o(s) tipo(s) de documento(s) e

5) a quantidade de documentos,



Observação importante: não se aceitam cartas manuscritas tendo em vista a dificuldade, em muitos
casos, da compreensão de seu conteúdo. Tampouco será aceita documentação desacompanhada da
respectiva carta acima solicitada. Em ambos os casos, o procedimento de legalização não poderá ser
realizado.



b) efetuada a legalização, o(s) documento(s) é(são) devolvido(s) apenas para endereços dentro do
território brasileiro, mediante carta registrada simples, paga pelo MRE. Neste caso, é imprescindível
a presença de interessado(a) no endereço indicado para recebimento da correspondência. Do
contrário esta será devolvida.
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Atenção: o(a) interessado(a) pode remeter seu próprio envelope pré pago, (selado), com
destinatário(a) e endereço apostos, para retorno da documentação legalizada. Para isso, as
informações e orientações devem ser obtidas junto a empresa prestadora dos serviços (CORREIOS,
DHL, FEDEX, etc).



c) o prazo de devolução dos documentos pela via postal é, aproximadamente, de quinze (15) a vinte
(20) dias, a partir da data de recebimento no Setor competente da DAC/MRE. A data de
recebimento, na Carteira de Entrada, da DCA / MRE, da documentação remetida pode ser
verificada na página eletrônica da empresa prestadora do serviço contratado (Correios, DHL, etc). A
data e o número de registro postal dos documentos devolvidos podem ser informados pela
Expedição Postal – DCA, mediante o telefone (61) 3411- 6462 / 6484.



ATENÇÃO: grande parte da documentação postada ao(a) destinatário indicado(a) é devolvida pelos
seguintes motivos:



1) pela ausência do destinatário no endereço fornecido;

2) por estar o endereço fornecido incompleto ou errado;

3) por ser desconhecido (dos CORREIOS) o endereço fornecido.



Veja a lista nominal dos(as) destinatários(as), os(a) quais, por um dos motivos acima enumerados,
não puderam receber seus respectivos documentos.



Observação importante: qualquer que seja o caso acima, esclarece-se que não haverá segunda
remessa. A correspondência devolvida ficará à disposição do interessado(a) em Brasília – DF, e
poderá ser entregue apenas no balcão de atendimento do Setor de Legalização em documentos da
DAC / MRE, até o prazo de seis (6) meses.




IV – Prazos para processamento da legalização e devolução do(s) documento(s):



1 – Para o(s) documento(s) recebido(s) no BALCÃO de atendimento:
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a) o(a) portador(a) de até dez (10) documentos poderá obtê-los legalizados no mesmo dia;

b) o(a) portador(a) de até vinte (20) documentos terá o prazo de vinte e quatro (24) horas (dia útil
seguinte ao da recepção), para seu recebimento;

c) acima de 20 documentos, o prazo é dado pela soma de mais (+) 24 horas para cada lote de vinte
(20) documentos.



2 – Para o(s) documento(s) remetidos pela VIA POSTAL - de quinze (15) a vinte (20) dias,
independente da quantidade de documentos



V – Custos:



É inteiramente gratuito o procedimento de legalização em documentos, tanto pelo Setor de
Legalização da DAC – MRE, em Brasília, quanto pelos Escritórios Regionais do MRE.



VI – Orientação quanto a documentos a serem legalizados:



a) o Ministério das Relações Exteriores não legaliza documentos expedidos em outros países. Eles
devem ser legalizados no Consulado ou no Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde o
documento teve origem;



b) cópias de documentos estrangeiros não são legalizadas pelo MRE, mas podem ser autenticadas
junto à representação Diplomática ou Consular do país onde foi expedido o documento;



c) apenas os documentos públicos originais feitos em Cartório dispensam, em princípio, o
reconhecimento da assinatura do Tabelião ou do Notário que os emitiu. Nos demais documentos, é
necessário o reconhecimento em Cartório, na via original, da assinatura do responsável pela sua
emissão;



d) documentos emitidos por Servidores Públicos, no exercício de suas funções administrativas,
podem ser legalizados. Para tanto, os respectivos espécimes de assinatura e rubrica dos servidores
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devem ser previamente depositados em cartão-autógrafo específico, no Setor competente da Divisão
de Assistência Consular do M.R.E. Clique aqui para acessar o modelo do referido cartão-autógrafo.



e) desde que estejam originalmente autenticadas por Cartório, podem ser legalizadas pelo MRE
cópias de documentos de identificação pessoal, tais como carteira de identidade, carteira de
motorista, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, CPF, certificado de dispensa de
incorporação, caderneta de vacinação, notas fiscais ou faturas comerciais, bem como cópias do
Diário Oficial da União ou dos Estados da Federação, Diário Oficial de Instituições empresariais ou
comerciais, contas de água, energia elétrica e telefone;



f) a legalização em documentos destinados a menores, tais como (1) Termo de Guarda, e (2) Termo
de Responsabilidade de Guarda, é feita apenas naqueles documentos obtidos de Juizado da Infância
e da Juventude e Juizado de Família, com a assinatura da autoridade judicial reconhecida em
Cartório.



g) autorização de viagem de menor: para que um menor brasileiro viaje/retorne ao exterior
desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos genitores, será preciso portar o documento
"autorização de viagem para menores" (em duas vias) ou autorização judicial (expedida pela Vara
da Infância e da Juventude ou pela Vara de Família). Esses documentos serão apresentados ao
agente da Polícia Federal nos aeroportos, portos, ou postos de fronteira no momento de
embarque/saída do Território Nacional. Uma das vias será retida pela autoridade policial e a outra
ficará com o menor ou seu acompanhante. Essas autorizações não precisam ser legalizadas no MRE
nem no Consulado/Embaixada do país de destino, exceto se, por algum motivo, tiverem de ser
apresentadas às autoridades competentes daquele país (recomenda-se consultar os respectivos
Consulados/Embaixadas antes da viagem). Nesse último caso, o documento deverá ter a assinatura
do notário (cartório) reconhecida no MRE e, posteriormente, legalizado no Consulado/Embaixada
do país em que será apresentado. No caso de autorização judicial, a firma do juiz deverá ser
reconhecida em cartório e, posteriormente, o documento deverá passar pelo MRE e pelo
Consulado/Embaixada do país de destino.



Como emitir o documento no Brasil: o documento, produzido pelo próprio interessado, deverá
atender às exigências da Resolução nr. 74/2009, do Conselho Nacional de Justiça e deverá ser
assinado pelo genitor (es) / responsável (eis) que autoriza (m) a viagem, na presença de um notário
público (cartório), a fim de que seja efetivado um reconhecimento de firma por autenticidade. Caso
necessário, o documento também poderá ser expedido pela Vara da Infância e da Juventude ou pela
Vara de Família.




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Como emitir o documento no exterior: As informações para a emissão/legalização de "Autorização
de Viagem de Menor" no exterior, poderão ser obtidas nas páginas dos Consulados/Embaixadas do
Brasil no Portal Consular: www.portalconsular.mre.gov.br.



h) A legalização de cópia de qualquer documento somente é realizada se a assinatura do emissor
tenha sido antes reconhecida em Cartório. Dispensa-se reconhecimento de firma, bastando apenas a
autenticação feita em cartório, cópias de: (1) documentos de identificação pessoal, tais como
carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, CPF,
certificado de dispensa de incorporação, caderneta de vacinações; (2) contas de energia elétrica,
água, telefone, notas/cupons fiscais e faturas; (3) cópias do Diário Oficial da União (D.O.U.), dos
Estados e de Diários Oficiais de Instituições empresariais ou comerciais.



i) Cópias de documentos lavrados ou não em Cartório, contendo apenas o reconhecimento de firma
anteriormente efetuado no original do documento, precisam ser autenticadas em Cartório para
serem legalizadas.



j) A tradução livre pode ser legalizada, desde que a assinatura de quem a efetuou tenha sido
reconhecida em Cartório. O interessado deverá, entretanto, assegurar-se da sua aceitação junto à
Embaixada ou Consulado.



k) para que sejam legalizados programas curriculares ou conteúdo programático de cursos de nível
superior, é necessária a apresentação de DECLARAÇÃO (conforme modelo anexo), assinada pela
autoridade escolar emitente, com firma reconhecida em Cartório, que deve ser anexada ao conjunto
de documentos;



l) em razão da finalidade legal estabelecida para alguns documentos, tais como procurações,
atestados de antecedentes criminais ou equivalentes, serão legalizadas apenas as vias originais dos
mesmos;



m) documentos emitidos pela via eletrônica, tais como: (1) comprovante de declaração de IRPF, (2)
declarações de inscrição no CNPJ ou CPF (3) Certidões Positivas ou Certidão Negativa de Débitos
emitidas pela Receita Federal ou Secretaria de Finanças estadual e (4) Certificado de Regularidade
do FGTS – CRF emitido pela CEF, não contêm assinatura do responsável pela sua emissão nem
sugerem confirmação de sua autenticidade. Nestes casos, o próprio interessado (pessoa física ou
jurídica), cujo nome esteja aposto no documento, pode assinar e reconhecer em Cartório sua
assinatura para obter a legalização do documento.
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n) para serem legalizados, determinados documentos emitidos pela via eletrônica devem ser
apresentados com sua confirmação de autenticidade em anexo, ou podem ser levadas a Cartório
para Certificação (e não autenticação), - Lei 8935/94, Art. 6, inciso III.



o) não se pode legalizar documento(s) plastificado(s) uma vez que a legalização é processada
diretamente no documento, mediante carimbo em tinta;



p) a legalização em cópia autenticada, que acompanha ou não a via original do documento, fica
limitada a dois exemplares;



q) com exceção de cópias de Procurações e de Atestados de Antecedentes Criminais, as demais
cópias de documentos feitos em Cartório, tais como Certidões de Nascimento, Casamento, Óbito e
Escrituras Públicas de Declaração, precisam conter autenticação de Cartório para serem legalizadas;



r) para que possam ser legalizadas cópias extraídas dos originais de processos e sentenças judiciais,
todas as suas páginas deverão ser autenticadas pelo Cartório Judicial correspondente, seguido do
reconhecimento em Cartório da assinatura do(a) responsável pela autenticação;



s) para informações sobre Tradutores Públicos Juramentados, clique aqui.



t) para ter validade no Brasil, o documento estrangeiro deve ser legalizado na repartição Consular
ou Diplomática do Brasil acreditada no país onde se origina. Neste caso, ao ser apresentado no
Brasil, o documento estrangeiro cumpre esta única finalidade e não pode ser novamente legalizado
pelo M.R.E., em Brasília, para surtir efeito em terceiros países.



u) a legalização efetuada em documento por um dos Escritórios Regionais do M.R.E. (ERESP - São
Paulo, SP / ERERIO - Rio de Janeiro, RJ / EREMINAS - Belo Horizonte, MG / ERESC -
Florianópolis, SC) deve ser aceita, para efeito da legalização consular, pelas representações
diplomáticas e consulares estrangeiras sediadas no Brasil. Caso não conste nos arquivos de
determinada Embaixada ou Consulado estrangeiro o cartão autógrafo, contendo os espécimes de
assinatura/rubrica do servidor que firmou o documento, este deverá ser formalmente solicitado ao

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Setor de Legalização da DAC-M.R.E., em Brasília, ou ao próprio Escritório Regional que o
legalizou.



v) a validade da legalização efetuada em qualquer documento estará de acordo com a validade
temporal nele expressa. Se não há tal menção, a legalização feita será válida no decorrer da vida útil
do documento.



w) Cartas Rogatórias são processadas junto ao Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional - DRCI - do Ministério da Justiça. (Dec. 3.689, art. 783 do CPP).
Constatada a necessidade de serem legalizadas, estas serão dali encaminhadas à Divisão de
Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) do MRE.

Telefone para atendimento: (61) 3411-9056/9062

E-mail: dcji@mre.gov.br




x) Certidão Negativa de Naturalização deve ser obtida junto à Divisão de Nacionalidade e
Naturalização do Ministério da Justiça.

DRCI – MJ

E-mail: drci-cgci@mj.govbr

Brasília - DF 70716-900

2o andar

Edifício Venâncio 3000 (Shopping ID)

SCN Quadra 6 Bloco A

Telefone para atendimento: 61) 2025-8919



Observações:



(i) o Setor de Legalização não recomenda serviços de quaisquer despachantes.
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                                 F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
LAERTE                  J.       SILVA
                                 TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL
                                         h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m




(ii) alguns Tradutores Juramentados do DF e de outros Estados mantêm cartão autógrafo depositado
no Setor de Legalização em Documentos da DAC, contendo registro de suas assinaturas e rubricas,
que deve ser atualizado anualmente. Neste caso, as traduções por eles assinadas ficam dispensadas
do reconhecimento de suas firmas em Cartório.



Tradutores Juramentados que desejam cadastrar-se no Setor de Legalização em Documentos da
DAC, devem acessar formulário específico para tal fim, que deve ser preenchido, assinado e
remetido, via postal, ao endereço indicado do Setor de Legalização em Documentos da DAC/MRE.
(para acessar o formulário em questão, clique aqui)



(iii) é necessário consultar a Embaixada ou o Consulado do país no qual os documentos brasileiros
serão apresentados para saber se as traduções feitas por tradutores juramentados brasileiros são
aceitas no país de destino. (A Embaixada da Espanha, por exemplo, só aceita traduções feitas por
profissionais espanhóis).




http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/legalizacao-em-documentos




               R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
                  E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
                                F: (31) 3498-6020 / 9992-8118

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  • 1. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m Legalização de Documentos LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS As informações a seguir apresentam conceitos e orientações básicas quanto às formalidades necessárias para habilitar um documento brasileiro emitido ou reconhecido em cartório no brasil a produzir efeitos no exterior. I – O que é a legalização de documentos? Por legalização de documentos se entende o processo pelo qual o Ministério das Relações Exteriores reconhece, por cortesia, assinaturas em documentos públicos feitos no Brasil, para posterior procedimento da legalização consular nas representações diplomáticas e consulares estrangeiras, sediadas no território brasileiro, dos países para onde se destinam tais documentos. Atenção para a diferença de significado dos termos: Reconhecimento de firma, Autenticação de cópia, Legalização consular e Legalização. a) Reconhecimento de firma: processo pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou um Notário Público reconhece, por autenticidade ou semelhança, a assinatura do responsável pela emissão de um documento; b) Autenticação de cópia: procedimento pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou Notário Público atesta a fiel reprodução (cópia) de um documento; c) Legalização consular: reconhecimento de assinatura em documentos por funcionário consular brasileiro no exterior ou pelo funcionário consular estrangeiro no Brasil; R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 2. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m d) Legalização: reconhecimento, por cortesia, pelo Ministério das Relações Exteriores no Brasil, de assinatura aposta em documento emitido ou reconhecido em Cartório brasileiro. II – Onde obter legalização de documentos: Brasília - DF Setor de Legalização de Documentos E-mail: legalizar@mre.gov.br Brasília – DF CEP: 70170-900 Anexo I – Térreo Esplanada dos Ministérios – Bloco H Ministério das Relações Exteriores Divisão de Assistência Consular (DAC) Telefones: (61) 3411-9713, 3411-8813, 3411-8806 Fax: (61)3411-8811 São Paulo – SP (EXCLUSIVAMENTE por via postal) Escritório Regional do M.R.E. no Estado de São Paulo – ERESP Avenida das Nações Unidas n° 11.857, 4° andar – Brooklin Paulista, CEP 04578-908, São Paulo (SP). Telefones: (11) 5102-2526, 5103-2149 E-mail: legalizar.eresp@mre.gov.br Rio de Janeiro – RJ R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 3. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m Escritório Regional do M.R.E. no Estado do Rio de Janeiro – ERERIO Setor Consular Av. Marechal Floriano, 196 CEP 20080-020, Rio de Janeiro – RJ Telefones: (21) 2263-7074 e (21) 2253-8324 Fax: (21) 2263-1462 E-mail: ererioac@connection.com.br Belo Horizonte – MG (SOMENTE PESSOALMENTE, de segunda a quinta, das 14h30 às 17h) Escritório Regional do M.R.E. no Estado de Minas Gerais – EREMINAS Rua Timbiras, 1200, 8o andar, sala 805 Edifício Minas Trade Center CEP 30140-060, Belo Horizonte – MG Telefones: (31) 3213-3008 (das 9h às 12h) Email: legalizar.ereminas@mre.gov.br Florianópolis – SC Escritório Regional do M.R.E. no Estado de Santa Catarina – ERESC Avenida Rio Branco, 387, 5o andar Edifício Rio Branco CEP 88015-201, Florianópolis – SC Telefones: (48) 3224-7808 Fax: (48) 3224-7808 R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 4. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m E-mail: eresc@th.com.br III – Como obter legalização de documentos: 1 – Pessoalmente Apresentando o(s) documento(s) no balcão de atendimento do Setor de Legalização em Documentos / DAC, Ministério das Relações Exteriores em Brasília, DF, ou nos Escritórios Regionais do M.R.E. no Rio de Janeiro – RJ (ERERIO), em Belo Horizonte – MG (EREMINAS) e em Florianópolis – SC (ERESC), no caso de documentos emitidos nos respectivos Estados, ou em Estados sob suas jurisdições. Ao solicitar atendimento no balcão do Setor de Legalização em Documentos da DAC / MRE, em Brasília, é importante considerar: a) horário de atendimento ao público: das 09:30 às 12:30 horas; b) as informações pertinentes quanto aos documentos a serem apresentados pelo interessado para uma finalidade específica – quais, quantos, tipo, validade – devem ser obtidas junto a Embaixada ou Consulado do país de destino dos documentos; c) qualquer pessoa, inclusive despachante contratado, pode representar o(a) interessado(a) para entrega e retirada de documentos no balcão de atendimento do Setor de Legalização da DAC, MRE, ficando dispensada a apresentação de cédula de identidade ou procuração; d) documento(s) destinado(s) à Argentina precisa(m) ser mencionado(s) no momento da entrega no balcão de atendimento, tendo em vista Acordo sobre Legalização em Documentos firmado entre esse país e o Brasil; R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 5. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m e) uma vez entregue(s) no balcão, contra recebimento de protocolo numerado, o(s) documento(s) deve(m) ser retirado(s) preferencialmente pela mesma pessoa, para sua necessária conferência. O(s) documento(s) entregue(s) no balcão não pode(m) ser devolvido(s) pela via postal. 2 – Via postal Enviando o(s) documento(s) pela via postal – CORREIOS, DHL etc – para o Setor de Legalização de Documentos do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, DF ou, no caso de documentos emitidos nos respectivos Estados ou em Estados sob suas jurisdições, aos Escritórios Regionais do M.R.E. nas cidades de São Paulo – ERESP, Rio de Janeiro – ERERIO e Florianópolis – ERESC. Para remeter documentos pela via postal é importante: a) digitar carta mencionando: 1) nome e endereço completo, com indicação do CEP do destinatário, 2) número telefônico ou endereço eletrônico para eventual contato, 3) o país de destino dos documentos, 4) o(s) tipo(s) de documento(s) e 5) a quantidade de documentos, Observação importante: não se aceitam cartas manuscritas tendo em vista a dificuldade, em muitos casos, da compreensão de seu conteúdo. Tampouco será aceita documentação desacompanhada da respectiva carta acima solicitada. Em ambos os casos, o procedimento de legalização não poderá ser realizado. b) efetuada a legalização, o(s) documento(s) é(são) devolvido(s) apenas para endereços dentro do território brasileiro, mediante carta registrada simples, paga pelo MRE. Neste caso, é imprescindível a presença de interessado(a) no endereço indicado para recebimento da correspondência. Do contrário esta será devolvida. R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 6. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m Atenção: o(a) interessado(a) pode remeter seu próprio envelope pré pago, (selado), com destinatário(a) e endereço apostos, para retorno da documentação legalizada. Para isso, as informações e orientações devem ser obtidas junto a empresa prestadora dos serviços (CORREIOS, DHL, FEDEX, etc). c) o prazo de devolução dos documentos pela via postal é, aproximadamente, de quinze (15) a vinte (20) dias, a partir da data de recebimento no Setor competente da DAC/MRE. A data de recebimento, na Carteira de Entrada, da DCA / MRE, da documentação remetida pode ser verificada na página eletrônica da empresa prestadora do serviço contratado (Correios, DHL, etc). A data e o número de registro postal dos documentos devolvidos podem ser informados pela Expedição Postal – DCA, mediante o telefone (61) 3411- 6462 / 6484. ATENÇÃO: grande parte da documentação postada ao(a) destinatário indicado(a) é devolvida pelos seguintes motivos: 1) pela ausência do destinatário no endereço fornecido; 2) por estar o endereço fornecido incompleto ou errado; 3) por ser desconhecido (dos CORREIOS) o endereço fornecido. Veja a lista nominal dos(as) destinatários(as), os(a) quais, por um dos motivos acima enumerados, não puderam receber seus respectivos documentos. Observação importante: qualquer que seja o caso acima, esclarece-se que não haverá segunda remessa. A correspondência devolvida ficará à disposição do interessado(a) em Brasília – DF, e poderá ser entregue apenas no balcão de atendimento do Setor de Legalização em documentos da DAC / MRE, até o prazo de seis (6) meses. IV – Prazos para processamento da legalização e devolução do(s) documento(s): 1 – Para o(s) documento(s) recebido(s) no BALCÃO de atendimento: R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 7. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m a) o(a) portador(a) de até dez (10) documentos poderá obtê-los legalizados no mesmo dia; b) o(a) portador(a) de até vinte (20) documentos terá o prazo de vinte e quatro (24) horas (dia útil seguinte ao da recepção), para seu recebimento; c) acima de 20 documentos, o prazo é dado pela soma de mais (+) 24 horas para cada lote de vinte (20) documentos. 2 – Para o(s) documento(s) remetidos pela VIA POSTAL - de quinze (15) a vinte (20) dias, independente da quantidade de documentos V – Custos: É inteiramente gratuito o procedimento de legalização em documentos, tanto pelo Setor de Legalização da DAC – MRE, em Brasília, quanto pelos Escritórios Regionais do MRE. VI – Orientação quanto a documentos a serem legalizados: a) o Ministério das Relações Exteriores não legaliza documentos expedidos em outros países. Eles devem ser legalizados no Consulado ou no Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde o documento teve origem; b) cópias de documentos estrangeiros não são legalizadas pelo MRE, mas podem ser autenticadas junto à representação Diplomática ou Consular do país onde foi expedido o documento; c) apenas os documentos públicos originais feitos em Cartório dispensam, em princípio, o reconhecimento da assinatura do Tabelião ou do Notário que os emitiu. Nos demais documentos, é necessário o reconhecimento em Cartório, na via original, da assinatura do responsável pela sua emissão; d) documentos emitidos por Servidores Públicos, no exercício de suas funções administrativas, podem ser legalizados. Para tanto, os respectivos espécimes de assinatura e rubrica dos servidores R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 8. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m devem ser previamente depositados em cartão-autógrafo específico, no Setor competente da Divisão de Assistência Consular do M.R.E. Clique aqui para acessar o modelo do referido cartão-autógrafo. e) desde que estejam originalmente autenticadas por Cartório, podem ser legalizadas pelo MRE cópias de documentos de identificação pessoal, tais como carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, CPF, certificado de dispensa de incorporação, caderneta de vacinação, notas fiscais ou faturas comerciais, bem como cópias do Diário Oficial da União ou dos Estados da Federação, Diário Oficial de Instituições empresariais ou comerciais, contas de água, energia elétrica e telefone; f) a legalização em documentos destinados a menores, tais como (1) Termo de Guarda, e (2) Termo de Responsabilidade de Guarda, é feita apenas naqueles documentos obtidos de Juizado da Infância e da Juventude e Juizado de Família, com a assinatura da autoridade judicial reconhecida em Cartório. g) autorização de viagem de menor: para que um menor brasileiro viaje/retorne ao exterior desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos genitores, será preciso portar o documento "autorização de viagem para menores" (em duas vias) ou autorização judicial (expedida pela Vara da Infância e da Juventude ou pela Vara de Família). Esses documentos serão apresentados ao agente da Polícia Federal nos aeroportos, portos, ou postos de fronteira no momento de embarque/saída do Território Nacional. Uma das vias será retida pela autoridade policial e a outra ficará com o menor ou seu acompanhante. Essas autorizações não precisam ser legalizadas no MRE nem no Consulado/Embaixada do país de destino, exceto se, por algum motivo, tiverem de ser apresentadas às autoridades competentes daquele país (recomenda-se consultar os respectivos Consulados/Embaixadas antes da viagem). Nesse último caso, o documento deverá ter a assinatura do notário (cartório) reconhecida no MRE e, posteriormente, legalizado no Consulado/Embaixada do país em que será apresentado. No caso de autorização judicial, a firma do juiz deverá ser reconhecida em cartório e, posteriormente, o documento deverá passar pelo MRE e pelo Consulado/Embaixada do país de destino. Como emitir o documento no Brasil: o documento, produzido pelo próprio interessado, deverá atender às exigências da Resolução nr. 74/2009, do Conselho Nacional de Justiça e deverá ser assinado pelo genitor (es) / responsável (eis) que autoriza (m) a viagem, na presença de um notário público (cartório), a fim de que seja efetivado um reconhecimento de firma por autenticidade. Caso necessário, o documento também poderá ser expedido pela Vara da Infância e da Juventude ou pela Vara de Família. R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 9. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m Como emitir o documento no exterior: As informações para a emissão/legalização de "Autorização de Viagem de Menor" no exterior, poderão ser obtidas nas páginas dos Consulados/Embaixadas do Brasil no Portal Consular: www.portalconsular.mre.gov.br. h) A legalização de cópia de qualquer documento somente é realizada se a assinatura do emissor tenha sido antes reconhecida em Cartório. Dispensa-se reconhecimento de firma, bastando apenas a autenticação feita em cartório, cópias de: (1) documentos de identificação pessoal, tais como carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, CPF, certificado de dispensa de incorporação, caderneta de vacinações; (2) contas de energia elétrica, água, telefone, notas/cupons fiscais e faturas; (3) cópias do Diário Oficial da União (D.O.U.), dos Estados e de Diários Oficiais de Instituições empresariais ou comerciais. i) Cópias de documentos lavrados ou não em Cartório, contendo apenas o reconhecimento de firma anteriormente efetuado no original do documento, precisam ser autenticadas em Cartório para serem legalizadas. j) A tradução livre pode ser legalizada, desde que a assinatura de quem a efetuou tenha sido reconhecida em Cartório. O interessado deverá, entretanto, assegurar-se da sua aceitação junto à Embaixada ou Consulado. k) para que sejam legalizados programas curriculares ou conteúdo programático de cursos de nível superior, é necessária a apresentação de DECLARAÇÃO (conforme modelo anexo), assinada pela autoridade escolar emitente, com firma reconhecida em Cartório, que deve ser anexada ao conjunto de documentos; l) em razão da finalidade legal estabelecida para alguns documentos, tais como procurações, atestados de antecedentes criminais ou equivalentes, serão legalizadas apenas as vias originais dos mesmos; m) documentos emitidos pela via eletrônica, tais como: (1) comprovante de declaração de IRPF, (2) declarações de inscrição no CNPJ ou CPF (3) Certidões Positivas ou Certidão Negativa de Débitos emitidas pela Receita Federal ou Secretaria de Finanças estadual e (4) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela CEF, não contêm assinatura do responsável pela sua emissão nem sugerem confirmação de sua autenticidade. Nestes casos, o próprio interessado (pessoa física ou jurídica), cujo nome esteja aposto no documento, pode assinar e reconhecer em Cartório sua assinatura para obter a legalização do documento. R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 10. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m n) para serem legalizados, determinados documentos emitidos pela via eletrônica devem ser apresentados com sua confirmação de autenticidade em anexo, ou podem ser levadas a Cartório para Certificação (e não autenticação), - Lei 8935/94, Art. 6, inciso III. o) não se pode legalizar documento(s) plastificado(s) uma vez que a legalização é processada diretamente no documento, mediante carimbo em tinta; p) a legalização em cópia autenticada, que acompanha ou não a via original do documento, fica limitada a dois exemplares; q) com exceção de cópias de Procurações e de Atestados de Antecedentes Criminais, as demais cópias de documentos feitos em Cartório, tais como Certidões de Nascimento, Casamento, Óbito e Escrituras Públicas de Declaração, precisam conter autenticação de Cartório para serem legalizadas; r) para que possam ser legalizadas cópias extraídas dos originais de processos e sentenças judiciais, todas as suas páginas deverão ser autenticadas pelo Cartório Judicial correspondente, seguido do reconhecimento em Cartório da assinatura do(a) responsável pela autenticação; s) para informações sobre Tradutores Públicos Juramentados, clique aqui. t) para ter validade no Brasil, o documento estrangeiro deve ser legalizado na repartição Consular ou Diplomática do Brasil acreditada no país onde se origina. Neste caso, ao ser apresentado no Brasil, o documento estrangeiro cumpre esta única finalidade e não pode ser novamente legalizado pelo M.R.E., em Brasília, para surtir efeito em terceiros países. u) a legalização efetuada em documento por um dos Escritórios Regionais do M.R.E. (ERESP - São Paulo, SP / ERERIO - Rio de Janeiro, RJ / EREMINAS - Belo Horizonte, MG / ERESC - Florianópolis, SC) deve ser aceita, para efeito da legalização consular, pelas representações diplomáticas e consulares estrangeiras sediadas no Brasil. Caso não conste nos arquivos de determinada Embaixada ou Consulado estrangeiro o cartão autógrafo, contendo os espécimes de assinatura/rubrica do servidor que firmou o documento, este deverá ser formalmente solicitado ao R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 11. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m Setor de Legalização da DAC-M.R.E., em Brasília, ou ao próprio Escritório Regional que o legalizou. v) a validade da legalização efetuada em qualquer documento estará de acordo com a validade temporal nele expressa. Se não há tal menção, a legalização feita será válida no decorrer da vida útil do documento. w) Cartas Rogatórias são processadas junto ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI - do Ministério da Justiça. (Dec. 3.689, art. 783 do CPP). Constatada a necessidade de serem legalizadas, estas serão dali encaminhadas à Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) do MRE. Telefone para atendimento: (61) 3411-9056/9062 E-mail: dcji@mre.gov.br x) Certidão Negativa de Naturalização deve ser obtida junto à Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça. DRCI – MJ E-mail: drci-cgci@mj.govbr Brasília - DF 70716-900 2o andar Edifício Venâncio 3000 (Shopping ID) SCN Quadra 6 Bloco A Telefone para atendimento: 61) 2025-8919 Observações: (i) o Setor de Legalização não recomenda serviços de quaisquer despachantes. R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 12. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m (ii) alguns Tradutores Juramentados do DF e de outros Estados mantêm cartão autógrafo depositado no Setor de Legalização em Documentos da DAC, contendo registro de suas assinaturas e rubricas, que deve ser atualizado anualmente. Neste caso, as traduções por eles assinadas ficam dispensadas do reconhecimento de suas firmas em Cartório. Tradutores Juramentados que desejam cadastrar-se no Setor de Legalização em Documentos da DAC, devem acessar formulário específico para tal fim, que deve ser preenchido, assinado e remetido, via postal, ao endereço indicado do Setor de Legalização em Documentos da DAC/MRE. (para acessar o formulário em questão, clique aqui) (iii) é necessário consultar a Embaixada ou o Consulado do país no qual os documentos brasileiros serão apresentados para saber se as traduções feitas por tradutores juramentados brasileiros são aceitas no país de destino. (A Embaixada da Espanha, por exemplo, só aceita traduções feitas por profissionais espanhóis). http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/legalizacao-em-documentos R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118