Webinar: Processo atual e mudanças na homologação Anatel para equipamentos eletrônicos sem fio
Resumo do Webinar
Para que os equipamentos eletrônicos sem fio sejam vendidos legalmente no Brasil eles precisam estar homologados na Anatel, por isso é importante que os requerentes da homologação tenham conhecimento do processo como um todo, desde a escolha de um OCD (Organismo de Certificação Designado) a definição dos ensaios a serem realizados.
Objetivo do Webinar
O Webinar irá ilustrar o processo atual de avaliação da conformidade e da homologação de produtos de telecomunicações, conforme resoluções da Anatel, bem como destacar as mudanças previstas para 2020 no setor. Além de exemplificar os principais requisitos de ensaios aplicados para os equipamentos eletrônicos sem fio.
Convidado
Engenheiro Eletricista com ênfase em Telecomunicações e Mestre em Engenharia Elétrica pela PUC-Campinas. Responsável pelo suporte técnico do Laboratório de Ensaios e Testes do Instituto de Pesquisas Eldorado, onde atua na implementação de novos escopos para acreditação CGCRE/INMETRO. Secretário das Comissões de Estudos de Compatibilidade Eletromagnética (EMC) da ABNT. Membro da Subcomissão Técnica de EMC do INMETRO. Membro da IEC, onde representa o Brasil nos comitês técnicos de EMC.
Link do Embarcados: https://www.embarcados.com.br/webinars/webinar-processo-atual-e-mudancas-na-homologacao-anatel-para-equipamentos-eletronicos-sem-fio/
3. Agenda
• Processo atual de homologação Anatel
• Ensaios aplicados a equipamentos eletrônicos sem fio
• Novo processo de homologação Anatel
• Considerações Finais
4. Processo atual de homologação Anatel
Modelo de Certificação ANATEL
•Regulamento para certificação e homologação de produtos de telecomunicações;
•Dispositivos regulamentares aplicáveis à designação de Organismos de Certificação Designados (OCD);
•Regras específicas para seleção de laboratórios
Resolução 242, de 5-Dez-2000
Vigência a partir de Jun-2001
Criada pela Lei nº 9472 (LGT), em 1997
“Art. 19 – Compete à Agência...
XIII – expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e
normas por ela estabelecidos; ...”
6. Processo atual de homologação Anatel
Fonte: http://www.anatel.gov.br/setorregulado/component/content/article?id=319
Certificação
Conjunto de procedimentos
regulamentados e padronizados
que resultam na expedição de
Certificado ou Declaração de
Conformidade específicos para
produtos de telecomunicação.
(Res. N° 242/2000)
Homologação
Ato privativo da Anatel pelo
qual, na forma e nas hipóteses
previstas neste Regulamento, a
Agência reconhece os
certificados de conformidade ou
aceita as declarações de
conformidade para produtos de
telecomunicação
(Res. N° 242/2000)
7. Processo atual de homologação Anatel
Documento Quando é aplicável
Declaração de Conformidade Produtos de fabricação artesanal para uso próprio, não gerando direito de autorização
para comercialização no país (Anexo IV Res 242)
Declaração de Conformidade c/ relatório
de ensaio
• Na hipótese em que os OCDs fixarem prazos superiores a 3 meses para iniciar e
concluir o processo de expedição do certificado de conformidade, excluído o período
de ensaios.
• Quando não houver OCDs habilitados (Anexo V Res 242)
Certificado de conformidade baseado
em ensaio de tipo
Aplicável aos produtos de telecomunicação de categoria III (Anexo VI Res 242)
Certificado de conformidade baseado
em ensaio de tipo e em avaliações
periódicas do produto
Aplicável aos produtos de telecomunicação de categoria II (Anexo VII Res 242)
Certificado de conformidade com
avaliação do sistema de qualidade
Aplicável aos produtos de telecomunicação de categoria I (Anexo VIII Res 242)
Comprovação da Conformidade
8. Processo atual de homologação Anatel
É justificada a escolha de laboratório de ordem inferior de prioridade:
a) Quando formalmente consultado, o laboratório não apresentar resposta a pedido de orçamento dentro do prazo de 7
du. Para ensaios de SAR, esse prazo reduz-se para 5 du;
b) Os laboratórios fixarem prazo superior a 7 du para o início dos ensaios, após o aceite da proposta comercial e
disponibilização da amostra pelo cliente, conforme dispuser o instrumento contratual entre as partes;
c) O tempo estimado pelos laboratórios para início e conclusão dos ensaios não seja compatível com o oferecido pelos
laboratórios de 3ª parte situados no exterior, sob condições equivalentes;
d) Os laboratórios contemplados com a preferência regulamentar, cujos escopos não contenham, na íntegra, os ensaios
funcionais do produto em questão;
e) Os custos dos ensaios ou de logística sejam proibitivos, quando comparados a valores praticados por laboratórios
nacionais e estrangeiros.
Seleção de Laboratórios
9. Processo atual de homologação Anatel
Produtos para Telecomunicação Categoria I
“equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse
coletivo”
Produtos para Telecomunicação Categoria II
“equipamentos não incluídos na definição da Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de
sinais, incluindo-se antenas e aqueles caracterizados em regulamento específico, como equipamentos de radiocomunicação
de radiação restrita”
Produtos para Telecomunicação Categoria III
“quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação seja
necessária:
a) à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações;
b) à confiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações; ou
c) à garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.”
Definição de Produtos por Categoria
10. Processo atual de homologação Anatel
Categoria I Categoria II Categoria III
Telefone IP Amplificador de
Potência
Multiplex PDH / SDH
Telefone móvel celular Antena Ponto a Ponto Unidade retificadora
Telefone de assinante
sem cordão
Equipamento de
Radiação Restrita
Cabo Coaxial
Alarme para linha
telefônica
Transceptores com
espalhamento espectral
Cabo de fibras ópticas
Bateria de lítio utilizada
em telefone móvel
celular
Transceptores móvel
por satélite
Central de comutação
digital
Estação terminal de
acesso – ETA
Transceptores PLC
11. Processo atual de homologação Anatel
https://www.anatel.gov.br/setorregulado/requisitos-tecnicos-para-certificacoes
14. Processo atual de homologação Anatel
Resolução número 680, de 27 de Junho de 2017
15. Processo atual de homologação Anatel
Resolução número 680, de 27 de Junho de 2017
16. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4
Ensaio de RF (Radiado e
Conduzido)
Ensaios de EMC Ensaio de Segurança Ensaio de SAR
Res. n° 680 de 2017
Ato n° 14448 de 2017
Res. n° 6506 de 2018
Ato n° 1120 de 2018 Ato n° 950 de 2018 Ato n° 955 de 2018
17. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Intensidade de Campo
Grupo 1
18. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
• Potência de Pico Máxima
• Valor Médio da Potência E.I.R.P
• Densidade Potência
• Tempo de ocupação
• Largura de Faixa
• Emissões Espúrias
Grupo 1
19. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Grupo 2 - Emissão
Equipamento classe A: equipamento com características próprias para instalação em estações de
telecomunicações. Estes equipamentos podem causar problemas de rádio interferência se instalados em
ambientes ou áreas residenciais.
Equipamento classe B: equipamento destinado ao uso em ambiente doméstico ou residencial com características
próprias para as instalações do usuário, para a instalação em redes de acesso ou para situações de local não fixo
de uso (exemplos: equipamento portátil alimentado por baterias). Estes equipamentos podem ser utilizados em
estações de telecomunicações..
20. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Emissão Radiada
(CISPR 22/2005)
Grupo 2
21. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Emissão Conduzida
(CISPR 22/2005)
Grupo 2
22. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Grupo 2 - Imunidade
Critério A: Durante o ensaio, o equipamento deve funcionar normalmente atendendo às suas especificações técnicas ou sem
alterações de desempenho e das características avaliadas.
Critério B: Anormalidades no desempenho dos equipamentos somente serão admitidas no momento da aplicação da
perturbação. Não poderá, no entanto, ocorrer perda de ligação, alarmes ou perda de dados memorizados. Cessada a
aplicação da perturbação, o equipamento deverá apresentar as condições originais de operação, de acordo com suas
especificações técnicas.
Critério C: Admite-se o funcionamento anormal do equipamento com perda de funcionalidades, durante o tempo de
realização dos ensaios, entretanto, cessados os ensaios, o equipamento deverá apresentar as condições originais de
operação, automaticamente ou por intervenção externa.
23. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Imunidade a sequência de transitórios
elétricos rápidos
(IEC 61000-4-4/2004)
Grupo 2
Critério B
24. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Imunidade a perturbação de radiofrequência
conduzidas
(IEC 61000-4-6/2004)
Grupo 2
Critério A
25. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Imunidade a perturbação de
radiofrequências irradiadas
(IEC 61000-4-3/2002)
Grupo 2
Critério A
26. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Imunidade a descargas eletrostáticas
(IEC 61000-4-2/2001)
Grupo 2
Critério B
27. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Imunidade a surtos
(IEC 61000-4-5/2001)
Grupo 2
Critério B
28. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Imunidade a redução e a interrupção da
tensão da rede elétrica
(IEC 61000-4-11/2004)
Grupo 2
Critério B de desempenho para o nível
1 e Critério C para os níveis 2 e 3.
29. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Grupo 2 - Emissão
O equipamento a ser certificado deve suportar a aplicação de perturbações eletromagnéticas nas respectivas portas de
telecomunicações, cujas intensidades máximas são especificadas abaixo. Após a conclusão dos distúrbios, o
equipamento a ser certificado deverá apresentar operação normal, em conformidade com suas especificações técnicas.
30. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
• Resistibilidade a Surto em Terminais
de Energia Elétrica
• Resistibilidade a perturbações
eletromagnéticas em portas de
telecomunicações
Grupo 2
31. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Proteção Contra Choque Elétrico em
Condições Normais
Grupo 3
32. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Proteção Contra Choque Elétrico em
Condição de Sobretensão na Porta
Externa de Energia Elétrica
Grupo 3
33. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Proteção Contra Aquecimento Excessivo
Grupo 3
34. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
Potência Média em 6 minutos e Potência
de Pico
Grupo 4
35. Ensaios aplicados a equipamentos
eletrônicos sem fio
SAR (Taxa de Absorção Específica)
Grupo 4
36. Novo processo de homologação Anatel
Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019
Res. 242/2000 Res. 715/2019
Categoria de Produto Tipo e Família de Produto
Resoluções Aprovadas Pelo Conselho Diretor Procedimentos Operacionais
- Anatel Designar um Organismo de Certificação estrangeiro quando
existir Acordo de Reconhecimento Mútuo entre Organismos
Acreditadores (Países) e Memorando de Entendimento entre os
Organismos de Certificação (OCD) envolvidos
Emolumentos da homologação Isenção de emolumentos de homologação
37. Novo processo de homologação Anatel
Res. 242/2000 Res. 715/2019
- Supervisão de Mercado pelos OCDs/Anatel
- Acréscimo do modelo de avaliação da conformidade de Etiquetagem
- Produtos para telecomunicações importados destinados à
comercialização, a identificação da homologação deve ser realizada
antes da entrada do produto no País
Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019
38. Considerações Finais
A Res. N° 715/2019 entrará em vigor 180 dias após sua publicação (22/04/2020)
Existem muitas incógnitas que serão definidas nos procedimentos operacionais
Supervisão de Mercado pode evitar problemas de “Golden Sample”
Atualizações das normas de referência ocasionará em um maior número de ensaios (EMC)
Modelo é mais flexível e ágil