2. EUA resolvem intervir no
Brasil a partir da política
externa soberana do governo
do PT e da descoberta do Pré-
sal
Atuação clandestina da CIA,
FBI e NSA: espionagem
comercial da Petrobras e de
altas autoridades brasileiras-
possível incentivo às
manifestações de 2013
EUA instruem e incentivam a
criação da força-tarefa da
Lava Jato, nos moldes das
forças-tarefas norte-
americanas, como a da
ENRON”
Troca de informações informal
entre o MPF e os EUA em
descumprimento aos Acordos
Bilaterais, sem prévio
conhecimento e autorização
do Ministério da Justiça do
Brasil
Treinamento da equipe no uso
de delações e métodos de
obtenção de provas por
ameaças, prisão prolongada e
envolvimento de familiares
Representantes americanos
declaram que o sucesso da
operação é alcançado com a
condenação de Lula
RESUMO
3. GOVERNO DO PT ADOTA UMA POLÍTICA EXTERNA
SOBERANA
Protagonismo do Brasil desalinhado em relação à estratégia americana:
Prioridade a cooperação SUL-SUL e a integração regional
Abandonada a criação da ALCA
Criação dos BRICS (alinhamento com China e BRICS)
Fortalecimento do MERCOSUL, UNASUL e CELAC
Negociação, junto com Presidente Erdogan, do Acordo nuclear com o
Irã, demonstrando capacidade de intervir mundialmente
Brasil adota Regime de Partilha para exploração de petróleo do pré-sal
Redução da influência americana na política externa, assumindo políticas
antagônicas às pretensões americanas não apenas na América do Sul e Caribe,
mas também na geoestratégia mundial
5. AGÊNCIA DE SEGURANÇA AMERICANA ESPIONA O BRASIL
A ESPIONAGEM ENVOLVE A PETROBRAS E ALTAS AUTORIDADES
BRASILEIRAS:
Em 2013, EDWARD SNOWDEN, ex-técnico da agência de segurança americana, divulga
documentos diplomáticos secretos que comprovam a espionagem americana
GLENN GREENWALD, repórter que revelou os documentos secretos, afirma: “não tenho
dúvidas que o Brasil é o maior alvo das tentativas de espionagem dos Estados Unidos”
Documentos vazados mostram que a NSA grampeou telefones e espionou e-mails da ex-
presidente DILMA ROUSSEFF e outras 29 autoridades brasileiras
Rede privada de computadores da Petrobras também foi invadida pela NSA para “confirmar
se a empresa domina a tecnologia de produção em águas ultra profundas”
Vice-Presidente, JOE BIDEN e Procurador Geral, ERIC HOLDER, em reunião com a missão
brasileira enviada a Washington após a crise diplomática, recusaram qualquer acordo que
implicasse em conhecimento prévio quando houvesse alguma investigação
6. EUA APOSTAM NO JUDICIÁRIO
PRONUNCIAMENTO DE HILARY CLINTON EM 2009:
“Ter uma democracia em funcionamento não é suficiente na
América Latina, para apoiar esses países temos que ter
judiciários sólidos e independentes”.
Comentário de BRIAN MIER (jornalista norte-americano):
“Tradicionalmente, é o ramo de governo mais conservador e
que tem a menor responsabilidade, porque não há eleitorado.
(...) É a classe média alta que passa nesses exames de serviço
civil para se tornar juízes. ”
7. EUA APOSTAM NO JUDICIÁRIO
“PROJETO PONTES: Construindo Pontes Para a Aplicação da Lei no Brasil”:
Evento realizado em 2009 na cidade de São Paulo, financiado pela Coordenação de
Contraterrorismo do Departamento de Estado dos EUA
Apesar da cooperação internacional ser baseada no intercâmbio de informações sobre
terrorismo e tráfico de armas, o evento se resumiu aos temas de “combate à corrupção” e
treinamento para atuação de juízes e procuradores ligados a crimes financeiros
Participaram procuradores, juízes e autoridades policiais brasileiras, incluindo o Juiz SÉRGIO
MORO, único palestrante brasileiro
Participantes norte-americanos sugeriram a criar uma força-tarefa para trabalhar em um
caso factual, que receberia assessoria externa americana em “tempo real”.
Documentos vazadas pelo Wikileaks relatam as recomendações dos participantes norte-
americanos:
Efetivar mais treinamento em coleta de provas, interrogatório e entrevistas,
habilidades em situação de tribunal e o modelo de força-tarefa
Desenvolver “treinamento de longo prazo” e coincidir com a formação de forças-tarefa
Criar dois grandes centros urbanos com suporte judicial para casos de financiamento
ilícito, especialmente em São Paulo, Campo Grande ou Curitiba
8. A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA
TREVOR N. MCFADDEN, Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino
Pronunciamento na 7ª Cúpula Brasil Anticorrupção do “American Conference Institute” em São
Paulo:
“O Brasil se tornou um dos aliados mais próximos do Departamento de
Justiça dos Estados Unidos na luta contra a corrupção. (...)”
“Os procuradores e os agentes estão em contato quase que diariamente,
trocando informações e colaborando uns com os outros. (...)
“ (...)o Departamento de Justiça dos EUA continua empenhado em aplicar a Lei
sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA)
“Evidentemente, a assistência formal (...) não é nossa única ferramenta. Os
Estados Unidos (...) compartilham provas e informações entre si (...) por meio
de vários mecanismos informais.”
9. PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA:
TREVOR N. MCFADDEN, Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino
Pronunciamento na 7ª Cúpula Brasil Anticorrupção do “American Conference Institute” em São
Paulo:
“O Departamento de Justiça e suas agências de investigação destacam
adidos para embaixadas no mundo inteiro, inclusive aqui no Brasil.”
“(...) embora (...) façamos as acusações de suborno estrangeiro nos termos da
FCPA, onde não podemos, existem várias outras teorias legais que podemos
usar.”
“Um dos principais benefícios da nossa cooperação mais próxima (...), como a
Procuradoria-Geral do Brasil, é garantir que os infratores que não sejam
processados criminalmente de maneira apropriada nos Estados Unidos sejam
responsabilizados por sua conduta criminosa em outro país. Procuradores
do Departamento de Justiça dos EUA trabalham regularmente com a
Procuradoria-Geral. As prisões ocorridas aqui recentemente (...) são bons
exemplos dessa cooperação.”
A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
10. PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA:
JAMES M. COLE, Deputy Attorney General
Pronunciamento no “the Foreign Corrupt Practices Act Conference” (Fort Washington, MD -
Tuesday, November 19, 2013):
“O chefe de nossa unidade da FCPA ajudou a liderar uma sessão de treinamento de
promotores na Cidade do México e, nesta semana, estamos participando de outra sessão
de treinamento no Brasil.”
ROSENSTEIN, Deputy Attorney General Delivers
Pronunciamento no “34th International Conference on the Foreign Corrupt Practices Act” (Oxon
Hill, MD - Wednesday, November 29, 2017):
“Esses resultados refletem o tremendo trabalho da Unidade FCPA e do FBI, bem como a
cooperação com autoridades policiais no Reino Unido, Brasil, (...)”
A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
11. PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA:
KENNETH A. BLANCO, Acting Assistant Attorney General
Pronunciamento no “the Atlantic Council Inter-American Dialogue Event on Lessons From Brazil:
Crisis, Corruption and Global Cooperation” (Washington, DC - Wednesday, July 19, 2017):
‘”(...) agradecer-lhe, Rodrigo, (...) e pelo fantástico trabalho que nossos times
estão fazendo. Esta confiança permite que os promotores e agentes tenham
comunicações direta sobre as provas.”
“A Divisão Criminal é composta por cerca de 700 advogados (...) muitos em
escritórios no exterior e em todo o mundo, inclusive no Brasil.”
“Trabalhando juntos, Brasil e o Departamento não só se ajudaram no
recolhimento de provas e na construção do caso, (...)”
A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
12. PRONUNCIAMENTOS DA CONTRAPARTE AMERICANA:
KENNETH A. BLANCO, Acting Assistant Attorney General
Pronunciamento no “the Atlantic Council Inter-American Dialogue Event on Lessons From Brazil:
Crisis, Corruption and Global Cooperation” (Washington, DC - Wednesday, July 19, 2017):
“Na verdade, na semana passada, os promotores no Brasil conseguiram a
condenação do ex-presidente Lula da Silva, (...) casos como esse que
colocaram o Brasil na vanguarda dos países que estão trabalhando para
combater a corrupção.”
A LÓGICA POLÍTICA DA COOPERAÇÃO COM JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
O ALVO DA OPERAÇÃO FOI LULA
13. A FIGURA-CHAVE: ANDREW WEISMANN
Foi Chefe da Seção de Fraudes do Departamento de Justiça entre 2015 e 2017.
Trabalhou no FBI e ministrou cursos e seminários na “NYU School of Law”.
Atualmente atua como assessor, no FBI, do Procurador Especial, Robert Mueller,
responsável pela investigação russa
É um Procurador conhecido por métodos pouco ortodoxos. Faz parte de um
grupo de promotores com enorme influência política, denominados “overlords”
(“Chefes Supremos”)
A Lava Jato tem na Seção de Fraudes do Departamento de Justiça dos EUA a
sua contraparte
MÉTODOS: É especialista em transformar réus em colaboradores, usando
qualquer instrumento: prisões prolongadas, ameaça de prisão de membros da
família e a tática “ou colabora ou eu te destruo”...
14. DEPOIMENTOS SOBRE WEISMANN E SEUS MÉTODOS:
DAVID SCHOEN, advogado de defesa criminal e ativista de direitos humanos:
“(...) WEISSMANN faria qualquer coisa por uma condenação"
“As acusações de WEISSMANN devastaram as vidas das famílias dos
executivos da Merrill, causando enormes custos de defesa, estresse
inimaginável e tempos torturantes de prisão. O Tribunal de Apelações do 5º
Corte reverteu a maioria dos casos”.
“(...) Como gerente e depois diretor da Enron Task Force, destruiu a venerável
empresa de contabilidade de Arthur Andersen LLP e seus 85 mil empregos
em todo o mundo - apenas revertida vários anos depois por um Supremo
Tribunal unânime.”
A FIGURA-CHAVE: ANDREW WEISMANN
15. O caso contra a família criminosa Colombo no final da década de 1990
“(...) depois que evidências revelaram que a promotoria reteve evidências ilibatórias do
caso.”
Decisão de um tribunal de apelações no julgamento Persico reflete o significado da violação
feita por Weissmann e os outros promotores do caso. Persico e seus quatro co-réus pediram
um novo julgamento, e enquanto Persico foi negado, seus co-réus foram concedidos o
direito a um novo julgamento, de acordo com registros do tribunal.
Weissmann conduziu força-tarefa da ENRON
"A equipe da Enron fez movimentos agressivos e arriscados acusando a esposa de
ANDREW FASTOW, o diretor financeiro, de evasão de impostos para exercer pressão sobre
ele. Funcionou. FASTOW começou a cooperar com o governo“.
“de tempos em tempos, os tribunais reverteram as "vitórias" mais destacadas de Weissmann
por suas táticas .”
A FIGURA-CHAVE: ANDREW WEISMANN
16. Em 1997, ANDREW WEISSMANN foi oficialmente repreendido por um juiz do Distrito Leste
de Nova York por reter provas.
WEISSMANN foi denunciado ao Inspector General do Departamento de Justiça e ao Comitê
Judiciário do Senado por alegadas "práticas jurídicas corruptas“.
Uma carta formal do Procurador-Geral do Distrito Leste de Nova York, ZACHARY CARTER,
solicitou ao juiz que removesse o nome de WEISSMANN do memorando e da ordem.
O advogado de direitos civis e defesa criminal, DAVID SCHOEN, disse que WEISSMANN
precisa ser investigado por suposta má conduta anterior em processos judiciais.
WEISSMANN era chamado para missões importantes como a Máfia de Nova York, o caso
ENRON e a investigação russa que envolve TRUMP.
Provavelmente, retornou ao DOJ, em janeiro de 2015, com a missão de conduzir a
Lava-Jato e as colaborações por parte dos EUA.
A FIGURA-CHAVE: ANDREW WEISMANN
17. O Departamento de Justiça dos EUA teve papel central na constituição da “Força Tarefa”,
no próprio processo investigativo e de coleta de provas da Lava Jato.
Fica claro através dos telegramas do Wikileaks, do PROJETO PONTES, da palestra de
KENNETH BLANCO, do Advogado Geral JAMES COLE e dos métodos utilizados que não foi
simplesmente uma troca de informações.
Os métodos, pouco ortodoxos, de obtenção de provas foram orientados pela Unidade do
FCPA da Seção de Fraudes do Departamento de Justiça, inspirados nas forças Tarefas
comandadas por ANDREW WEISSMANN e sob sua condução.
Pelos pronunciamentos dos Procuradores americanos fica subentendido que o foco de suas
ações em território nacional era a Lava-Jato. Em nenhuma palestra se fala em tráfico de
armas ou drogas.
As recorrentes afirmações de que o crime não pode se submeter a burocracia e a coleta, de
forma informal, por parte do DALLLAGNOL dos arquivos digitais da Odebrecht na Suíça,
indicam, claramente, que a força tarefa não cumpria os ritos legais.
A palestra de TREVOR MCFADDEN deixa claro que o acordo real se dá com o MPF e não,
como manda a lei, com o Ministério da Justiça. Ocorreram ações, procedimentos
investigativos e coleta de provas com pouca ou nenhuma ingerência do MJ, realizadas no
âmbito do MPF e do Judiciário. E, como demonstram as intervenções dos Procuradores
americanos utilizando como instrumento, a FCPA.
O PAPEL DO DOJ
18. ACORDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL BRASIL - EUA (MLAT)
DECRETO Nº 3.810, DE 2001
O Art. II, 1. estabelece que a Autoridade Central no Brasil para enviar e receber informações
será o Ministério da Justiça. Portanto, qualquer informação afeta à cooperação entre os
países deve passar pelo MJ
O Art. V, 1. Prevê que a Autoridade Central atenderá à solicitação ou a transmitirá à
autoridade competente
O Art. IV, 1. Estabelece que a regra é que a solicitação de assistência seja feita por escrito
O Art. V, 2. Prevê que as solicitações serão executadas de acordo com as leis do Estado
requerido.
O Art. VII, 1. Prevê restrições de uso das informações produzidas, vez que o Estado
requerido pode solicitar ao requerente que deixe de usar a informação sem que tenha
consentimento do Estado requerido
Há indícios, portanto, que o acordo possa ter sido descumprido, tanto com relação às
informações que não passaram pela autoridade central brasileira quanto pela extensa
“colaboração informal” e não escrita que se tem notícias
O DESCUMPRIMENTO DOS ACORDOS BILATERAIS
19. A CERTIDÃO DA ODEBRECHT
A Odebrecht constatou que o MPF não seguia as normas formais para obtenção de provas
em outros países, uma vez que a lei determina que devem ser necessariamente
internalizadas via Ministério da Justiça
A empresa solicitou ao MJ uma Certidão que comprovaria que o processo não havia
tramitado por lá. O MJ não emitiu porque o Procurador Geral informaram que o processo
corria sob sigilo e o Ministro poderia ser denunciado.
A Odebrecht obteve na justiça uma Certidão do MJ de que a coleta de provas na Suíça não
teve conhecimento ou participação do Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica – DRCI do Ministério da Justiça
Foi aberto processo que tramita na Justiça federal
O DESCUMPRIMENTO DOS ACORDOS BILATERAIS
20. “FOREIGN CORRUPT PRACTICES ACT” (FCPA)
A principal legislação nos EUA contra a corrupção de empresas é a “Foreign Corrupt
Practices Act” (FCPA), que busca coibir que companhias (americanas ou estrangeiras) façam
pagamentos a funcionários de governos em troca de vantagens a seus negócios
Na visão do governo americano, ele passou a ter uma espécie de jurisdição mundial para
investigar casos de corrupção com base FCPA — lei de combate à corrupção no exterior
A Lei FCPA não é um ordenamento internacional, é uma lei americana e só vale para
empresas americanas ou lá sediadas, não se aplica ao mundo e a países que tem legislação
própria. Mas os EUA estão entendendo que sua lei vale para o mundo inteiro, o pior é que
tem países, poucos aliás, que aceitam esse delírio
Não há base no Direito Internacional, não há base em Tratados, o chamado Acordo de
Cooperação Judiciária Brasil EUA de 2001 não dá nenhum amparo para extensão de
jurisdição extraterritorial
O Acordo é para um país pedir colaboração a outro, não é para um invadir território
jurisdicional do outro sem autorização da Autoridade Central
A LEI AMERICANA NÃO PODE SER APLICADA NO BRASIL
21. COLABORAÇÃO COM OS EUA E O CASO DELCIDIO
ANDREW WEISSMANN assinou a delação da ODEBRECHT e EMBRAER
O Juiz SERGIO MORO não autoriza os réus a falar sobre delação com EUA
Exemplos: Augusto Mendonça, Eduardo Leite, Paulo Roberto Costa, Pedro
Barusco Filho, Nestor Cerveró, Alberto Youssef, Fernando Soares e Milton
Pascowitch
O ex-senador DELCÍDIO DO AMARAL prestou depoimento ao Departamento de
Justiça Americano (DOJ). O depoimento foi solicitado diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro e aconteceu em Campo Grande
Juiz Sérgio Moro impede o testemunho de RODRIGO TACLA DURÁN, ex-
Dirigente da Odebrecht que revelou fatos e informações relevantes a respeito de
ilegalidades em negociações de acordos de delação premiada praticadas por
terceiros e procuradores da república e de processos em andamento na
Procuradoria Geral da República.
Fica claro que o DOJ agia em articulação com o Judiciário e o MPF, talvez
sem conhecimento do Ministério da Justiça, como no caso Delcídio.
22. PROCURADORES BRASILEIROS EM WASHINGTON D.C.
Os Procuradores Rodrigo Janot, Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos
Santos lima, Orlando Martello Junior fizeram inúmeras viagens
Destinos: Washington, Lausanne, Viena, Boston, Paris, Cidade do
Panamá
Mais de 12 viagens tiveram Washington D.C. como destino
Mas as provas não estão lá.!!!!
No entanto, quase não há registros de viagens de Procuradores
americanos para o Brasil
Apenas uma vez o Ministro da Justiça foi informado, extraoficialmente,
da presença de americanos em Curitiba. O MPF informou que tratava-se
da simples entrega de um convite.
25. DE ACORDO COM A UNIVERSIDADE DE STANFORD, OS
PROCURADORES QUE TRABALHARAM NESSE CASO SÃO:
Robert L. Capers, United States Attorney
Andrew Weissman, Chief, Fraud Section, Criminal Division
Alixandra Smith, Assistant United States Attorney
Julia Nestor, Assistant United States Attorney
Christopher Cestaro, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division
David Last, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division
David M. Fuhr, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division
Lorinda Laryea, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division
Kevin R. Gingras, Trial Attorney, Fraud Section, Criminal Division
26. • Afastamento de LULA da disputa eleitoral em 2018 e prisão do
ex-presidente
• Quebra das grandes empresas brasileiras lideres internacionais na
sua área de atuação: exploração de petróleo, construção civil,
indústria naval, alimentos e petroquímica
• Mudança na Lei da Partilha no pré-sal (maior descoberta de
petróleo nos últimos 50 anos), retirada da exclusividade da
Petrobras e abertura para petroleiras estrangeiras
• A indústria naval, uma das mais afetadas, chegou a empregar 82,4
mil trabalhadores em 2014; esse número caiu para 29,5 mil
trabalhadores em 2018
• Negociação entre Embraer-Boeing foi acelerada após empresa
brasileira ter sido acusada de pagar propina em compras de
aeronaves na República Dominicana e na Índia
O BRASIL DA LAVA- JATO