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Documentos
Administrativos
Dara Estrela; Gabriel Silva
Convênio
• Convênio administrativo, na administração pública brasileira, se
refere a acordos firmados entre uma entidade da administração
pública federal e uma entidade pública estadual, distrital ou
municipal da administração direta ou indireta ou entidades
particulares sem fins lucrativos, para realização de objetivos de
interesse comum entre os participantes (chamados de partícipes).
• Não são dotados de personalidade jurídica, pois dependem da
vontade de cada um e não são vinculantes, ou seja, não levam a
obrigações legais.
• No âmbito federal, o tema é parcialmente regulado pelo Decreto
6.170/2007, que trata exclusivamente dos convênios onerosos. A
matéria também é regulada pela Portaria nº 127/2008 que dá outros
pormenores sob a ótica do Tesouro Nacional.
• A formação de um convênio é uma das formas possíveis de
disciplinar a transferência de recursos financeiros de dotações
consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
• Não se trata de um contrato, e sim de um acordo,
pois não é vinculante nem possui partes com
interesses conflitantes.
• A matéria é tratada em obra científica que identificou 9 tipos de convênios
abrangendo desde:
• acordos entre Estados,
• convênios de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços,
• formação de consórcios públicos,
• obtenção de dados em conjunto,
• delegação de atribuições,
• cooperação em matérias de competência comum
das unidades administrativas,
• convênios com ONG´s (incluindo relacionamento com organizações
sociais e organizações da sociedade civil de interesse público, organizações
da sociedade civil com nomenclatura "contrato de gestão", "termo de
parceria", "termo de colaboração", "termo de fomento"),
• além dos convênios internos à Administração Púbica.
Decisão
• Um documento de decisão é registrado para a decisão de revisão de
audiência detalhando os itens apelados considerados e
as decisões atingidas na audiência. Os documentos de
decisão externos podem ser registrados especificando uma referência
de documento e local de documento ou anexando um documento.
Declaração
• A declaração é uma espécie de documento utilizado quando se
deseja fazer alguma afirmação ou comprovação de algo que não
possui outro documento formal. Sendo assim, a declaração assume
um compromisso em afirmar-se uma verdade. Para legitimar a
escrita, apresenta-se documentos pessoais e outros dados relevantes
ao assunto bem como assinatura de próprio punho. A declaração
pode apresentar diferentes formas a depender da
sua função social, desse modo, podemos falar em
tipos de declaração, como declaração de
residência, declaração de trabalho e outros.
Tipos de declaração
• A declaração pode ser utilizada em diversos contextos em que o cidadão necessita
comprovar a veracidade de algo e, para isso, utiliza o texto escrito. Assim, podemos listar
alguns tipos de declarações mais comuns em nossa sociedade:
• Declaração de imposto de renda: documento responsável por declarar os impostos para
a Receita Federal.
• Declaração de residência: documento responsável por comprovar moradia em
determinado endereço residencial.
• Declaração de matrícula: documento responsável por comprovar efetivação de
matrícula.
• Declaração trabalho autônomo: documento responsável por comprovar exercício
profissional autônomo.
• Declaração quitação de débito: documento responsável por comprovar a quitação de
alguma dívida.
• Declaração de boletim de ocorrência: documento responsável por declarar relatos
criminosos sofridos pelo declarante.
• Declaração de testemunha: documento responsável por comprovar o testemunho de
algum evento ou fato.
• Declaração de posse de imóvel: documento responsável por declarar a posse de
determinado imóvel.
Pergunta:
• Um senhor precisa declarar perante a prefeitura, a sua casa que
acabou de receber de herança de seus pais. Para isso ele precisará
apresentar quais documentos?
• A)Declaração de alternância.
• B)Declaração de imóvel.
• C)Declaração de residência.
• D)Declaração de recebimento de imóvel passível
ao depoente.
• E) Imposto de renda.
Resposta:
• Letra C

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Convênios administrativos e declarações

  • 2. Convênio • Convênio administrativo, na administração pública brasileira, se refere a acordos firmados entre uma entidade da administração pública federal e uma entidade pública estadual, distrital ou municipal da administração direta ou indireta ou entidades particulares sem fins lucrativos, para realização de objetivos de interesse comum entre os participantes (chamados de partícipes). • Não são dotados de personalidade jurídica, pois dependem da vontade de cada um e não são vinculantes, ou seja, não levam a obrigações legais.
  • 3. • No âmbito federal, o tema é parcialmente regulado pelo Decreto 6.170/2007, que trata exclusivamente dos convênios onerosos. A matéria também é regulada pela Portaria nº 127/2008 que dá outros pormenores sob a ótica do Tesouro Nacional. • A formação de um convênio é uma das formas possíveis de disciplinar a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. • Não se trata de um contrato, e sim de um acordo, pois não é vinculante nem possui partes com interesses conflitantes.
  • 4. • A matéria é tratada em obra científica que identificou 9 tipos de convênios abrangendo desde: • acordos entre Estados, • convênios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, • formação de consórcios públicos, • obtenção de dados em conjunto, • delegação de atribuições, • cooperação em matérias de competência comum das unidades administrativas, • convênios com ONG´s (incluindo relacionamento com organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público, organizações da sociedade civil com nomenclatura "contrato de gestão", "termo de parceria", "termo de colaboração", "termo de fomento"), • além dos convênios internos à Administração Púbica.
  • 5. Decisão • Um documento de decisão é registrado para a decisão de revisão de audiência detalhando os itens apelados considerados e as decisões atingidas na audiência. Os documentos de decisão externos podem ser registrados especificando uma referência de documento e local de documento ou anexando um documento.
  • 6. Declaração • A declaração é uma espécie de documento utilizado quando se deseja fazer alguma afirmação ou comprovação de algo que não possui outro documento formal. Sendo assim, a declaração assume um compromisso em afirmar-se uma verdade. Para legitimar a escrita, apresenta-se documentos pessoais e outros dados relevantes ao assunto bem como assinatura de próprio punho. A declaração pode apresentar diferentes formas a depender da sua função social, desse modo, podemos falar em tipos de declaração, como declaração de residência, declaração de trabalho e outros.
  • 7. Tipos de declaração • A declaração pode ser utilizada em diversos contextos em que o cidadão necessita comprovar a veracidade de algo e, para isso, utiliza o texto escrito. Assim, podemos listar alguns tipos de declarações mais comuns em nossa sociedade: • Declaração de imposto de renda: documento responsável por declarar os impostos para a Receita Federal. • Declaração de residência: documento responsável por comprovar moradia em determinado endereço residencial. • Declaração de matrícula: documento responsável por comprovar efetivação de matrícula. • Declaração trabalho autônomo: documento responsável por comprovar exercício profissional autônomo. • Declaração quitação de débito: documento responsável por comprovar a quitação de alguma dívida. • Declaração de boletim de ocorrência: documento responsável por declarar relatos criminosos sofridos pelo declarante. • Declaração de testemunha: documento responsável por comprovar o testemunho de algum evento ou fato. • Declaração de posse de imóvel: documento responsável por declarar a posse de determinado imóvel.
  • 8. Pergunta: • Um senhor precisa declarar perante a prefeitura, a sua casa que acabou de receber de herança de seus pais. Para isso ele precisará apresentar quais documentos? • A)Declaração de alternância. • B)Declaração de imóvel. • C)Declaração de residência. • D)Declaração de recebimento de imóvel passível ao depoente. • E) Imposto de renda.