SlideShare a Scribd company logo
1 of 76
CICLO DE ESTUDOS SOBRE DIREITO DOS ANIMAIS




  A PERSONALIDADE JURÍDICA
     DOS GRANDES PRIMATAS


              DANIELA MARQUES CARAMALAC – OAB/MS
              13024
TEXTO-BASE

Petição de habeas corpus
em favor da chimpanzé
Suíça
Heron José de Santana
Gordilho
Promotor do meio ambiente junto ao Ministério Público do
Estado da Bahia

Professor de Direito Ambiental e Direito Constitucional na
Universidade Federal da Bahia


                       Presidente do
                      Instituto
                      Abolicionista Animal
Alfredo Domingues Barbosa
   Migliore




                                    Advogado e professor



                 Defesa da tese em 2010
Orientador:
                 na Universidade de São
Rui Geraldo
                 Paulo.
Camargo
Viana
                 Matéria: Direito Civil
DAVID FAVRE




Advogado
Professor de Direito
Criador e Editor-chefe: Animal Legal and Historical Web Center
                                                           www.animallaw.info
DA ESCOLHA DO OBJETO DE
ESTUDO



           GRANDE
           S
           PRIMATA
PRIMATAS
   Polegares opositores aos demais dedos;
   Garras modificadas em unhas chatas;
   Redução do aparato olfatório;
   Complexo visual com alta acuidade;
   Cérebro relativamente grande comparado ao corpo;
   Aumento considerável do córtex cerebral;
   Somente duas glândulas mamárias;
   Um filhote por gravidez, com infância e
    adolescência;
   Tendência de ereção do tronco – bipedalismo
Quem são os grandes
    primatas?
   Orangotango, gorila, chimpanzé, bonobo
   Não possuem rabo
   Estão mais a frente na escala evolutiva
POR QUE ESCOLHER
 OS

 GRANDE
 S
 PRIMATA
 S?
Características especiais dos grandes
primatas


   Compartilham grande carga genética com os
    humanos
              chimpanzé (88,6%-99,4%)



   Estudos e a convivência com estes animais
    mostram suas similares com os homens
             Comportamental

             Inteligência
Caso 1 - Nim Chimpsky

   Chimpanzé criado na Universidade de Columbia em
    1970 com o objetivo de estudar a aquisição de
    linguagem
   Liderado por Herbert S. Terrac
   Com 2 semanas de vida foi tirado
    de sua mãe para um ambiente
    familiar humano
   Objetivo: derrubar a tese de Noam
    Chomsky - de que a linguagem é
    capacidade restrita apenas ao ser
    humano                              Noam Chomsky
   “Seria incrível se comunicar com um chimpanzé e
    saber o que ele estava pensando”. Por que não
    ensinar linguagem de sinais?
   Nim, ainda filhote, foi levado a casa de Stephane
    Lafarge, para criá-lo como
    um de seus filhos.
   Laura- Ann Petitto seria então a professora de
    Nim, responsável em ensiná-lo a lingua de
    sinais
   Nim foi levado a uma “escola”, e aos poucos
    foi se tornando cada vez mais evidente sua
    capacidade de aprendizado
125 palavras

Palavra favorita:
BRINCAR
Nim Chimpsky: The chimp
Who Would Be Humam




                 Project Nim - 2011
Caso 2 – Vozes da floresta
•Julho de 1969 : Neil Armstrong, Edwin “Buzz” Aldrin e Michael
Collins

• Abril de 1961 : Yuri Gagarin

•Fevereiro de 1962 :John Glenn
Ham e Enos
• Chimpanzés     do   programa
aeroespacial norte-americano

• Ham: 1°ser vivo a pilotar uma
nave a entrar em órbita(
31/01/1961)

• Enos: 2° a fazê-lo, logo depois
de Gagarim (29/11/1961)




                                    Enos   Ham
Enos

 • Treinamento:   estimulos elétricos e recompensas
 alimentares
               - reflexo condicionado (Pavlov)
• Suposição: mostrou-se
equivocada!
 • Nave de Enos: sofreu avaria séria
     - saiu da rota
     - problema no sistema de
 recompensas


• Enos,   mesmo      levando    seguidos
choques persistiu os comandos corretos
e conseguiu fazer a reentrada da nave na
atmosfera
Caso 3 - Koko
• Uma gorila da planicie (nascida em 1971)

•Aprendeu mais de 1000 palavras na linguagem
americana de sinais

•Compreende outras 2000 da língua falada


    Inventou a palavra
    “anel”
DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
Conceito

    -SUJEITOS       É a aptidão genérica para ser titular
    DE DIREITO    de direitos e contrair obrigações.
Pessoa física
-


Pessoa jurídica
-                  Início: nascimento com vida (conceito próprio
                                              da pessoa física).
-Entes
despersonalizado CÓDIGO CIVIL
s
- feto/nascituro
                   Art. 2º A  personalidade civil da
- Massa falida
                  pessoa começa do nascimento com
- Espólio
                  vida; mas a lei põe a salvo, desde a
                  concepção, os direitos do nascituro.
PERSONALIDADE JURÍDICA    CAPACIDADE DE AGIR




Atributo daqueles que    Poder dado àqueles
podem ser titulares de    que a lei julga terem
       direitos.             condições de
                            exercer esses
                                direitos.
   Roma Antiga – pessoa somente nascido com
    determinados atributos
       - nascimento com vida (viabilidade fetal) e forma
      humana (perfeição orgânica)
       - exclui como cidadão –
      mulheres, crianças, escravos, estrangeiros e
      animais (coisa)
   No Direito – o processo de
    humanização se consolidou
    com John Locke, que definia
    pessoa como todo ser
    inteligente               e
    pensante,     dotado     de
    razão, reflexão, e capaz de
    considerar a si mesmo
    como uma mesma coisa
    pensante em diferentes
    tempos
    e lugares.
Limitações à capacidade de
agir
CÓDIGO CIVIL
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos.

Art. 4o
Parágrafo único. A capacidade dos índios
será regulada por legislação especial.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
   1988
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14.

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os
  estrangeiros e, durante o período do serviço
  militar obrigatório, os conscritos.

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os
  analfabetos.
Por que alguns tem direitos?
                                               (e outros não)


   Pela discricionariedade do legislador ou do monarca
   O homem é um ser escolhido por Deus -
    antropocentrismo
   Em razão da natureza humana – razão, linguagem
   Vontade de se relacionar com as outras
    pessoas, relacionamento este que precisa ser regrado
   Pela existência de interesses juridicamente passíveis
    de proteção – inclui a proteção aos interesses dos
    incapazes
DIREITO NATURAL
Uma lei de justiça fundada na                 ORIGEM
natureza e superior ao arbítrio                 DOS
humano. (Del Vecchio)                         DIREITOS



                  Conjunto de regras inexoráveis aos
                   quais o ser humano também
                   obedece,     juntos      aos   demais
  natural
                                                       –
  Direito

                   elementos       da      natureza
                   abrigo, alimento, procriação.

               Exemplo: disputa entre machos no
                        período de acasalamento.

               Herbert Hart: “perseverare in esse suo”.
ULPIANO (170-228)


“O direito natural é o que a
natureza inculca em todos
os animais. De fato, o direito
não é próprio apenas do
gênero humano, mas de
todo o animal, quer tenha
ele nascido no céu, quer na
terra, quer no mar.”
DIREITO “HUMANO”
               Moradia     Expressão
               Vida        Associação
               Dignidade
                      Locomoção
               Alimentação
DIREITO
                             P O
NATURAL                      O
                             S
                             I
                             T
                             I
                             V
                             A
                             Ç
                             Ã
Como é feita a escolha?

   Filosofia
   Cultura
   Religião
   Valores da sociedade
   Interesses políticos
   Interesses econômicos
A vontade cria Direito
A vontade do Homem cria o
    Direito
 TEORIA DA PERSONIFICAÇÃO
“Para que um ente venha a ter personalidade, é
  preciso apenas que incida sobre ele uma norma
  jurídica outorgando-lhe status jurídico.”
  (Santana)

  Pessoa jurídica
Há muito tempo o Direito desenvolveu a teoria da
pessoa jurídica, permitindo que mesmo seres
inanimados possam ser sujeito de direito
(Laurence Tribe).
Conceito de vida
   Morte biológica


   Morte cerebral – para fins de transplante

        conceito de pessoa é maior que o de vida
     vegetativa

        A vida vegetativa possui valor, mas não direitos

        O funcionamento do cérebro é fundamental para
     que o ser vivo seja considerado pessoa
Entes que a lei não considera
 pessoa


                Feto Anencéfalo
Vontade
   do           Morto cerebral
legislador
                Feto de mulher vítima de estupro
CONCLUSÃO
 Viabilidade da tese:
A lei pode admitir a outros entes o status jurídico
de pessoa.

   Adequação legal no Código Civil 2002

    HOMEM                  PESSOA
A proteção animal

 No pensamento jurídico
T
    R
V   A
I   D
S   I
à  C
O   I
    O
    N
    A
    L

        FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO
               ANTROPOCENTRISMO
Living property, by David Favre
   Classifica a propriedade em 4 categorias:
-   Real property
-   Personal property
-   Intellectual property
-   Living property

 Fundamento: função social
da propriedade
                                 www.animallaw.info
Função social da propriedade


                 “O interesse social qualificava os
                 interesses individuais e impõe suas
                 regras à autonomia de cada um“ (Gianni
                 Baget-Bozzo, Dicionário de Política, Volume 2, p. 921).




Previsão constitucional:
artigo 5º, inciso XXIII - “A propriedade atenderá a sua função social.”
• Retira da noção de propriedade o caráter marcadamente individual

  •Autoriza a intervenção estatal na propriedade




   Presença do conceito de função social diante das “propriedades

                                    vivas”:

 conceito de posse responsável

 políticas de bem-estar animal

Abate humanitário

Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs)
EQUITABLE SELF-
   OWNERSHIP
                   Retomada da discussão proposta
                    por Gary Francione
  É POSSÍVEL       Proposta: reconhecer os animais
 CRIAR, DENTRO      como donos de seus próprios
DO CONCEITO DE
 PROPRIEDADE,       interesses
   UM NOVO
  STATUS, NO                o   Self-direction
QUAL OS ANIMAIS
   POSSUAM
   DIREITOS?                o   Self-control
  David Frave
                            o   Self-ownership
   Todos os animais tem interesses vitais que
    precisam ser respeitados (locomoção,
    alimentação)

   Não se pode ter a propriedade possui interesses
    que lhe são inerentes

   Exemplos:
-   A mãe não é proprietária do bebê
-   O senhor não é dono do escravo
Consequências civis da tese:
   Animal: ainda que em posse do humano, tem
    o direito de que seus interesses vitais sejam
    considerados
   humano: dever de zelar pelo bem-estar do
    animal, na condição de seu guardião
   Assim, a propriedade não é plena
    (gozar, fruir, dispor)
   Exemplo: o melhor interesse do animal em
    caso de divórcio.
Efeito processual da tese



   Como os direitos são inerentes, qualquer
    interessado pode propor ação visando a sua
    proteção, e não apenas o Estado.
EQUITABLE SELF-OWNERSHIP na
constituição alemã



    § 20 - “O Estado protege os fundamentos
     naturais da vida e os animais”

                       10 anos para a aprovação.
EQUITABLE SELF-OWNERSHIP no direito civil
alemão



Parágrafo 90-A – Animais não são coisa. Estão protegidos
por leis especiais. As disposições acerca das coisas se lhes
aplicarão de forma análoga sempre e quando não estiver
estabelecido de outro modo.


 CRÍTICAS:
 O Poder Judiciário alemão não vem aplicando o novo
 conceito.
 Ainda não se trata de uma nova qualificação
 jurídica, pois o parágrafo está no capítulo “Das Coisas”.
Poodle access case

Na partilha de bens do divórcio os interesses do
animal de estimação devem ser considerados

   Direito de visita
   Visita com acompanhamento de psicólogo
    especializado em comportamento animal.
Caso Rheiland-Pfalz


   Guarda do animal ao cônjuge que
    permaneceu na residência do casal, evitando
    dificuldades de adaptação com a mudança
    para outro local.
Outros países



ÁUSTRIA
                SUÍÇA




      ESPANHA           FRANÇA
Ley de adhesion al proyecto gran
      simio
   Autoria: Frente Parlamentar Izquierda Unida e Iniciativa per
    Catalunya Verds

   Projeto de proteção aos grandes primatas, adequando a
    legislação
   Equiparação ao inimputável

   Tratamento como adulto dependente


   Proteção “grandes simios del maltrato, la esclavitud, la
    tortura, la muerte e la extinción”.
E POR QUE ELES ACHAM
QUE OS CHIMPANZÉS
SÃO PESSOAS?
A ORIGEM
Extensão dos direitos humanos
  aos Grandes Primatas

• Em 1993, um grupo de cientistas
começou a defender a extensão dos
direitos humanos para os grandes
primatas, dando início ao movimento
“Projeto Grandes Primatas” (The
Great Ape Project)

•Peter      Singer     e    Paola
Cavalieri, primatólogos como Jane
Goodall, etólogos como Richard
Dawkins e intelectuais como Edgar
Morin.

• *ponto de vista do projeto
Richard Dawkins
• Se nossa mãe segurar na mão de nossa avó e assim por
 diante, em menos de 500km, encontraremos uma ancestral
 comum com os chimpanzés, e isto em termos evolutivos não é
 um tempo muito longo.
•É com base neste argumento evolucionista
 que Singer e Cavalieri reclamam

        - o direito à vida
        - à liberdade individual
        - à integridade física

• objetivo:   fim    a   toda    sorte    de    aprisionamento   em
zoológicos, circos, fazendas ou laboratórios científicos.

• capacidade jurídica: outorga de capacidade jurídica semelhante à
concedida aos recém nascidos ou deficientes mentais.
Modelo Tradicional

•Adotado pela maioria dos cientistas

• taxonomia tradicional de Linneus

• Foco: diferenças entre as espécies:

• Homem = família Hominidae, o gênero Homo e a espécie Homo
sapiens.

•Antropóides, como os chimpanzés = família Pongidae, ao gênero
Pan e às espécies Pan troglodytes (chimpanzé comum) e Pan
paniscus (bonobos)
Modelo cladístico
• Foco  nas inferências sobre a história
evolucionária vem antes da classificação

• Existem provas científicas suficientes para
afirmar que o homem e os grandes primatas
pertencem à mesma família (hominidae) e ao
mesmo gênero (Homo).

•Na verdade, além de características
anatômicas fundamentais, como o peito
liso, um particular caminho dos dentes
molares, a ausência de rabo v.g, revelam que
não faz muito tempo eles tiveram um
ancestral comum com os homens.
NOVO PARADIGMA
   A humanidade não evoluiu a partir de um
    ancestral primata, dando origem à família
    hominidae.

   O homem é um primata.

   Por que razão nós concedemos personalidade
    jurídica até mesmo a universalidades de
    bens, como a massa falida, e nos recusamos a
    concedê-la a seres que compartilham até 99,4%
    da nossa carga genética? (Santana)
A ciência demonstra que algumas das
qualidades reconhecidas como próprias da
natureza   humana    SÃO  EM   VERDADE
COMPARTILHADAS COM OS GRANDES
PRIMATAS:

       Físicas
        evolutivas

       Intelectuais

       Capacidade de comunicação

       Emocionais
Os animais possuem interesses inatos
que     merecem   ser   juridicamente
protegidos


A       ciência    jurídica     caminha
historicamente para a inclusão de novas
categorias          de           pessoas
(mulher, criança, escravo, minorias, ente
s despersonalizados)
Elementos da personalidade
               inteligência mínima
Joseph         auto-consciência
               auto-controle
Fletcher       noção de tempo (passado e futuro)
               capacidade de se relacionar e se
               preocupar com outros
               comunicabilidade
               curiosidade
               mudança e mutabilidade
               racionalidade e sentimento
               idiossincrasia
               funcionamento neocortical
DIREITO X MORAL
 Dworkin
Ao defender a separação absoluta entre o Direito e
a moral, o positivismo acabou por desprezar a
distinção lógica entre normas, diretrizes e
princípios, a partir de uma hermenêutica que
submete as normas a uma lógica do tudo ou
nada, posição esta que deve ser superada pelos
operadores do Direito.
A própria idéia de igual
dignidade moral entre os
homens foi fruto de um longo
processo de desenvolvimento
histórico, que somente se
consolidou com o advento da
concepção da lei escrita como
regra          geral        e
uniforme,            aplicável
indistintamente a todos os
membros de uma sociedade
organizada.

Ainda hoje, muitos povos
desconhecem o conceito de
ser   humano     como   uma
categoria geral, e acreditam
   O conjunto das normas jurídicas não é
    sistema fechado.
       Princípios

       Política

       Ciência

       Transformações sociais
Fundamentos da personalidade
jurídica e dos direitos subjetivos

    Princípio da igualdade
    Senso de justiça
    Senso de equidade

        Dar a cada um o que é justo e o que é seu.
                                          Ulpiano
Sierra Club v. Morton


                    “Da mesma forma que nos
                    EUA um navio ou uma
                    corporação    podem       ser
                    titulares de direitos, nada
                    impede que a natureza
Thurgood Marshall   também o seja.” (Santana)
  (1908-1993)
A Jurisprudência muda
•Assim como as idéias, a jurisprudência também muda:
         - até a abolição, os escravos ainda eram registrados nos
cartórios como um bem semovente.
         - Quando a opinião pública fica de um lado, dificilmente o
Judiciário se opõe a ela.
                                        Kelsen, não considerava absurdo
                                        que     os     animais      fossem
                                        considerados sujeitos de direito,
                                        pois:

                                      -a relação jurídica não se
                                      dá entre o sujeito do dever
                                      e o sujeito de direito
                                      - mas entre o próprio dever
                                      jurídico e o direito reflexo
Ordem de habeas corpus
Em favor de Suíça, chimpanzé
• Aprisionada no Parque Zoobotânico Getulio Vargas (Salvador, BA)

•Jaula com área total de 77,56 m2 (altura de 4 m do solário e área de
confinamento de 2,75 m de altura privada portanto do direito de
locomoção

•Segundo Dra Clea Lúcia Magalhães, médica veterinária “Eles são animais
sociais e geneticamente programados para vida e grupo.”
Relatório de Vistoria nº 005/2005 - NUFAU/BA



 problemas          sérios       de
infriltrações na estrutura física da
jaula

 sugere-se a instalação de
troncos verticais – exercício e
movimentação

 estrutura física sem condições
de abrigar um Chimpanzé, fato
que constitui crueldade
Da admissibilidade do habeas
  corpus
Ação judicial de rito simplificado que busca garantir
o direito de locomoção – ir e vir.
                            Constituição Federal de 1988

                           Art. 5º.
                           LXVIII    -    conceder-se-á
                           "habeas-corpus" sempre que
                           alguém sofrer ou se achar
                           ameaçado de sofrer violência
                           ou coação em sua liberdade
                           de locomoção, por ilegalidade
                           ou abuso de poder.
Writ
•Por que a utilização desse instrumento e não de outros disponíveis em
nosso ordenamento jurídico?
         - O habeas corpus, desde o seu aparecimento histórico é o writ
adequado quando se trata de garantir a liberdade ambulatorial (Freedom
of Arrest).

                      O motivo fulcral desse writ:

                             - não busca evitar possível dano ao
                      meio ambiente e proteger o interesse difuso da
                      sociedade na preservação da fauna(Lei
                      7.347/85)

                              - mas possibilitar o exercício mais
                      lídimo da expressão liberdade ambulatorial, o
                      deslocamento livre de obstáculos a parcializar a
                      sua locomoção.
HABEAS CORPUS Nº 833085-
3/2005.
   Resultado do              Importância: salvo
    julgamento:                melhor juízo, este
    recebido o HC, o           foi     o   primeiro
    mérito restou              julgado         que
    prejudicado, pois          reconheceu         a
    Suíça veio a falecer       personalidade
    antes de sua               jurídica dos grande
    apreciação.                primatas em razão
    Portanto, extinto          de seu parentesco
    sem julgamento do          com os humanos.
    mérito.
P S
E
R
G
U
N
T
A

More Related Content

Similar to Personalidade jurídica dos grandes primatas

Especismo e a percepção dos animais coltro
Especismo e a percepção dos animais   coltroEspecismo e a percepção dos animais   coltro
Especismo e a percepção dos animais coltroFábio Coltro
 
História do direito 08 ago a 19 set
História do direito   08 ago  a 19 setHistória do direito   08 ago  a 19 set
História do direito 08 ago a 19 setgabriela_eiras
 
003 Liberdade E Determinismo.pptx
003 Liberdade E Determinismo.pptx003 Liberdade E Determinismo.pptx
003 Liberdade E Determinismo.pptxMilena Leite
 
Filosofia - O Ser Humano
Filosofia - O Ser HumanoFilosofia - O Ser Humano
Filosofia - O Ser HumanoVictoria Souza
 
Resumo de direitos humanos
Resumo de direitos humanosResumo de direitos humanos
Resumo de direitos humanosandresilva509
 
Caso dos explordores
Caso dos explordoresCaso dos explordores
Caso dos explordoresNilo Tavares
 
Historia do direito 05 set 2012
Historia do direito   05 set 2012Historia do direito   05 set 2012
Historia do direito 05 set 2012gabriela_eiras
 
Direitos da natureza: o simples direito à existência, de Alcide Gonçalves e J...
Direitos da natureza: o simples direito à existência, de Alcide Gonçalves e J...Direitos da natureza: o simples direito à existência, de Alcide Gonçalves e J...
Direitos da natureza: o simples direito à existência, de Alcide Gonçalves e J...Jorge Moreira
 
Aula 1 iniciação a antropologia filosofica - o que é o ser humano - Prof. N...
Aula 1   iniciação a antropologia filosofica - o que é o ser humano - Prof. N...Aula 1   iniciação a antropologia filosofica - o que é o ser humano - Prof. N...
Aula 1 iniciação a antropologia filosofica - o que é o ser humano - Prof. N...Prof. Noe Assunção
 
Justificação Estado
Justificação Estado Justificação Estado
Justificação Estado mluisavalente
 
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICODIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICORaylana Avinte
 
Estudo Comparado da Personalidade Jurídica
Estudo Comparado da Personalidade JurídicaEstudo Comparado da Personalidade Jurídica
Estudo Comparado da Personalidade JurídicaWemerson Leandro de Luna
 
4.5.direitos.personalidade
4.5.direitos.personalidade4.5.direitos.personalidade
4.5.direitos.personalidadedireitounimonte
 
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)brigidoh
 
antonio inacio ferraz-Introduoaoestudododireito
antonio inacio ferraz-Introduoaoestudododireito antonio inacio ferraz-Introduoaoestudododireito
antonio inacio ferraz-Introduoaoestudododireito ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Curso De Direitos Humanos Aula Itesp Dia 03 MarçO De 2010
Curso De Direitos Humanos   Aula Itesp Dia 03 MarçO De 2010Curso De Direitos Humanos   Aula Itesp Dia 03 MarçO De 2010
Curso De Direitos Humanos Aula Itesp Dia 03 MarçO De 2010ElenitaPimentel
 
Direito penal 1ª apostila
Direito penal 1ª apostilaDireito penal 1ª apostila
Direito penal 1ª apostilaDireito2012sl08
 

Similar to Personalidade jurídica dos grandes primatas (20)

Especismo e a percepção dos animais coltro
Especismo e a percepção dos animais   coltroEspecismo e a percepção dos animais   coltro
Especismo e a percepção dos animais coltro
 
Lei de Reprodução
Lei de ReproduçãoLei de Reprodução
Lei de Reprodução
 
História do direito 08 ago a 19 set
História do direito   08 ago  a 19 setHistória do direito   08 ago  a 19 set
História do direito 08 ago a 19 set
 
003 Liberdade E Determinismo.pptx
003 Liberdade E Determinismo.pptx003 Liberdade E Determinismo.pptx
003 Liberdade E Determinismo.pptx
 
Filosofia - O Ser Humano
Filosofia - O Ser HumanoFilosofia - O Ser Humano
Filosofia - O Ser Humano
 
Resumo de direitos humanos
Resumo de direitos humanosResumo de direitos humanos
Resumo de direitos humanos
 
Caso dos explordores
Caso dos explordoresCaso dos explordores
Caso dos explordores
 
Direito da igualdade social pdf
Direito da igualdade social pdfDireito da igualdade social pdf
Direito da igualdade social pdf
 
Historia do direito 05 set 2012
Historia do direito   05 set 2012Historia do direito   05 set 2012
Historia do direito 05 set 2012
 
Direitos da natureza: o simples direito à existência, de Alcide Gonçalves e J...
Direitos da natureza: o simples direito à existência, de Alcide Gonçalves e J...Direitos da natureza: o simples direito à existência, de Alcide Gonçalves e J...
Direitos da natureza: o simples direito à existência, de Alcide Gonçalves e J...
 
Aula 1 iniciação a antropologia filosofica - o que é o ser humano - Prof. N...
Aula 1   iniciação a antropologia filosofica - o que é o ser humano - Prof. N...Aula 1   iniciação a antropologia filosofica - o que é o ser humano - Prof. N...
Aula 1 iniciação a antropologia filosofica - o que é o ser humano - Prof. N...
 
Justificação Estado
Justificação Estado Justificação Estado
Justificação Estado
 
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICODIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
 
Estudo Comparado da Personalidade Jurídica
Estudo Comparado da Personalidade JurídicaEstudo Comparado da Personalidade Jurídica
Estudo Comparado da Personalidade Jurídica
 
4.5.direitos.personalidade
4.5.direitos.personalidade4.5.direitos.personalidade
4.5.direitos.personalidade
 
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
 
antonio inacio ferraz-Introduoaoestudododireito
antonio inacio ferraz-Introduoaoestudododireito antonio inacio ferraz-Introduoaoestudododireito
antonio inacio ferraz-Introduoaoestudododireito
 
Criação x evolução
Criação x evoluçãoCriação x evolução
Criação x evolução
 
Curso De Direitos Humanos Aula Itesp Dia 03 MarçO De 2010
Curso De Direitos Humanos   Aula Itesp Dia 03 MarçO De 2010Curso De Direitos Humanos   Aula Itesp Dia 03 MarçO De 2010
Curso De Direitos Humanos Aula Itesp Dia 03 MarçO De 2010
 
Direito penal 1ª apostila
Direito penal 1ª apostilaDireito penal 1ª apostila
Direito penal 1ª apostila
 

Personalidade jurídica dos grandes primatas

  • 1. CICLO DE ESTUDOS SOBRE DIREITO DOS ANIMAIS A PERSONALIDADE JURÍDICA DOS GRANDES PRIMATAS DANIELA MARQUES CARAMALAC – OAB/MS 13024
  • 2. TEXTO-BASE Petição de habeas corpus em favor da chimpanzé Suíça
  • 3. Heron José de Santana Gordilho Promotor do meio ambiente junto ao Ministério Público do Estado da Bahia Professor de Direito Ambiental e Direito Constitucional na Universidade Federal da Bahia  Presidente do Instituto Abolicionista Animal
  • 4. Alfredo Domingues Barbosa Migliore Advogado e professor Defesa da tese em 2010 Orientador: na Universidade de São Rui Geraldo Paulo. Camargo Viana Matéria: Direito Civil
  • 5. DAVID FAVRE Advogado Professor de Direito Criador e Editor-chefe: Animal Legal and Historical Web Center www.animallaw.info
  • 6. DA ESCOLHA DO OBJETO DE ESTUDO GRANDE S PRIMATA
  • 7. PRIMATAS  Polegares opositores aos demais dedos;  Garras modificadas em unhas chatas;  Redução do aparato olfatório;  Complexo visual com alta acuidade;  Cérebro relativamente grande comparado ao corpo;  Aumento considerável do córtex cerebral;  Somente duas glândulas mamárias;  Um filhote por gravidez, com infância e adolescência;  Tendência de ereção do tronco – bipedalismo
  • 8. Quem são os grandes primatas?  Orangotango, gorila, chimpanzé, bonobo  Não possuem rabo  Estão mais a frente na escala evolutiva
  • 9. POR QUE ESCOLHER OS GRANDE S PRIMATA S?
  • 10. Características especiais dos grandes primatas  Compartilham grande carga genética com os humanos  chimpanzé (88,6%-99,4%)  Estudos e a convivência com estes animais mostram suas similares com os homens Comportamental Inteligência
  • 11. Caso 1 - Nim Chimpsky  Chimpanzé criado na Universidade de Columbia em 1970 com o objetivo de estudar a aquisição de linguagem  Liderado por Herbert S. Terrac  Com 2 semanas de vida foi tirado de sua mãe para um ambiente familiar humano  Objetivo: derrubar a tese de Noam Chomsky - de que a linguagem é capacidade restrita apenas ao ser humano Noam Chomsky
  • 12. “Seria incrível se comunicar com um chimpanzé e saber o que ele estava pensando”. Por que não ensinar linguagem de sinais?  Nim, ainda filhote, foi levado a casa de Stephane Lafarge, para criá-lo como um de seus filhos.
  • 13. Laura- Ann Petitto seria então a professora de Nim, responsável em ensiná-lo a lingua de sinais  Nim foi levado a uma “escola”, e aos poucos foi se tornando cada vez mais evidente sua capacidade de aprendizado
  • 15. Nim Chimpsky: The chimp Who Would Be Humam Project Nim - 2011
  • 16. Caso 2 – Vozes da floresta •Julho de 1969 : Neil Armstrong, Edwin “Buzz” Aldrin e Michael Collins • Abril de 1961 : Yuri Gagarin •Fevereiro de 1962 :John Glenn
  • 17. Ham e Enos • Chimpanzés do programa aeroespacial norte-americano • Ham: 1°ser vivo a pilotar uma nave a entrar em órbita( 31/01/1961) • Enos: 2° a fazê-lo, logo depois de Gagarim (29/11/1961) Enos Ham
  • 18. Enos • Treinamento: estimulos elétricos e recompensas alimentares - reflexo condicionado (Pavlov) • Suposição: mostrou-se equivocada! • Nave de Enos: sofreu avaria séria - saiu da rota - problema no sistema de recompensas • Enos, mesmo levando seguidos choques persistiu os comandos corretos e conseguiu fazer a reentrada da nave na atmosfera
  • 19. Caso 3 - Koko • Uma gorila da planicie (nascida em 1971) •Aprendeu mais de 1000 palavras na linguagem americana de sinais •Compreende outras 2000 da língua falada Inventou a palavra “anel”
  • 21. Conceito -SUJEITOS É a aptidão genérica para ser titular DE DIREITO de direitos e contrair obrigações. Pessoa física - Pessoa jurídica - Início: nascimento com vida (conceito próprio da pessoa física). -Entes despersonalizado CÓDIGO CIVIL s - feto/nascituro Art. 2º A personalidade civil da - Massa falida pessoa começa do nascimento com - Espólio vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • 22. PERSONALIDADE JURÍDICA CAPACIDADE DE AGIR Atributo daqueles que Poder dado àqueles podem ser titulares de que a lei julga terem direitos. condições de exercer esses direitos.
  • 23. Roma Antiga – pessoa somente nascido com determinados atributos - nascimento com vida (viabilidade fetal) e forma humana (perfeição orgânica) - exclui como cidadão – mulheres, crianças, escravos, estrangeiros e animais (coisa)
  • 24. No Direito – o processo de humanização se consolidou com John Locke, que definia pessoa como todo ser inteligente e pensante, dotado de razão, reflexão, e capaz de considerar a si mesmo como uma mesma coisa pensante em diferentes tempos e lugares.
  • 25. Limitações à capacidade de agir CÓDIGO CIVIL Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos. Art. 4o Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
  • 26. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • 27. Por que alguns tem direitos? (e outros não)  Pela discricionariedade do legislador ou do monarca  O homem é um ser escolhido por Deus - antropocentrismo  Em razão da natureza humana – razão, linguagem  Vontade de se relacionar com as outras pessoas, relacionamento este que precisa ser regrado  Pela existência de interesses juridicamente passíveis de proteção – inclui a proteção aos interesses dos incapazes
  • 29. Uma lei de justiça fundada na ORIGEM natureza e superior ao arbítrio DOS humano. (Del Vecchio) DIREITOS  Conjunto de regras inexoráveis aos quais o ser humano também obedece, juntos aos demais natural – Direito elementos da natureza abrigo, alimento, procriação. Exemplo: disputa entre machos no período de acasalamento. Herbert Hart: “perseverare in esse suo”.
  • 30. ULPIANO (170-228) “O direito natural é o que a natureza inculca em todos os animais. De fato, o direito não é próprio apenas do gênero humano, mas de todo o animal, quer tenha ele nascido no céu, quer na terra, quer no mar.”
  • 31. DIREITO “HUMANO” Moradia Expressão Vida Associação Dignidade Locomoção Alimentação DIREITO P O NATURAL O S I T I V A Ç Ã
  • 32. Como é feita a escolha?  Filosofia  Cultura  Religião  Valores da sociedade  Interesses políticos  Interesses econômicos
  • 33. A vontade cria Direito
  • 34. A vontade do Homem cria o Direito  TEORIA DA PERSONIFICAÇÃO “Para que um ente venha a ter personalidade, é preciso apenas que incida sobre ele uma norma jurídica outorgando-lhe status jurídico.” (Santana)  Pessoa jurídica Há muito tempo o Direito desenvolveu a teoria da pessoa jurídica, permitindo que mesmo seres inanimados possam ser sujeito de direito (Laurence Tribe).
  • 35. Conceito de vida  Morte biológica  Morte cerebral – para fins de transplante  conceito de pessoa é maior que o de vida vegetativa  A vida vegetativa possui valor, mas não direitos  O funcionamento do cérebro é fundamental para que o ser vivo seja considerado pessoa
  • 36. Entes que a lei não considera pessoa  Feto Anencéfalo Vontade do  Morto cerebral legislador  Feto de mulher vítima de estupro
  • 37. CONCLUSÃO  Viabilidade da tese: A lei pode admitir a outros entes o status jurídico de pessoa.  Adequação legal no Código Civil 2002 HOMEM PESSOA
  • 38. A proteção animal No pensamento jurídico
  • 39. T R V A I D S I Ã C O I O N A L FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO ANTROPOCENTRISMO
  • 40. Living property, by David Favre  Classifica a propriedade em 4 categorias: - Real property - Personal property - Intellectual property - Living property  Fundamento: função social da propriedade www.animallaw.info
  • 41. Função social da propriedade “O interesse social qualificava os interesses individuais e impõe suas regras à autonomia de cada um“ (Gianni Baget-Bozzo, Dicionário de Política, Volume 2, p. 921). Previsão constitucional: artigo 5º, inciso XXIII - “A propriedade atenderá a sua função social.”
  • 42. • Retira da noção de propriedade o caráter marcadamente individual •Autoriza a intervenção estatal na propriedade Presença do conceito de função social diante das “propriedades vivas”:  conceito de posse responsável  políticas de bem-estar animal Abate humanitário Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs)
  • 43. EQUITABLE SELF- OWNERSHIP  Retomada da discussão proposta por Gary Francione É POSSÍVEL  Proposta: reconhecer os animais CRIAR, DENTRO como donos de seus próprios DO CONCEITO DE PROPRIEDADE, interesses UM NOVO STATUS, NO o Self-direction QUAL OS ANIMAIS POSSUAM DIREITOS? o Self-control David Frave o Self-ownership
  • 44. Todos os animais tem interesses vitais que precisam ser respeitados (locomoção, alimentação)  Não se pode ter a propriedade possui interesses que lhe são inerentes  Exemplos: - A mãe não é proprietária do bebê - O senhor não é dono do escravo
  • 45. Consequências civis da tese:  Animal: ainda que em posse do humano, tem o direito de que seus interesses vitais sejam considerados  humano: dever de zelar pelo bem-estar do animal, na condição de seu guardião  Assim, a propriedade não é plena (gozar, fruir, dispor)  Exemplo: o melhor interesse do animal em caso de divórcio.
  • 46. Efeito processual da tese  Como os direitos são inerentes, qualquer interessado pode propor ação visando a sua proteção, e não apenas o Estado.
  • 47. EQUITABLE SELF-OWNERSHIP na constituição alemã  § 20 - “O Estado protege os fundamentos naturais da vida e os animais” 10 anos para a aprovação.
  • 48. EQUITABLE SELF-OWNERSHIP no direito civil alemão Parágrafo 90-A – Animais não são coisa. Estão protegidos por leis especiais. As disposições acerca das coisas se lhes aplicarão de forma análoga sempre e quando não estiver estabelecido de outro modo. CRÍTICAS: O Poder Judiciário alemão não vem aplicando o novo conceito. Ainda não se trata de uma nova qualificação jurídica, pois o parágrafo está no capítulo “Das Coisas”.
  • 49. Poodle access case Na partilha de bens do divórcio os interesses do animal de estimação devem ser considerados  Direito de visita  Visita com acompanhamento de psicólogo especializado em comportamento animal.
  • 50. Caso Rheiland-Pfalz  Guarda do animal ao cônjuge que permaneceu na residência do casal, evitando dificuldades de adaptação com a mudança para outro local.
  • 51. Outros países ÁUSTRIA SUÍÇA ESPANHA FRANÇA
  • 52. Ley de adhesion al proyecto gran simio  Autoria: Frente Parlamentar Izquierda Unida e Iniciativa per Catalunya Verds  Projeto de proteção aos grandes primatas, adequando a legislação  Equiparação ao inimputável  Tratamento como adulto dependente  Proteção “grandes simios del maltrato, la esclavitud, la tortura, la muerte e la extinción”.
  • 53. E POR QUE ELES ACHAM QUE OS CHIMPANZÉS SÃO PESSOAS?
  • 55. Extensão dos direitos humanos aos Grandes Primatas • Em 1993, um grupo de cientistas começou a defender a extensão dos direitos humanos para os grandes primatas, dando início ao movimento “Projeto Grandes Primatas” (The Great Ape Project) •Peter Singer e Paola Cavalieri, primatólogos como Jane Goodall, etólogos como Richard Dawkins e intelectuais como Edgar Morin. • *ponto de vista do projeto
  • 56. Richard Dawkins • Se nossa mãe segurar na mão de nossa avó e assim por diante, em menos de 500km, encontraremos uma ancestral comum com os chimpanzés, e isto em termos evolutivos não é um tempo muito longo. •É com base neste argumento evolucionista que Singer e Cavalieri reclamam - o direito à vida - à liberdade individual - à integridade física • objetivo: fim a toda sorte de aprisionamento em zoológicos, circos, fazendas ou laboratórios científicos. • capacidade jurídica: outorga de capacidade jurídica semelhante à concedida aos recém nascidos ou deficientes mentais.
  • 57. Modelo Tradicional •Adotado pela maioria dos cientistas • taxonomia tradicional de Linneus • Foco: diferenças entre as espécies: • Homem = família Hominidae, o gênero Homo e a espécie Homo sapiens. •Antropóides, como os chimpanzés = família Pongidae, ao gênero Pan e às espécies Pan troglodytes (chimpanzé comum) e Pan paniscus (bonobos)
  • 58. Modelo cladístico • Foco nas inferências sobre a história evolucionária vem antes da classificação • Existem provas científicas suficientes para afirmar que o homem e os grandes primatas pertencem à mesma família (hominidae) e ao mesmo gênero (Homo). •Na verdade, além de características anatômicas fundamentais, como o peito liso, um particular caminho dos dentes molares, a ausência de rabo v.g, revelam que não faz muito tempo eles tiveram um ancestral comum com os homens.
  • 59.
  • 60. NOVO PARADIGMA  A humanidade não evoluiu a partir de um ancestral primata, dando origem à família hominidae.  O homem é um primata.  Por que razão nós concedemos personalidade jurídica até mesmo a universalidades de bens, como a massa falida, e nos recusamos a concedê-la a seres que compartilham até 99,4% da nossa carga genética? (Santana)
  • 61. A ciência demonstra que algumas das qualidades reconhecidas como próprias da natureza humana SÃO EM VERDADE COMPARTILHADAS COM OS GRANDES PRIMATAS: Físicas  evolutivas Intelectuais Capacidade de comunicação Emocionais
  • 62. Os animais possuem interesses inatos que merecem ser juridicamente protegidos A ciência jurídica caminha historicamente para a inclusão de novas categorias de pessoas (mulher, criança, escravo, minorias, ente s despersonalizados)
  • 63. Elementos da personalidade  inteligência mínima Joseph  auto-consciência  auto-controle Fletcher  noção de tempo (passado e futuro)  capacidade de se relacionar e se preocupar com outros  comunicabilidade  curiosidade  mudança e mutabilidade  racionalidade e sentimento  idiossincrasia  funcionamento neocortical
  • 64. DIREITO X MORAL  Dworkin Ao defender a separação absoluta entre o Direito e a moral, o positivismo acabou por desprezar a distinção lógica entre normas, diretrizes e princípios, a partir de uma hermenêutica que submete as normas a uma lógica do tudo ou nada, posição esta que deve ser superada pelos operadores do Direito.
  • 65. A própria idéia de igual dignidade moral entre os homens foi fruto de um longo processo de desenvolvimento histórico, que somente se consolidou com o advento da concepção da lei escrita como regra geral e uniforme, aplicável indistintamente a todos os membros de uma sociedade organizada. Ainda hoje, muitos povos desconhecem o conceito de ser humano como uma categoria geral, e acreditam
  • 66. O conjunto das normas jurídicas não é sistema fechado. Princípios Política Ciência Transformações sociais
  • 67. Fundamentos da personalidade jurídica e dos direitos subjetivos  Princípio da igualdade  Senso de justiça  Senso de equidade Dar a cada um o que é justo e o que é seu. Ulpiano
  • 68. Sierra Club v. Morton “Da mesma forma que nos EUA um navio ou uma corporação podem ser titulares de direitos, nada impede que a natureza Thurgood Marshall também o seja.” (Santana) (1908-1993)
  • 69. A Jurisprudência muda •Assim como as idéias, a jurisprudência também muda: - até a abolição, os escravos ainda eram registrados nos cartórios como um bem semovente. - Quando a opinião pública fica de um lado, dificilmente o Judiciário se opõe a ela. Kelsen, não considerava absurdo que os animais fossem considerados sujeitos de direito, pois: -a relação jurídica não se dá entre o sujeito do dever e o sujeito de direito - mas entre o próprio dever jurídico e o direito reflexo
  • 70. Ordem de habeas corpus
  • 71. Em favor de Suíça, chimpanzé • Aprisionada no Parque Zoobotânico Getulio Vargas (Salvador, BA) •Jaula com área total de 77,56 m2 (altura de 4 m do solário e área de confinamento de 2,75 m de altura privada portanto do direito de locomoção •Segundo Dra Clea Lúcia Magalhães, médica veterinária “Eles são animais sociais e geneticamente programados para vida e grupo.”
  • 72. Relatório de Vistoria nº 005/2005 - NUFAU/BA  problemas sérios de infriltrações na estrutura física da jaula  sugere-se a instalação de troncos verticais – exercício e movimentação  estrutura física sem condições de abrigar um Chimpanzé, fato que constitui crueldade
  • 73. Da admissibilidade do habeas corpus Ação judicial de rito simplificado que busca garantir o direito de locomoção – ir e vir. Constituição Federal de 1988 Art. 5º. LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • 74. Writ •Por que a utilização desse instrumento e não de outros disponíveis em nosso ordenamento jurídico? - O habeas corpus, desde o seu aparecimento histórico é o writ adequado quando se trata de garantir a liberdade ambulatorial (Freedom of Arrest). O motivo fulcral desse writ: - não busca evitar possível dano ao meio ambiente e proteger o interesse difuso da sociedade na preservação da fauna(Lei 7.347/85) - mas possibilitar o exercício mais lídimo da expressão liberdade ambulatorial, o deslocamento livre de obstáculos a parcializar a sua locomoção.
  • 75. HABEAS CORPUS Nº 833085- 3/2005.  Resultado do  Importância: salvo julgamento: melhor juízo, este recebido o HC, o foi o primeiro mérito restou julgado que prejudicado, pois reconheceu a Suíça veio a falecer personalidade antes de sua jurídica dos grande apreciação. primatas em razão Portanto, extinto de seu parentesco sem julgamento do com os humanos. mérito.