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Regulamento 2010
Regulamento

Regulamento 2010

1.   Destinatários
     1.1. Jovens portugueses com idades entre os 13 e os 17 anos
         1.1.1. Preferencialmente alunos do 9º e 10º anos de escolaridade


2.   Documentação a apresentar ou a enviar via electrónica ou postal
     2.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
     2.2. Declaração e termo de Responsabilidade devidamente assinados;
     2.3. Cópia do comprovativo (referente a 2010) do abono de família.
     2.4. Participante:
         2.4.1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
     2.5. Encarregado de Educação:
         2.5.1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
         2.5.2. Cartão de contribuinte.


3.   Serviços incluídos no «Turismo Educativo Júnior 2010»
     3.1. Acompanhamento permanente por coordenadores, monitores e animadores especializados;
     3.2. Transporte em autocarro entre a localidade onde se situa o respectivo estabelecimento de ensino e o
          percurso inverso;
     3.3. Alojamento em unidades hoteleiras, em quartos quádruplos, triplos, duplos ou individuais, de acordo com a
          disponibilidade da unidade hoteleira;
     3.4. Alimentação no restaurante das unidades hoteleiras, ou em local de realização das actividades (6
          refeições/dia: pequeno-almoço, refeição servida a meio da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia);
         3.4.1. Não estão incluídas as refeições durante as viagens de ida e regresso;
     3.5. Acesso a todas as actividades desportivas, radicais, culturais, lúdico-pedagógicas, de lazer e pró-ambientais
          promovidas localmente que podem variar entre as rotas temáticas. Seguro de acidentes pessoais e de
          responsabilidade civil durante a viagem e a estada;


4.   Participantes
     4.1. Comportamento
         4.1.1. Reserva-se o direito de, após prévia informação e contacto com os Encarregados de Educação, fazer
                regressar a casa qualquer participante que, pelo seu comportamento, prejudique de forma significativa
                o funcionamento do programa.
         4.1.2. Todos os participantes devem cumprir as instruções que lhes sejam dadas pelos monitores e
                respectivos coordenadores, assim como cumprir o descrito no regulamento interno.
                                                                                         Turismo Educativo Júnior 2010
                                                                                                 Ministério da Educação
                                                                                                        Fundação Inatel

                                                                                                                    2|7
Regulamento

         4.1.3. Os participantes terão acesso a todas as actividades de acordo com os seus interesses, salvo razões
                pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos Encarregados de Educação e, em
                casos pontuais, dependente da faixa etária do participante.
     4.2. Não é permitido:
         4.2.1. Transportar ou consumir bebidas alcoólicas e estupefacientes;
         4.2.2. Transportar ou consumir medicamentos, excepto nos casos em que o participante se encontre
                medicado. Nestes casos o encarregado de educação poderá, se o desejar, entregá-los ao transferista
                da viagem;
         4.2.3. Transportar objectos cortantes ou outros que, pela sua perigosidade, coloquem em risco a integridade
                física dos participantes.
     4.3. Em caso de estrago ou avaria de bens ou equipamentos, a responsabilidade será imputada ao Encarregado
          de Educação do participante causador do prejuízo.


5.   Vestuário e acessórios
     5.1. Sugere-se ao Participante a utilização de vestuário e acessórios adequados às actividades do programa:
          panamá/chapéu, camisolão/casaco, impermeável, mochila pequena, ténis/sapatilhas, chinelos, toalha de
          praia, roupa de praia, protector solar e estojo de higiene pessoal (com escova e pasta de dentes, gel de
          banho, champô); vestuário integral de cor branca (para a actividade “Noite em Branco”).
     5.2. Objectos de valor
         5.2.1. Não é aconselhável levar objectos de valor (ex: fios, pulseiras, jogos de vídeo, consolas e
                computadores…).
         5.2.2. Caso não seja cumprido o ponto anterior, a Fundação INATEL não poderá responsabilizar-se pelo
                desaparecimento ou deterioração dos mesmos.


6.   Horários para contactos
     6.1. Os telemóveis são permitidos, mas é proibida a sua utilização durante os horários em que estejam a
          decorrer as actividades previstas.
     6.2. O horário preferencial de contacto entre os participantes e respectivos Encarregados de Educação decorrerá
          no período das refeições principais (almoço e jantar), entre as 13h00 e as 14h30 e entre as 20h00 e as
          21h30.
         6.2.1. Sempre que os Encarregados de Educação desejem contactar os Participantes durante os horários
                preferenciais, que coincidem com os horários de refeições, deverão fazê-lo através dos números a
                indicar pela Organização INATEL ou através dos telefones pessoais dos Participantes.




                                                                                          Turismo Educativo Júnior 2010
                                                                                                  Ministério da Educação
                                                                                                         Fundação Inatel

                                                                                                                     3|7
Regulamento

7.   Visita dos Encarregados de Educação
     7.1. Para um ideal decorrer das acções e cumprimento de horários e calendário destas, sugere-se que os
          Encarregados de Educação evitem visitar os participantes no período de duração do programa.
     7.2. Caso os Encarregados de Educação desejem visitar os participantes durante este período, deverão
          comunicar com a devida antecedência, mínima de 24 horas, não devendo estas visitas interferirem com os
          horários estabelecidos para o normal decorrer do programa. Horário preferencial: horários das refeições.
     7.3. Não é permitido aos familiares e amigos levarem os participantes a passear fora das instalações das
          Unidades Hoteleiras.


8.   Saídas
     8.1. O programa prevê saídas e visitas fora das instalações das unidades hoteleiras, de acordo com as
          actividades estipuladas. O transporte dos participantes é feito em autocarros ao serviço do programa.
     8.2. Ao participante não é permitida qualquer saída sem o acompanhamento por monitores.
     8.3. Sempre que o participante sair do recinto durante o período de duração do programa terá de informar a
          organização, sendo obrigatório o preenchimento de um formulário de saída onde deverá constar o motivo
          que originou essa mesma saída.


9.   Equipas de acompanhamento
     9.1. Coordenadores
          Coordenadores de equipa e Corpo de Monitores (Animadores e outros técnicos especializados da área
          educativa e de intervenção social) que acompanharão os Participantes. Cada Monitor será responsável por
          oito Participantes.
         9.1.1. Os Monitores irão acompanhar os participantes durante todo o decorrer do campo de férias, assim
                como prestar-lhes toda a ajuda e apoio de que necessitem.
         9.1.2. Os Monitores têm também o dever de assegurar o cumprimento, por parte dos participantes, das
                normas de saúde, higiene e segurança, assim como zelar pela boa conservação, manutenção e
                utilização dos equipamentos e materiais a utilizar pelos Participantes.
     9.2. Assistência Médica
          Como assistência médica entendem-se as actuações de prevenção realizadas com material e equipamento
          de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um monitor socorrista, bem como o
          transporte a qualquer centro hospitalar.


10. Distribuição dos participantes
     A distribuição dos participantes pelas equipas/grupos educativos e alojamentos é da responsabilidade da equipa
     pedagógica, não podendo garantir-se que participantes familiares, amigos ou conhecidos se alojem no mesmo


                                                                                          Turismo Educativo Júnior 2010
                                                                                                  Ministério da Educação
                                                                                                         Fundação Inatel

                                                                                                                     4|7
Regulamento

    quarto.
    Contudo, caso seja possível, cumprir-se-á o desejo dos responsáveis legais dos participantes.




11. Refeições
    11.1. Horários
    ¬    Pequeno-almoço: 09h00
    ¬    Almoço: 13h00
    ¬    Jantar: 20h00
    11.2. Serão ainda servidas três refeições, a meio da manhã, a meio da tarde e ceia (Os horários poderão variar no
          decorrer das actividades).
    11.3. A alimentação será variada e em quantidade adequada à idade dos participantes e à natureza e duração
          das actividades.


12. Valores de inscrição
    12.1. A correspondência dos participantes inscritos e o valor a pagar será determinada de acordo com os
          escalões do subsídio atribuído como Abono de Família para Crianças e Jovens:
                  Escalões
                                                Custos para o participante
    (Abono de Família para Crianças e Jovens)

                       1                                 10,00 €
                       2                                 30,00 €
                       3
                       4                                 290,00€
                       5


13. Processo de candidatura / inscrição
    13.1. Os interessados deverão apresentar a candidatura no respectivo estabelecimento de ensino, junto dos
          respectivos serviços da Fundação INATEL ou via electrónica;
         13.1.1.Nas candidaturas individuais, os candidatos terão sempre de indicar o estabelecimento de ensino que
                 tenham frequentado no ano a que respeita o campo de férias.
    13.2. A candidatura deverá ser apresentada nos serviços centrais da Fundação INATEL. Telefone: 210027142 |
          Fax: 213127726 | E-mail: inatelsocial@inatel.pt | www.inatel.pt.
    13.3. O estabelecimento de ensino poderá realizar a reunião e envio das candidaturas (realizadas nas escolas)
          para os serviços centrais da Fundação INATEL;
    13.4. Após a fase de avaliação de candidaturas, os serviços centrais INATEL indicarão as que apresentam as
          condições necessárias para participar;
                                                                                       Turismo Educativo Júnior 2010
                                                                                               Ministério da Educação
                                                                                                      Fundação Inatel

                                                                                                                    5|7
Regulamento

    13.5. Os candidatos que integrem candidaturas que tenham sido aceites na fase anterior, disporão de uma fase
            de inscrições durante a qual deverão proceder à entrega da documentação exigida e liquidação dos
            respectivos valores.
    13.6. As inscrições serão efectuadas nas agências distritais da Fundação INATEL ou por via electrónica, através
            do portal INATEL ou ainda por via postal.
    13.7. Calendarização do processo de candidaturas / inscrições


  Fase                      Calendário


  Candidatura /
  identificação de          Até 30 de Abril
  Professores (1ª fase)

  Candidatura nas viagens
                            1 a 17 de Maio
  disponíveis (2ª fase)

  Apresentação de
  inscrições de             A partir de 18 de Maio
  participantes

    13.8. Não existe limite para o número de viagens que cada Participante poderá efectuar.


14. Critérios na avaliação de candidaturas
    14.1. 1º Critério: As candidaturas com 40 participantes terão prioridade em relação às candidaturas de nº inferior.
    14.2. 2º Critério: Data de entrada da candidatura.
    14.3. 3º Critério: Quando duas escolas tiverem interesse na mesma viagem, será dada prioridade às escolas com
            apenas 1 candidatura.
    14.4. Após a aceitação da candidatura, é dado um prazo máximo de 72 horas seguidas, durante o qual o processo
            deverá ser concluído pela apresentação de toda a documentação e liquidação dos valores de inscrição.


15. Cancelamentos
    15.1. Qualquer cancelamento deverá ser comunicado imediatamente pelo Encarregado de Educação à Agência
            INATEL onde foi efectuada a respectiva inscrição e proceder ao preenchimento de formulário próprio. É
            também obrigatória a entrega da respectiva cópia do recibo. Por postal ou por via electrónica, também é
            possível efectuar o cancelamento.
    15.2. Penalizações para o Participante, por cancelamento:
           15.2.1.Não haverá lugar a reembolso a participantes do 1º e 2º escalões
           15.2.2.Para os participantes que pertencem aos escalões 3º, 4º e 5º:
                 15.2.2.1. Até 15 dias antes da partida – 50%.
                 15.2.2.2. Nº igual ou inferior a 14 dias ou não comparência à partida – perda total dos custos de viagem.


                                                                                            Turismo Educativo Júnior 2010
                                                                                                    Ministério da Educação
                                                                                                           Fundação Inatel

                                                                                                                       6|7
Regulamento

        15.2.3.Ao dar entrada no autocarro e caso venha a desistir posteriormente ao início da viagem, não haverá
               lugar a qualquer reembolso.
    15.3. Excepções
        15.3.1. Anulações por acidente ou doença que implique internamento (mediante apresentação de declaração
               emitida por entidade clínica) – Reembolso parcial
        15.3.2.Se a anulação der entrada nos serviços da Fundação INATEL até 2 dias antes da partida, o valor pago
               será restituído, sendo retidos 20€;
        15.3.3.Se a anulação der entrada nos serviços da Fundação INATEL até 5 dias após a data da partida, o
               valor pago será restituído, sendo retidos 40€.
    15.4. Anulações por óbito – Reembolso total
        15.4.1.Do participante, ou familiar em 1º grau, ocorrido até a data de inicio da viagem, mediante
               apresentação do assento de óbito até 10 dias após a data de início da viagem.


16. Documentos a apresentar no embarque
    16.1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
    16.2. Cartão do Utente (em caso de não possuir Cartão de Cidadão).


17. Outras disposições importantes
    17.1. As viagens só serão realizadas com 32 ou com 40 participantes.
    17.2. A anulação da viagem pela Fundação INATEL será sempre possível quando:
        17.2.1.Não existir o número mínimo de participantes (32);
        17.2.2.Não estejam reunidas todas as condições que permitam a realização da viagem em segurança.
    17.3. A hora de comparência no local de saída do autocarro é de 30 minutos antes do horário de partida da
         viagem indicada pelos serviços da Fundação INATEL.
    17.4. É proibido o acompanhamento por animais de companhia.


18. Principais contactos
    18.1. Fundação INATEL / INATEL Social
         Calçada de Sant’Ana, 180 – 1169-062 Lisboa
         Telefone: 210027142 | Fax: 213127726 | E-mail: inatelsocial@inatel.pt | www.inatel.pt


19. Regulamento
    19.1. Disposições não previstas neste regulamento deverão ser comunicadas por escrito e serão avaliadas pela
         Fundação INATEL.
    19.2. Os Participantes devem respeitar o regulamento do Programa «Turismo Educativo Júnior 2010».
    19.3. Fazem parte do regulamento os itens de 1. a 19.3.
                                                                                         Turismo Educativo Júnior 2010
                                                                                                 Ministério da Educação
                                                                                                        Fundação Inatel

                                                                                                                   7|7

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Regulamento 2010

  • 2. Regulamento Regulamento 2010 1. Destinatários 1.1. Jovens portugueses com idades entre os 13 e os 17 anos 1.1.1. Preferencialmente alunos do 9º e 10º anos de escolaridade 2. Documentação a apresentar ou a enviar via electrónica ou postal 2.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida; 2.2. Declaração e termo de Responsabilidade devidamente assinados; 2.3. Cópia do comprovativo (referente a 2010) do abono de família. 2.4. Participante: 2.4.1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; 2.5. Encarregado de Educação: 2.5.1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; 2.5.2. Cartão de contribuinte. 3. Serviços incluídos no «Turismo Educativo Júnior 2010» 3.1. Acompanhamento permanente por coordenadores, monitores e animadores especializados; 3.2. Transporte em autocarro entre a localidade onde se situa o respectivo estabelecimento de ensino e o percurso inverso; 3.3. Alojamento em unidades hoteleiras, em quartos quádruplos, triplos, duplos ou individuais, de acordo com a disponibilidade da unidade hoteleira; 3.4. Alimentação no restaurante das unidades hoteleiras, ou em local de realização das actividades (6 refeições/dia: pequeno-almoço, refeição servida a meio da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia); 3.4.1. Não estão incluídas as refeições durante as viagens de ida e regresso; 3.5. Acesso a todas as actividades desportivas, radicais, culturais, lúdico-pedagógicas, de lazer e pró-ambientais promovidas localmente que podem variar entre as rotas temáticas. Seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil durante a viagem e a estada; 4. Participantes 4.1. Comportamento 4.1.1. Reserva-se o direito de, após prévia informação e contacto com os Encarregados de Educação, fazer regressar a casa qualquer participante que, pelo seu comportamento, prejudique de forma significativa o funcionamento do programa. 4.1.2. Todos os participantes devem cumprir as instruções que lhes sejam dadas pelos monitores e respectivos coordenadores, assim como cumprir o descrito no regulamento interno. Turismo Educativo Júnior 2010 Ministério da Educação Fundação Inatel 2|7
  • 3. Regulamento 4.1.3. Os participantes terão acesso a todas as actividades de acordo com os seus interesses, salvo razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos Encarregados de Educação e, em casos pontuais, dependente da faixa etária do participante. 4.2. Não é permitido: 4.2.1. Transportar ou consumir bebidas alcoólicas e estupefacientes; 4.2.2. Transportar ou consumir medicamentos, excepto nos casos em que o participante se encontre medicado. Nestes casos o encarregado de educação poderá, se o desejar, entregá-los ao transferista da viagem; 4.2.3. Transportar objectos cortantes ou outros que, pela sua perigosidade, coloquem em risco a integridade física dos participantes. 4.3. Em caso de estrago ou avaria de bens ou equipamentos, a responsabilidade será imputada ao Encarregado de Educação do participante causador do prejuízo. 5. Vestuário e acessórios 5.1. Sugere-se ao Participante a utilização de vestuário e acessórios adequados às actividades do programa: panamá/chapéu, camisolão/casaco, impermeável, mochila pequena, ténis/sapatilhas, chinelos, toalha de praia, roupa de praia, protector solar e estojo de higiene pessoal (com escova e pasta de dentes, gel de banho, champô); vestuário integral de cor branca (para a actividade “Noite em Branco”). 5.2. Objectos de valor 5.2.1. Não é aconselhável levar objectos de valor (ex: fios, pulseiras, jogos de vídeo, consolas e computadores…). 5.2.2. Caso não seja cumprido o ponto anterior, a Fundação INATEL não poderá responsabilizar-se pelo desaparecimento ou deterioração dos mesmos. 6. Horários para contactos 6.1. Os telemóveis são permitidos, mas é proibida a sua utilização durante os horários em que estejam a decorrer as actividades previstas. 6.2. O horário preferencial de contacto entre os participantes e respectivos Encarregados de Educação decorrerá no período das refeições principais (almoço e jantar), entre as 13h00 e as 14h30 e entre as 20h00 e as 21h30. 6.2.1. Sempre que os Encarregados de Educação desejem contactar os Participantes durante os horários preferenciais, que coincidem com os horários de refeições, deverão fazê-lo através dos números a indicar pela Organização INATEL ou através dos telefones pessoais dos Participantes. Turismo Educativo Júnior 2010 Ministério da Educação Fundação Inatel 3|7
  • 4. Regulamento 7. Visita dos Encarregados de Educação 7.1. Para um ideal decorrer das acções e cumprimento de horários e calendário destas, sugere-se que os Encarregados de Educação evitem visitar os participantes no período de duração do programa. 7.2. Caso os Encarregados de Educação desejem visitar os participantes durante este período, deverão comunicar com a devida antecedência, mínima de 24 horas, não devendo estas visitas interferirem com os horários estabelecidos para o normal decorrer do programa. Horário preferencial: horários das refeições. 7.3. Não é permitido aos familiares e amigos levarem os participantes a passear fora das instalações das Unidades Hoteleiras. 8. Saídas 8.1. O programa prevê saídas e visitas fora das instalações das unidades hoteleiras, de acordo com as actividades estipuladas. O transporte dos participantes é feito em autocarros ao serviço do programa. 8.2. Ao participante não é permitida qualquer saída sem o acompanhamento por monitores. 8.3. Sempre que o participante sair do recinto durante o período de duração do programa terá de informar a organização, sendo obrigatório o preenchimento de um formulário de saída onde deverá constar o motivo que originou essa mesma saída. 9. Equipas de acompanhamento 9.1. Coordenadores Coordenadores de equipa e Corpo de Monitores (Animadores e outros técnicos especializados da área educativa e de intervenção social) que acompanharão os Participantes. Cada Monitor será responsável por oito Participantes. 9.1.1. Os Monitores irão acompanhar os participantes durante todo o decorrer do campo de férias, assim como prestar-lhes toda a ajuda e apoio de que necessitem. 9.1.2. Os Monitores têm também o dever de assegurar o cumprimento, por parte dos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança, assim como zelar pela boa conservação, manutenção e utilização dos equipamentos e materiais a utilizar pelos Participantes. 9.2. Assistência Médica Como assistência médica entendem-se as actuações de prevenção realizadas com material e equipamento de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um monitor socorrista, bem como o transporte a qualquer centro hospitalar. 10. Distribuição dos participantes A distribuição dos participantes pelas equipas/grupos educativos e alojamentos é da responsabilidade da equipa pedagógica, não podendo garantir-se que participantes familiares, amigos ou conhecidos se alojem no mesmo Turismo Educativo Júnior 2010 Ministério da Educação Fundação Inatel 4|7
  • 5. Regulamento quarto. Contudo, caso seja possível, cumprir-se-á o desejo dos responsáveis legais dos participantes. 11. Refeições 11.1. Horários ¬ Pequeno-almoço: 09h00 ¬ Almoço: 13h00 ¬ Jantar: 20h00 11.2. Serão ainda servidas três refeições, a meio da manhã, a meio da tarde e ceia (Os horários poderão variar no decorrer das actividades). 11.3. A alimentação será variada e em quantidade adequada à idade dos participantes e à natureza e duração das actividades. 12. Valores de inscrição 12.1. A correspondência dos participantes inscritos e o valor a pagar será determinada de acordo com os escalões do subsídio atribuído como Abono de Família para Crianças e Jovens: Escalões Custos para o participante (Abono de Família para Crianças e Jovens) 1 10,00 € 2 30,00 € 3 4 290,00€ 5 13. Processo de candidatura / inscrição 13.1. Os interessados deverão apresentar a candidatura no respectivo estabelecimento de ensino, junto dos respectivos serviços da Fundação INATEL ou via electrónica; 13.1.1.Nas candidaturas individuais, os candidatos terão sempre de indicar o estabelecimento de ensino que tenham frequentado no ano a que respeita o campo de férias. 13.2. A candidatura deverá ser apresentada nos serviços centrais da Fundação INATEL. Telefone: 210027142 | Fax: 213127726 | E-mail: inatelsocial@inatel.pt | www.inatel.pt. 13.3. O estabelecimento de ensino poderá realizar a reunião e envio das candidaturas (realizadas nas escolas) para os serviços centrais da Fundação INATEL; 13.4. Após a fase de avaliação de candidaturas, os serviços centrais INATEL indicarão as que apresentam as condições necessárias para participar; Turismo Educativo Júnior 2010 Ministério da Educação Fundação Inatel 5|7
  • 6. Regulamento 13.5. Os candidatos que integrem candidaturas que tenham sido aceites na fase anterior, disporão de uma fase de inscrições durante a qual deverão proceder à entrega da documentação exigida e liquidação dos respectivos valores. 13.6. As inscrições serão efectuadas nas agências distritais da Fundação INATEL ou por via electrónica, através do portal INATEL ou ainda por via postal. 13.7. Calendarização do processo de candidaturas / inscrições Fase Calendário Candidatura / identificação de Até 30 de Abril Professores (1ª fase) Candidatura nas viagens 1 a 17 de Maio disponíveis (2ª fase) Apresentação de inscrições de A partir de 18 de Maio participantes 13.8. Não existe limite para o número de viagens que cada Participante poderá efectuar. 14. Critérios na avaliação de candidaturas 14.1. 1º Critério: As candidaturas com 40 participantes terão prioridade em relação às candidaturas de nº inferior. 14.2. 2º Critério: Data de entrada da candidatura. 14.3. 3º Critério: Quando duas escolas tiverem interesse na mesma viagem, será dada prioridade às escolas com apenas 1 candidatura. 14.4. Após a aceitação da candidatura, é dado um prazo máximo de 72 horas seguidas, durante o qual o processo deverá ser concluído pela apresentação de toda a documentação e liquidação dos valores de inscrição. 15. Cancelamentos 15.1. Qualquer cancelamento deverá ser comunicado imediatamente pelo Encarregado de Educação à Agência INATEL onde foi efectuada a respectiva inscrição e proceder ao preenchimento de formulário próprio. É também obrigatória a entrega da respectiva cópia do recibo. Por postal ou por via electrónica, também é possível efectuar o cancelamento. 15.2. Penalizações para o Participante, por cancelamento: 15.2.1.Não haverá lugar a reembolso a participantes do 1º e 2º escalões 15.2.2.Para os participantes que pertencem aos escalões 3º, 4º e 5º: 15.2.2.1. Até 15 dias antes da partida – 50%. 15.2.2.2. Nº igual ou inferior a 14 dias ou não comparência à partida – perda total dos custos de viagem. Turismo Educativo Júnior 2010 Ministério da Educação Fundação Inatel 6|7
  • 7. Regulamento 15.2.3.Ao dar entrada no autocarro e caso venha a desistir posteriormente ao início da viagem, não haverá lugar a qualquer reembolso. 15.3. Excepções 15.3.1. Anulações por acidente ou doença que implique internamento (mediante apresentação de declaração emitida por entidade clínica) – Reembolso parcial 15.3.2.Se a anulação der entrada nos serviços da Fundação INATEL até 2 dias antes da partida, o valor pago será restituído, sendo retidos 20€; 15.3.3.Se a anulação der entrada nos serviços da Fundação INATEL até 5 dias após a data da partida, o valor pago será restituído, sendo retidos 40€. 15.4. Anulações por óbito – Reembolso total 15.4.1.Do participante, ou familiar em 1º grau, ocorrido até a data de inicio da viagem, mediante apresentação do assento de óbito até 10 dias após a data de início da viagem. 16. Documentos a apresentar no embarque 16.1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; 16.2. Cartão do Utente (em caso de não possuir Cartão de Cidadão). 17. Outras disposições importantes 17.1. As viagens só serão realizadas com 32 ou com 40 participantes. 17.2. A anulação da viagem pela Fundação INATEL será sempre possível quando: 17.2.1.Não existir o número mínimo de participantes (32); 17.2.2.Não estejam reunidas todas as condições que permitam a realização da viagem em segurança. 17.3. A hora de comparência no local de saída do autocarro é de 30 minutos antes do horário de partida da viagem indicada pelos serviços da Fundação INATEL. 17.4. É proibido o acompanhamento por animais de companhia. 18. Principais contactos 18.1. Fundação INATEL / INATEL Social Calçada de Sant’Ana, 180 – 1169-062 Lisboa Telefone: 210027142 | Fax: 213127726 | E-mail: inatelsocial@inatel.pt | www.inatel.pt 19. Regulamento 19.1. Disposições não previstas neste regulamento deverão ser comunicadas por escrito e serão avaliadas pela Fundação INATEL. 19.2. Os Participantes devem respeitar o regulamento do Programa «Turismo Educativo Júnior 2010». 19.3. Fazem parte do regulamento os itens de 1. a 19.3. Turismo Educativo Júnior 2010 Ministério da Educação Fundação Inatel 7|7