SlideShare a Scribd company logo
1 of 11
Download to read offline
Portaria n.º 135-A/2013
de 28 de março
Constituição da equipa
1. A equipa do CQEP é constituída pelos seguintes elementos:
a) Coordenador;
b) Técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências, adiante
designados técnicos de ORVC.
2. O número de técnicos de ORVC, das entidades promotoras referidas nas alíneas a) e
b) do n.°1 do artigo 4.°, é autorizado pelos membros do Governo com competência
nas áreas do emprego, da educação e da solidariedade e da segurança social, sob
parecer da ANQEP, I.P. e em função do plano estratégico de intervenção apresentado
pelo CQEP.
3. Os CQEP asseguram a formação da respetiva equipa, de acordo com as orientações
definidas pela ANQEP,I.P., sem prejuízo das ações por esta desenvolvidas.
4. A equipa dos CQEP é complementada no desenvolvimento de processos de RVCC por
formadores ou professores externos ao CQEP, nos termos previstos no n.° 2 do artigo
anterior.
Constituição da equipa [Artigo 10.°]
1. O coordenador é designado pela entidade promotora do CQEP, cabendo-lhe
assegurar a representação institucional do mesmo, bem como garantir o seu regular
funcionamento ao nível da gestão pedagógica, organizacional e financeira.
2. No plano estratégico, compete ao coordenador:
a) Promover parcerias com entidades relevantes no território no âmbito da
qualificação e do emprego, bem como assegurar a sua permanente dinamização e
acompanhamento, de forma a maximizar a relevância, eficácia e utilidade social dos
serviços prestados pelo CQEP;
b) Potenciar o estabelecimento de parcerias com entidades empregadoras, com vista à
promoção da aprendizagem ao longo da vida, incluindo o aperfeiçoamento, a
especialização e a reconversão dos seus trabalhadores, bem como dinamizar a
recolha de propostas de estágio e de oportunidades de formação em contexto de
trabalho;
c) Coordenar o plano estratégico de intervenção e elaborar o relatório de atividades,
em articulação com as entidades parceiras e com os demais elementos da equipa;
d) Proceder à recolha, tratamento e divulgação sistemática da informação sobre o
tecido empresarial, as oportunidades de emprego e as ofertas de qualificação para
jovens e adultos;
Coordenador [Artigo 11.°]
e) Disponibilizar toda a informação relevante e colaborar com a ANQEP, I.P. em matéria
de estruturação da rede territorial de qualificação e de acompanhamento e
monitorização das respetivas ofertas.
3. Compete ainda ao coordenador, no plano operacional:
a) Gerir a equipa e desenvolver o seu potencial, com vista a garantir o cumprimento
das atribuições do CQEP, fomentando a inovação, a qualidade e a orientação do
serviço para os utentes e para o mercado de emprego;
b) Implementar dispositivos de autoavaliação sistemática que permitam aferir a
qualidade das intervenções e a satisfação dos utentes;
c) Disponibilizar a informação necessária ao acompanhamento, monitorização e
avaliação externa da atividade, de acordo com as orientações da ANQEP, I.P.;
d) Adotar medidas que potenciem os serviços prestados pelo CQEP, tendo em atenção
os resultados dos processos de autoavaliação e de avaliação externa;
e) Assegurar a fiabilidade da informação registada no Sistema de Informação e Gestão
da Oferta Educativa e Formativa (SIGO);
f) Assegurar a efetiva operacionalização que, nos termos do artigo 32° da presente
portaria, garanta o apoio indispensável aos jovens e adultos com deficiência e
incapacidade no seu processo de certificação.
Coordenador [Artigo 11.°]
4. O coordenador não pode acumular esta função com a de diretor de agrupamento
de escolas ou escola não agrupada, de diretor de centro de gestão direta ou
participada da rede do IEFP, I.P., de diretor ou representante legal da entidade
promotora ou com função de técnico de ORVC.
5. O coordenador deve possuir habilitação académica de nível superior, demonstrar
conhecimento sobre as ofertas de educação e formação e possuir experiência
profissional comprovada na gestão dessas ofertas ou na gestão de escolas, de
centros do IEFP, I.P., de entidades formadoras ou, quando aplicável, na área da
deficiência e reabilitação.
Coordenador [Artigo 11.°]
Técnico de ORVC [Artigo 12.°]
1. O técnico de ORVC é o responsável pelas etapas de acolhimento dos utentes no CQEP,
diagnóstico, informação e orientação, encaminhamento e pela condução dos
processos de RVCC.
2. O técnico de ORVC deve ter formação e ou experiência numa das seguintes vertentes:
a) Orientação escolar e ou profissional;
b) Metodologias de acompanhamento de jovens e ou adultos em diferentes
modalidades de formação, assim como no acompanhamento de formação em
contexto de trabalho;
c) Metodologias de trabalho com dinâmicas adequadas a pessoas com deficiência e
incapacidade, no caso de esta valência integrar o plano estratégico de intervenção do
CQEP;
d) Metodologias de educação e formação de adultos, incluindo o balanço de
competências e a construção de portefólios.
Requesitos
Técnico de ORVC [Artigo 12.°]
3. Compete ao técnico de ORVC, no âmbito das etapas de acolhimento, diagnóstico,
orientação e encaminhamento:
a) Inscrever os jovens e adultos no SIGO e informar sobre a atuação do CQEP;
b) Promover sessões de orientação que permitam a cada jovem ou adulto identificar a
resposta mais adequada às suas aptidões e motivações;
c) Promover sessões de informação sobre ofertas de educação e formação, o mercado
de emprego atual, saídas profissionais emergentes, prospeção das necessidades de
formação, bem como oportunidades de mobilidade no espaço europeu e
internacional no que respeita à formação e trabalho;
d) Encaminhar jovens e adultos tendo em conta a informação sobre o mercado de
emprego e as ofertas de educação e formação disponíveis nas entidades formadoras
do respetivo território ou, no caso dos adultos, para processo de RVCC sempre que tal
se mostrar adequado;
e) Monitorizar o percurso dos jovens e dos adultos encaminhados pelo Centro até à
conclusão do respetivo percurso de qualificação, e, quando aplicável, até à inserção
no mercado de emprego;
f) Desenvolver ações de divulgação e de informação, junto dos diferentes públicos que
residem ou estudam no território, sobre o papel dos CQEP e as oportunidades de
qualificação, designadamente a oferta de cursos de dupla certificação.
Competências
Técnico de ORVC [Artigo 12.°]
4. Compete ao técnico de ORVC, no âmbito das etapas de reconhecimento, validação e
certificação de competências:
a) Enquadrar os candidatos no processo de RVCC, escolar, profissional ou dupla
certificação, de acordo com a sua experiência de vida e perfil de competências;
b) Prestar informação relativa à metodologia adotada no processo de RVCC, às técnicas e
instrumentos de demonstração utilizados e à certificação de competências, em
função da vertente de intervenção;
c) Acompanhar os adultos ao longo do processo de RVCC, através da dinamização das
sessões de reconhecimento, do apoio na construção do portefólio e da aplicação de
instrumentos de avaliação específicos, em articulação com os formadores e ou
professores;
d) Identificar as necessidades de formação dos adultos, em articulação com os
formadores, professores e outros técnicos especializados no domínio da incapacidade
e ou deficiência, podendo proceder, após certificação parcial, ao encaminhamento
para ofertas conducentes à conclusão de uma qualificação.
Competências
Técnico de ORVC [Artigo 12.°]
5. Constitui também competência do técnico de ORVC, com a colaboração dos
formadores e professores, proceder ao registo rigoroso no SIGO de todos os dados
relativos à atividade em que intervém no CQEP.
6. O técnico de ORVC deve ser detentor de habilitação académica de nível superior e
possuir experiência profissional comprovada em educação e formação e reabilitação,
quando aplicável, de jovens e ou de adultos, em técnicas e estratégias de diagnóstico
e de orientação ou em metodologias de balanço de competências e construção de
portefólios.
Competências
Formadores e Professores [Artigo 13.°]
1. Os formadores e professores das entidades promotoras ou das entidades formadoras
que estabelecem parcerias com os CQEP devem atuar em estreita articulação com a
respetiva equipa de forma a garantir padrões de rigor e qualidade adequados às
exigências das diferentes intervenções.
2. Compete aos formadores e professores referidos no número anterior e no âmbito das
intervenções dos CQEP:
a) Participar no processo de RVCC, escolar, profissional ou de dupla certificação, através
da aplicação de instrumentos de reconhecimento e validação de competências e do
apoio aos adultos na elaboração do portefólio, na respetiva área de intervenção;
b) Informar o júri de certificação relativamente ao desenvolvimento do processo de
RVCC dos adultos que acompanhou;
c) Exercer a função de avaliador, no âmbito do júri de certificação, designadamente nas
provas de desempenho ou de demonstração de competências-chave, relativas às
qualificações visadas pelos adultos que desenvolveram processos de RVCC
acompanhados por outros formadores;
d) Colaborar com o técnico de ORVC na identificação das necessidades de formação de
cada adulto, após certificação parcial, de forma a definir um encaminhamento
sustentado para ofertas formativas com vista a uma qualificação escolar e ou
profissional.
Competências
Formadores e Professores [Artigo 13.°]
3. Os formadores ou professores devem reunir as seguintes condições, de acordo com a
vertente do processo de RVCC em que participam:
a) Escolar, habilitação para a docência em função da área de competências-chave em
que intervêm, nos termos da legislação em vigor, e preferencialmente experiência
profissional no âmbito da educação e formação de adultos;
b) Profissional, habilitação para o exercício das funções de formador, nos termos da
legislação em vigor, e domínio técnico e experiência na saída profissional visada.
Requesitos

More Related Content

What's hot

Seminario industria jbarbosa_anqep
Seminario industria jbarbosa_anqepSeminario industria jbarbosa_anqep
Seminario industria jbarbosa_anqepctome
 
Curso ISO 9001:2008 Qualidade em Servicos
Curso ISO 9001:2008 Qualidade em Servicos Curso ISO 9001:2008 Qualidade em Servicos
Curso ISO 9001:2008 Qualidade em Servicos Grupo Treinar
 
Orientações para Formadores EFA
Orientações para Formadores EFAOrientações para Formadores EFA
Orientações para Formadores EFAJoão Lima
 
Plano Formacao Complementar
Plano Formacao ComplementarPlano Formacao Complementar
Plano Formacao ComplementarJoão Lima
 
Estrutura plano de formação
Estrutura plano de formaçãoEstrutura plano de formação
Estrutura plano de formaçãoRute Duarte
 
III - Encontro Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - ANAC
III - Encontro Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - ANACIII - Encontro Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - ANAC
III - Encontro Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - ANACJeferson Espindola
 
RVCC Secundário
RVCC SecundárioRVCC Secundário
RVCC SecundárioJoão Lima
 
Centro Novas Oportunidades - RVCC
Centro Novas Oportunidades - RVCCCentro Novas Oportunidades - RVCC
Centro Novas Oportunidades - RVCCJ P
 
Manual capm portugues - CERTIFICAÇÃO
Manual capm portugues - CERTIFICAÇÃOManual capm portugues - CERTIFICAÇÃO
Manual capm portugues - CERTIFICAÇÃOLeo Paixão
 
Manual capm portugues
Manual capm portuguesManual capm portugues
Manual capm portuguesClaudia Melo
 
Avaliação nos cursos efa
Avaliação nos cursos efaAvaliação nos cursos efa
Avaliação nos cursos efadulcesasil
 
Guia Efa 08 Setembro 2009
Guia Efa 08 Setembro 2009Guia Efa 08 Setembro 2009
Guia Efa 08 Setembro 2009rvccno
 
Operacionalizar A Orientacao Sobre Aprendizagens Formais
Operacionalizar A Orientacao Sobre Aprendizagens FormaisOperacionalizar A Orientacao Sobre Aprendizagens Formais
Operacionalizar A Orientacao Sobre Aprendizagens FormaisJoão Lima
 
Edital espanhol modulo iii
Edital espanhol modulo iiiEdital espanhol modulo iii
Edital espanhol modulo iiicapacitacaoufcg
 
Operações técnicas em turismo
Operações técnicas em turismoOperações técnicas em turismo
Operações técnicas em turismoESRT
 
JúRi De ValidaçãO
JúRi De ValidaçãOJúRi De ValidaçãO
JúRi De ValidaçãOJoão Lima
 
2014 04 04 plano de formação pcnp-versão final_sandraguarnier1-1
2014 04 04   plano de formação pcnp-versão final_sandraguarnier1-12014 04 04   plano de formação pcnp-versão final_sandraguarnier1-1
2014 04 04 plano de formação pcnp-versão final_sandraguarnier1-1Sandra Guarnier
 

What's hot (20)

Cno
CnoCno
Cno
 
Seminario industria jbarbosa_anqep
Seminario industria jbarbosa_anqepSeminario industria jbarbosa_anqep
Seminario industria jbarbosa_anqep
 
Curso ISO 9001:2008 Qualidade em Servicos
Curso ISO 9001:2008 Qualidade em Servicos Curso ISO 9001:2008 Qualidade em Servicos
Curso ISO 9001:2008 Qualidade em Servicos
 
Orientações para Formadores EFA
Orientações para Formadores EFAOrientações para Formadores EFA
Orientações para Formadores EFA
 
Plano Formacao Complementar
Plano Formacao ComplementarPlano Formacao Complementar
Plano Formacao Complementar
 
Estrutura plano de formação
Estrutura plano de formaçãoEstrutura plano de formação
Estrutura plano de formação
 
III - Encontro Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - ANAC
III - Encontro Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - ANACIII - Encontro Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - ANAC
III - Encontro Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - ANAC
 
RVCC Secundário
RVCC SecundárioRVCC Secundário
RVCC Secundário
 
Centro Novas Oportunidades - RVCC
Centro Novas Oportunidades - RVCCCentro Novas Oportunidades - RVCC
Centro Novas Oportunidades - RVCC
 
Manual capm portugues - CERTIFICAÇÃO
Manual capm portugues - CERTIFICAÇÃOManual capm portugues - CERTIFICAÇÃO
Manual capm portugues - CERTIFICAÇÃO
 
Manual capm portugues
Manual capm portuguesManual capm portugues
Manual capm portugues
 
Avaliação nos cursos efa
Avaliação nos cursos efaAvaliação nos cursos efa
Avaliação nos cursos efa
 
Guia Efa 08 Setembro 2009
Guia Efa 08 Setembro 2009Guia Efa 08 Setembro 2009
Guia Efa 08 Setembro 2009
 
Operacionalizar A Orientacao Sobre Aprendizagens Formais
Operacionalizar A Orientacao Sobre Aprendizagens FormaisOperacionalizar A Orientacao Sobre Aprendizagens Formais
Operacionalizar A Orientacao Sobre Aprendizagens Formais
 
Edital espanhol modulo iii
Edital espanhol modulo iiiEdital espanhol modulo iii
Edital espanhol modulo iii
 
Planos de Formação
Planos de FormaçãoPlanos de Formação
Planos de Formação
 
Operações técnicas em turismo
Operações técnicas em turismoOperações técnicas em turismo
Operações técnicas em turismo
 
Programa CIS
Programa CISPrograma CIS
Programa CIS
 
JúRi De ValidaçãO
JúRi De ValidaçãOJúRi De ValidaçãO
JúRi De ValidaçãO
 
2014 04 04 plano de formação pcnp-versão final_sandraguarnier1-1
2014 04 04   plano de formação pcnp-versão final_sandraguarnier1-12014 04 04   plano de formação pcnp-versão final_sandraguarnier1-1
2014 04 04 plano de formação pcnp-versão final_sandraguarnier1-1
 

Viewers also liked

Projeto de Intervenção
Projeto de Intervenção Projeto de Intervenção
Projeto de Intervenção Superestagio
 
Orientações para o projeto de intervenção
Orientações para o projeto de intervençãoOrientações para o projeto de intervenção
Orientações para o projeto de intervençãoLidiane Lima
 
Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)
Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)
Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)Debora_Marques
 
Trabalho completo projeto de intervenção
Trabalho completo projeto de intervençãoTrabalho completo projeto de intervenção
Trabalho completo projeto de intervençãohalinedias
 
Roteiro básico Projeto de Intervenção
Roteiro básico Projeto de IntervençãoRoteiro básico Projeto de Intervenção
Roteiro básico Projeto de IntervençãoGoretti Silva
 

Viewers also liked (6)

Era uma vez 25 de abril
Era uma vez 25 de abrilEra uma vez 25 de abril
Era uma vez 25 de abril
 
Projeto de Intervenção
Projeto de Intervenção Projeto de Intervenção
Projeto de Intervenção
 
Orientações para o projeto de intervenção
Orientações para o projeto de intervençãoOrientações para o projeto de intervenção
Orientações para o projeto de intervenção
 
Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)
Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)
Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)
 
Trabalho completo projeto de intervenção
Trabalho completo projeto de intervençãoTrabalho completo projeto de intervenção
Trabalho completo projeto de intervenção
 
Roteiro básico Projeto de Intervenção
Roteiro básico Projeto de IntervençãoRoteiro básico Projeto de Intervenção
Roteiro básico Projeto de Intervenção
 

Similar to Portaria equipa CQEP

Regimento efa escolar
Regimento efa escolarRegimento efa escolar
Regimento efa escolardulcesasil
 
EFA - Formadores
EFA - FormadoresEFA - Formadores
EFA - FormadoresJoão Lima
 
Edital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefapros
Edital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefaprosEdital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefapros
Edital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefaprosJose Henrique
 
Perfil do Profissional RVCC
Perfil do Profissional RVCCPerfil do Profissional RVCC
Perfil do Profissional RVCCJoão Lima
 
Tecnico construcao naval_documento_referencial
Tecnico construcao naval_documento_referencialTecnico construcao naval_documento_referencial
Tecnico construcao naval_documento_referencialMarlene Aparecida
 
Efa Secundrio
Efa SecundrioEfa Secundrio
Efa Secundriojmffranco
 
Edital de seleção de supervisor
Edital de seleção de supervisorEdital de seleção de supervisor
Edital de seleção de supervisorcapacitacaoufcg
 
Edital de seleção de supervisor
Edital de seleção de supervisorEdital de seleção de supervisor
Edital de seleção de supervisorcapacitacaoufcg
 
Portaria 135 a-2013 de 28 março-cria os centros para a qualificação e o ensin...
Portaria 135 a-2013 de 28 março-cria os centros para a qualificação e o ensin...Portaria 135 a-2013 de 28 março-cria os centros para a qualificação e o ensin...
Portaria 135 a-2013 de 28 março-cria os centros para a qualificação e o ensin...Leonor Alves
 
Edital 120502170924-phpapp01
Edital 120502170924-phpapp01Edital 120502170924-phpapp01
Edital 120502170924-phpapp01cefaprodematupa
 
Operações técnicas em empresas turisticas
Operações técnicas em empresas turisticasOperações técnicas em empresas turisticas
Operações técnicas em empresas turisticasanem
 
Instrutor de trânsito cbo - descrição sumária
Instrutor de trânsito   cbo - descrição sumáriaInstrutor de trânsito   cbo - descrição sumária
Instrutor de trânsito cbo - descrição sumáriaLuiz Silva
 
Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]
Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]
Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]Marta Durão Nunes
 

Similar to Portaria equipa CQEP (20)

Apresentação1.pdf
Apresentação1.pdfApresentação1.pdf
Apresentação1.pdf
 
Regimento efa escolar
Regimento efa escolarRegimento efa escolar
Regimento efa escolar
 
EFA - Formadores
EFA - FormadoresEFA - Formadores
EFA - Formadores
 
Edital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefapros
Edital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefaprosEdital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefapros
Edital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefapros
 
Perfil do Profissional RVCC
Perfil do Profissional RVCCPerfil do Profissional RVCC
Perfil do Profissional RVCC
 
O que faz o formador? Quais os requisitos de acesso à profissão de formador...
O que faz o formador? Quais os requisitos de acesso à profissão de formador...O que faz o formador? Quais os requisitos de acesso à profissão de formador...
O que faz o formador? Quais os requisitos de acesso à profissão de formador...
 
Tecnico construcao naval_documento_referencial
Tecnico construcao naval_documento_referencialTecnico construcao naval_documento_referencial
Tecnico construcao naval_documento_referencial
 
Efa Secundário
Efa SecundárioEfa Secundário
Efa Secundário
 
Efa Secundrio
Efa SecundrioEfa Secundrio
Efa Secundrio
 
Edital de seleção de supervisor
Edital de seleção de supervisorEdital de seleção de supervisor
Edital de seleção de supervisor
 
Edital de seleção de supervisor
Edital de seleção de supervisorEdital de seleção de supervisor
Edital de seleção de supervisor
 
Portaria 135 a-2013 de 28 março-cria os centros para a qualificação e o ensin...
Portaria 135 a-2013 de 28 março-cria os centros para a qualificação e o ensin...Portaria 135 a-2013 de 28 março-cria os centros para a qualificação e o ensin...
Portaria 135 a-2013 de 28 março-cria os centros para a qualificação e o ensin...
 
Edital 120502170924-phpapp01
Edital 120502170924-phpapp01Edital 120502170924-phpapp01
Edital 120502170924-phpapp01
 
Operações técnicas em empresas turisticas
Operações técnicas em empresas turisticasOperações técnicas em empresas turisticas
Operações técnicas em empresas turisticas
 
Instrutor de trânsito cbo - descrição sumária
Instrutor de trânsito   cbo - descrição sumáriaInstrutor de trânsito   cbo - descrição sumária
Instrutor de trânsito cbo - descrição sumária
 
Edital
Edital Edital
Edital
 
Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]
Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]
Manual%20do%20 estágio%20 versão%20final%202010[1]
 
referencial detalhado do curso de pós-graduação gestao coordenação da formação
referencial detalhado do curso de pós-graduação gestao coordenação da formaçãoreferencial detalhado do curso de pós-graduação gestao coordenação da formação
referencial detalhado do curso de pós-graduação gestao coordenação da formação
 
Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2014
Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2014Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2014
Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2014
 
Veja aqui o que fazem e onde trabalham os profissionais: Gestor e Corrdenador...
Veja aqui o que fazem e onde trabalham os profissionais: Gestor e Corrdenador...Veja aqui o que fazem e onde trabalham os profissionais: Gestor e Corrdenador...
Veja aqui o que fazem e onde trabalham os profissionais: Gestor e Corrdenador...
 

More from J P

Esquema o processo de reconhecimento de competências
Esquema   o processo de reconhecimento de competênciasEsquema   o processo de reconhecimento de competências
Esquema o processo de reconhecimento de competênciasJ P
 
MV[B3]
MV[B3]MV[B3]
MV[B3]J P
 
MV[B2]
MV[B2]MV[B2]
MV[B2]J P
 
MV[B1]
MV[B1]MV[B1]
MV[B1]J P
 
[3] STC - S
[3] STC - S[3] STC - S
[3] STC - SJ P
 
[2] STC - AS
[2] STC - AS[2] STC - AS
[2] STC - ASJ P
 
TIC[B3]
TIC[B3]TIC[B3]
TIC[B3]J P
 
TIC[B2]
TIC[B2]TIC[B2]
TIC[B2]J P
 
[1] STC - EST
[1] STC - EST[1] STC - EST
[1] STC - ESTJ P
 
TIC[B1]
TIC[B1]TIC[B1]
TIC[B1]J P
 
CE[B3]
CE[B3]CE[B3]
CE[B3]J P
 
CE[B2]
CE[B2]CE[B2]
CE[B2]J P
 
CE[B1]
CE[B1]CE[B1]
CE[B1]J P
 
LC[B3]
LC[B3]LC[B3]
LC[B3]J P
 
LC[B2]
LC[B2]LC[B2]
LC[B2]J P
 
LC[B1]
LC[B1]LC[B1]
LC[B1]J P
 
Língua Estrangeira - RVCC - NS
Língua Estrangeira - RVCC - NSLíngua Estrangeira - RVCC - NS
Língua Estrangeira - RVCC - NSJ P
 
Etapa Encaminhamento
Etapa EncaminhamentoEtapa Encaminhamento
Etapa EncaminhamentoJ P
 
PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]
PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]
PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]J P
 
Descodificacao - Cidadania & Profissionalidade
Descodificacao - Cidadania & ProfissionalidadeDescodificacao - Cidadania & Profissionalidade
Descodificacao - Cidadania & ProfissionalidadeJ P
 

More from J P (20)

Esquema o processo de reconhecimento de competências
Esquema   o processo de reconhecimento de competênciasEsquema   o processo de reconhecimento de competências
Esquema o processo de reconhecimento de competências
 
MV[B3]
MV[B3]MV[B3]
MV[B3]
 
MV[B2]
MV[B2]MV[B2]
MV[B2]
 
MV[B1]
MV[B1]MV[B1]
MV[B1]
 
[3] STC - S
[3] STC - S[3] STC - S
[3] STC - S
 
[2] STC - AS
[2] STC - AS[2] STC - AS
[2] STC - AS
 
TIC[B3]
TIC[B3]TIC[B3]
TIC[B3]
 
TIC[B2]
TIC[B2]TIC[B2]
TIC[B2]
 
[1] STC - EST
[1] STC - EST[1] STC - EST
[1] STC - EST
 
TIC[B1]
TIC[B1]TIC[B1]
TIC[B1]
 
CE[B3]
CE[B3]CE[B3]
CE[B3]
 
CE[B2]
CE[B2]CE[B2]
CE[B2]
 
CE[B1]
CE[B1]CE[B1]
CE[B1]
 
LC[B3]
LC[B3]LC[B3]
LC[B3]
 
LC[B2]
LC[B2]LC[B2]
LC[B2]
 
LC[B1]
LC[B1]LC[B1]
LC[B1]
 
Língua Estrangeira - RVCC - NS
Língua Estrangeira - RVCC - NSLíngua Estrangeira - RVCC - NS
Língua Estrangeira - RVCC - NS
 
Etapa Encaminhamento
Etapa EncaminhamentoEtapa Encaminhamento
Etapa Encaminhamento
 
PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]
PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]
PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]
 
Descodificacao - Cidadania & Profissionalidade
Descodificacao - Cidadania & ProfissionalidadeDescodificacao - Cidadania & Profissionalidade
Descodificacao - Cidadania & Profissionalidade
 

Recently uploaded

421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorEdvanirCosta
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobreAULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobremaryalouhannedelimao
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoBNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoGentil Eronides
 
Introdução a Caminhada do Interior......
Introdução a Caminhada do Interior......Introdução a Caminhada do Interior......
Introdução a Caminhada do Interior......suporte24hcamin
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdfBlendaLima1
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesFabianeMartins35
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Maria Teresa Thomaz
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 

Recently uploaded (20)

421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobreAULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoBNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
 
Introdução a Caminhada do Interior......
Introdução a Caminhada do Interior......Introdução a Caminhada do Interior......
Introdução a Caminhada do Interior......
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 

Portaria equipa CQEP

  • 1. Portaria n.º 135-A/2013 de 28 de março Constituição da equipa
  • 2. 1. A equipa do CQEP é constituída pelos seguintes elementos: a) Coordenador; b) Técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências, adiante designados técnicos de ORVC. 2. O número de técnicos de ORVC, das entidades promotoras referidas nas alíneas a) e b) do n.°1 do artigo 4.°, é autorizado pelos membros do Governo com competência nas áreas do emprego, da educação e da solidariedade e da segurança social, sob parecer da ANQEP, I.P. e em função do plano estratégico de intervenção apresentado pelo CQEP. 3. Os CQEP asseguram a formação da respetiva equipa, de acordo com as orientações definidas pela ANQEP,I.P., sem prejuízo das ações por esta desenvolvidas. 4. A equipa dos CQEP é complementada no desenvolvimento de processos de RVCC por formadores ou professores externos ao CQEP, nos termos previstos no n.° 2 do artigo anterior. Constituição da equipa [Artigo 10.°]
  • 3. 1. O coordenador é designado pela entidade promotora do CQEP, cabendo-lhe assegurar a representação institucional do mesmo, bem como garantir o seu regular funcionamento ao nível da gestão pedagógica, organizacional e financeira. 2. No plano estratégico, compete ao coordenador: a) Promover parcerias com entidades relevantes no território no âmbito da qualificação e do emprego, bem como assegurar a sua permanente dinamização e acompanhamento, de forma a maximizar a relevância, eficácia e utilidade social dos serviços prestados pelo CQEP; b) Potenciar o estabelecimento de parcerias com entidades empregadoras, com vista à promoção da aprendizagem ao longo da vida, incluindo o aperfeiçoamento, a especialização e a reconversão dos seus trabalhadores, bem como dinamizar a recolha de propostas de estágio e de oportunidades de formação em contexto de trabalho; c) Coordenar o plano estratégico de intervenção e elaborar o relatório de atividades, em articulação com as entidades parceiras e com os demais elementos da equipa; d) Proceder à recolha, tratamento e divulgação sistemática da informação sobre o tecido empresarial, as oportunidades de emprego e as ofertas de qualificação para jovens e adultos; Coordenador [Artigo 11.°]
  • 4. e) Disponibilizar toda a informação relevante e colaborar com a ANQEP, I.P. em matéria de estruturação da rede territorial de qualificação e de acompanhamento e monitorização das respetivas ofertas. 3. Compete ainda ao coordenador, no plano operacional: a) Gerir a equipa e desenvolver o seu potencial, com vista a garantir o cumprimento das atribuições do CQEP, fomentando a inovação, a qualidade e a orientação do serviço para os utentes e para o mercado de emprego; b) Implementar dispositivos de autoavaliação sistemática que permitam aferir a qualidade das intervenções e a satisfação dos utentes; c) Disponibilizar a informação necessária ao acompanhamento, monitorização e avaliação externa da atividade, de acordo com as orientações da ANQEP, I.P.; d) Adotar medidas que potenciem os serviços prestados pelo CQEP, tendo em atenção os resultados dos processos de autoavaliação e de avaliação externa; e) Assegurar a fiabilidade da informação registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO); f) Assegurar a efetiva operacionalização que, nos termos do artigo 32° da presente portaria, garanta o apoio indispensável aos jovens e adultos com deficiência e incapacidade no seu processo de certificação. Coordenador [Artigo 11.°]
  • 5. 4. O coordenador não pode acumular esta função com a de diretor de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de diretor de centro de gestão direta ou participada da rede do IEFP, I.P., de diretor ou representante legal da entidade promotora ou com função de técnico de ORVC. 5. O coordenador deve possuir habilitação académica de nível superior, demonstrar conhecimento sobre as ofertas de educação e formação e possuir experiência profissional comprovada na gestão dessas ofertas ou na gestão de escolas, de centros do IEFP, I.P., de entidades formadoras ou, quando aplicável, na área da deficiência e reabilitação. Coordenador [Artigo 11.°]
  • 6. Técnico de ORVC [Artigo 12.°] 1. O técnico de ORVC é o responsável pelas etapas de acolhimento dos utentes no CQEP, diagnóstico, informação e orientação, encaminhamento e pela condução dos processos de RVCC. 2. O técnico de ORVC deve ter formação e ou experiência numa das seguintes vertentes: a) Orientação escolar e ou profissional; b) Metodologias de acompanhamento de jovens e ou adultos em diferentes modalidades de formação, assim como no acompanhamento de formação em contexto de trabalho; c) Metodologias de trabalho com dinâmicas adequadas a pessoas com deficiência e incapacidade, no caso de esta valência integrar o plano estratégico de intervenção do CQEP; d) Metodologias de educação e formação de adultos, incluindo o balanço de competências e a construção de portefólios. Requesitos
  • 7. Técnico de ORVC [Artigo 12.°] 3. Compete ao técnico de ORVC, no âmbito das etapas de acolhimento, diagnóstico, orientação e encaminhamento: a) Inscrever os jovens e adultos no SIGO e informar sobre a atuação do CQEP; b) Promover sessões de orientação que permitam a cada jovem ou adulto identificar a resposta mais adequada às suas aptidões e motivações; c) Promover sessões de informação sobre ofertas de educação e formação, o mercado de emprego atual, saídas profissionais emergentes, prospeção das necessidades de formação, bem como oportunidades de mobilidade no espaço europeu e internacional no que respeita à formação e trabalho; d) Encaminhar jovens e adultos tendo em conta a informação sobre o mercado de emprego e as ofertas de educação e formação disponíveis nas entidades formadoras do respetivo território ou, no caso dos adultos, para processo de RVCC sempre que tal se mostrar adequado; e) Monitorizar o percurso dos jovens e dos adultos encaminhados pelo Centro até à conclusão do respetivo percurso de qualificação, e, quando aplicável, até à inserção no mercado de emprego; f) Desenvolver ações de divulgação e de informação, junto dos diferentes públicos que residem ou estudam no território, sobre o papel dos CQEP e as oportunidades de qualificação, designadamente a oferta de cursos de dupla certificação. Competências
  • 8. Técnico de ORVC [Artigo 12.°] 4. Compete ao técnico de ORVC, no âmbito das etapas de reconhecimento, validação e certificação de competências: a) Enquadrar os candidatos no processo de RVCC, escolar, profissional ou dupla certificação, de acordo com a sua experiência de vida e perfil de competências; b) Prestar informação relativa à metodologia adotada no processo de RVCC, às técnicas e instrumentos de demonstração utilizados e à certificação de competências, em função da vertente de intervenção; c) Acompanhar os adultos ao longo do processo de RVCC, através da dinamização das sessões de reconhecimento, do apoio na construção do portefólio e da aplicação de instrumentos de avaliação específicos, em articulação com os formadores e ou professores; d) Identificar as necessidades de formação dos adultos, em articulação com os formadores, professores e outros técnicos especializados no domínio da incapacidade e ou deficiência, podendo proceder, após certificação parcial, ao encaminhamento para ofertas conducentes à conclusão de uma qualificação. Competências
  • 9. Técnico de ORVC [Artigo 12.°] 5. Constitui também competência do técnico de ORVC, com a colaboração dos formadores e professores, proceder ao registo rigoroso no SIGO de todos os dados relativos à atividade em que intervém no CQEP. 6. O técnico de ORVC deve ser detentor de habilitação académica de nível superior e possuir experiência profissional comprovada em educação e formação e reabilitação, quando aplicável, de jovens e ou de adultos, em técnicas e estratégias de diagnóstico e de orientação ou em metodologias de balanço de competências e construção de portefólios. Competências
  • 10. Formadores e Professores [Artigo 13.°] 1. Os formadores e professores das entidades promotoras ou das entidades formadoras que estabelecem parcerias com os CQEP devem atuar em estreita articulação com a respetiva equipa de forma a garantir padrões de rigor e qualidade adequados às exigências das diferentes intervenções. 2. Compete aos formadores e professores referidos no número anterior e no âmbito das intervenções dos CQEP: a) Participar no processo de RVCC, escolar, profissional ou de dupla certificação, através da aplicação de instrumentos de reconhecimento e validação de competências e do apoio aos adultos na elaboração do portefólio, na respetiva área de intervenção; b) Informar o júri de certificação relativamente ao desenvolvimento do processo de RVCC dos adultos que acompanhou; c) Exercer a função de avaliador, no âmbito do júri de certificação, designadamente nas provas de desempenho ou de demonstração de competências-chave, relativas às qualificações visadas pelos adultos que desenvolveram processos de RVCC acompanhados por outros formadores; d) Colaborar com o técnico de ORVC na identificação das necessidades de formação de cada adulto, após certificação parcial, de forma a definir um encaminhamento sustentado para ofertas formativas com vista a uma qualificação escolar e ou profissional. Competências
  • 11. Formadores e Professores [Artigo 13.°] 3. Os formadores ou professores devem reunir as seguintes condições, de acordo com a vertente do processo de RVCC em que participam: a) Escolar, habilitação para a docência em função da área de competências-chave em que intervêm, nos termos da legislação em vigor, e preferencialmente experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos; b) Profissional, habilitação para o exercício das funções de formador, nos termos da legislação em vigor, e domínio técnico e experiência na saída profissional visada. Requesitos