Esquema do Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações
Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 janeiro, 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
1. Coordenação do Sistema Nacional de
Qualificações
REGIME JURÍDICO DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES (SNQ)
Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
Art.º 1.º Objeto e âmbito
Art.º 2.º Objetivos
Art.º 3.º Definições
Cap. I - Disposições Gerais
Integram o SNQ:
Cria
Aplicação
O presente decreto -lei é aplicável em todo o território
nacional.
Art.º 4.º Qualificação
Cap. II - Qualificação, formação e reconhecimento de competências
Art.º 5.º QNQ - Quadro Nacional de Qualificações
Port. n.º 782/2009, de 23 de julho Recomendação do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu
de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (JO, n.º C 111, de 6 de
Maio de 2008)
Art.º 6.º CNQ - Catálogo Nacional de Qualificações
Port. n.º 781/2009, de 23 de julho
Art.º 6.º-A SNC - Sistema Nacional de Créditos do Ensino e da
Formação Profissional
Port. n.º 47/2017, de 1 de fevereiro
Art.º 7.º Diplomas e certificados
Art.º 9.º Modalidades de Educação e Formação
Lista as modalidades de dupla certificação
Diploma de qualificação - comprova obtenção de uma qualificação
prevista no CNQ (inclui nível de qualificação e a atividade profissional
para a qual foi obtida qualificação, de acordo com o CNQ)
Certificado de qualificações - comprova conclusão com
aproveitamento de uma ou mais unidades de formação dos
referenciais do CNQ, quer permita ou não a obtenção imediata da
qualificação do CNQ ou a conclusão de um processo RVCC.
«5 - Os modelos de diploma e certificado referidos nos números
anteriores são definidos por portaria dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional
de acordo com o previsto, respetivamente, nos artigos 9.º e 12.º e
disponibilizados no Sistema Integrado de Informação e Gestão da
Oferta Educativa e Formativa (SIGO).»
Certificado de formação profissional - comprova a conclusão com
aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no
CNQ
Port. n.º 199/2011, de 19 de maio
Port. n.º 474/2010, de 8 de julho
Art.º 8.º Passaporte Qualifica - Instrumento de orientação e
registo individual de competências
Port. n.º 47/2017, de 1 de fevereiro (v. art.º 14.º O registo do
percurso individual de qualificação e dos respetivos pontos de
crédito obtidos integra o Sistema de Informação e Gestão da Oferta
Educativa e Formativa (SIGO).
Art.º 11.º Rede de Oferta Formativa
2 - As ações de formação a desenvolver no âmbito do CNQ são
inscritas no SIGO.
Art.º 12.º RVCC - Reconhecimento, validação e
certificação de competências
Art.º 13.º Reconhecimento das qualificações adquiridas
noutros países
Art.º 14.º Informação e orientação para a qualificação e
o emprego
Art.º 15.º Centros Qualifica - Centros Especializados em
qualificação de adultos
Art.º 17.º Conselhos Sectoriais para a qualificação
Art.º 19.º Acompanhamento e avaliação
Cap. III - Estrutura do SNQ
Port. n.º 232/2016, de 29 de agosto, v. n.º 1 1 art.º 20.º
Art.º 16.º Entidades Formadoras
Port. n.º 208/2013, de 26 de junho, 1ª alteração à Portaria n.º
851/2010, de 6 de setembro que regula o sistema de
certificação de entidades formadoras.
(Organismo responsável: DGERT)
Art.º 18.º
1 - O SNQ é coordenado pelos membros do Governo
responsáveis pelas áreas da educação e da formação
profissional.
2 - Os parceiros sociais intervêm na coordenação por
participação no:
- Conselho Geral da ANQEP, I. P.
- Conselho de Administração do IEFP, I. P.
- Conselho de Acompanhamento da certificação das
entidades formadoras da DGERT.
Cap. IV - Qualidade
Art.º 20.º Princípios para a qualidade do SNQ
Art.º 22.º Regiões Autónomas
Cap. V - Disposições finais e transitórias
Art.º 21.º Prioridades e outras situações de
financiamento da formação
ANQEP, I.P. - Organismo que coordenada
DGE
DGERT
IEFP, I.P.
Organismos de financiamento
Conselhos Sectoriais para a qualificação
Entidades Formadoras (conjugado c/art.º 16.º)
- Centros especializados em qualificação de adultos;
- Estabelecimentos de ensino básico e secundário;
- Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
- Escolas profissionais;
- Entidades formadoras integradas noutros ministérios ou
noutras pessoas coletivas de direito público;
- Centros de formação e reabilitação profissional de
gestão direta e protocolares do IEFP, I. P.;
- Polos de excelência criados a partir dos centros
protocolares de formação profissional;
- Outras entidades com estruturas formativas certificadas
- Empresas e outras entidades que promovam a
formação dos seus trabalhadores;
- Instituições do ensino superior.
QNQ - Quadro Nacional de Qualificações
CNQ - Catálogo Nacional de Qualificações
SNQ - Sistema Nacional de Créditos do
Ensino e Formação Profissionais
Passaporte Qualifica - Instrumento de orientação e
registo individual de qualificações e competências
apjferreira@g mail.com
2. Sistema de Educação e Formação Nacional
QNQ
Quadro Nacional de
Qualificações
(art.º 5.º)
EQF
European Qualifications
Framework
CNQ
Catálogo Nacional de
Qualificações
(art.º 6.º)
Qualificação
(art.º 4.º)
Passaporte Qualifica
Registo Individual de
Competências
(art.º 8.º)
Rede de Oferta
Educativa e Formativa
Ações de formação a
desenvolver no âmbito no CNQ
são registadas no SIGO
(art.º 11.º)
Entidades Formadoras
(art.º 16.º)
Centros Qualifica
(art.º 15.º)
RVCC
(art.º 12.º)
v. n.º 1 art.º 20.º Port. n.º
232/2016, 29 agosto
Modalidades de dupla
Certificação
(art.º 9.º e 12.º)
SNC
Catálogo Nacional de
Créditos
(art.º 6.ºA)
Os modelos de
Certificados e Diplomas
são disponibilizados no
SIGO + OFP
(art.º 7.º)
apjferreira@g mail.com