O documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo altura de trabalho como acima de 2 metros e listando áreas com risco de queda. Também especifica equipamentos de proteção individual obrigatórios como calçados e cinto de segurança, além de responsabilidades dos empregados e empregadores.
2. Conceito de Trabalho em Altura
NR 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda
atividade executada acima de 2,00 m (dois metros)
do nível inferior, onde haja risco de queda.
3. 3
Principais áreas com grande
risco de queda
- coberturas - rampas silos / reservatórios - plataformas móveis - coletivo / individual
- pontes-rolantes / sacadas
- galerias / tanques
- torres / chaminés
5. Calçado de segurança;
Óculos de segurança;
Cinto de segurança tipo paraquedista;
Luva de acordo com a atividade a ser
realizada;
Dispositivo trava quedas retratil específico.
EPI‘s – EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
6. NR 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado
ao risco, em perfeito estado de conservação
e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral
não ofereçam completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho ou de
doenças profissionais e do trabalho;
NR 6 - EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
7. b) enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
NR 6 - EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
OBSERVAÇÃO:
Como observamos acima a NR 6 dá preferência clara ao EPC
em relação ao EPI. O EPI só deve ser indicado quando as
medidas coletivas não forem viáveis. O ideal é fazer o
máximo para evitar o trabalho em altura
8. NR 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade
a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
NR 6.7 Responsabilidade dos funcionários
quanto ao EPI
9. c) comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio p/ uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado.
NR 6.7 Responsabilidade dos funcionários
quanto ao EPI
10. NR 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre trabalho em altura,
inclusive os procedimentos expedidos pelo
empregador;
b) colaborar com o empregador na
implementação das disposições contidas
nesta Norma;
Sobre os deveres dos funcionários
11. Controle médico
Todo funcionário que executa serviços em
alturas elevadas, deverá submeter-se mensalmente
a um controle médico para verificação da pressão
arterial e de problemas neurológicos, e por ocasião
do exame admissional e periódico submeter-se a
exames indicados pelo Médico do Trabalho quando
forem constatadas alterações clínicas neurológicas.
PROCEDIMENTOS
12. Planejamento de serviços
Situação de resistência do local de trabalho;
Pontos para fixação dos trava-quedas, moitões e
prancha para locomoção;
Cuidado dobrado com trabalho sobre o piso
molhado
Todos os serviços deverão ser planejados
com antecedência, para verificação dos
seguintes itens:
13. Planejamento de serviços
Isolamento por meio de sinalização adequada da
área para içamento e descida de materiais;
Trajeto dos pontos de trabalho, visando reduzir ao
máximo as caminhadas sobre a altura;
Presença de agentes químicos implicando na
necessidade de parada temporária do processo e/ou
execução em datas e horários próprios;
14. Planejamento de serviços
Observar as condições físicas do funcionário. Se o
mesmo estiver com a mobilidade ou equilíbrio reduzido,
não permitir o trabalho;
Observar se o calçado do funcionário é o adequado;
Segundo a NR 35.6. o empregador deve providenciar
equipe qualificada para casos de resgate de emergência
em altura;
15. Procedimentos a serem observados
Seleção do uso de EPI’s e EPC’s que atendam a
necessidade de segurança no momento da queda;
As situações de emergência;
Autorização dos envolvidos;
Risco de queda de materiais;
16. Procedimentos a serem observados
Sistema de comunicação dos envolvidos;
Treinamento dos envolvidos na NR 35;
Todo trabalho
em altura deve
ser supervisionado.
17. O Serviço de Segurança deve ser notificado
previamente quando da execução de serviços
em alturas elevadas, para liberação dos
trabalhos utilizando-se do formulário‚
„Permissão para trabalhos em altura“
O acesso ao ambiente de trabalho em altura ou
a permanência sobre o mesmo, deverá ocorrer
nos dias secos sem a ocorrência de vento forte.
Escadas e andaimes deverão possuir guarda-
corpo, travas em toda sua extenção e estarem
em boas condições
Disposições Gerais
18. - Use apenas escadas que estiverem em bom
estado de conservação;
- Nunca coloque escadas em frente a abertura
de portas;
- Somente use escadas bem apoiadas. Evite
escorregões e quedas;
- Não coloque escada sobre superfícies
escorregadias;
Segurança no trabalho com
escadas
19. - Suba ou desca de frente para a escada;
- Não suba escadas carregando cargas
manuais. Para esse fim use algum meio de
transporte apropriado.
- Não esqueça que o cinto é obrigatório em
trabalhos acima de 2 metros
SEGURANÇA NO TRABALHO COM
ESCADAS
20. - Não faça gambiarras nas escadas;
Segurança no trabalho com escadas
21. Definições de equipamentos
Trava-queda: Dispositivo automático de
travamento destinado à ligação do cinto de
segurança ao cabo de segurança.
Cabos de aço: Cabo ancorado à estrutura, onde
são fixadas as ligações dos cintos de segurança.
Ganchos: Acessório para conectar o cabo de aço.
26. ARMAZENAGEM E GUARDA
Guarde seu equipamento em local seco, limpo
e fora do alcance do sol.
Não guarde seu equipamento perto de fontes
de calor.
Não exponha seu equipamento a materiais
corrosivos e/ou químicos como líquidos de
baterias, ácidos, hidrocarbonetos, etc.
As partes do equipamento em fita devem ser
protegidas de objetos pontiagudos ou
cortantes.
Como usar o cinto de segurança
tipo Paraquedista
27. MANUTENÇÃO
O cinto de segurança pode ser lavado com
água morna e sabão neutro sempre que isso
for necessário.
A secagem deve ser natural e na sombra.
Não seque na máquina e nem exponha ao sol
para evitar os raios ultra-violeta.
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
28. Destrua-o quando aposentá-lo para evitar seu
uso no futuro.
Utilize cordas, mosquetões e acessórios de
qualidade assegurada para não
comprometer seu cinto de segurança.
Sempre use capacete.
Procure manter-se atualizado, busque
instruções qualificadas, cursos e
treinamentos para trabalho em altura e
resgate.
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
29. O DESRESPEITO A QUALQUER DOS
AVISOS ANTERIORES PODEM CAUSAR
LESÕES GRAVES OU MORTE!
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista