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RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 01
Municípios e Data: Presidente Prudente, Rosana, Sandovalina, todos do estado
de São Paulo, em 29 de maio de 2023.
Deputados: TENENTE CORONEL ZUCCO (Presidente da CPI), RICARDO
SALLES (Relator), CAPITÃO ALDEN, CAROLINE DE TONI, MAGDA MOFFATO,
MESSIAS DONATO, NILTO TATTO, RODOLFO NOGUEIRA e LUCAS BOVE
(Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - convidado).
Outros: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO (assessoria do Relator),
FERNANDO ROCHA (Consultoria Legislativa), FILIPE JORDÃO MONTEIRO
(assessoria da Dep. Sâmia Bomfim).
 DEINTER 8 (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 8) –
Presidente Prudente (pela manhã)
 Apresentação conduzida pelo Delegado de Polícia Civil WALMIR GERALDI:
o Delegado EMERSON (da área de inteligência policial) – efetuou exposição
com projeções na qual caracterizou que, hoje, as invasões na região são
promovidas pela Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), tendo
como origem, o Movimento dos Trabalhos Rurais Sem Terra (MST), que,
atualmente, segundo o expositor, tem mínima atuação direta na região, ao
lado do Movimento dos Agricultores Sem Terra (MAST), também de forma
lateral. Que nenhum desses grupos possui personalidade jurídica e
tampouco delimitação de atividades, funções, membros e limites, havendo
clara confusão entre eles.
o Delegado RAMON – responsável pelos inquéritos do chamado Carnaval
Vermelho, efetuou a entrega de cópias desses inquéritos ao Relator da CPI.
 Oitivas realizadas:
Foram realizadas, para a coleta de elementos de informação preliminares, as
oitivas dos seguintes cidadãos:
o MARIA NANCY GIULIANGELI – vítima de invasão de terra;
o LUÍS HENRIQUE GRANADO – testemunha de vítima de invasão de terra e,
também, vítima de ameaças;
o ALDRIN FONTANA – vítima de invasão de terra;
o JOÃO NICOLAU – vítima de invasão de terra;
*CD233591522800*
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o VALTER MARELLI – advogado de vítimas de invasões de terra.
Observações gerais colhidas das oitivas:
As invasões de terras instalaram um clima de medo na região, entre
ameaças de toda ordem, que envolve extorsões, inclusive a familiares residentes
distantes em outros municípios e estados.
No caso da Sra. MARIA NANCY, ela destacou que sua propriedade era
produtiva com soja e milho e que, após a invasão, surgiram pessoas desejando
comprar sua terras, destacando o Dr. CIRINEU, um advogado e ex-juiz de
Apucarana, concitando-a a vender para comprador que aceitava o negócio
mesmo com a invasão, mas que ela, depois, viu uma foto desse advogado em
companhia de JOSÉ RAINHA e Luciano, ambos lideranças dos grupos de invasão
de propriedade. Que tais pessoas lhe fizeram chegar proposta de acordo para
que doasse 20 alqueires ao movimento, e R$ 2.000.000,00
O Sr. LUÍS HENRIQUE, por sua vez, destacou que uma Senhora,
chamada BEATRIZ, no que foi acompanhado pelo advogado VALTER MARELLI,
seria uma testemunha importantíssima, vez que fora vítima de extorsões, mas
que ela e seus familiares estão sob ameaças da FNL. Declarou, ainda, que
testemunhou retenção de maquinário e extorsão dos sem terra para que Beatriz
pagasse R$ 50.000,00 para a saída dos invasores, tendo presenciado o
pagamento apenas da primeira metade do valor exigido, no valor de R$
25.000,00. Que tais informações constam integralmente do inquérito policial cujas
copias foram entregues.
O ALDRIN FONTANA, informa que sua propriedade de 60 alqueires foi
invadida por sem terra, que exigiram pagamento mensal de R$ 5.500,00 mensais
do arrendatário, que o pagou por 8 meses até que conseguisse retirar o gado da
propriedade. Que os invasores não permitiam que o próprio dono da terra
adentrasse na fazenda, com facões, apitos e demais artifícios.
O Sr. JOÃO NICOLAU informa que sua propriedade de 65 alqueires foi
invadida e assim permaneceu, por 6 meses, não obstante a ordem judicial de
interdito proibitório existente. Que durante o período em que as 500 cabeças de
gado ficaram retidas, não lhe for autorizado cuidar do gado, impedido de entrar na
propriedade, ocasionando a morte de 20 animais por carrapato, em clara atitude
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de mau trato dos animais pelos invasores. Que ao saírem, deixaram inúmeros
pontos de buracos com lixo, fezes humanas e excrementos que tiveram que
receber tratamento com cal para conter contaminação do solo.
Ainda na DEINTER 8 brotaram os nomes de LUCIANO, BRANCO e
TAMIRES como pessoas na liderança da FNL.
 DILIGÊNCIA EM CAMPO (à tarde)
o Invasão da Fazenda Santa Mônica (distrito de Porto Primavera, em Rosana)
Especificamente nessa invasão, chamou a atenção que há fornecimento de
energia elétrica e, além disso, em um barracão outrora destinado à guarda
de máquinas e implementos agrícolas, no formato de um templo religioso, foi
instalado um centro de doutrinação comunista, como se pode observar pelos
cartazes e faixas nele dispostos. A sede da fazenda encontra-se
abandonada e degradada, assim como o caminhão e o veiculo fiat da
proprietária. Foi encontrado ainda uma pequena lojinha vendendo bandeiras
e camisetas do movimento a 25 reais cada.
O extenso pasto foi completamente destruído não havendo qualquer tipo de
cultura em aproveitamento a esse espaço. As poucas culturas, ao redor de
alguns barracos apenas, não são suficientes nem para a alimentação de
uma família. Que a maioria dos barracos e lonas montados se encontrava
vazio e que havia diversos veículos nos poucos ocupados. Que uma
lanchonete no local fornecia refeições, salgadinhos, cerveja e refrigerantes
aos invasores, mediante pagamento.(cf. imagens) sem nenhum tipo de
produto orgânico ou não convencional.
o Acampamento Che Guevara (invasão no município de Sandovalina)
Não há luz elétrica e a água para consumo humano depende da prefeitura
de Sandovalina.
É uma invasão de maior porte
o Acampamento Ruínas (invasão no município de Sandovalina)
Não há luz elétrica e a água para consumo humano depende da prefeitura
de Sandovalina. É a menor das invasões das que foram alvo da diligência.
Muita sujeira e lixo espalhado pelo local. Diversos veículos e motocicletas.
Observações gerais quanto às invasões:
Há diversas outras invasões na região. As distâncias entre elas e o
curto espaço de tempo para a diligência não permitiu visitá-las, mas o modus
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operandi para invadir e estruturar a invasão e as condições gerais encontradas
em uma se repetem nas demais.
Foi observada a condição degradante dos invasores em termos de
direitos humanos, possivelmente em condição muito pior do que aquelas em que
são encontrados trabalhadores em situação análoga à de escravidão.
Em todas as invasões, há grande quantidade de barracos
desocupados, dando a impressão que estão dispostos apenas como marcos. A
desculpa dada era que os invasores dos barracos encontrados vazios estavam
trabalhando na roça, porem a ausência de pertences, desde os mais elementares
não sustenta tais afirmações.
Foram observados inúmeros carros de invasores que, pelo seu padrão,
não pertenciam a pessoas despossuídas. Muitos carros de outros municípios do
estado de São Paulo e de outros estados, especialmente do Paraná e de Mato
Grosso do Sul.
Uma das invasoras declarou que veio sob a promessa de que iria
receber um lote de terra na área e que já tinha sido desapropriada, o que não
corresponde aos fatos apurados.
Não houve resistência para o ingresso da diligência em todas as
invasões, mas a postura dos invasores variava de amigável até de afronta.
Os mais afoitos, que se aproximaram dos integrantes da diligência,
contestavam, negaram-se a se identificar e a identificar os líderes, sob o
argumento de que todos ali eram líderes.
As invasões se dão sempre em terras bem localizadas, às margens de
rodovias, em solo favorável, embora as culturas encontradas sejam inexpressivas.
Sala da Comissão, em 30 de maio de 2023.
Deputado RICARDO SALLES
Relator
2023-Rel Dil 01
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Relatório de diligência sobre invasões de terra na região de Presidente Prudente

  • 1. RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 01 Municípios e Data: Presidente Prudente, Rosana, Sandovalina, todos do estado de São Paulo, em 29 de maio de 2023. Deputados: TENENTE CORONEL ZUCCO (Presidente da CPI), RICARDO SALLES (Relator), CAPITÃO ALDEN, CAROLINE DE TONI, MAGDA MOFFATO, MESSIAS DONATO, NILTO TATTO, RODOLFO NOGUEIRA e LUCAS BOVE (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - convidado). Outros: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO (assessoria do Relator), FERNANDO ROCHA (Consultoria Legislativa), FILIPE JORDÃO MONTEIRO (assessoria da Dep. Sâmia Bomfim).  DEINTER 8 (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 8) – Presidente Prudente (pela manhã)  Apresentação conduzida pelo Delegado de Polícia Civil WALMIR GERALDI: o Delegado EMERSON (da área de inteligência policial) – efetuou exposição com projeções na qual caracterizou que, hoje, as invasões na região são promovidas pela Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), tendo como origem, o Movimento dos Trabalhos Rurais Sem Terra (MST), que, atualmente, segundo o expositor, tem mínima atuação direta na região, ao lado do Movimento dos Agricultores Sem Terra (MAST), também de forma lateral. Que nenhum desses grupos possui personalidade jurídica e tampouco delimitação de atividades, funções, membros e limites, havendo clara confusão entre eles. o Delegado RAMON – responsável pelos inquéritos do chamado Carnaval Vermelho, efetuou a entrega de cópias desses inquéritos ao Relator da CPI.  Oitivas realizadas: Foram realizadas, para a coleta de elementos de informação preliminares, as oitivas dos seguintes cidadãos: o MARIA NANCY GIULIANGELI – vítima de invasão de terra; o LUÍS HENRIQUE GRANADO – testemunha de vítima de invasão de terra e, também, vítima de ameaças; o ALDRIN FONTANA – vítima de invasão de terra; o JOÃO NICOLAU – vítima de invasão de terra; *CD233591522800* LexEdit Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Ricardo Salles Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD233591522800
  • 2. 2 o VALTER MARELLI – advogado de vítimas de invasões de terra. Observações gerais colhidas das oitivas: As invasões de terras instalaram um clima de medo na região, entre ameaças de toda ordem, que envolve extorsões, inclusive a familiares residentes distantes em outros municípios e estados. No caso da Sra. MARIA NANCY, ela destacou que sua propriedade era produtiva com soja e milho e que, após a invasão, surgiram pessoas desejando comprar sua terras, destacando o Dr. CIRINEU, um advogado e ex-juiz de Apucarana, concitando-a a vender para comprador que aceitava o negócio mesmo com a invasão, mas que ela, depois, viu uma foto desse advogado em companhia de JOSÉ RAINHA e Luciano, ambos lideranças dos grupos de invasão de propriedade. Que tais pessoas lhe fizeram chegar proposta de acordo para que doasse 20 alqueires ao movimento, e R$ 2.000.000,00 O Sr. LUÍS HENRIQUE, por sua vez, destacou que uma Senhora, chamada BEATRIZ, no que foi acompanhado pelo advogado VALTER MARELLI, seria uma testemunha importantíssima, vez que fora vítima de extorsões, mas que ela e seus familiares estão sob ameaças da FNL. Declarou, ainda, que testemunhou retenção de maquinário e extorsão dos sem terra para que Beatriz pagasse R$ 50.000,00 para a saída dos invasores, tendo presenciado o pagamento apenas da primeira metade do valor exigido, no valor de R$ 25.000,00. Que tais informações constam integralmente do inquérito policial cujas copias foram entregues. O ALDRIN FONTANA, informa que sua propriedade de 60 alqueires foi invadida por sem terra, que exigiram pagamento mensal de R$ 5.500,00 mensais do arrendatário, que o pagou por 8 meses até que conseguisse retirar o gado da propriedade. Que os invasores não permitiam que o próprio dono da terra adentrasse na fazenda, com facões, apitos e demais artifícios. O Sr. JOÃO NICOLAU informa que sua propriedade de 65 alqueires foi invadida e assim permaneceu, por 6 meses, não obstante a ordem judicial de interdito proibitório existente. Que durante o período em que as 500 cabeças de gado ficaram retidas, não lhe for autorizado cuidar do gado, impedido de entrar na propriedade, ocasionando a morte de 20 animais por carrapato, em clara atitude *CD233591522800* LexEdit Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Ricardo Salles Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD233591522800
  • 3. 3 de mau trato dos animais pelos invasores. Que ao saírem, deixaram inúmeros pontos de buracos com lixo, fezes humanas e excrementos que tiveram que receber tratamento com cal para conter contaminação do solo. Ainda na DEINTER 8 brotaram os nomes de LUCIANO, BRANCO e TAMIRES como pessoas na liderança da FNL.  DILIGÊNCIA EM CAMPO (à tarde) o Invasão da Fazenda Santa Mônica (distrito de Porto Primavera, em Rosana) Especificamente nessa invasão, chamou a atenção que há fornecimento de energia elétrica e, além disso, em um barracão outrora destinado à guarda de máquinas e implementos agrícolas, no formato de um templo religioso, foi instalado um centro de doutrinação comunista, como se pode observar pelos cartazes e faixas nele dispostos. A sede da fazenda encontra-se abandonada e degradada, assim como o caminhão e o veiculo fiat da proprietária. Foi encontrado ainda uma pequena lojinha vendendo bandeiras e camisetas do movimento a 25 reais cada. O extenso pasto foi completamente destruído não havendo qualquer tipo de cultura em aproveitamento a esse espaço. As poucas culturas, ao redor de alguns barracos apenas, não são suficientes nem para a alimentação de uma família. Que a maioria dos barracos e lonas montados se encontrava vazio e que havia diversos veículos nos poucos ocupados. Que uma lanchonete no local fornecia refeições, salgadinhos, cerveja e refrigerantes aos invasores, mediante pagamento.(cf. imagens) sem nenhum tipo de produto orgânico ou não convencional. o Acampamento Che Guevara (invasão no município de Sandovalina) Não há luz elétrica e a água para consumo humano depende da prefeitura de Sandovalina. É uma invasão de maior porte o Acampamento Ruínas (invasão no município de Sandovalina) Não há luz elétrica e a água para consumo humano depende da prefeitura de Sandovalina. É a menor das invasões das que foram alvo da diligência. Muita sujeira e lixo espalhado pelo local. Diversos veículos e motocicletas. Observações gerais quanto às invasões: Há diversas outras invasões na região. As distâncias entre elas e o curto espaço de tempo para a diligência não permitiu visitá-las, mas o modus *CD233591522800* LexEdit Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Ricardo Salles Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD233591522800
  • 4. 4 operandi para invadir e estruturar a invasão e as condições gerais encontradas em uma se repetem nas demais. Foi observada a condição degradante dos invasores em termos de direitos humanos, possivelmente em condição muito pior do que aquelas em que são encontrados trabalhadores em situação análoga à de escravidão. Em todas as invasões, há grande quantidade de barracos desocupados, dando a impressão que estão dispostos apenas como marcos. A desculpa dada era que os invasores dos barracos encontrados vazios estavam trabalhando na roça, porem a ausência de pertences, desde os mais elementares não sustenta tais afirmações. Foram observados inúmeros carros de invasores que, pelo seu padrão, não pertenciam a pessoas despossuídas. Muitos carros de outros municípios do estado de São Paulo e de outros estados, especialmente do Paraná e de Mato Grosso do Sul. Uma das invasoras declarou que veio sob a promessa de que iria receber um lote de terra na área e que já tinha sido desapropriada, o que não corresponde aos fatos apurados. Não houve resistência para o ingresso da diligência em todas as invasões, mas a postura dos invasores variava de amigável até de afronta. Os mais afoitos, que se aproximaram dos integrantes da diligência, contestavam, negaram-se a se identificar e a identificar os líderes, sob o argumento de que todos ali eram líderes. As invasões se dão sempre em terras bem localizadas, às margens de rodovias, em solo favorável, embora as culturas encontradas sejam inexpressivas. Sala da Comissão, em 30 de maio de 2023. Deputado RICARDO SALLES Relator 2023-Rel Dil 01 *CD233591522800* LexEdit Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Ricardo Salles Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD233591522800