SlideShare a Scribd company logo
1 of 8
Download to read offline
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC
_________________________________________________________________________________
Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP
88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br
Inquérito Civil n. 06.2016.00005726-7
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por intermédio da Promotora de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Urussanga, com atribuição para atuar na Defesa dos Direitos
Humanos e da Cidadania, e o MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL, pessoa jurídica de
direito público interno, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Ademir
Magagnin, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, na presença do
Procurador-Geral do Município, Leonardo de Fáveri Souza, ajustam o seguinte:
CONSIDERANDO que o "Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso II, da
Constituição Federal de 1988, que atribui ao Ministério Público a função
institucional de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional, promovendo as
medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa
dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos dos artigos 3º e 6º da Lei
Federal n. 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.298/1999;
CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos
fundamentais do ser humano, sendo de relevância pública as ações e os serviços
atinentes, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua
regulamentação, fiscalização e controle, na forma do art. 197 da Carta Magna;
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC
2
____________________________________________________________________
Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP
88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br
CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa com Deficiência,
instituído pela Lei n. 13.146/2015, estabeleceu em seu art. 8o que “é dever do
Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, [...], à
acessibilidade, [...], entre outros decorrentes da Constituição Federal, da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal,
social e econômico” (grifou-se);
CONSIDERANDO que “os espaços dos serviços de saúde, tanto
públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência,
em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por
meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que
atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial,
intelectual e mental” (art. 25 da Lei n. 13.146/2015);
CONSIDERANDO que a formulação, a implementação e a
manutenção das ações de acessibilidade atenderão às premissas de eleição de
prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para
implementação das ações, com planejamento contínuo e articulado entre os
setores envolvidos” (art. 61 da Lei n. 13.146/2015, grifou-se);
CONSIDERANDO que o art. 19, §1º do Decreto n. 5296/04
determina que “A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público
deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com
todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que
impeçam ou dificultem a sua acessibilidade. - §1º No caso das edificações de uso
público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de
publicação deste Decreto para garantir acessibilidade às pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida.”
CONSIDERANDO que os prazos estabelecidos no Decreto n.
5.296/2004 fluíram faz muito, porquanto as adaptações deveriam ocorrer,
segundo o Decreto, até meados de 2007 para o caso de edificações de uso
público;
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC
3
____________________________________________________________________
Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP
88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br
CONSIDERANDO que o art. 60, § 1º, da Lei n. 13.146/2015
condiciona a concessão e a renovação de alvará de funcionamento, para qualquer
atividade, à observação e à certificação das regras de acessibilidade;
CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos pelas normas
técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT,
dentre elas a NBR 9050:2015, que fixa padrões e critérios que visam propiciar às
pessoas com deficiência condições adequadas e seguras de acessibilidade
autônoma a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos;
CONSIDERANDO que o planejamento estratégico do Ministério
Público de Santa Catarina elegeu como prioridade a promoção de medidas para
adequação das condições de acessibilidade dos postos e unidades básicas de
saúde existentes nos municípios catarinenses, garantindo, assim, o acesso das
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça o
Inquérito Civil n. 06.2016.00005726-7, instaurado a partir de diagnóstico realizado
pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor, dando
conta de irregulares existentes na estrutura física dos postos e unidades existentes
no Município de Cocal do Sul/SC, no que diz às condições de acessibilidade;
CONSIDERANDO o preenchimento de novo questionário,
elaborado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos com base nas
normas técnicas em vigor, que noticia a persistência de obstáculos arquitetônicos
em todos os postos e unidades de saúde do Município de Cocal do Sul/SC;
CONSIDERANDO que, em audiência extrajudicial realizada no
dia 13/6/2019, o Município de Cocal do Sul informou que os projetos de reforma
dos postos e unidades de saúde do Município estão em fase de elaboração, já
tendo sido concluído aquele relativo à Unidade de Saúde ESF Jardim Elizabeth, em
fase de análise na Vigilância Sanitária Estadual;
CONSIDERANDO que, no mesmo ato, o ente político destacou a
necessidade de prévia aprovação dos projetos de acessibilidade de suas unidades
de saúde pela Vigilância Sanitária Estadual;
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC
4
____________________________________________________________________
Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP
88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br
RESOLVEM
Formalizar, por meio deste instrumento, TERMO DE
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), com fulcro no art. 5º,
§ 6º, da Lei n. 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem
como objeto a adoção de medidas necessárias à adequação das condições de
acessibilidade e segurança nos postos de saúde e/ou unidades básicas de saúde
existentes no Município de Cocal do Sul/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO
COMPROMISSÁRIO
2.1 O COMPROMISSÁRIO compromete-se a não mais construir
estabelecimentos de saúde sem que obedeçam às Normas Técnicas de
Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, o Decreto n.
5.296/04, a Lei n. 13.146/2015 e demais leis em matéria de acessibilidade em
vigor;
2.2 O COMPROMISSÁRIO compromete-se a concluir e
apresentar os projetos de reforma dos Postos e Unidades Básicas de Saúde do
Município de Cocal do Sul (contemplando as exigências contidas nas normas
técnicas de acessibilidade pertinentes, no Decreto nº 5.296/04, na Lei n.
13.146/2015 e demais leis em matéria de acessibilidade em vigor) na Vigilância
Sanitária Estadual para aprovação, com exceção do relativo à Unidade de Saúde
ESF Jardim Elizabeth, que já se encontra sob análise do respectivo órgão estadual,
nos prazos indicados na tabela seguinte, os quais terão início a partir da data da
celebração deste Ajustamento de Conduta:
Posto/Unidade Básica de Saúde Endereço Prazo para apresentação do
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC
5
____________________________________________________________________
Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP
88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br
Projeto da Vigilância Sanitária
Unidade de Saúde ESF Nossa
Senhora da Natividade
Avenida Felisberto, s/n, Vila Nova,
Cocal do Sul
60 (sessenta) dias
Unidade de Saúde ESF Jardim Itália Rua Jorge Meneghel, s/n, Bairro São
João, Cocal do Sul
30 (trinta) dias
Unidade de Saúde ESF Guabanara Rua Adele Burigo Osellame, s/n,
Bairro Guanabara, Cocal do Sul
30 (trinta) dias
Unidade de Saúde ESF Centro Rua Ângelo Peruchi, n. 30, Centro,
Cocal do Sul
60 (sessenta) dias
Unidade de Referência em Saúde Rua Ângelo Peruchi, n. 10, Centro,
Cocal do Sul
90 (noventa) dias
ESF Horizonte Salute Possamai
Della Candiotto Amabile
Rua Primavera, 677, Bairro
Horizonte, Cocal do Sul
60 (sessenta) dias
2.3 O COMPROMISSÁRIO compromete-se a executar as obras
de adaptação dos Postos e Unidades Básicas de Saúde descritos na tabela abaixo
às exigências contidas nas normas técnicas de acessibilidade pertinentes, no
Decreto nº 5.296/04, na Lei n. 13.146/2015 e demais leis em matéria de
acessibilidade em vigor, nos prazos indicados na tabela seguinte, os quais terão
início a partir da data de aprovação de cada um dos projetos de reforma pela
Vigilância Sanitária Estadual:
Posto/Unidade Básica de Saúde Endereço Prazo para adequação
Unidade de Saúde ESF Nossa
Senhora da Natividade
Avenida Felisberto, s/n, Vila Nova,
Cocal do Sul
150 (cento e cinquenta) dias
Unidade de Saúde ESF Jardim Itália Rua Jorge Meneghel, s/n, Bairro São
João, Cocal do Sul
150 (cento e cinquenta) dias
Unidade de Saúde ESF Jardim
Elizabeth
Avenida Chapecó, s/n, Bairro Jardim
Elizabeth, Cocal do Sul
150 (cento e cinquenta) dias
Unidade de Saúde ESF Guabanara Rua Adele Burigo Osellame, s/n,
Bairro Guanabara, Cocal do Sul
150 (cento e cinquenta) dias
Unidade de Saúde ESF Centro Rua Ângelo Peruchi, n. 30, Centro,
Cocal do Sul
150 (cento e cinquenta) dias
Unidade de Referência em Saúde Rua Ângelo Peruchi, n. 10, Centro,
Cocal do Sul
210 (duzentos e dez) dias
ESF Horizonte Salute Possamai
Della Candiotto Amabile
Rua Primavera, 677, Bairro
Horizonte, Cocal do Sul
150 (cento e cinquenta) dias
2.4 O COMPROMISSÁRIO, no prazo de 30 (trinta) dias, após
finalizada a execução de cada uma das obras de adaptação, compromete-se a
apresentar nesta Promotoria de Justiça laudo subscrito por profissional das
atividades de Engenharia, Arquitetura ou correlatas, devidamente inscrito no
respectivo conselho de classe, atestando que a edificação atende integralmente às
normas técnicas que tratam da acessibilidade;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO PELO
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC
6
____________________________________________________________________
Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP
88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br
MINISTÉRIO PÚBLICO
O Compromitente poderá fiscalizar a execução do presente
acordo sempre que entender necessário, tomando as providências legais cabíveis,
inclusive determinando vistorias e requisitando providências pertinentes aos objetos
das obrigações ora assumidas que deverão ser atendidas pelo Compromissário no
prazo fixado na notificação ou requisição.
CLÁUSULA QUARTA: DA CLÁUSULA PENAL
4.1 O não cumprimento do item 2.1 da Cláusula Segunda,
construindo-se estabelecimentos de saúde cujas edificações contrariem as normas
técnicas e legislação em matéria de acessibilidade pertinente, sujeitará o
COMPROMISSÁRIO ao pagamento de uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) por dia de funcionamento do serviço, por estabelecimento de saúde,
revertendo tal valor ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de
Santa Catarina, CNPJ: 76.276.849/0001-54, criado pela Lei Estadual n.
15.694/2011 (Banco do Brasil, Agência: 3582-3, Conta Corrente: 63.000-4); e
4.2 O não cumprimento dos itens 2.2 e 2.3 da Cláusula
Segunda, sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao pagamento de uma multa de R$
1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, para cada edificação que ainda
apresente obstáculos arquitetônicos ou que tenha sido reformada de modo diverso
às exigências técnicas e legais em matéria de acessibilidade, revertendo tal valor
ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina,
CNPJ: 76.276.849/0001-54, criado pela Lei Estadual n. 15.694/2011 (Banco do
Brasil, Agência: 3582-3, Conta Corrente: 63.000-4).
4.3 Para a execução das referidas multas e tomada das medidas
legais pertinentes, será necessário tão somente representação ou comunicação de
qualquer pessoa ou órgão público.
CLÁUSULA QUINTA: DO COMPROMISSO DO MINISTÉRIO
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC
7
____________________________________________________________________
Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP
88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br
PÚBLICO
5.1 O MINISTÉRIO PÚBLICO compromete-se a não adotar
nenhuma medida judicial de cunho civil em face do COMPROMISSÁRIO, caso
venha a ser integralmente cumprido o disposto neste Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta (TAC).
5.2 Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma,
as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público, nem
limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e
regulamentares.
5.3 A comprovada inexecução dos compromissos assumidos
neste termo facultará ao Ministério Público Estadual a imediata execução judicial
deste título.
CLÁUSULA SEXTA: DA POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO
6.1 As partes poderão rever o presente ajuste, mediante termo
aditivo, o qual poderá incluir ou excluir medidas que tenham por objetivo o seu
aperfeiçoamento e/ou se mostrem tecnicamente necessárias.
DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes elegem o foro da Comarca de Urussanga/SC para
dirimir controvérsias decorrentes do Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta (TAC).
E, por estarem assim compromissados, firmam este Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta em 3 (três) vias de igual teor e forma,
que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma art. 5º, § 6º, da Lei n.
7.347/85, do artigo 784, inciso XII, do Código de Processo Civil e do artigo 25 do
Ato n. 395/2018/PGJ, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam, desde logo, cientificados os presentes de que este
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC
8
____________________________________________________________________
Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP
88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br
Inquérito Civil será arquivado em relação ao signatário e de que a respectiva
promoção de arquivamento será submetida ao Conselho Superior do Ministério
Público, conforme dispõe art. 9º, § 3º, da Lei nº 7.347/85, cuja homologação,
todavia, não constitui condição de eficácia do Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta (art. 35 do Ato n. 395/2018/PGJ).
Urussanga, 19 de junho de 2019.
Diana da Costa Chierighini
Promotora de Justiça
[assinado digitalmente]
Ademir Magagnin
Prefeito Municipal
Leonardo de Fáveri Souza
Procurador-Geral do Município
OAB/SC 15.359
Testemunhas:
Lucas de Oliveira Fogaça
Assistente de Promotoria de Justiça
Maurício Piacentini
Assistente de Promotoria de Justiça

More Related Content

What's hot

Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013
Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013
Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013cmspg
 
Liminar sintespe suspensa
Liminar sintespe suspensaLiminar sintespe suspensa
Liminar sintespe suspensaSINTE Regional
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...Eduardo Sens Dos Santos
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...Ministério Público de Santa Catarina
 
MPSC e OAB manifestam apoio a projeto de lei que prevê a transparência da lis...
MPSC e OAB manifestam apoio a projeto de lei que prevê a transparência da lis...MPSC e OAB manifestam apoio a projeto de lei que prevê a transparência da lis...
MPSC e OAB manifestam apoio a projeto de lei que prevê a transparência da lis...Ministério Público de Santa Catarina
 
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírusDecreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírusOBlumenauense Notícias de Blumenau
 
Documento.pdf
Documento.pdfDocumento.pdf
Documento.pdfacigweb
 
Decisão ACP Sinepe
Decisão ACP SinepeDecisão ACP Sinepe
Decisão ACP SinepeSomMaior
 
Acp - falta alvará sanitário e bombeiros - hospital santa clara [08.2017.003...
Acp -  falta alvará sanitário e bombeiros - hospital santa clara [08.2017.003...Acp -  falta alvará sanitário e bombeiros - hospital santa clara [08.2017.003...
Acp - falta alvará sanitário e bombeiros - hospital santa clara [08.2017.003...Ministério Público de Santa Catarina
 
Decreto 630/2020 do Governo do Estado
Decreto 630/2020 do Governo do EstadoDecreto 630/2020 do Governo do Estado
Decreto 630/2020 do Governo do EstadoSomMaior
 
Inpdf viewer(2).pdf
Inpdf viewer(2).pdfInpdf viewer(2).pdf
Inpdf viewer(2).pdfMarina Lang
 
Ação de 1º grau para reforma de escola - ACP 0900368-13.2014.8.24.0078
Ação de 1º grau para reforma de escola - ACP 0900368-13.2014.8.24.0078Ação de 1º grau para reforma de escola - ACP 0900368-13.2014.8.24.0078
Ação de 1º grau para reforma de escola - ACP 0900368-13.2014.8.24.0078Ministério Público de Santa Catarina
 
Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
 Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
Decreto 028/2021 - Trabalho RemotoDavid Araujo
 

What's hot (20)

Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013
Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013
Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013
 
Liminar sintespe suspensa
Liminar sintespe suspensaLiminar sintespe suspensa
Liminar sintespe suspensa
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...
 
Acp recomendacao coes
Acp recomendacao coesAcp recomendacao coes
Acp recomendacao coes
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
 
MPSC e OAB manifestam apoio a projeto de lei que prevê a transparência da lis...
MPSC e OAB manifestam apoio a projeto de lei que prevê a transparência da lis...MPSC e OAB manifestam apoio a projeto de lei que prevê a transparência da lis...
MPSC e OAB manifestam apoio a projeto de lei que prevê a transparência da lis...
 
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírusDecreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
 
Documento.pdf
Documento.pdfDocumento.pdf
Documento.pdf
 
Decisão ACP Sinepe
Decisão ACP SinepeDecisão ACP Sinepe
Decisão ACP Sinepe
 
Acp - falta alvará sanitário e bombeiros - hospital santa clara [08.2017.003...
Acp -  falta alvará sanitário e bombeiros - hospital santa clara [08.2017.003...Acp -  falta alvará sanitário e bombeiros - hospital santa clara [08.2017.003...
Acp - falta alvará sanitário e bombeiros - hospital santa clara [08.2017.003...
 
Ação Civil Pública
Ação Civil PúblicaAção Civil Pública
Ação Civil Pública
 
Decreto 630/2020 do Governo do Estado
Decreto 630/2020 do Governo do EstadoDecreto 630/2020 do Governo do Estado
Decreto 630/2020 do Governo do Estado
 
EDIÇÃO 305
EDIÇÃO 305EDIÇÃO 305
EDIÇÃO 305
 
Portaria 2802 de 10 11-2008
Portaria 2802 de 10 11-2008Portaria 2802 de 10 11-2008
Portaria 2802 de 10 11-2008
 
Suspenso concurso público presencial em Bom Jardim da Serra
Suspenso concurso público presencial em Bom Jardim da SerraSuspenso concurso público presencial em Bom Jardim da Serra
Suspenso concurso público presencial em Bom Jardim da Serra
 
Inpdf viewer(2).pdf
Inpdf viewer(2).pdfInpdf viewer(2).pdf
Inpdf viewer(2).pdf
 
D.O. Mesquita/RJ - 06/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 06/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 06/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 06/09/2014
 
Ação de 1º grau para reforma de escola - ACP 0900368-13.2014.8.24.0078
Ação de 1º grau para reforma de escola - ACP 0900368-13.2014.8.24.0078Ação de 1º grau para reforma de escola - ACP 0900368-13.2014.8.24.0078
Ação de 1º grau para reforma de escola - ACP 0900368-13.2014.8.24.0078
 
Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
 Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
 

Similar to 7747955

Procedimento Administrativo
Procedimento AdministrativoProcedimento Administrativo
Procedimento AdministrativoLance Notícias
 
Liminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil Pública
Liminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil PúblicaLiminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil Pública
Liminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil PúblicaEduardo Sens Dos Santos
 
Inquérito sobre Belo Jardim
Inquérito sobre Belo JardimInquérito sobre Belo Jardim
Inquérito sobre Belo JardimPortal NE10
 
Recomendação sec saude caps infantil
Recomendação sec saude caps infantilRecomendação sec saude caps infantil
Recomendação sec saude caps infantilCarlos França
 
Recomendação sec saude caps infantil
Recomendação sec saude caps infantilRecomendação sec saude caps infantil
Recomendação sec saude caps infantilCarlos França
 
20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iaspCharles Lima
 
TJPE mantém afastamento de secretária de Saúde que furou fila da vacinação da...
TJPE mantém afastamento de secretária de Saúde que furou fila da vacinação da...TJPE mantém afastamento de secretária de Saúde que furou fila da vacinação da...
TJPE mantém afastamento de secretária de Saúde que furou fila da vacinação da...MatheusSantos699
 
Deliberação 01 2013
Deliberação 01 2013Deliberação 01 2013
Deliberação 01 2013Fred Oliveira
 
Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar a Vigilância Sanitária em It...
Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar a Vigilância Sanitária em It...Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar a Vigilância Sanitária em It...
Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar a Vigilância Sanitária em It...Ministério Público de Santa Catarina
 
2022_03_18 desfazimentos de livro PNLD.pdf
2022_03_18 desfazimentos de livro PNLD.pdf2022_03_18 desfazimentos de livro PNLD.pdf
2022_03_18 desfazimentos de livro PNLD.pdfMafefefesinha
 
2022_02_24 Horário de Funcionamento das escolas. .pdf
2022_02_24 Horário de Funcionamento das escolas. .pdf2022_02_24 Horário de Funcionamento das escolas. .pdf
2022_02_24 Horário de Funcionamento das escolas. .pdfMafefefesinha
 
1 inic1 mp_pedido de suspensao eleicao_
1 inic1 mp_pedido de suspensao eleicao_1 inic1 mp_pedido de suspensao eleicao_
1 inic1 mp_pedido de suspensao eleicao_MarcianoBortolin
 

Similar to 7747955 (20)

Recomendacao decreto municipal
Recomendacao decreto municipalRecomendacao decreto municipal
Recomendacao decreto municipal
 
Procedimento Administrativo
Procedimento AdministrativoProcedimento Administrativo
Procedimento Administrativo
 
Autos nº 0900399 76.2015
Autos nº 0900399 76.2015Autos nº 0900399 76.2015
Autos nº 0900399 76.2015
 
Liminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil Pública
Liminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil PúblicaLiminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil Pública
Liminar - Acessibilidade - Fórum - Ação Civil Pública
 
Inquérito sobre Belo Jardim
Inquérito sobre Belo JardimInquérito sobre Belo Jardim
Inquérito sobre Belo Jardim
 
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater pontoMédicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
 
Recomendação sec saude caps infantil
Recomendação sec saude caps infantilRecomendação sec saude caps infantil
Recomendação sec saude caps infantil
 
Recomendação sec saude caps infantil
Recomendação sec saude caps infantilRecomendação sec saude caps infantil
Recomendação sec saude caps infantil
 
Dou municipio
Dou municipioDou municipio
Dou municipio
 
20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp
 
TJPE mantém afastamento de secretária de Saúde que furou fila da vacinação da...
TJPE mantém afastamento de secretária de Saúde que furou fila da vacinação da...TJPE mantém afastamento de secretária de Saúde que furou fila da vacinação da...
TJPE mantém afastamento de secretária de Saúde que furou fila da vacinação da...
 
Deliberação 01 2013
Deliberação 01 2013Deliberação 01 2013
Deliberação 01 2013
 
Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar a Vigilância Sanitária em It...
Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar a Vigilância Sanitária em It...Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar a Vigilância Sanitária em It...
Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar a Vigilância Sanitária em It...
 
2022_03_18 desfazimentos de livro PNLD.pdf
2022_03_18 desfazimentos de livro PNLD.pdf2022_03_18 desfazimentos de livro PNLD.pdf
2022_03_18 desfazimentos de livro PNLD.pdf
 
2022_02_24 Horário de Funcionamento das escolas. .pdf
2022_02_24 Horário de Funcionamento das escolas. .pdf2022_02_24 Horário de Funcionamento das escolas. .pdf
2022_02_24 Horário de Funcionamento das escolas. .pdf
 
D.O. Mesquita/RJ - 15/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 15/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 15/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 15/10/2014
 
1 inic1 mp_pedido de suspensao eleicao_
1 inic1 mp_pedido de suspensao eleicao_1 inic1 mp_pedido de suspensao eleicao_
1 inic1 mp_pedido de suspensao eleicao_
 
Inicial leitos uti
Inicial leitos utiInicial leitos uti
Inicial leitos uti
 
Manifestacao uti xanxere
Manifestacao uti xanxereManifestacao uti xanxere
Manifestacao uti xanxere
 
Evento 3 despadec1
Evento 3   despadec1Evento 3   despadec1
Evento 3 despadec1
 

More from Ministério Público de Santa Catarina

Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Ministério Público de Santa Catarina
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...Ministério Público de Santa Catarina
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Ministério Público de Santa Catarina
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Ministério Público de Santa Catarina
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Ministério Público de Santa Catarina
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Ministério Público de Santa Catarina
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Ministério Público de Santa Catarina
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Ministério Público de Santa Catarina
 
Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda...
Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda...Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda...
Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda...Ministério Público de Santa Catarina
 
MPSC recomenda que Blumenau suspenda audiência pública do Plano Diretor por n...
MPSC recomenda que Blumenau suspenda audiência pública do Plano Diretor por n...MPSC recomenda que Blumenau suspenda audiência pública do Plano Diretor por n...
MPSC recomenda que Blumenau suspenda audiência pública do Plano Diretor por n...Ministério Público de Santa Catarina
 
MPSC expede recomendação com diretrizes a gestores municipais para otimizar o...
MPSC expede recomendação com diretrizes a gestores municipais para otimizar o...MPSC expede recomendação com diretrizes a gestores municipais para otimizar o...
MPSC expede recomendação com diretrizes a gestores municipais para otimizar o...Ministério Público de Santa Catarina
 
Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...
Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...
Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...Ministério Público de Santa Catarina
 

More from Ministério Público de Santa Catarina (20)

linha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdflinha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdf
 
RGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdfRGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdf
 
Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029
 
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitosCartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
 
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
 
Manual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia OnlineManual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia Online
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
 
Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda...
Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda...Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda...
Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda...
 
MPSC recomenda que Blumenau suspenda audiência pública do Plano Diretor por n...
MPSC recomenda que Blumenau suspenda audiência pública do Plano Diretor por n...MPSC recomenda que Blumenau suspenda audiência pública do Plano Diretor por n...
MPSC recomenda que Blumenau suspenda audiência pública do Plano Diretor por n...
 
MPSC expede recomendação com diretrizes a gestores municipais para otimizar o...
MPSC expede recomendação com diretrizes a gestores municipais para otimizar o...MPSC expede recomendação com diretrizes a gestores municipais para otimizar o...
MPSC expede recomendação com diretrizes a gestores municipais para otimizar o...
 
Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...
Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...
Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...
 

7747955

  • 1. 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC _________________________________________________________________________________ Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP 88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br Inquérito Civil n. 06.2016.00005726-7 TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da Promotora de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, com atribuição para atuar na Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, e o MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Ademir Magagnin, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, na presença do Procurador-Geral do Município, Leonardo de Fáveri Souza, ajustam o seguinte: CONSIDERANDO que o "Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Ministério Público a função institucional de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos dos artigos 3º e 6º da Lei Federal n. 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.298/1999; CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de relevância pública as ações e os serviços atinentes, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, na forma do art. 197 da Carta Magna;
  • 2. 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC 2 ____________________________________________________________________ Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP 88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei n. 13.146/2015, estabeleceu em seu art. 8o que “é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, [...], à acessibilidade, [...], entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico” (grifou-se); CONSIDERANDO que “os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental” (art. 25 da Lei n. 13.146/2015); CONSIDERANDO que a formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às premissas de eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações, com planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos” (art. 61 da Lei n. 13.146/2015, grifou-se); CONSIDERANDO que o art. 19, §1º do Decreto n. 5296/04 determina que “A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade. - §1º No caso das edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.” CONSIDERANDO que os prazos estabelecidos no Decreto n. 5.296/2004 fluíram faz muito, porquanto as adaptações deveriam ocorrer, segundo o Decreto, até meados de 2007 para o caso de edificações de uso público;
  • 3. 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC 3 ____________________________________________________________________ Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP 88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br CONSIDERANDO que o art. 60, § 1º, da Lei n. 13.146/2015 condiciona a concessão e a renovação de alvará de funcionamento, para qualquer atividade, à observação e à certificação das regras de acessibilidade; CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, dentre elas a NBR 9050:2015, que fixa padrões e critérios que visam propiciar às pessoas com deficiência condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos; CONSIDERANDO que o planejamento estratégico do Ministério Público de Santa Catarina elegeu como prioridade a promoção de medidas para adequação das condições de acessibilidade dos postos e unidades básicas de saúde existentes nos municípios catarinenses, garantindo, assim, o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços de saúde; CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil n. 06.2016.00005726-7, instaurado a partir de diagnóstico realizado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor, dando conta de irregulares existentes na estrutura física dos postos e unidades existentes no Município de Cocal do Sul/SC, no que diz às condições de acessibilidade; CONSIDERANDO o preenchimento de novo questionário, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos com base nas normas técnicas em vigor, que noticia a persistência de obstáculos arquitetônicos em todos os postos e unidades de saúde do Município de Cocal do Sul/SC; CONSIDERANDO que, em audiência extrajudicial realizada no dia 13/6/2019, o Município de Cocal do Sul informou que os projetos de reforma dos postos e unidades de saúde do Município estão em fase de elaboração, já tendo sido concluído aquele relativo à Unidade de Saúde ESF Jardim Elizabeth, em fase de análise na Vigilância Sanitária Estadual; CONSIDERANDO que, no mesmo ato, o ente político destacou a necessidade de prévia aprovação dos projetos de acessibilidade de suas unidades de saúde pela Vigilância Sanitária Estadual;
  • 4. 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC 4 ____________________________________________________________________ Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP 88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br RESOLVEM Formalizar, por meio deste instrumento, TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), com fulcro no art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Este Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem como objeto a adoção de medidas necessárias à adequação das condições de acessibilidade e segurança nos postos de saúde e/ou unidades básicas de saúde existentes no Município de Cocal do Sul/SC. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO 2.1 O COMPROMISSÁRIO compromete-se a não mais construir estabelecimentos de saúde sem que obedeçam às Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, o Decreto n. 5.296/04, a Lei n. 13.146/2015 e demais leis em matéria de acessibilidade em vigor; 2.2 O COMPROMISSÁRIO compromete-se a concluir e apresentar os projetos de reforma dos Postos e Unidades Básicas de Saúde do Município de Cocal do Sul (contemplando as exigências contidas nas normas técnicas de acessibilidade pertinentes, no Decreto nº 5.296/04, na Lei n. 13.146/2015 e demais leis em matéria de acessibilidade em vigor) na Vigilância Sanitária Estadual para aprovação, com exceção do relativo à Unidade de Saúde ESF Jardim Elizabeth, que já se encontra sob análise do respectivo órgão estadual, nos prazos indicados na tabela seguinte, os quais terão início a partir da data da celebração deste Ajustamento de Conduta: Posto/Unidade Básica de Saúde Endereço Prazo para apresentação do
  • 5. 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC 5 ____________________________________________________________________ Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP 88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br Projeto da Vigilância Sanitária Unidade de Saúde ESF Nossa Senhora da Natividade Avenida Felisberto, s/n, Vila Nova, Cocal do Sul 60 (sessenta) dias Unidade de Saúde ESF Jardim Itália Rua Jorge Meneghel, s/n, Bairro São João, Cocal do Sul 30 (trinta) dias Unidade de Saúde ESF Guabanara Rua Adele Burigo Osellame, s/n, Bairro Guanabara, Cocal do Sul 30 (trinta) dias Unidade de Saúde ESF Centro Rua Ângelo Peruchi, n. 30, Centro, Cocal do Sul 60 (sessenta) dias Unidade de Referência em Saúde Rua Ângelo Peruchi, n. 10, Centro, Cocal do Sul 90 (noventa) dias ESF Horizonte Salute Possamai Della Candiotto Amabile Rua Primavera, 677, Bairro Horizonte, Cocal do Sul 60 (sessenta) dias 2.3 O COMPROMISSÁRIO compromete-se a executar as obras de adaptação dos Postos e Unidades Básicas de Saúde descritos na tabela abaixo às exigências contidas nas normas técnicas de acessibilidade pertinentes, no Decreto nº 5.296/04, na Lei n. 13.146/2015 e demais leis em matéria de acessibilidade em vigor, nos prazos indicados na tabela seguinte, os quais terão início a partir da data de aprovação de cada um dos projetos de reforma pela Vigilância Sanitária Estadual: Posto/Unidade Básica de Saúde Endereço Prazo para adequação Unidade de Saúde ESF Nossa Senhora da Natividade Avenida Felisberto, s/n, Vila Nova, Cocal do Sul 150 (cento e cinquenta) dias Unidade de Saúde ESF Jardim Itália Rua Jorge Meneghel, s/n, Bairro São João, Cocal do Sul 150 (cento e cinquenta) dias Unidade de Saúde ESF Jardim Elizabeth Avenida Chapecó, s/n, Bairro Jardim Elizabeth, Cocal do Sul 150 (cento e cinquenta) dias Unidade de Saúde ESF Guabanara Rua Adele Burigo Osellame, s/n, Bairro Guanabara, Cocal do Sul 150 (cento e cinquenta) dias Unidade de Saúde ESF Centro Rua Ângelo Peruchi, n. 30, Centro, Cocal do Sul 150 (cento e cinquenta) dias Unidade de Referência em Saúde Rua Ângelo Peruchi, n. 10, Centro, Cocal do Sul 210 (duzentos e dez) dias ESF Horizonte Salute Possamai Della Candiotto Amabile Rua Primavera, 677, Bairro Horizonte, Cocal do Sul 150 (cento e cinquenta) dias 2.4 O COMPROMISSÁRIO, no prazo de 30 (trinta) dias, após finalizada a execução de cada uma das obras de adaptação, compromete-se a apresentar nesta Promotoria de Justiça laudo subscrito por profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura ou correlatas, devidamente inscrito no respectivo conselho de classe, atestando que a edificação atende integralmente às normas técnicas que tratam da acessibilidade; CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO PELO
  • 6. 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC 6 ____________________________________________________________________ Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP 88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br MINISTÉRIO PÚBLICO O Compromitente poderá fiscalizar a execução do presente acordo sempre que entender necessário, tomando as providências legais cabíveis, inclusive determinando vistorias e requisitando providências pertinentes aos objetos das obrigações ora assumidas que deverão ser atendidas pelo Compromissário no prazo fixado na notificação ou requisição. CLÁUSULA QUARTA: DA CLÁUSULA PENAL 4.1 O não cumprimento do item 2.1 da Cláusula Segunda, construindo-se estabelecimentos de saúde cujas edificações contrariem as normas técnicas e legislação em matéria de acessibilidade pertinente, sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao pagamento de uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de funcionamento do serviço, por estabelecimento de saúde, revertendo tal valor ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, CNPJ: 76.276.849/0001-54, criado pela Lei Estadual n. 15.694/2011 (Banco do Brasil, Agência: 3582-3, Conta Corrente: 63.000-4); e 4.2 O não cumprimento dos itens 2.2 e 2.3 da Cláusula Segunda, sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, para cada edificação que ainda apresente obstáculos arquitetônicos ou que tenha sido reformada de modo diverso às exigências técnicas e legais em matéria de acessibilidade, revertendo tal valor ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, CNPJ: 76.276.849/0001-54, criado pela Lei Estadual n. 15.694/2011 (Banco do Brasil, Agência: 3582-3, Conta Corrente: 63.000-4). 4.3 Para a execução das referidas multas e tomada das medidas legais pertinentes, será necessário tão somente representação ou comunicação de qualquer pessoa ou órgão público. CLÁUSULA QUINTA: DO COMPROMISSO DO MINISTÉRIO
  • 7. 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC 7 ____________________________________________________________________ Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP 88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br PÚBLICO 5.1 O MINISTÉRIO PÚBLICO compromete-se a não adotar nenhuma medida judicial de cunho civil em face do COMPROMISSÁRIO, caso venha a ser integralmente cumprido o disposto neste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). 5.2 Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares. 5.3 A comprovada inexecução dos compromissos assumidos neste termo facultará ao Ministério Público Estadual a imediata execução judicial deste título. CLÁUSULA SEXTA: DA POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO 6.1 As partes poderão rever o presente ajuste, mediante termo aditivo, o qual poderá incluir ou excluir medidas que tenham por objetivo o seu aperfeiçoamento e/ou se mostrem tecnicamente necessárias. DISPOSIÇÕES FINAIS As partes elegem o foro da Comarca de Urussanga/SC para dirimir controvérsias decorrentes do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). E, por estarem assim compromissados, firmam este Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em 3 (três) vias de igual teor e forma, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85, do artigo 784, inciso XII, do Código de Processo Civil e do artigo 25 do Ato n. 395/2018/PGJ, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ficam, desde logo, cientificados os presentes de que este
  • 8. 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga/SC 8 ____________________________________________________________________ Rua Barão do Rio Branco, n. 46, esquina Rua Pedro Damiani, Edifício Sacchet, Sala 1 - Centro - Urussanga/SC - CEP 88840-000 – Telefone: (48) 3441-0701 – urussanga01PJ@mpsc.mp.br Inquérito Civil será arquivado em relação ao signatário e de que a respectiva promoção de arquivamento será submetida ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispõe art. 9º, § 3º, da Lei nº 7.347/85, cuja homologação, todavia, não constitui condição de eficácia do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (art. 35 do Ato n. 395/2018/PGJ). Urussanga, 19 de junho de 2019. Diana da Costa Chierighini Promotora de Justiça [assinado digitalmente] Ademir Magagnin Prefeito Municipal Leonardo de Fáveri Souza Procurador-Geral do Município OAB/SC 15.359 Testemunhas: Lucas de Oliveira Fogaça Assistente de Promotoria de Justiça Maurício Piacentini Assistente de Promotoria de Justiça