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Abril de 2019
Seminário
Imposto Territorial Rural:
justiça tributária e
incentivos ambientais
Bernard Appy
	 Carlos Marés
	
	 Pesquisadores do Laboratório de Planejamento de
	 Uso do Solo e Conservação (GeoLab) da Esalq/USP:
	 Gerd Sparovek - coordenador
	 Alberto Barretto
	 Rodrigo Fernando Maule
	 Sergio Paganini Martins
	 Arthur Nicolaus Fendrich
	 Carlos Mário Guedes de Guedes
	 Roger Agusto de Camargo
Equipe
2
ITR na legislação brasileira
Parte 1: ITR – Modelo atual e propostas de alteração
•	 Modelo atual de cobrança  do ITR
•	 Problemas do ITR
•	 Propostas de mudança na legislação
Parte 2: ITR - Modelo espacial
•	 Base de dados: valor da terra e tabela de lotação da pecuária
•	 Cenários Simulados
Introdução:
3
•	 ITR como instrumento reformista, produtivista e
incentivador da Reforma Agrária (caráter progressivo)
•	 ITR e o Estatuto da Terra;
•	 ITR: valor declarado X valor de base para fins desapropriação;
•	 ITR: imposto federal que pode ser cobrado pelos municípios;
•	 ITR: gradiente de alíquotas altamente complexo (de 0,03% até 20%);
•	 ITR e o Código Florestal
ITR na legislação brasileira
4
Modelo Atual de
Cobrança do ITR
•	 O ITR é um imposto que incide anualmente sobre
a propriedade ou a posse de imóveis rurais
•	 O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais
•	 100 ha (Amazônia Ocidental ou Pantanal)
•	 50 ha (Amazônia Oriental e Polígono das Secas)
•	 30 ha (demais regiões)
•	 ITR é federal (50% da receita transferida aos municípios)
•	 Cobrança e fiscalização pode ser transferida aos municípios
por convênio (100% da receita passa a ser municipal)
•	 A apuração do imposto é feita a partir de dados
declarados pelo contribuinte (autodeclaração)
•	 Dados podem ser questionados pela Receita
Legislação atual do ITR
6
Cálculo do montante devido
7
Composição da Área do Imóvel
Áreadepreservaçãoambiental:
Obrigatória(APP,RLetc.)
Voluntária(RPPN,serv.amb.etc.)
Excessodeflorestanativa
Benfeitoriasúteisenecessárias
Áreanãoutilizada
ÁREATRIBUTÁVEL
ÁREAAPROVEITÁVEL
Área efetivamente
utilizada
Áreaplantada
Pastagens(lotaçãomínima)
Exploraçãogranjeiraeaquícola
Explor.extrativa(rendimentomín.)
ITR = BC * alíquota
BC = VTN *
VTN = valor do imóvel (—)
valor da benfeitorias e culturas
(inclusive pastagens plantadas)
alíquota = f (área, GU)
GU =
Lotação mínima para a pecuária
(dispensa para imóveis “médios”)
área tributável
área total
área efetivamente utilizada
área aproveitável
Alíquotas
8
Alíquotas do ITR (%)
Área total do imóvel
(em hectares)
Grau de utilização (GU) - em %
Maior que
80
Maior que
65 até 80
Maior que
50 até 65
Maior que
30 até 50
Até 30
Até 50 0,03 0,20 0,40 0,70 1,00
Maior que 50 até 200 0,07 0,40 0.8 1,40 2,00
Maior que 200 até 500 0,10 0,60 1,30 2,30 3,30
Maior que 500 até 1.000 0,15 0,85 1,90 3,30 4,70
Maior que 1.000 até 5.000 0,30 1,60 3,40 6,00 8,60
Acima de 5.000 0,45 3,00 6,40 12,00 20,00
Problemas do ITR
•	 Arrecadação do ITR em 2018 foi de apenas R$ 1,5 bilhão - equivalente
a R$ 4,73 por ha de área tributável e R$ 3,00 por área total
Motivos para a baixa arrecadação
•	 Caráter autodeclaratório do imposto
•	 Índice mínimo de lotação da pecuária defasado
•	 Fiscalização ineficaz (mas há iniciativas
importantes de cruzamento de dados)
Baixa arrecadação
10
Apesar de sua legislação “produtivista”, o ITR tem sido
muito ineficaz na indução da ocupação produtiva da terra
Os motivos são, em grande medida, os mesmos
que explicam a baixa arrecadação
•	 Defasagem do índice de lotação da pecuária
•	 Autodeclaração, especialmente do grau de utilização
Mas há outros motivos
•	 Inexistência de um índice mínimo de
produtividade para a atividade agrícola
•	 Consideração dos pastos em formação como área
efetivamente utilizada (Instrução Normativa)
Ineficácia na indução à exploração produtiva
11
Originalmente o ITR foi concebido como um
instrumento auxiliar da política agrária
•	 Pela legislação original, o valor declarado do imóvel
poderia ser utilizado em sua desapropriação, mas esse
dispositivo foi derrogado pela Constituição de 1988
•	 A alíquota máxima de 20% (grandes imóveis improdutivos)
teria essa finalidade, mas na prática não é aplicável
•	 Estrutura de alíquotas é ineficiente como instrumento
de tributação da propriedade (al. min. 0,03%) e
irrealista em seus valores mais elevados (20%)
•	 Isenção de florestas nativas que excedem ao mínimo legal,
facilita especulação imobiliária visando futuro desmatamento
Inefetividade como instrumento de política agrária
12
Há várias inconsistências entre o ITR e a legislação ambiental
•	 Não há penalização pelo descumprimento do Código Florestal
•	 Áreas de preservação elevam a alíquota do imposto
(alíquota fixada com base na área total)
•	 Apenas atividade agropecuária é considerada como produtiva,
embora outras atividades (compatíveis com o ZEE) possam
ser mais adequadas do ponto de vista ambiental
•	 Exigência de produtividade mínima para atividade extrativa
•	 Diferença de conceitos de pequena gleba rural
Inconsistência com a legislação ambiental
13
Propostas de
Mudança na
Legislação
Base de Cálculo
15
Propõe-se que a base de cálculo seja definida com base no valor
do imóvel rural (VIR) e não mais no valor da terra nua (VTN)
•	 Torna o ITR efetivamente um imposto sobre a propriedade
Área tributável passa a incluir o excesso de floresta nativa
•	 Área que pode ser desmatada deixa de ser isenta
BC = VIR *
área tributável
área total
Alíquota - mudança de conceitos
16
Áreadepreservaçãoambiental:
Obrigatória(APP,RLetc.)
Voluntária(RPPN,serv.amb.etc.)
Excessodeflorestanativa
Áreadepreservaçãoambiental:
Obrigatória(APP,RLetc.)
Voluntáriapermanente
(RPPN etc.)
Excessodeflorestanativa
Benfeitoriasúteisenecessárias
Áreanãoutilizada Áreanãoutilizada
ÁREATRIBUTÁVEL
ÁREATRIBUTÁVEL
ÁREAAPROVEITÁVEL
ÁREAAPROVEITÁVEL
Área efetivamente
utilizada
Áreaplantada
Pastagens(lotaçãomínima)
Exploraçãogranjeiraeaquícola
Explor.extrativa(rendimentomín.)
Área efetivamente
utilizada
Áreaplantada(produtiv.Mínima)
Pastagens(lotaçãomínima)
Exploraçãogranjeiraeaquícola
Benfeitoriasúteisenecessárias
OutrasadmitidasnoZEE
Composição da Área do Imóvel
(legislação atual)
Composição da Área do Imóvel
(legislação proposta)
Alíquota – nova fórmula
17
alíquota = 0,2 + + 3% (1 – GU)0,025%
(AA
At
Min (1000; AA)
50
Base de cálculo = VIR
(At
AT
Alíquota passa a ser fixada com base em uma fórmula
Alíquota tem três componentes
•	 O primeiro é um componente fixo (0,2%) que incide sobre toda a
base de cálculo (os demais só incidem sobre a área aproveitável)
•	 O segundo é proporcional à área aproveitável do imóvel
•	 O terceiro é função da produtividade (GU)
•	 Maior efetividade na indução da ocupação produtiva da terra
•	 Revisão do índice de lotação da pecuária (6 meses) e
revogação da dispensa para imóveis “médios”
•	 Índice de produtividade mínima da agricultura (3 anos)
•	 Eliminação ou revisão do benefício para pastos em formação
•	 Introdução da alíquota mínima de 0,2%
•	 Reforça função do ITR como tributo patrimonial
•	 Desestimula especulação (áreas que podem ser desmatadas)
•	 Elimina “saltos” e estabelece intervalo mais
realista de alíquotas (0,2% - 3,7%)
•	 Áreas de preservação deixam de elevar a alíquota
•	 Possibilidade de exploração de atividades compatíveis
com o ZEE ambientalmente mais adequadas
Objetivos da mudança na apuração da alíquota
18
Penalização do descumprimento da legislação ambiental
•	 No caso de imóveis não inscritos no CAR ou que descumpram
a legislação ambiental, as áreas de preservação obrigatória:
•	 não poderão ser deduzidas da área tributável
na apuração da base de cálculo do ITR
•	 serão consideradas como área não utilizada no cálculo do GU
Mudança no conceito de pequena gleba rural
•	 Novo critério: área tributável inferior a 24 ha
•	 Reflete melhor potencial de exploração econômica do imóvel
•	 Não altera limite para situação mais típica (imóvel
de 30 ha com área de preservação de 20%)
Outras mudanças
19
Base de dados: valor
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DADOS DE ENTRADA RESULTADO
ITR – Estrutura modelo espacial
21
Mapa de aptidão agrícola de todo o Brasil
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Malha fundiária de todo o Brasil
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Valor do ITR calculado para
cada imóvel rural do país
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Fonte: FNP
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22
Programa Terra
legal titulado
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Imóveis privados
registrados INCRA
Terra
indígena
Imóveis públicos
registrados INCRA
Assentamento
rural
Unid. Conservação
proteção integral
Florestas públicas
não destinadas
Território
comunitário
Unidade conservação
uso sustentável
*exceto APAS
Unidade conservação
uso sustentável
*somente APAS
TERRAS PRIVADAS
Prioridadedesobreposição
Maior
Menor
TERRAS PÚBLICAS
TERRAS NÃO
DESTINADAS
RESÍDUO
CAR
Malha
rodiviária
nacional Área
urbana
Corpos
d’água
Não pavimentada 15 m
Buffers
60 m
30 m
30 m
Pavimentada
mão-dupla
Pavimentada
mão simples
Malha
ferroviária
nacional
Valor da Terra
23
Processamento
tabular
Processamento espacial
570 municípios polos de coleta de preço
Extrapolação (média)
para regiões rurais (IBGE)
•	 3 classes de uso (VegNat, Agr, Past)
•	 3 classes de capacidade produtiva
•	 9 categorias de valor de terra por
polo de coleta
3 classes de cobertura
Valor das 9 classes por região rural
Qualidade da terra
(categorizada em 3 classes)
Metodologia utilizada na atualização dos índices
de lotação: INCRA/UNICAMP (2005)
Índices de lotação
24
Índices de lotação
25
Cenário
Valor mínimo
(cabeças/ha)
Valor máximo
(cabeças/ha)
Valor médio
(cabeças/ha)
Variação da média
(em relação à vigente)
Legislação vigente 0.15 0.9 0.56 -
Atualização (percentil 10%) 0.34 2.22 0.74 32.14%
Atualização (percentil 20%) 0.45 2.95 0.99 76.78%
Atualização (percentil 40%) 0.62 4.09 1.37 144.64%
Resultados da atualização do índice de lotação
Cenários
simulados
Cenários Descrição
Cenário A
Substitui o Valor da terra nua (VTN) autodeclarado
pelo preço de mercado da terra (IEG/FNP).
Segue as disposições das leis vigentes.
Cenário B
Cenário A + atualização dos índices de lotação de acordo
com a metodologia do INCRA/UNICAMP. Percentil 40%
Cenário C
Cenário B + nova fórmula para o cálculo do ITR
27
Cenário A (base)
Imposto Territorial Rural
valor por imóvel rural
28
ITR – cenário A
29
Arrecadação esperada: R$ 5,8 bilhões
Total pagantes: 1,58 milhões
Comparação com a
arrecadação de 2017
Substitui o Valor da
terra nua (VTN) auto-
declarado pelo preço
de mercado da terra
(IEG/FNP). Segue as
disposições das leis
vigentes Valor arrecadado ITR/ 2017: R$ 1,37 bilhões
ITR – cenário B
30
Arrecadação esperada: R$ 14,3 bilhões
Total pagantes: 1,58 milhões
Comparação com
cenário A
Cenário A + atual-
ização dos índices
de lotação de acordo
com a metodologia
do INCRA/UNICAMP.
Percentil 40%”
Valor arrecadado ITR/ cen.A: R$ 5,8 bilhões
31
Arrecadação esperada: R$ 16,8 bilhões
Total pagantes: 1,76 milhões
Comparação com
cenário A
Cenário B + nova
fórmula para o cálculo
do ITR
Valor arrecadado ITR/ cen.A: R$ 5,8 bilhões
ITR – cenário C
32
Potencial aumento arrecadatório:
cenários B X C
Cenário B Cenário C
Expansão pagantes (11,1%)
Maior variação no Nordeste:
de 562 mil para 873 mil
(55,3%)
Expansão arrecadação
(17,9%)
Maior variação no
Centro-Oeste: de R$2.9 bi
para R$ 4.6 bi (55,5%)até 10 mil
de 10 a 40 mil
de 40 a 80 mil
de 80 a 160 mil
de 160 a 320 mil
de 320 a 640 mil
de 640 a 1.28 mi
de 1.28 a 2.56 mi
mais de 2.56 mi
Arrecadação
total (R$)
•	 ITR falha em todos seus objetivos (arrecadação, uso produtivo da terra e
política agrária), além de ser inconsistente com a legislação ambiental
•	 Cobrança com base no valor de mercado dos imóveis praticamente
quadruplicaria a arrecadação do ITR (R$ 1,5 bi -> R$ 5,8 bi)
•	 Atualização do índice de lotação da pecuária, além de estimular uso
produtivo da terra, elevaria a arrecadação para R$ 14,3 bilhões
Conclusões
33
34
•	 Mudanças na legislação corrigiriam inconsistências com a
legislação ambiental, desestimulariam especulação imobiliária
e elevariam a arrecadação para R$ 16,8 bilhões
•	 Aproximadamente 80% da arrecadação do Cenário A está concentrada
em 50.000 imóveis. No Cenário C, passa a estar em 200.000 imóveis
•	 No Cenário C, o número de imóveis pagantes aumentaria
de 1,58 mi para 1,76 mi imóveis. A arrecadação esperada
aumentaria de R$ 5,8 bi para R$ 16,8 bi
Conclusões
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  • 3. ITR na legislação brasileira Parte 1: ITR – Modelo atual e propostas de alteração • Modelo atual de cobrança do ITR • Problemas do ITR • Propostas de mudança na legislação Parte 2: ITR - Modelo espacial • Base de dados: valor da terra e tabela de lotação da pecuária • Cenários Simulados Introdução: 3
  • 4. • ITR como instrumento reformista, produtivista e incentivador da Reforma Agrária (caráter progressivo) • ITR e o Estatuto da Terra; • ITR: valor declarado X valor de base para fins desapropriação; • ITR: imposto federal que pode ser cobrado pelos municípios; • ITR: gradiente de alíquotas altamente complexo (de 0,03% até 20%); • ITR e o Código Florestal ITR na legislação brasileira 4
  • 6. • O ITR é um imposto que incide anualmente sobre a propriedade ou a posse de imóveis rurais • O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais • 100 ha (Amazônia Ocidental ou Pantanal) • 50 ha (Amazônia Oriental e Polígono das Secas) • 30 ha (demais regiões) • ITR é federal (50% da receita transferida aos municípios) • Cobrança e fiscalização pode ser transferida aos municípios por convênio (100% da receita passa a ser municipal) • A apuração do imposto é feita a partir de dados declarados pelo contribuinte (autodeclaração) • Dados podem ser questionados pela Receita Legislação atual do ITR 6
  • 7. Cálculo do montante devido 7 Composição da Área do Imóvel Áreadepreservaçãoambiental: Obrigatória(APP,RLetc.) Voluntária(RPPN,serv.amb.etc.) Excessodeflorestanativa Benfeitoriasúteisenecessárias Áreanãoutilizada ÁREATRIBUTÁVEL ÁREAAPROVEITÁVEL Área efetivamente utilizada Áreaplantada Pastagens(lotaçãomínima) Exploraçãogranjeiraeaquícola Explor.extrativa(rendimentomín.) ITR = BC * alíquota BC = VTN * VTN = valor do imóvel (—) valor da benfeitorias e culturas (inclusive pastagens plantadas) alíquota = f (área, GU) GU = Lotação mínima para a pecuária (dispensa para imóveis “médios”) área tributável área total área efetivamente utilizada área aproveitável
  • 8. Alíquotas 8 Alíquotas do ITR (%) Área total do imóvel (em hectares) Grau de utilização (GU) - em % Maior que 80 Maior que 65 até 80 Maior que 50 até 65 Maior que 30 até 50 Até 30 Até 50 0,03 0,20 0,40 0,70 1,00 Maior que 50 até 200 0,07 0,40 0.8 1,40 2,00 Maior que 200 até 500 0,10 0,60 1,30 2,30 3,30 Maior que 500 até 1.000 0,15 0,85 1,90 3,30 4,70 Maior que 1.000 até 5.000 0,30 1,60 3,40 6,00 8,60 Acima de 5.000 0,45 3,00 6,40 12,00 20,00
  • 10. • Arrecadação do ITR em 2018 foi de apenas R$ 1,5 bilhão - equivalente a R$ 4,73 por ha de área tributável e R$ 3,00 por área total Motivos para a baixa arrecadação • Caráter autodeclaratório do imposto • Índice mínimo de lotação da pecuária defasado • Fiscalização ineficaz (mas há iniciativas importantes de cruzamento de dados) Baixa arrecadação 10
  • 11. Apesar de sua legislação “produtivista”, o ITR tem sido muito ineficaz na indução da ocupação produtiva da terra Os motivos são, em grande medida, os mesmos que explicam a baixa arrecadação • Defasagem do índice de lotação da pecuária • Autodeclaração, especialmente do grau de utilização Mas há outros motivos • Inexistência de um índice mínimo de produtividade para a atividade agrícola • Consideração dos pastos em formação como área efetivamente utilizada (Instrução Normativa) Ineficácia na indução à exploração produtiva 11
  • 12. Originalmente o ITR foi concebido como um instrumento auxiliar da política agrária • Pela legislação original, o valor declarado do imóvel poderia ser utilizado em sua desapropriação, mas esse dispositivo foi derrogado pela Constituição de 1988 • A alíquota máxima de 20% (grandes imóveis improdutivos) teria essa finalidade, mas na prática não é aplicável • Estrutura de alíquotas é ineficiente como instrumento de tributação da propriedade (al. min. 0,03%) e irrealista em seus valores mais elevados (20%) • Isenção de florestas nativas que excedem ao mínimo legal, facilita especulação imobiliária visando futuro desmatamento Inefetividade como instrumento de política agrária 12
  • 13. Há várias inconsistências entre o ITR e a legislação ambiental • Não há penalização pelo descumprimento do Código Florestal • Áreas de preservação elevam a alíquota do imposto (alíquota fixada com base na área total) • Apenas atividade agropecuária é considerada como produtiva, embora outras atividades (compatíveis com o ZEE) possam ser mais adequadas do ponto de vista ambiental • Exigência de produtividade mínima para atividade extrativa • Diferença de conceitos de pequena gleba rural Inconsistência com a legislação ambiental 13
  • 15. Base de Cálculo 15 Propõe-se que a base de cálculo seja definida com base no valor do imóvel rural (VIR) e não mais no valor da terra nua (VTN) • Torna o ITR efetivamente um imposto sobre a propriedade Área tributável passa a incluir o excesso de floresta nativa • Área que pode ser desmatada deixa de ser isenta BC = VIR * área tributável área total
  • 16. Alíquota - mudança de conceitos 16 Áreadepreservaçãoambiental: Obrigatória(APP,RLetc.) Voluntária(RPPN,serv.amb.etc.) Excessodeflorestanativa Áreadepreservaçãoambiental: Obrigatória(APP,RLetc.) Voluntáriapermanente (RPPN etc.) Excessodeflorestanativa Benfeitoriasúteisenecessárias Áreanãoutilizada Áreanãoutilizada ÁREATRIBUTÁVEL ÁREATRIBUTÁVEL ÁREAAPROVEITÁVEL ÁREAAPROVEITÁVEL Área efetivamente utilizada Áreaplantada Pastagens(lotaçãomínima) Exploraçãogranjeiraeaquícola Explor.extrativa(rendimentomín.) Área efetivamente utilizada Áreaplantada(produtiv.Mínima) Pastagens(lotaçãomínima) Exploraçãogranjeiraeaquícola Benfeitoriasúteisenecessárias OutrasadmitidasnoZEE Composição da Área do Imóvel (legislação atual) Composição da Área do Imóvel (legislação proposta)
  • 17. Alíquota – nova fórmula 17 alíquota = 0,2 + + 3% (1 – GU)0,025% (AA At Min (1000; AA) 50 Base de cálculo = VIR (At AT Alíquota passa a ser fixada com base em uma fórmula Alíquota tem três componentes • O primeiro é um componente fixo (0,2%) que incide sobre toda a base de cálculo (os demais só incidem sobre a área aproveitável) • O segundo é proporcional à área aproveitável do imóvel • O terceiro é função da produtividade (GU)
  • 18. • Maior efetividade na indução da ocupação produtiva da terra • Revisão do índice de lotação da pecuária (6 meses) e revogação da dispensa para imóveis “médios” • Índice de produtividade mínima da agricultura (3 anos) • Eliminação ou revisão do benefício para pastos em formação • Introdução da alíquota mínima de 0,2% • Reforça função do ITR como tributo patrimonial • Desestimula especulação (áreas que podem ser desmatadas) • Elimina “saltos” e estabelece intervalo mais realista de alíquotas (0,2% - 3,7%) • Áreas de preservação deixam de elevar a alíquota • Possibilidade de exploração de atividades compatíveis com o ZEE ambientalmente mais adequadas Objetivos da mudança na apuração da alíquota 18
  • 19. Penalização do descumprimento da legislação ambiental • No caso de imóveis não inscritos no CAR ou que descumpram a legislação ambiental, as áreas de preservação obrigatória: • não poderão ser deduzidas da área tributável na apuração da base de cálculo do ITR • serão consideradas como área não utilizada no cálculo do GU Mudança no conceito de pequena gleba rural • Novo critério: área tributável inferior a 24 ha • Reflete melhor potencial de exploração econômica do imóvel • Não altera limite para situação mais típica (imóvel de 30 ha com área de preservação de 20%) Outras mudanças 19
  • 20. Base de dados: valor da terra e tabela de lotação da pecuária
  • 21. DADOS DE ENTRADA RESULTADO ITR – Estrutura modelo espacial 21 Mapa de aptidão agrícola de todo o Brasil Fonte: GeoLab - ESALQ/USP Malha fundiária de todo o Brasil fonte: Atlas Agropecuário, out. 2017 Valor do ITR calculado para cada imóvel rural do país Valores do mercado de terras Fonte: FNP Censo Agropecuário Fonte: IBGE
  • 22. Malha Fundiária 22 Programa Terra legal titulado Área militar Programa Terra legal não titulado Imóveis privados registrados INCRA Terra indígena Imóveis públicos registrados INCRA Assentamento rural Unid. Conservação proteção integral Florestas públicas não destinadas Território comunitário Unidade conservação uso sustentável *exceto APAS Unidade conservação uso sustentável *somente APAS TERRAS PRIVADAS Prioridadedesobreposição Maior Menor TERRAS PÚBLICAS TERRAS NÃO DESTINADAS RESÍDUO CAR Malha rodiviária nacional Área urbana Corpos d’água Não pavimentada 15 m Buffers 60 m 30 m 30 m Pavimentada mão-dupla Pavimentada mão simples Malha ferroviária nacional
  • 23. Valor da Terra 23 Processamento tabular Processamento espacial 570 municípios polos de coleta de preço Extrapolação (média) para regiões rurais (IBGE) • 3 classes de uso (VegNat, Agr, Past) • 3 classes de capacidade produtiva • 9 categorias de valor de terra por polo de coleta 3 classes de cobertura Valor das 9 classes por região rural Qualidade da terra (categorizada em 3 classes)
  • 24. Metodologia utilizada na atualização dos índices de lotação: INCRA/UNICAMP (2005) Índices de lotação 24
  • 25. Índices de lotação 25 Cenário Valor mínimo (cabeças/ha) Valor máximo (cabeças/ha) Valor médio (cabeças/ha) Variação da média (em relação à vigente) Legislação vigente 0.15 0.9 0.56 - Atualização (percentil 10%) 0.34 2.22 0.74 32.14% Atualização (percentil 20%) 0.45 2.95 0.99 76.78% Atualização (percentil 40%) 0.62 4.09 1.37 144.64% Resultados da atualização do índice de lotação
  • 27. Cenários Descrição Cenário A Substitui o Valor da terra nua (VTN) autodeclarado pelo preço de mercado da terra (IEG/FNP). Segue as disposições das leis vigentes. Cenário B Cenário A + atualização dos índices de lotação de acordo com a metodologia do INCRA/UNICAMP. Percentil 40% Cenário C Cenário B + nova fórmula para o cálculo do ITR 27
  • 28. Cenário A (base) Imposto Territorial Rural valor por imóvel rural 28
  • 29. ITR – cenário A 29 Arrecadação esperada: R$ 5,8 bilhões Total pagantes: 1,58 milhões Comparação com a arrecadação de 2017 Substitui o Valor da terra nua (VTN) auto- declarado pelo preço de mercado da terra (IEG/FNP). Segue as disposições das leis vigentes Valor arrecadado ITR/ 2017: R$ 1,37 bilhões
  • 30. ITR – cenário B 30 Arrecadação esperada: R$ 14,3 bilhões Total pagantes: 1,58 milhões Comparação com cenário A Cenário A + atual- ização dos índices de lotação de acordo com a metodologia do INCRA/UNICAMP. Percentil 40%” Valor arrecadado ITR/ cen.A: R$ 5,8 bilhões
  • 31. 31 Arrecadação esperada: R$ 16,8 bilhões Total pagantes: 1,76 milhões Comparação com cenário A Cenário B + nova fórmula para o cálculo do ITR Valor arrecadado ITR/ cen.A: R$ 5,8 bilhões ITR – cenário C
  • 32. 32 Potencial aumento arrecadatório: cenários B X C Cenário B Cenário C Expansão pagantes (11,1%) Maior variação no Nordeste: de 562 mil para 873 mil (55,3%) Expansão arrecadação (17,9%) Maior variação no Centro-Oeste: de R$2.9 bi para R$ 4.6 bi (55,5%)até 10 mil de 10 a 40 mil de 40 a 80 mil de 80 a 160 mil de 160 a 320 mil de 320 a 640 mil de 640 a 1.28 mi de 1.28 a 2.56 mi mais de 2.56 mi Arrecadação total (R$)
  • 33. • ITR falha em todos seus objetivos (arrecadação, uso produtivo da terra e política agrária), além de ser inconsistente com a legislação ambiental • Cobrança com base no valor de mercado dos imóveis praticamente quadruplicaria a arrecadação do ITR (R$ 1,5 bi -> R$ 5,8 bi) • Atualização do índice de lotação da pecuária, além de estimular uso produtivo da terra, elevaria a arrecadação para R$ 14,3 bilhões Conclusões 33
  • 34. 34 • Mudanças na legislação corrigiriam inconsistências com a legislação ambiental, desestimulariam especulação imobiliária e elevariam a arrecadação para R$ 16,8 bilhões • Aproximadamente 80% da arrecadação do Cenário A está concentrada em 50.000 imóveis. No Cenário C, passa a estar em 200.000 imóveis • No Cenário C, o número de imóveis pagantes aumentaria de 1,58 mi para 1,76 mi imóveis. A arrecadação esperada aumentaria de R$ 5,8 bi para R$ 16,8 bi Conclusões