REGIMENTO INTERNO DE UMA ESCOLA PÚBLICA APRESENTA TODOS OS DIREITOS E DEVERES DE UM ESTUDANTE E MOSTRA O FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE ESCOLAR. É IMPORTANTE A APRESENTAÇÃO DO REEGIMENTO INTERNO PARA A COMUNIDADE ESCOLAR, ISSO PROPORCIONA UM AMBIENTE MAIS EQUILIBRADO E FACILITA O CONTROLE DENTRO DO AMBIENTE EDUCACIONAL.
1. Seção I Dos Atos Indisciplinares Art. 302 -
Consideram-se atos indisciplinares, todas as condutas
que contrariem as disposições gerais desse Regimento
Escolar, considerando que este está de acordo com os
princípios constitucionais e as normas do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
2. Art. 305 - São classificados como atos indisciplinares:
I - desrespeitar professores/as, servidores e/ou colegas com
palavras obscenas ou de baixo calão;
II - manter-se em atitude de desrespeito e desinteresse
frente aos servidores e/ou colegas;
III - omitir-se de programações cívicas e/ou representações
na Instituição ou fora dela, sem justificativa;
IV – negar-se a realizar atividades propostas pelos
professores/as;
V - Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não
compatíveis;
VI - Utilizar o celular ou outros equipamentos eletrônicos,
durante as aulas;
VII - faltar com higiene e limpeza dos móveis, equipamentos
e utensílios sob a sua responsabilidade e/ou uso;
VIII – chegar atrasado à aula, sem justificativa por parte dos
responsáveis ou transportadores;
3. IX - Usar boné, chapéu, turbante, boina ou similar nas dependências da
escola;
X - causar danos em bens pertencentes à Instituição e à propriedade alheia;
XI - usar de desonestidade para eximir-se das atividades escolares;
XII - fumar ou usar bebidas alcoólicas em ambiente escolar conforme
legislação pertinente;
XIII - agir de forma inconveniente e desrespeitosa em salas de aula e demais
dependências da Instituição, ou fora, quando em visitas técnicas ou
excursões;
XIV - praticar atos atentatórios à dignidade moral de colegas, professores/as
e servidores;
XV – desrespeitar e/ou agredir verbalmente, professores/as, gestores/as, e
demais servidores e colegas;
XVI – agredir fisicamente colegas, professores/as, gestores e demais
servidores;
XVII - portar qualquer tipo de arma ou objeto que possa causar danos físicos
às pessoas;
XVIII - usar de meios fraudulentos para realização de avaliações;
XIX - portar, oferecer, vender ou utilizar substância entorpecente ou que
determine dependência física ou psíquica, de acordo com legislação
específica, ou, ainda, fazer apologia ao uso dessas substâncias nas
dependências da escola;
XX - participar, uniformizado, de atos que comprometam o nome da escola e
atentem contra a moral, a ordem e aos bons costumes;
4. XXI - impedir colegas de participar das
atividades escolares ou incitá-los à ausência;
XXII – fazer uso da internet da escola a
conteúdo não permitido ou inadequado para sua
idade e formação;
XXIII - danificar e depredar o patrimônio público
da escola; § 1º - Independente do ato
indisciplinar cometido pelo estudante, os pais,
mães ou responsáveis deverão ser notificados
por escrito, devendo retornar a notificação no
prazo de 3 (três) dias úteis.