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Seção I Dos Atos Indisciplinares Art. 302 -
Consideram-se atos indisciplinares, todas as condutas
que contrariem as disposições gerais desse Regimento
Escolar, considerando que este está de acordo com os
princípios constitucionais e as normas do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Art. 305 - São classificados como atos indisciplinares:
 I - desrespeitar professores/as, servidores e/ou colegas com
palavras obscenas ou de baixo calão;
 II - manter-se em atitude de desrespeito e desinteresse
frente aos servidores e/ou colegas;
 III - omitir-se de programações cívicas e/ou representações
na Instituição ou fora dela, sem justificativa;
 IV – negar-se a realizar atividades propostas pelos
professores/as;
 V - Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não
compatíveis;
 VI - Utilizar o celular ou outros equipamentos eletrônicos,
durante as aulas;
 VII - faltar com higiene e limpeza dos móveis, equipamentos
e utensílios sob a sua responsabilidade e/ou uso;
 VIII – chegar atrasado à aula, sem justificativa por parte dos
responsáveis ou transportadores;
 IX - Usar boné, chapéu, turbante, boina ou similar nas dependências da
escola;
 X - causar danos em bens pertencentes à Instituição e à propriedade alheia;
XI - usar de desonestidade para eximir-se das atividades escolares;
 XII - fumar ou usar bebidas alcoólicas em ambiente escolar conforme
legislação pertinente;
 XIII - agir de forma inconveniente e desrespeitosa em salas de aula e demais
dependências da Instituição, ou fora, quando em visitas técnicas ou
excursões;
 XIV - praticar atos atentatórios à dignidade moral de colegas, professores/as
e servidores;
 XV – desrespeitar e/ou agredir verbalmente, professores/as, gestores/as, e
demais servidores e colegas;
 XVI – agredir fisicamente colegas, professores/as, gestores e demais
servidores;
 XVII - portar qualquer tipo de arma ou objeto que possa causar danos físicos
às pessoas;
 XVIII - usar de meios fraudulentos para realização de avaliações;
 XIX - portar, oferecer, vender ou utilizar substância entorpecente ou que
determine dependência física ou psíquica, de acordo com legislação
específica, ou, ainda, fazer apologia ao uso dessas substâncias nas
dependências da escola;
 XX - participar, uniformizado, de atos que comprometam o nome da escola e
atentem contra a moral, a ordem e aos bons costumes;
 XXI - impedir colegas de participar das
atividades escolares ou incitá-los à ausência;
 XXII – fazer uso da internet da escola a
conteúdo não permitido ou inadequado para sua
idade e formação;
 XXIII - danificar e depredar o patrimônio público
da escola; § 1º - Independente do ato
indisciplinar cometido pelo estudante, os pais,
mães ou responsáveis deverão ser notificados
por escrito, devendo retornar a notificação no
prazo de 3 (três) dias úteis.

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  • 1. Seção I Dos Atos Indisciplinares Art. 302 - Consideram-se atos indisciplinares, todas as condutas que contrariem as disposições gerais desse Regimento Escolar, considerando que este está de acordo com os princípios constitucionais e as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • 2. Art. 305 - São classificados como atos indisciplinares:  I - desrespeitar professores/as, servidores e/ou colegas com palavras obscenas ou de baixo calão;  II - manter-se em atitude de desrespeito e desinteresse frente aos servidores e/ou colegas;  III - omitir-se de programações cívicas e/ou representações na Instituição ou fora dela, sem justificativa;  IV – negar-se a realizar atividades propostas pelos professores/as;  V - Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis;  VI - Utilizar o celular ou outros equipamentos eletrônicos, durante as aulas;  VII - faltar com higiene e limpeza dos móveis, equipamentos e utensílios sob a sua responsabilidade e/ou uso;  VIII – chegar atrasado à aula, sem justificativa por parte dos responsáveis ou transportadores;
  • 3.  IX - Usar boné, chapéu, turbante, boina ou similar nas dependências da escola;  X - causar danos em bens pertencentes à Instituição e à propriedade alheia; XI - usar de desonestidade para eximir-se das atividades escolares;  XII - fumar ou usar bebidas alcoólicas em ambiente escolar conforme legislação pertinente;  XIII - agir de forma inconveniente e desrespeitosa em salas de aula e demais dependências da Instituição, ou fora, quando em visitas técnicas ou excursões;  XIV - praticar atos atentatórios à dignidade moral de colegas, professores/as e servidores;  XV – desrespeitar e/ou agredir verbalmente, professores/as, gestores/as, e demais servidores e colegas;  XVI – agredir fisicamente colegas, professores/as, gestores e demais servidores;  XVII - portar qualquer tipo de arma ou objeto que possa causar danos físicos às pessoas;  XVIII - usar de meios fraudulentos para realização de avaliações;  XIX - portar, oferecer, vender ou utilizar substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, de acordo com legislação específica, ou, ainda, fazer apologia ao uso dessas substâncias nas dependências da escola;  XX - participar, uniformizado, de atos que comprometam o nome da escola e atentem contra a moral, a ordem e aos bons costumes;
  • 4.  XXI - impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência;  XXII – fazer uso da internet da escola a conteúdo não permitido ou inadequado para sua idade e formação;  XXIII - danificar e depredar o patrimônio público da escola; § 1º - Independente do ato indisciplinar cometido pelo estudante, os pais, mães ou responsáveis deverão ser notificados por escrito, devendo retornar a notificação no prazo de 3 (três) dias úteis.