Os desafios do ordenamento da orla costeira e do espaço marinho - Ideias para o futuro" Vladimir Russo, Mestre em Educação Ambiental, com experiência na área de Jornalismo Ambiental, Consultor Ambiental e Educação Ambiental. Actualmente acumula as funções de Director Técnico na empresa de Consultoria Ambiental e Educação Ambiental Holístico e de Director Executivo na ONG Fundação Kissama. Foi o prelector no Espaço do Debate a Sexta-feira do dia 9 de Novembro. Ao longo da sua explanação, debruçou sobre os principais desafios existentes do ponto de vista legislativo e a prática no ordenamento da orla costeira e do espaço marinho em Angola, com incidência as cidades costeiras mais populosas e partilhar ideias para ultrapassar esses desafios.
Desafios da Ordenação da Orla Costeira e Espaço Marinho em Angola
1. Os Desafios do Ordenamento da
Orla Costeira e do Espaço Marinho
Por Vladimir Russo
9 Novembro 2018
Luanda - Angola
Debate à Sexta-feira (DW)
2. Conceito da Orla
Costeira
• Inclui uma componente terrestre e
outra marítima:
• A faixa terrestre possui uma largura
máxima que não excede os 500 metros,
contados da linha que limita a margem
das águas;
• A faixa marítima tem como limite
máximo a batimétrica dos 30 metros
contados a partir do zero hidrográfico.
3. Estado Geral da
Orla Costeira (1)
• Angola detém uma Zona Económica Exclusiva com extensão de
518.433 Km².
• A linha de costa tem uma extensão de 1.650 Km.
• A linha de costa é representada por 7 províncias (Cabinda,
Zaire, Bengo, Luanda, Cuanza Sul, Benguela e Namibe).
• Existem 8 grandes cidades (Cabinda, Soyo, Luanda, Sumbe,
Lobito, Benguela, Namibe e Tômbwa).
• 60% da população nacional e os principais centros de decisão
política e económica estão situados na orla costeira.
• Existem vários elementos geomorfológicos litorais (ilhas de
Luanda e Mussulo, baía dos Tigres, praias, dunas costeiras
áridas, arribas, mangais).
• Alberga habitats, berçários e zonas de nidificação para diversas
espécies de flora e fauna de importância económica, turística e
ecológica.
• Contempla várias potencialidades turísticas importantes (Cabo
Ledo, Mussulo, Lobito, Benguela, Baía Azul e Namibe).
4. Estado Geral da Orla Costeira (2)
• O mar é considerado como um ecossistema vulnerável e
frágil.
• Há cada vez mais conflitos de usos/actividades e entre
usuários.
• Ocorre um número de actividades essenciais para o
desenvolvimento da economia azul.
• É onde se sentirão os efeitos das alterações climáticas de
forma mais directa.
• As medidas sectoriais isoladas não são mais suficientes e
eficientes.
• Há necessidade de se desenvolverem planos de
ordenamento do espaço marinho (POEM) e planos de
ordenamento da orla costeira (POOC).
A ausência de planos de OEM (onde se incluem a Áreas Marinhas Protegidas) e OOC
pode resultar em áreas onde as actividades se sobrepõem, causando conflitos com o
ambiente marinho e costeiro ou conflitos entre usuários.
5. Estado Geral da Orla Costeira (3)
• Existem várias actividades a serem desenvolvidas
no mar resultando em diferentes pressões sobre o
meio:
• Pesca artesanal, semi-industrial e industrial
• Conservação ambiental e da biodiversidade (áreas de
conservação ambiental)
• Exploração de petróleo e gás
• Actividades militares e de defesa
• Desenvolvimento de infra-estruturas ao longo da costa
• Navegação comercial e transporte de passageiros
• Telecomunicações (cabos submarinos)
• Turismo, lazer e desportos náuticos
• Actividades extractivas (areia), dragagem e aterros
• Actividade salineira
6. Forte expansão urbana e desenvolvimento costeiro
Aumento da densidade populacional no litoral (mais de 50%)
Pesca artesanal com artes e métodos de pesca ilegais (banda-banda)
Extracção de petróleo e gás e actividades associadas
Pesca industrial e semi-industrial (incluindo capturas acessórias)
Navios e transportes comerciais
Actividade turística em fase de crescimento
Pressões na Orla Costeira de Angola
• A zona costeira e o espaço marinho representam um grande potencial de
desenvolvimento económico e consequentemente propensa à conflitos.
7. Enquadramento Legal da Orla Costeira e Espaço Marinho
• A gestão do espaço marinho é regulada pela Convenção do Direito do Mar
da qual Angola é Parte.
• A ausência de planos de OEM e OOC pode resultar em áreas onde as
actividades se sobrepõem, causando conflitos com o ambiente marinho e
costeiro ou conflitos entre usuários.
• Um ambiente conflituoso é prejudicial tanto ao investimento económico e
como ao desenvolvimento.
• Sem um adequado ordenamento e gestão dos usos e das actividades nos
ecossistemas marinhos a degradação e os conflitos tendem a aumentar.
8. Lei de Bases do Ambiente
Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos
Lei de Terras
Lei dos Espaços Marítimos
Lei da Marinha Mercante, Portos e
Actividades Conexas
Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo
Regulamento Geral dos Planos Territoriais
Urbanísticos e Rurais
Decreto que regula a elaboração e a aprovação
dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira
Plano Nacional de Ordenamento da Orla Costeira
Plano Director Geral Metropolitano de Luanda
Enquadramento Legal da Orla Costeira e Espaço Marinho
• Não existe legislação específica para o Ordenamento do Espaço Marinho e a legislação
sobre Ordenamento da Orla Costeira é deficiente. Existe um conjunto de legislação
avulsa:
9. Objectivos do Ordenamento do Espaço Marinho / Orla Costeira
• Mapear o impacto espacial dos processos ecológicos, actividades humanas
e as suas ligações com as comunidades na área costeira.
• Analisar os potenciais conflitos e compatibilidades
• Conflitos entre os diferentes usuários
• Conflitos entre os usuários e o meio marinho
• Identificar os benefícios económicos e ambientais.
• Desenvolver cenários para a futura gestão do uso do mar e dos seus
recursos assim como das actividades costeiras.
• Regulamentar os diferentes usos e actividades específicas da orla costeira
e orientar o desenvolvimento de actividades específicas;
• Estabelecer regras e compromissos para uma gestão sustentável do meio
marinho e da orla costeira.
10. Principais
Desafios
• Legislação inadequada e desajustada sobre
ordenamento do espaço marinho e ordenamento
da orla costeira
• Inexistência de linhas orientação (por exemplo
para projectos de dragagem, protecção costeira)
• Falta de transversalidade nos princípios de gestão
integrada da zona costeira
• Deficiente coordenação intersectorial e aplicação
da lei
• Inexistência de mapas de vulnerabilidade ambiental
• Efeitos directos e indirectos das alterações
climáticas
• Deficientes recursos humanos com capacidade e
experiência
PNOOC propõe uma faixa de estudo de 10 km da Orla Marítima bem como de 500 m desde a linha do mar ao continente, e 30 metros ao interior do oceano (anteriormente definida no Decreto 4/01);
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Existem responsabilidades repartidas por vários sectores no domínio da gestão do ambiente marinho e da orla costeira.
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O POOC é um Instrumento de Gestão Territorial que classifica e regulamenta o uso e ocupação do solo.
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